III SÉRIE — n.º 219

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 219/2024

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Massimoz Holding, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, bairro Beloluane, Rua da Mozal, parcela n.º 687. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 Constitui objecto social: compra venda de produtos transformadora, serrilharia, prestação de serviços de corte e quinagem de chapas, fabrico de estruturas metálicas, com importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas; actividades industriais, actividades de construção de obras, actividades de aluguer de máquinas e equipamentos, comercio geral, actividades de transporte e logística, metalização, decapagem e pintura; prestação de serviços, prestação de serviços, construção de estruturas metálicas e pontes; fabrico de estruturas metálicas, construção civil e
Texto do artigo · p. 8 obras públicas e privadas, aluguer e venda de máquinas e equipamentos importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em cinco quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Massimat, Limitada;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Massimoz Shared, Limitada;
Número ou marcador · p. 8 c) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Tratometal – Mocambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 8 d) uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Euroberco – Construções Moçambique, Limitada; e
Número ou marcador · p. 8 e) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Brixap – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Francisco Fernandes da Silva e João Brito da Silva Costa:
Número ou marcador · p. 8 a) José Francisco Fernandes da Silva, DIRE n.º 11PT00043083C;
Número ou marcador · p. 8 b) João Brito da Silva Costa, DIRE n.º 10PT00060874.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Massimoz Shared, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos trinta dias do mês de Outubro de dois mil vinte e quatro, com a denominação Massimoz
Texto do artigo · p. 9 Shared, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105036505, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por três quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 9 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Massimoz Shared, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, bairro Beloluane, Rua da Mozal, parcela n.º 687. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objecto social: actividades de apoio aos negócios não especificados, serviços administrativos de apoio para as restantes empresas do grupo (contabilidade, recursos humanos, qualidade, etc).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Tiago Manuel Martins da Silva;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio José Francisco Fernandes da Silva; e
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Marco Martins da Silva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócios José Francisco Fernandes da Silva (DIRE n.º 11PT00043083C).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mozambique Nonferrous Metal Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi registada, sob o NUEL 105036787, a sociedade Mozambique Nonferrous Metal Mining, Limitada, constituída por documento particular.
Texto do artigo · p. 9 Hang Yin, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do passaporte n.º EM8893897, emitido a 9 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação da República Popular da China, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Niassa 1, urbano 1;
Texto do artigo · p. 9 He Ming Zeng, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do passaporte n.º EK4979062, emitido a 26 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação da República Popular da China, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Niassa 1, urbano 1;
Texto do artigo · p. 9 Lupilichi Mining, Limitada, constituída pela lei moçambicana, com sede no bairro Mitava, cidade de Lichinga, província do Niassa, matriculada sob o NUEL 101236234, representada por Chen Hua Liu, titular do DIRE n.º 02BZ00009423B; e
Texto do artigo · p. 9 Horizone Devolopment Corporation, Limitada, constituída pela lei moçambicana, com sede no bairro Maputo, cidade de Maputo, província de Maputo, matriculada sob o NUEL 105030093, representada por Chen Hua Liu, titular do DIRE n.º 02BZ00009423B.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, ao abrigo do disposto no Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas normas do n.º 1 do artigo 265 e seguintes e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Nonferrous Metal Mining, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Lupiliche, no bairro de Lupiliche, distrito de Lago, província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação do sócio, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades: exploração, processamento, comercialização de minerais (ouro, zinco, alumínio, cobre e outros).
