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- Texto do artigo, página 6: Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme acta datada de catorze de Outubro de dois mil vinte e quatro, pelas catorze horas, foi realizada, na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101919900, com capital social integralmente subscrito e realizado no montante de 22.136.400,00MT (vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais), a cessão de quota em que a sócia Boutiques de Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 7: cedeu a totalidade da sua participação social, no valor nominal de 22.136.400,00MT (vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, ao senhor Abílio de Lobão Soeiro Júnior, natural de Maputo, casado com a senhora Maria da Glória Carvalho Canastra, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade número 110100062379B, vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 29 de Maio de 2010.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da referida cessão de quota, foi também deliberada a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais, a que corresponde uma única quota titulada pelo sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior. Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado).
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
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