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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Massimoz Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos trinta dias do mês de Outubro de dois mil vinte e quatro, com a denominação Massimoz Holding, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105036505, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), constituída por cinco quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 8: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Massimoz Holding, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, bairro Beloluane, Rua da Mozal, parcela n.º 687. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: Constitui objecto social: compra venda de produtos transformadora, serrilharia, prestação de serviços de corte e quinagem de chapas, fabrico de estruturas metálicas, com importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas; actividades industriais, actividades de construção de obras, actividades de aluguer de máquinas e equipamentos, comercio geral, actividades de transporte e logística, metalização, decapagem e pintura; prestação de serviços, prestação de serviços, construção de estruturas metálicas e pontes; fabrico de estruturas metálicas, construção civil e
- Texto do artigo, página 8: obras públicas e privadas, aluguer e venda de máquinas e equipamentos importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em cinco quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Massimat, Limitada;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Massimoz Shared, Limitada;
- Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Tratometal – Mocambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 8: d) uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Euroberco – Construções Moçambique, Limitada; e
- Número ou marcador, página 8: e) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Brixap – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Francisco Fernandes da Silva e João Brito da Silva Costa:
- Número ou marcador, página 8: a) José Francisco Fernandes da Silva, DIRE n.º 11PT00043083C;
- Número ou marcador, página 8: b) João Brito da Silva Costa, DIRE n.º 10PT00060874.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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