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a quatro quotas nominais, representando 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 9 a) 2.000.000,00MT, correspondentes a 20%, pertencentes a Hang Yin, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do passaporte n.º EM8893897, emitido a 9 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação da República Popular da China, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Niassa 1, urbano 1;
Número ou marcador · p. 9 b) 3.000.000,00MT, correspondentes a 30%, pertencentes a He Ming Zeng, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do passaporte EK4979062, emitido a 26 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação da República Popular da China, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Niassa 1, urbano 1;
Número ou marcador · p. 9 c) 3.400.000,00MT, correspondentes a 34%, pertencentes a Lupilichi Mining, Limitada, constituída pela lei moçambicana, com sede no bairro Mitava, cidade de Lichinga, província do Niassa, matriculada sob o NUEL 101236234, representada por Chen Hua Liu, titular do DIRE n.º 02BZ00009423B;
Número ou marcador · p. 9 d) 1.600.000,00MT, correspondentes a 16%, pertencentes a Horizone Devolopment Corporation, Limitada, constituída pela lei moçambicana, com sede no bairro Maputo, cidade de Maputo, província de Maputo, matriculada sob o NUEL 105030093, representada por Chen Hua Liu, titular do DIRE n.º 02BZ00009423B.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão da participação social)
Texto do artigo · p. 10 A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da autorização da sociedade concedida pelos sócios em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios em sede de assembleia geral, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Competirá ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, nomeadamente Chen Hua Liu e He Ming Zeng e Hang Yin, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, sem necessidade de intervenção dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar
Texto do artigo · p. 10 as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de
Texto do artigo · p. 10 aplicação de resultados e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Lichinga, 8 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 10 Mutsua Investimentos & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035037, uma entidade denominada Mutsua Investimentos & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Nércia Paulo Mazaio, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096442B, emitido a 13 de Junho de 2022, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade por quota de
Texto do artigo · p. 10 um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominaca, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Mutsua Investimentos & Consultoria, Limitada,
Texto do artigo · p. 10 com a sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 734, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência poderá, no entanto, mediante autorização do sócio, transferir a sede social para outro local do territorio nacional ou no estrangeiro, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quer no territorio nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria financeira, angariação de clientes, gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, participações em sociedade com objecto igual ou diferente do seu, incluindo em consorcios, sociedades reguladas por leis especiais e agrupamentos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, intergralmente subscrita e realizada em dinheiro pela sócia Nércia Paulo Mazaio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única Nércia Paulo Mazaio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante e outorga de procuração para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinados.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e pela resolução do sócio único, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Paga Rápido, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035110, uma entidade denominada Paga Rápido, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação social de Paga Rápido, Sociedade Anónima, e constitui-se como sociedade anónima de responsabilidade limitada (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Ahmed Sekou Touré, número 1957, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique, desde que obtidas as devidas autorizações junto da entidade reguladora.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de agregadores de pagamento, realizando:
Número ou marcador · p. 11 a) serviços que permitam depositar numerário numa conta de pagamento;
Número ou marcador · p. 11 b) serviços que permitam levantar numerário de uma conta de pagamento;
Número ou marcador · p. 11 c) execução de transferência de fundos depositados numa conta de pagamento para outra, incluindo
Texto do artigo · p. 11 contas de pagamentos abertas em diferentes prestadores de serviços de pagamento;
Número ou marcador · p. 11 d) execução de transferência de fundos entre conta de pagamento e conta bancária; e)execução de débitos directos nas contas de pagamento;
Número ou marcador · p. 11 f) execução de transferência a crédito, incluindo ordens de domiciliação; g)emissão de instrumentos de pagamento ou aquisição de operações de pagamento;
Número ou marcador · p. 11 h) remessa e recebimento de valores;
Número ou marcador · p. 11 i) serviços de facilitação de pagamentos a terceiros;
Número ou marcador · p. 11 j) serviços de iniciação de pagamentos;
Número ou marcador · p. 11 k) realização de todas as operações necessárias para a gestão de contas de pagamentos, incluindo a prestação de serviços de informação sobre aquelas;
Número ou marcador · p. 11 l) outras operações previamente autorizadas pelo Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto, desde que obtidas as devidas autorizações junto da entidade reguladora.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórios, e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), dividido em quatro mil ações com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, haverá títulos de uma, dez, cinquenta e cem ações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que obtidas as devidas autorizações junto do Banco Central de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) A cessão de ações entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de ações entre um accionista e (i) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (ii) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (iii) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o accionista cedente
