III SÉRIE — n.º 219
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 219/2024
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira,12deNovembrode2024
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- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 219
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agri-Park Holdings, Limitada. Cavalos Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chimo Capital, Sociedade Anónima. Cooperativa de Turismo Desportivo e Pesqueiro de Inhambane. Cooperativa de Turismo Desporto e Aquático de Vilanculos.
- Parágrafo, página 1: Cooperative Resources Muniga, Limitada. Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada. Ecocampo Agroturismo, Limitada. Gastec E & C Mozambique, Sociedade Anónima. Massimoz Holding, Limitada. Massimoz Shared, Limitada. Mozambique Nonferrous Metal Mining, Limitada. Mutsua Investimentos & Consultoria, Limitada. Paga Rápido, Sociedade Anónima. Prospectiva Mz - Projectos e Serviços Estudos, Limitada. Refúgio Rural, Limitada. RGB-Serviços e Investimentos Moçambique, Limitada. Sial Kingdom Trading Co, Limitada. Sumbane Nuna Wa Sandra, Limitada. System D Holding, Limitada. Transary & Serviços, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Agri-Park Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105032569, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agri-Park Holdings, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal de Ka Mpfumo, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Coop, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais que compõem o seu contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Designação, sede, representações e duração
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Agri-Park Holdings, Limitada, e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, rua Aníbal Aleuia, n.º 66, R/C, Bairro da Coop, no distrito municipal de KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
- Número ou marcador, página 1: a) agricultura, desenvolvimento e gestão de parques agro-industriais, assim como acções de reflorestamento, bem como a gestão de participações sociais em entidades que desenvolvem o mesmo tipo;
- Número ou marcador, página 1: b) representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos, nacionais e/ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em um ano, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 1: a) uma quota no valor de noventa e um mil meticais (91.000,00MT), correspondente à noventa e um por cento (91%) do capital social, detida pela System D Holding, Limitada; e
- Número ou marcador, página 1: b) outra quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a nove por cento (9%) do capital social, detida pela B&CO — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas a um conselho de administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A gestão corrente das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 2: a) a todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
- Número ou marcador, página 2: b) a um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
- Número ou marcador, página 2: c) a uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 2: Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, é designado administrador único o senhor Henrique João de França Bettencourt, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Nádia Maria Bernardino Colimão Bettencourt, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661283P, residente no Bairro da Coop, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 1.º andar, cidade de Maputo, titular do NUIT 102623223.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Atribuições e competências
- Número ou marcador, página 2: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 2: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 2: b) adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 2: d) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; e)subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
- Número ou marcador, página 2: f) contrair eapréstimos e outro tipo de financiamentos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São da competência do conselho de administração ou do administrador único todas as matérias que se refiram à gestão das atividades que a lei ou os estatutos não reservem a outro órgão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 2: a) do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 2: b) do administrador único;
- Número ou marcador, página 2: c) do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 2: d) do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 2: e) do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
- Número ou marcador, página 2: f) nos demais termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Cavalos Agri — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035848, uma entidade denominada Cavalos Agri — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Jerson Valentim Basseivo, natural de Nampula, solteiro, residente na cidade de Nacala, no Bairro da Mutava Rex, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108906264J, emitido em 20 de Setembro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Nacala Porto.
- Texto do artigo, página 2: Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Cavalos Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede em Nacala-Porto, no bairro Murrupelane, com a duração da sociedade por tempo indeterminado, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria agronômica, compra e venda de produtos agrícolas, exportação de produtos agrícolas e serviços de análise de solo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Jerson Valentim Basseivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único, que é o senhor Jerson Valentim Basseivo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 2: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A dissolução da sociedade será por acordo do sócio. Não havendo acordo, a liquidação será determinada pelo foro legal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiro, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrerse-á ao foro local ou de lugar de comprimento dessa obrigação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Tudo o que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Chimo Capital, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105036486, uma entidade denominada Chimo Capital, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma e denominação de Chimo Capital, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sede social é no Bairro da Sommerschield, rua Damião Góis, n.º 523, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) comercialização de petróleo, gás, botijas de gás e outros seus derivados;
- Número ou marcador, página 3: b) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 3: c) comercialização de combustíveis;
- Número ou marcador, página 3: d) actividades de prestação de serviços, consultoria, investimentos e financiamentos;
- Número ou marcador, página 3: e) logística e consultoria geral;
- Número ou marcador, página 3: f) comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
- Número ou marcador, página 3: g) aluguer e venda de equipamentos para obras de construção civil,
- Texto do artigo, página 3: engenharia, agrícolas, aluguer e serviços de transporte de passageiros, cargas, produtos e aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 3: h) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção, limpeza geral;
- Número ou marcador, página 3: i) indústria, pesca e turismo;
- Número ou marcador, página 3: j) agricultura, agropecuária e agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 3: k) transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Participações)
- Texto do artigo, página 3: Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido e representado por mil acções ordinárias, ao portador, tituladas, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada ou por um mandatário designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 3: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores do aumento que declarem pretendê-las, no prazo de dez dias a contar da comunicação feita pela sociedade, por carta registada com aviso de recepção, rateio esse a processar entre estes accionistas na proporção do número de acções que já possuírem.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de emissão de novas acções, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O prazo para efectuar a prestação é de 60 (sessenta) dias a contar da comunicação aos accionistas.
