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Texto do artigo · p. 6 Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme acta datada de catorze de Outubro de dois mil vinte e quatro, pelas catorze horas, foi realizada, na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101919900, com capital social integralmente subscrito e realizado no montante de 22.136.400,00MT (vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais), a cessão de quota em que a sócia Boutiques de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 cedeu a totalidade da sua participação social, no valor nominal de 22.136.400,00MT (vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, ao senhor Abílio de Lobão Soeiro Júnior, natural de Maputo, casado com a senhora Maria da Glória Carvalho Canastra, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade número 110100062379B, vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 29 de Maio de 2010.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da referida cessão de quota, foi também deliberada a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais, a que corresponde uma única quota titulada pelo sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior. Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, conforme acta datada de catorze de Outubro de dois mil vinte e quatro, pelas catorze horas, foi realizada, na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101919900, com capital social integralmente subscrito e realizado no montante de 22.136.400,00MT (vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais), a cessão de quota em que a sócia Boutiques de Maputo, Limitada
  3. Texto do artigo, página 7: cedeu a totalidade da sua participação social, no valor nominal de 22.136.400,00MT (vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, ao senhor Abílio de Lobão Soeiro Júnior, natural de Maputo, casado com a senhora Maria da Glória Carvalho Canastra, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade número 110100062379B, vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 29 de Maio de 2010.
  4. Texto do artigo, página 7: Em consequência da referida cessão de quota, foi também deliberada a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e dois milhões, cento e trinta e seis mil e quatrocentos meticais, a que corresponde uma única quota titulada pelo sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior. Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado).
  9. Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2024. —
  11. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
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