Texto do artigo · p. 11 (doravante designadas por afiliadas), também é livre. Para efeitos do presente artigo, “controlo” significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa Assembleia Geral e/ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva. No entanto, tal operação será previamente aprovada pela entidade reguladora.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da sociedade são (i) a Assembleia Geral, o (ii) Conselho de Administração e o (iii) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os acionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Três) O presidente e o secretário da Assembleia Geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo presidente da Mesa, a solicitação do Conselho de Administração ou de qualquer dos accionistas.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos acionistas com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade. A convocatória designará, também, uma segunda data para realização da reunião, no caso de o quórum não estar verificado em primeira convocatória, sendo que entre a data da primeira e segunda convocatórias devem distar, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os acionistas acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 12 a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) distribuição de lucros e dividendos;
Número ou marcador · p. 12 d) constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 12 e) nomeação, demissão e remuneração de do presidente e secretário da Mesa da Assembleia geral, dos membros do Conselho de Administração e dos auditores externos;
Número ou marcador · p. 12 f) redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 g) aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 h) constituição de direitos especiais sobre quotas;
Número ou marcador · p. 12 i) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas, conforme disposto no artigo oitavo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 j) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 k) aprovar a divisão e criação de quotas;
Número ou marcador · p. 12 l) exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 12 m) tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 n) deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 12 o) realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 12 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros, dos quais 1 (um) assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a Assembleia Geral, no seguimento de uma solicitação do sócio que designou o respectivo administrador, decida destituí-los. O administrador substituto será nomeado imediatamente em Assembleia Extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Poderes do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral. Sem prejuízo, o Conselho de Administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 12 a) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorizar sua execução;
Número ou marcador · p. 12 c) elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; d)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) aprovar a nomeação do director-geral e do director financeiro, assim como de outros directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) definir, aprovar e implementar o código de conduta comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) aprovar os princípios operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 i) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
Número ou marcador · p. 12 j) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração reunirse-á com uma periodicidade trimestral e sempre que requerido pelo seu presidente ou por 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões do Conselho de Administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões do Conselho de Administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, desde que os votos em questão sejam emitidos por administradores designados por cada sócio.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As actas das reuniões do Conselho de Administração serão redigidas transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 12 Sete) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao Presidente do Conselho de Administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração nomeará um director-geral, o qual será responsável pela gestão corrente e direcção da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ao director-geral são conferidas as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 12 a) assegurar a planificação, gestão e monitorização das actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) velar pelo cumprimento das deliberações aprovadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 c) representar a sociedade perante o regulador, terceiros, bem como em juízo.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) A supervisão dos negócios da sociedade serão da responsabilidade de um fiscal, a eleger em Assembleia Geral de accionistas, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral e permanecerão empossados
Texto do artigo · p. 13 até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura conjunta do directorgeral e do financeiro; ou
Número ou marcador · p. 13 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
Número ou marcador · p. 13 d) pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo que cada um deles em representação de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios conforme acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Demonstrações financeiras e relatório anual)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração deve elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da Assembleia Geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos previstos no regulamento de liquidação administrativa das instituiçoes de crédito e sociedades financeiras, ou legislação equiparável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Prospectiva Mz – Projectos e, Serviços Estudos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezasseis de fevereiro de dois mil vinte e quatro da sociedade Prospectiva Mz – Projectos e, Serviços Estudos, Limitada, com
