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Texto do artigo · p. 1 Agri-Park Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105032569, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agri-Park Holdings, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal de Ka Mpfumo, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Coop, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais que compõem o seu contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Agri-Park Holdings, Limitada, e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, rua Aníbal Aleuia, n.º 66, R/C, Bairro da Coop, no distrito municipal de KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade dedicar-se-á a:
Número ou marcador · p. 1 a) agricultura, desenvolvimento e gestão de parques agro-industriais, assim como acções de reflorestamento, bem como a gestão de participações sociais em entidades que desenvolvem o mesmo tipo;
Número ou marcador · p. 1 b) representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos, nacionais e/ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Capital social
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em um ano, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 1 a) uma quota no valor de noventa e um mil meticais (91.000,00MT), correspondente à noventa e um por cento (91%) do capital social, detida pela System D Holding, Limitada; e
Número ou marcador · p. 1 b) outra quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a nove por cento (9%) do capital social, detida pela B&CO — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 2 .....................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade são reservadas a um conselho de administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A gestão corrente das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 2 a) a todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 2 b) a um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
Número ou marcador · p. 2 c) a uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 2 Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, é designado administrador único o senhor Henrique João de França Bettencourt, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Nádia Maria Bernardino Colimão Bettencourt, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661283P, residente no Bairro da Coop, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 1.º andar, cidade de Maputo, titular do NUIT 102623223.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 2 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 2 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 2 b) adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 2 d) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; e)subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
Número ou marcador · p. 2 f) contrair eapréstimos e outro tipo de financiamentos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São da competência do conselho de administração ou do administrador único todas as matérias que se refiram à gestão das atividades que a lei ou os estatutos não reservem a outro órgão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 2 a) do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 2 b) do administrador único;
Número ou marcador · p. 2 c) do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 2 d) do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 2 e) do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
Número ou marcador · p. 2 f) nos demais termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Agri-Park Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105032569, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agri-Park Holdings, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal de Ka Mpfumo, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Coop, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais que compõem o seu contrato de sociedade.
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: Designação, sede, representações e duração
  5. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Agri-Park Holdings, Limitada, e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, rua Aníbal Aleuia, n.º 66, R/C, Bairro da Coop, no distrito municipal de KaMpfumo.
  6. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 1: Objecto
  10. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
  11. Número ou marcador, página 1: a) agricultura, desenvolvimento e gestão de parques agro-industriais, assim como acções de reflorestamento, bem como a gestão de participações sociais em entidades que desenvolvem o mesmo tipo;
  12. Número ou marcador, página 1: b) representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos, nacionais e/ou estrangeiros.
  13. Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 1: Capital social
  16. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em um ano, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas:
  17. Número ou marcador, página 1: a) uma quota no valor de noventa e um mil meticais (91.000,00MT), correspondente à noventa e um por cento (91%) do capital social, detida pela System D Holding, Limitada; e
  18. Número ou marcador, página 1: b) outra quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a nove por cento (9%) do capital social, detida pela B&CO — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  20. Texto do artigo, página 2: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas a um conselho de administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) A gestão corrente das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  25. Número ou marcador, página 2: a) a todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  26. Número ou marcador, página 2: b) a um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
  27. Número ou marcador, página 2: c) a uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
  28. Número ou marcador, página 2: Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, é designado administrador único o senhor Henrique João de França Bettencourt, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Nádia Maria Bernardino Colimão Bettencourt, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661283P, residente no Bairro da Coop, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 1.º andar, cidade de Maputo, titular do NUIT 102623223.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 2: Atribuições e competências
  31. Número ou marcador, página 2: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único as seguintes matérias:
  32. Número ou marcador, página 2: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  33. Número ou marcador, página 2: b) adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  34. Número ou marcador, página 2: d) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; e)subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
  35. Número ou marcador, página 2: f) contrair eapréstimos e outro tipo de financiamentos.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) São da competência do conselho de administração ou do administrador único todas as matérias que se refiram à gestão das atividades que a lei ou os estatutos não reservem a outro órgão.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 2: Vinculação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  40. Número ou marcador, página 2: a) do presidente do conselho de administração;
  41. Número ou marcador, página 2: b) do administrador único;
  42. Número ou marcador, página 2: c) do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  43. Número ou marcador, página 2: d) do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
  44. Número ou marcador, página 2: e) do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
  45. Número ou marcador, página 2: f) nos demais termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  47. Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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