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Texto do artigo · p. 13 Refúgio Rural, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos oito dias do mês de novembro de dois mil vinte e quatro, com a denominação Refúgio Rural, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105036772, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por três quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 13 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Refúgio Rural, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Xai-xai, província de Gaza. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 Constitui objecto social: actividade de turismo, recreação, campismo, pecuária e acomodação, actividade de consultoria técnica e científica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Luís Fernando Uamba;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Djene Solange Fernandes Bartolomeu Baptista; e
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Yasmin Abdul Karim.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a senhora Djene Solange Fernandes Bartolomeu Baptista.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Refúgio Rural, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos oito dias do mês de novembro de dois mil vinte e quatro, com a denominação Refúgio Rural, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105036772, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por três quotas desiguais.
  3. Texto do artigo, página 13: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Refúgio Rural, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Xai-xai, província de Gaza. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 13: Constitui objecto social: actividade de turismo, recreação, campismo, pecuária e acomodação, actividade de consultoria técnica e científica.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
  13. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Luís Fernando Uamba;
  14. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Djene Solange Fernandes Bartolomeu Baptista; e
  15. Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Yasmin Abdul Karim.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  18. Texto do artigo, página 13: O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a senhora Djene Solange Fernandes Bartolomeu Baptista.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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