Texto do artigo · p. 13 o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e com NUEL 100483777, deliberouse sobre a cessão de quotas do sócio Exótic Review SGPS, S.A., no valor de 2.550,00MT (dois mil quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 12.75% do capital social e uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49%, pertencente a Luckunlock – Sociedade Unipessoal, Limitada e que cedeu a favor do sócio Prospectiva SGPS Lda, nomeação do administrador e alteração de estatutos de obrigar a sociedade e, em consequência destas deliberações, alteram-se os artigos quinto e décimo terceiro, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente à sócia Prospectiva – SGPS, Lda.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade competem a Luís Filipe Alves de Oliveira. É nomeado como administrador da empresa o senhor Luís Filipe Alves de Oliveira Brito. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Refúgio Rural, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos oito dias do mês de novembro de dois mil vinte e quatro, com a denominação Refúgio Rural, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105036772, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por três quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 13 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Refúgio Rural, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Xai-xai, província de Gaza. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 Constitui objecto social: actividade de turismo, recreação, campismo, pecuária e acomodação, actividade de consultoria técnica e científica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Luís Fernando Uamba;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Djene Solange Fernandes Bartolomeu Baptista; e
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Yasmin Abdul Karim.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a senhora Djene Solange Fernandes Bartolomeu Baptista.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 RGB – Serviços e Investimentos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de cinco de Setembro de dois mil vinte e quatro da sociedade RGB – Serviços e Investimentos Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100227819, os sócios deliberaram sobre o aumento de capital social em vinte por cento, passando a ser de um milhão, quatrocentos sessenta e seis mil, setecentos e oito meticais e dezasseis centavos.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência do aumento, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.466.708,16MT (um milhão, quatrocentos sessenta e seis mil, setecentos e oito meticais e dezasseis centavos), encontrando-se dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota de duzentos e noventa e três mil, trezentos quarenta e um meticais e sessenta e quatro centavos, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Sabia Massuanganhe;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota de duzentos e noventa e três mil, trezentos quarenta e um meticais e sessenta e quatro centavos, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Egildo Gito Sabia Massuanganhe;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota de duzentos e noventa e três mil, trezentos quarenta e um meticais e sessenta e quatro centavos, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hercildo Bento Sabia Massuanganhe;
Número ou marcador · p. 14 d) uma quota de duzentos e noventa e três mil, trezentos quarenta e um meticais e sessenta e quatro centavos, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Cristina Sabia Massuanganhe; e
Número ou marcador · p. 14 e) uma quota de duzentos e noventa e três mil, trezentos quarenta e um meticais e sessenta e quatro centavos, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Onilda Lúcia Sabia Massuanganhe.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Sial Kingdom Trading Co, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105034950, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sial Kingdom Trading Co, Limitada, constituída entre o sócio:
Texto do artigo · p. 14 Sohail Akhtar, solteiro, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, portador de Passaporte n.º AB3373948, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 14 Ali Umer, solteiro, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente no bairro Urbano Central, na Cidade de Nampula, portador de DIRE n.º O10PK00068140B, emitido a 18 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 14 Muanawar Hussain, solteiro, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, bairro Urbano Central, portador de Passaporte n.º JB6899172, emitido a 4 de Julho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que celebram o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Sial Kingdom Trading Co, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e que se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social na província da Nampula, bairro de Muahivire Expansão, próximo do posto policial, Avenida das FPLM. A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio de ferragens;
Número ou marcador · p. 14 b) comércio de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 14 c) comércio de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 14 d) comércio de louças;
Número ou marcador · p. 14 e) comércio de material de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 14 f) comércio de material de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 14 g) comércio de motorizadas e bicicletas;
Número ou marcador · p. 14 h) comércio de outros produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 14 i) outras actividades de serviços pessoais não especificados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Sohail Akhtar, com a quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Ali Umer, com a quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 40% do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 c) Muanawar Hussain, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um sócio, Sohail Akhtar, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 17 de Outubro de 2024. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Sumbane Nuna Wa Sandra, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta a trinta e um verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sumbane Nuna Wa Sandra, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Sumbane Nuna Wa Sandra, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Mabote, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará, por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) ferragem;
