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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Refúgio Rural, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos oito dias do mês de novembro de dois mil vinte e quatro, com a denominação Refúgio Rural, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105036772, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por três quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 13: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Refúgio Rural, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Xai-xai, província de Gaza. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: Constitui objecto social: actividade de turismo, recreação, campismo, pecuária e acomodação, actividade de consultoria técnica e científica.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Luís Fernando Uamba;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Djene Solange Fernandes Bartolomeu Baptista; e
- Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Yasmin Abdul Karim.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 13: O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a senhora Djene Solange Fernandes Bartolomeu Baptista.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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