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Texto do artigo · p. 7 Gastec E&C Mozambique, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Agosto de 2024, foi matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105032583, Gastec E&C Mozambique, Sociedade Anónima, sociedade por quotas, cujo contrato de sociedade integral, se encontra depositado naquela conservatória e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete do
Texto do artigo · p. 7 artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Gastec E&C Mozambique, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, cidade de Maputo, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) concepção, desenvolvimento, promoção e gestão de projectos na área de petróleo e gás; b)estruturação de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 7 c) representação e agenciamento comercial de entidades, bens, serviços e marcas comerciais, em território nacional e no estrangeiro; d ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, aluguer e distribuição de bens e serviços conexos, complementares ou acessórios à execução e desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 7 e) prestação de serviços de consultoria e/ ou assessoria técnica em quaisquer das áreas de actividade conexas às actividades mencionadas nas alíneas anteriores, nomeadamente arquitectura, planeamento urbanístico, arquitectura paisagística, engenharia civil, engenharia do ambiente, design de interiores, design industrial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por quatro mil (4.000,00) acções, com o valor nominal de mil meticais (1.000,00MT) cada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade serão reservadas a um conselho de administração composto por um número ímpar de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral que decidir sobre a composição do conselho de administração ou por deliberação deste, a gestão das actividades e negócios da sociedade assentará numa das seguintes opções:
Número ou marcador · p. 8 a) a todos ou parte dos membros do conselho de administração com poderes executivos, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 8 b) a um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
Número ou marcador · p. 8 c) a uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director-geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 8 a) do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 b) de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 c) do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 8 d) do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 8 e) do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 8 f) nos demais termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulos e de
Texto do artigo · p. 8 nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Nomeação dos corpos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Nos termos e para os efeitos do previsto na alínea i), do número 1, do artigo 92.º do Código Comercial, são, desde já, nomeados os seguintes membros para os órgãos sociais da sociedade: para o Conselho de Administração é nomeado como presidente do Conselho de Administração para o quadriénio 2023/2027 o senhor Álvaro Massingue, e como administradores os senhores Kingsley Jackson e Henrique Bettencourt.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Gastec E&C Mozambique, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Agosto de 2024, foi matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105032583, Gastec E&C Mozambique, Sociedade Anónima, sociedade por quotas, cujo contrato de sociedade integral, se encontra depositado naquela conservatória e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete do
  3. Texto do artigo, página 7: artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e forma)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Gastec E&C Mozambique, Sociedade Anónima.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, cidade de Maputo, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local, em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 7: a) concepção, desenvolvimento, promoção e gestão de projectos na área de petróleo e gás; b)estruturação de projectos de construção;
  17. Número ou marcador, página 7: c) representação e agenciamento comercial de entidades, bens, serviços e marcas comerciais, em território nacional e no estrangeiro; d ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, aluguer e distribuição de bens e serviços conexos, complementares ou acessórios à execução e desenvolvimento de projectos imobiliários;
  18. Número ou marcador, página 7: e) prestação de serviços de consultoria e/ ou assessoria técnica em quaisquer das áreas de actividade conexas às actividades mencionadas nas alíneas anteriores, nomeadamente arquitectura, planeamento urbanístico, arquitectura paisagística, engenharia civil, engenharia do ambiente, design de interiores, design industrial.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social é de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por quatro mil (4.000,00) acções, com o valor nominal de mil meticais (1.000,00MT) cada.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade serão reservadas a um conselho de administração composto por um número ímpar de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral que decidir sobre a composição do conselho de administração ou por deliberação deste, a gestão das actividades e negócios da sociedade assentará numa das seguintes opções:
  27. Número ou marcador, página 8: a) a todos ou parte dos membros do conselho de administração com poderes executivos, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  28. Número ou marcador, página 8: b) a um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
  29. Número ou marcador, página 8: c) a uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director-geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  33. Número ou marcador, página 8: a) do presidente do conselho de administração;
  34. Número ou marcador, página 8: b) de dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
  35. Número ou marcador, página 8: c) do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  36. Número ou marcador, página 8: d) do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
  37. Número ou marcador, página 8: e) do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
  38. Número ou marcador, página 8: f) nos demais termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulos e de
  40. Texto do artigo, página 8: nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 8: (Nomeação dos corpos sociais)
  43. Texto do artigo, página 8: Nos termos e para os efeitos do previsto na alínea i), do número 1, do artigo 92.º do Código Comercial, são, desde já, nomeados os seguintes membros para os órgãos sociais da sociedade: para o Conselho de Administração é nomeado como presidente do Conselho de Administração para o quadriénio 2023/2027 o senhor Álvaro Massingue, e como administradores os senhores Kingsley Jackson e Henrique Bettencourt.
  44. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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