Número ou marcador · p. 15 b) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 15 c) venda de acessórios de automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 15 d) venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 15 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios, Pedro Muchaque Sumbane e Sandra Lzaro Massango, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Pedro Muchaque Sumbane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 15 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Vilankulo, 30 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 System D Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105032005, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada System D Holding, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal Ka Mpfumo, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Coop, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais legislação que compõem o seu contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Designação, sede, representações e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de System D Holding, Limitada, e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, no distrito municipal KaMpfumo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  3. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Massimoz Holding, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, bairro Beloluane, Rua da Mozal, parcela n.º 687. A sua duração será por tempo indeterminado.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  6. Texto do artigo, página 8: Constitui objecto social: compra venda de produtos transformadora, serrilharia, prestação de serviços de corte e quinagem de chapas, fabrico de estruturas metálicas, com importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas; actividades industriais, actividades de construção de obras, actividades de aluguer de máquinas e equipamentos, comercio geral, actividades de transporte e logística, metalização, decapagem e pintura; prestação de serviços, prestação de serviços, construção de estruturas metálicas e pontes; fabrico de estruturas metálicas, construção civil e
  7. Texto do artigo, página 8: obras públicas e privadas, aluguer e venda de máquinas e equipamentos importação e exportação.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em cinco quotas desiguais:
  11. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Massimat, Limitada;
  12. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Massimoz Shared, Limitada;
  13. Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Tratometal – Mocambique, Limitada;
  14. Número ou marcador, página 8: d) uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Euroberco – Construções Moçambique, Limitada; e
  15. Número ou marcador, página 8: e) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Brixap – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  18. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Francisco Fernandes da Silva e João Brito da Silva Costa:
  19. Número ou marcador, página 8: a) José Francisco Fernandes da Silva, DIRE n.º 11PT00043083C;
  20. Número ou marcador, página 8: b) João Brito da Silva Costa, DIRE n.º 10PT00060874.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 8: Massimoz Shared, Limitada
  26. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos trinta dias do mês de Outubro de dois mil vinte e quatro, com a denominação Massimoz
  27. Texto do artigo, página 9: Shared, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105036505, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por três quotas desiguais.
  28. Texto do artigo, página 9: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Massimoz Shared, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, bairro Beloluane, Rua da Mozal, parcela n.º 687. A sua duração será por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  34. Texto do artigo, página 9: Constituem objecto social: actividades de apoio aos negócios não especificados, serviços administrativos de apoio para as restantes empresas do grupo (contabilidade, recursos humanos, qualidade, etc).
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
  38. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Tiago Manuel Martins da Silva;
  39. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio José Francisco Fernandes da Silva; e
  40. Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Marco Martins da Silva.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  43. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócios José Francisco Fernandes da Silva (DIRE n.º 11PT00043083C).
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 9: Mozambique Nonferrous Metal Mining, Limitada
  49. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi registada, sob o NUEL 105036787, a sociedade Mozambique Nonferrous Metal Mining, Limitada, constituída por documento particular.
  50. Texto do artigo, página 9: Hang Yin, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do passaporte n.º EM8893897, emitido a 9 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação da República Popular da China, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Niassa 1, urbano 1;
  51. Texto do artigo, página 9: He Ming Zeng, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do passaporte n.º EK4979062, emitido a 26 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação da República Popular da China, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Niassa 1, urbano 1;
  52. Texto do artigo, página 9: Lupilichi Mining, Limitada, constituída pela lei moçambicana, com sede no bairro Mitava, cidade de Lichinga, província do Niassa, matriculada sob o NUEL 101236234, representada por Chen Hua Liu, titular do DIRE n.º 02BZ00009423B; e
  53. Texto do artigo, página 9: Horizone Devolopment Corporation, Limitada, constituída pela lei moçambicana, com sede no bairro Maputo, cidade de Maputo, província de Maputo, matriculada sob o NUEL 105030093, representada por Chen Hua Liu, titular do DIRE n.º 02BZ00009423B.
  54. Texto do artigo, página 9: É celebrado, ao abrigo do disposto no Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas normas do n.º 1 do artigo 265 e seguintes e pelas cláusulas seguintes:
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Nonferrous Metal Mining, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Lupiliche, no bairro de Lupiliche, distrito de Lago, província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação do sócio, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  65. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades: exploração, processamento, comercialização de minerais (ouro, zinco, alumínio, cobre e outros).