- Número ou marcador, página 3: Três) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 3: Um) É permitido à sociedade deliberar sobre a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 3: a) por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
- Número ou marcador, página 3: b) por acordo dos respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 3: c) quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
- Número ou marcador, página 3: d) por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Remunerações)
- Número ou marcador, página 4: Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Actas das reuniões)
- Texto do artigo, página 4: Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes se as houver.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Constituição)
- Número ou marcador, página 4: Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 4: Três) A prova de qualidade de accionista referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Cada acção corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é realizada:
- Número ou marcador, página 4: a) na sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) noutro local dentro do território nacional escolhido pelo presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
- Número ou marcador, página 4: c) através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os accionistas com direito a voto poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao presidente da Mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a sociedade representada dirigida ao presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão da sociedade será exercida pelos senhores Alcides Viegas Luciano Chiono e Li Ning e/ou ainda por um Conselho de Administração, composto por 3 membros,
- Texto do artigo, página 4: dos quais um será o presidente, eleito pela Assembleia Geral, por um período de 3 (três) anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 4: a) gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 4: b) representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e contestar quaisquer acções, confessar, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 4: c) adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
- Número ou marcador, página 4: d) deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, nos termos do artigo terceiro destes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 4: f) designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
- Número ou marcador, página 4: g) celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades, em Moçambique ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 5: h) aprovar o orçamento e plano da empresa;
- Número ou marcador, página 5: i) transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
- Número ou marcador, página 5: j) exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 5: k) declarar a falta definitiva de um administrador, ao fim de cinco faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite, após o que deverá proceder à sua substituição, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 5: l) desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Delegação de poderes e mandatários)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 5: a) dois administradores;
- Número ou marcador, página 5: b) um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
- Número ou marcador, página 5: c) um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação; d)nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Fiscalização dos negócios sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Informação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 1% (um por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação de Resultados)
- Texto do artigo, página 5: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Cooperativa de Turismo Desportivo e Pesqueiro de Inhambane
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos oito dias do mês de Novembro de dois mil vinte e quatro, com a denominação de Cooperativa de Turismo Desportivo e Pesqueiro de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105036771, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 5: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa de Turismo Desportivo e Pesqueiro de Inhambane e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhambane. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: O objecto é:
- Número ou marcador, página 5: a) actividade de turismo, desporto e pesca;
- Número ou marcador, página 5: b) actividade de consultoria técnica e científica.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 5: O conselho de administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da Cooperativa ou de seus cooperados, nos termos da lei, deste estatuto e das recomendações da assembleia geral. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada, a senhora Djene Solange Fernandes Bartolomeu Baptista.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da cooperativa os abaixo descritos, com responsabilidades previstas na lei os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o conselho de direção; e
- Número ou marcador, página 5: c) o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os órgãos sociais serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cooperativa de Turismo Desporto e Aquático de Vilanculos
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos oito dias do mês de novembro de dois mil vinte e quatro, com a denominação Cooperativa de Turismo Desporto e Aquático de Vilanculos, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105036769, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 6: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa de Turismo Desporto e Aquático de Vilanculos e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Vilanculos. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: O objecto social é:
- Número ou marcador, página 6: a) actividade de turismo, desporto e pesca;
- Número ou marcador, página 6: b) actividade de consultoria técnica e científica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 6: O conselho de administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da Cooperativa ou de seus cooperados, nos termos da lei, deste estatuto e das recomendações da assembleia geral. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a senhora Djene Solange Fernandes Bartolomeu Baptista.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da cooperativa os abaixo descritos, com responsabilidades previstas na lei os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) o conselho de direção; e
- Número ou marcador, página 6: c) o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os órgãos sociais serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cooperative Resources Muniga, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por esta acta de dois de Março de dois mil vinte e dois, da sociedade Cooperative Resources Muniga, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de 100.000,00MT, matriculada nas Entidades Legais sob o NUEL 101547736.
- Texto do artigo, página 6: Deliberam sobre a cessão da quota no valor de cem mil meticais os sócios Tauahito Ferraz Macete, Issa Gakou e Santos Alberto Esmael, que possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a João Carlos de Assunção Sequeira, Idelson Sualehe Rui do Rosário, Equibal de Almeida Sequeira, Celso Lourenço da Cunha, Muhamad Muzamil Iqbal e, consequentemente, a nomeação dos administradores.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão efetuada e alterada a redação dos artigos quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 6: .............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em seis quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal d e 3 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Celso Lourenço da Cunha;
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente a 7,5% do capital social, pertencente ao sócio Equibal
- Texto do artigo, página 6: de Almeida Sequeira;
- Número ou marcador, página 6: c) uma quota no valor nominal d e 2 . 7 5 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 27,5% do capital social, pertencente ao sócio Idelson Sualehe Rui do Rosário;
- Número ou marcador, página 6: d) uma quota no valor nominal d e 1 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos de Assunção Sequeira.
