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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AMUKELA, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de públicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101397610, uma entidade denominada AMUKELA, S.A., que segue regido pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação social de AMUKELA, S.A., doravante sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto A, distrito municipal n.º 2, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sede da sociedade
- Texto do artigo, página 3: para qualquer outro local em Maputo, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro, onde e quando seja coveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio por grosso e retalho de bebidas alcoólicas e refrigerantes;
- Número ou marcador, página 3: b) Comércio por grosso e retalho de produtos não perecíveis;
- Número ou marcador, página 3: c) Consultoria e acessoria;
- Número ou marcador, página 3: d) Transporte e destribuição de mercadorias;
- Número ou marcador, página 3: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social, títulos e categorias de acções)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por 100 (cem) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será redigida e representada por um Conselho de Administração composta pelo menos por quatro administradores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandato de 4 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cada accionista terá o número de votos proporcional ao número de acções, sendo que cada acção corresponde a 1 (um voto).
- Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) secretário da Assembleia Geral, nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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