  66. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a quatro quotas nominais, representando 100% do capital social:
  70. Número ou marcador, página 9: a) 2.000.000,00MT, correspondentes a 20%, pertencentes a Hang Yin, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do passaporte n.º EM8893897, emitido a 9 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação da República Popular da China, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Niassa 1, urbano 1;
  71. Número ou marcador, página 9: b) 3.000.000,00MT, correspondentes a 30%, pertencentes a He Ming Zeng, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do passaporte EK4979062, emitido a 26 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação da República Popular da China, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Niassa 1, urbano 1;
  72. Número ou marcador, página 9: c) 3.400.000,00MT, correspondentes a 34%, pertencentes a Lupilichi Mining, Limitada, constituída pela lei moçambicana, com sede no bairro Mitava, cidade de Lichinga, província do Niassa, matriculada sob o NUEL 101236234, representada por Chen Hua Liu, titular do DIRE n.º 02BZ00009423B;
  73. Número ou marcador, página 9: d) 1.600.000,00MT, correspondentes a 16%, pertencentes a Horizone Devolopment Corporation, Limitada, constituída pela lei moçambicana, com sede no bairro Maputo, cidade de Maputo, província de Maputo, matriculada sob o NUEL 105030093, representada por Chen Hua Liu, titular do DIRE n.º 02BZ00009423B.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 10: (Cessão da participação social)
  80. Texto do artigo, página 10: A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da autorização da sociedade concedida pelos sócios em assembleia geral da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e vinculação)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios em sede de assembleia geral, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  86. Número ou marcador, página 10: Três) Competirá ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  89. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, nomeadamente Chen Hua Liu e He Ming Zeng e Hang Yin, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, sem necessidade de intervenção dos demais sócios.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  93. Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar
  94. Texto do artigo, página 10: as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de
  95. Texto do artigo, página 10: aplicação de resultados e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
  96. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  105. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Lichinga, 8 de Novembro de 2024. —
  106. Texto do artigo, página 10: O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
  107. Texto do artigo, página 10: Mutsua Investimentos & Consultoria, Limitada
  108. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035037, uma entidade denominada Mutsua Investimentos & Consultoria, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 10: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  110. Texto do artigo, página 10: Nércia Paulo Mazaio, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096442B, emitido a 13 de Junho de 2022, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade por quota de
  111. Texto do artigo, página 10: um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  112. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominaca, sede e objecto social
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Mutsua Investimentos & Consultoria, Limitada,
  116. Texto do artigo, página 10: com a sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 734, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá, no entanto, mediante autorização do sócio, transferir a sede social para outro local do territorio nacional ou no estrangeiro, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quer no territorio nacional, como no estrangeiro.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria financeira, angariação de clientes, gestão de negócios.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, participações em sociedade com objecto igual ou diferente do seu, incluindo em consorcios, sociedades reguladas por leis especiais e agrupamentos.
  125. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, intergralmente subscrita e realizada em dinheiro pela sócia Nércia Paulo Mazaio.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única Nércia Paulo Mazaio.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante e outorga de procuração para a prática de determinados actos.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
  135. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinados.
  136. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  139. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e pela resolução do sócio único, tomada em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 11: Paga Rápido, Sociedade Anónima
  145. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035110, uma entidade denominada Paga Rápido, Sociedade Anónima.
  146. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: (Tipo, denominação e sede)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação social de Paga Rápido, Sociedade Anónima, e constitui-se como sociedade anónima de responsabilidade limitada (doravante a sociedade).
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Ahmed Sekou Touré, número 1957, cidade de Maputo, Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique, desde que obtidas as devidas autorizações junto da entidade reguladora.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de agregadores de pagamento, realizando:
  158. Número ou marcador, página 11: a) serviços que permitam depositar numerário numa conta de pagamento;
  159. Número ou marcador, página 11: b) serviços que permitam levantar numerário de uma conta de pagamento;
  160. Número ou marcador, página 11: c) execução de transferência de fundos depositados numa conta de pagamento para outra, incluindo
  161. Texto do artigo, página 11: contas de pagamentos abertas em diferentes prestadores de serviços de pagamento;
  162. Número ou marcador, página 11: d) execução de transferência de fundos entre conta de pagamento e conta bancária; e)execução de débitos directos nas contas de pagamento;
  163. Número ou marcador, página 11: f) execução de transferência a crédito, incluindo ordens de domiciliação; g)emissão de instrumentos de pagamento ou aquisição de operações de pagamento;
  164. Número ou marcador, página 11: h) remessa e recebimento de valores;
  165. Número ou marcador, página 11: i) serviços de facilitação de pagamentos a terceiros;
  166. Número ou marcador, página 11: j) serviços de iniciação de pagamentos;
  167. Número ou marcador, página 11: k) realização de todas as operações necessárias para a gestão de contas de pagamentos, incluindo a prestação de serviços de informação sobre aquelas;
  168. Número ou marcador, página 11: l) outras operações previamente autorizadas pelo Banco de Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto, desde que obtidas as devidas autorizações junto da entidade reguladora.