- Número ou marcador, página 6: e) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT, correspondente a 7,5% do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Muzamil Iqbal; e
- Número ou marcador, página 6: f) uma quota no valor nominal d e 1 . 7 5 0 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondente a 17,5% do capital social, pertencente ao sócio Tauahito Ferraz Macete.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Dário Benjamim Filimone Nuvunga.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Conselho de administração:
- Número ou marcador, página 6: a) Celso Lourenço da Cunha administrador financeiro;
- Número ou marcador, página 6: b) Idelson Sualehe Rui do Rosário presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Tauahito Ferraz Macete administrador operacional.
- Número ou marcador, página 6: Três) Conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) João Carlos de Assunção Sequeira — presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Muhamad Muzamil Iqbal — vicepresidente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Assembleia geral: Equibal de Almeida Sequeira (presidente).
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme acta datada de catorze de Outubro de dois mil vinte e quatro, pelas catorze horas, foi realizada, na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101919900, com capital social integralmente subscrito e realizado no montante de 22.136.400,00MT (vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais), a cessão de quota em que a sócia Boutiques de Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 7: cedeu a totalidade da sua participação social, no valor nominal de 22.136.400,00MT (vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, ao senhor Abílio de Lobão Soeiro Júnior, natural de Maputo, casado com a senhora Maria da Glória Carvalho Canastra, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade número 110100062379B, vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 29 de Maio de 2010.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da referida cessão de quota, foi também deliberada a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais, a que corresponde uma única quota titulada pelo sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior. Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado).
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Ecocampo Agroturismo, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos oito dias do mês de Novembro de dois mil vinte e quatro, com a denominação Ecocampo Agroturismo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105036770, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por três quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 7: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Ecocampo Agroturismo, Limitada, e tem a
- Texto do artigo, página 7: sua sede no distrito de Inhambane, província de Inhambane. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: O objecto social é:
- Número ou marcador, página 7: a) actividade de turismo, recreação, campismo, pecuária e acomodação;
- Número ou marcador, página 7: b) actividade de consultoria técnica e científica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Luís Fernando Uamba;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Djene Solange Fernandes Bartolomeu Baptista; e
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Yasmin Abdul Karim.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 7: O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a senhora Djene Solange Fernandes Bartolomeu Baptista.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Gastec E&C Mozambique, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Agosto de 2024, foi matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105032583, Gastec E&C Mozambique, Sociedade Anónima, sociedade por quotas, cujo contrato de sociedade integral, se encontra depositado naquela conservatória e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete do
- Texto do artigo, página 7: artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Gastec E&C Mozambique, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, cidade de Maputo, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) concepção, desenvolvimento, promoção e gestão de projectos na área de petróleo e gás; b)estruturação de projectos de construção;
- Número ou marcador, página 7: c) representação e agenciamento comercial de entidades, bens, serviços e marcas comerciais, em território nacional e no estrangeiro; d ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, aluguer e distribuição de bens e serviços conexos, complementares ou acessórios à execução e desenvolvimento de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 7: e) prestação de serviços de consultoria e/ ou assessoria técnica em quaisquer das áreas de actividade conexas às actividades mencionadas nas alíneas anteriores, nomeadamente arquitectura, planeamento urbanístico, arquitectura paisagística, engenharia civil, engenharia do ambiente, design de interiores, design industrial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por quatro mil (4.000,00) acções, com o valor nominal de mil meticais (1.000,00MT) cada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade serão reservadas a um conselho de administração composto por um número ímpar de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral que decidir sobre a composição do conselho de administração ou por deliberação deste, a gestão das actividades e negócios da sociedade assentará numa das seguintes opções:
- Número ou marcador, página 8: a) a todos ou parte dos membros do conselho de administração com poderes executivos, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
- Número ou marcador, página 8: b) a um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
- Número ou marcador, página 8: c) a uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director-geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 8: a) do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 8: b) de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 8: c) do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 8: d) do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 8: e) do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 8: f) nos demais termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulos e de
- Texto do artigo, página 8: nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Nomeação dos corpos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Nos termos e para os efeitos do previsto na alínea i), do número 1, do artigo 92.º do Código Comercial, são, desde já, nomeados os seguintes membros para os órgãos sociais da sociedade: para o Conselho de Administração é nomeado como presidente do Conselho de Administração para o quadriénio 2023/2027 o senhor Álvaro Massingue, e como administradores os senhores Kingsley Jackson e Henrique Bettencourt.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Massimoz Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos trinta dias do mês de Outubro de dois mil vinte e quatro, com a denominação Massimoz Holding, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105036505, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), constituída por cinco quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 8: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
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