  170. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórios, e cessão de quotas
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), dividido em quatro mil ações com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, haverá títulos de uma, dez, cinquenta e cem ações.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que obtidas as devidas autorizações junto do Banco Central de Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 11: Três) A cessão de ações entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de ações entre um accionista e (i) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (ii) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (iii) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o accionista cedente
  176. Texto do artigo, página 11: (doravante designadas por afiliadas), também é livre. Para efeitos do presente artigo, “controlo” significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa Assembleia Geral e/ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva. No entanto, tal operação será previamente aprovada pela entidade reguladora.
  177. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  180. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são (i) a Assembleia Geral, o (ii) Conselho de Administração e o (iii) Conselho Fiscal.
  181. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os acionistas da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário.
  186. Número ou marcador, página 11: Três) O presidente e o secretário da Assembleia Geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 11: (Convocatória e funcionamento)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual do Conselho de Administração.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo presidente da Mesa, a solicitação do Conselho de Administração ou de qualquer dos accionistas.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos acionistas com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade. A convocatória designará, também, uma segunda data para realização da reunião, no caso de o quórum não estar verificado em primeira convocatória, sendo que entre a data da primeira e segunda convocatórias devem distar, no mínimo, 15 (quinze) dias.
  192. Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os acionistas acordem num local diferente.
  193. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  196. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração, designadamente, mas sem limitar:
  197. Texto do artigo, página 12: a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  198. Número ou marcador, página 12: b) qualquer alteração aos estatutos;
  199. Número ou marcador, página 12: c) distribuição de lucros e dividendos;
  200. Número ou marcador, página 12: d) constituição de reservas;
  201. Número ou marcador, página 12: e) nomeação, demissão e remuneração de do presidente e secretário da Mesa da Assembleia geral, dos membros do Conselho de Administração e dos auditores externos;
  202. Número ou marcador, página 12: f) redução ou aumento do capital social;
  203. Número ou marcador, página 12: g) aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
  204. Número ou marcador, página 12: h) constituição de direitos especiais sobre quotas;
  205. Número ou marcador, página 12: i) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas, conforme disposto no artigo oitavo dos presentes estatutos;
  206. Número ou marcador, página 12: j) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 12: k) aprovar a divisão e criação de quotas;
  208. Número ou marcador, página 12: l) exclusão de sócios;
  209. Número ou marcador, página 12: m) tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
  210. Número ou marcador, página 12: n) deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
  211. Número ou marcador, página 12: o) realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  213. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II
  214. Texto do artigo, página 12: Do Conselho de Administração
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros, dos quais 1 (um) assumirá as funções de presidente.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a Assembleia Geral, no seguimento de uma solicitação do sócio que designou o respectivo administrador, decida destituí-los. O administrador substituto será nomeado imediatamente em Assembleia Extraordinária convocada para o efeito.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 12: (Poderes do Conselho de Administração)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral. Sem prejuízo, o Conselho de Administração será responsável por:
  222. Número ou marcador, página 12: a) definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  223. Número ou marcador, página 12: b) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorizar sua execução;
  224. Número ou marcador, página 12: c) elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; d)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  225. Número ou marcador, página 12: e) aprovar a nomeação do director-geral e do director financeiro, assim como de outros directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
  226. Número ou marcador, página 12: f) definir, aprovar e implementar o código de conduta comercial da sociedade;
  227. Número ou marcador, página 12: g) aprovar os princípios operacionais da sociedade;
  228. Número ou marcador, página 12: h) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
  229. Número ou marcador, página 12: i) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
  230. Número ou marcador, página 12: j) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
  232. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reunirse-á com uma periodicidade trimestral e sempre que requerido pelo seu presidente ou por 2 (dois) administradores.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões do Conselho de Administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões do Conselho de Administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  238. Número ou marcador, página 12: Quatro) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do Conselho de Administração.
  239. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, desde que os votos em questão sejam emitidos por administradores designados por cada sócio.
  240. Número ou marcador, página 12: Seis) As actas das reuniões do Conselho de Administração serão redigidas transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
  241. Número ou marcador, página 12: Sete) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao Presidente do Conselho de Administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 12: (Director-geral)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração nomeará um director-geral, o qual será responsável pela gestão corrente e direcção da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) Ao director-geral são conferidas as seguintes atribuições:
  246. Número ou marcador, página 12: a) assegurar a planificação, gestão e monitorização das actividades;
  247. Número ou marcador, página 12: b) velar pelo cumprimento das deliberações aprovadas pelo Conselho de Administração;
  248. Número ou marcador, página 12: c) representar a sociedade perante o regulador, terceiros, bem como em juízo.
  249. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A supervisão dos negócios da sociedade serão da responsabilidade de um fiscal, a eleger em Assembleia Geral de accionistas, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral e permanecerão empossados
  254. Texto do artigo, página 13: até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar)
  257. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  258. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura do director-geral; ou
  259. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura conjunta do directorgeral e do financeiro; ou
  260. Número ou marcador, página 13: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
  261. Número ou marcador, página 13: d) pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo que cada um deles em representação de cada um dos sócios.
  262. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  265. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios conforme acordado pelos sócios.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 13: (Demonstrações financeiras e relatório anual)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração deve elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da Assembleia Geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  274. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos previstos no regulamento de liquidação administrativa das instituiçoes de crédito e sociedades financeiras, ou legislação equiparável.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  280. Texto do artigo, página 13: (Lei aplicável)
  281. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  282. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 13: Prospectiva Mz – Projectos e, Serviços Estudos, Limitada
  284. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezasseis de fevereiro de dois mil vinte e quatro da sociedade Prospectiva Mz – Projectos e, Serviços Estudos, Limitada, com
  285. Texto do artigo, página 13: o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e com NUEL 100483777, deliberouse sobre a cessão de quotas do sócio Exótic Review SGPS, S.A., no valor de 2.550,00MT (dois mil quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a 12.75% do capital social e uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49%, pertencente a Luckunlock – Sociedade Unipessoal, Limitada e que cedeu a favor do sócio Prospectiva SGPS Lda, nomeação do administrador e alteração de estatutos de obrigar a sociedade e, em consequência destas deliberações, alteram-se os artigos quinto e décimo terceiro, que passam a ter a seguinte redacção:
  286. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente à sócia Prospectiva – SGPS, Lda.
  290. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade competem a Luís Filipe Alves de Oliveira. É nomeado como administrador da empresa o senhor Luís Filipe Alves de Oliveira Brito. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  294. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 13: Refúgio Rural, Limitada
  296. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos oito dias do mês de novembro de dois mil vinte e quatro, com a denominação Refúgio Rural, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105036772, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por três quotas desiguais.
  297. Texto do artigo, página 13: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  300. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Refúgio Rural, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Xai-xai, província de Gaza. A sua duração será por tempo indeterminado.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  303. Texto do artigo, página 13: Constitui objecto social: actividade de turismo, recreação, campismo, pecuária e acomodação, actividade de consultoria técnica e científica.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
  307. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Luís Fernando Uamba;
  308. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Djene Solange Fernandes Bartolomeu Baptista; e
  309. Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Yasmin Abdul Karim.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  312. Texto do artigo, página 13: O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a senhora Djene Solange Fernandes Bartolomeu Baptista.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  315. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 14: RGB – Serviços e Investimentos Moçambique, Limitada
  318. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de cinco de Setembro de dois mil vinte e quatro da sociedade RGB – Serviços e Investimentos Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100227819, os sócios deliberaram sobre o aumento de capital social em vinte por cento, passando a ser de um milhão, quatrocentos sessenta e seis mil, setecentos e oito meticais e dezasseis centavos.
  319. Texto do artigo, página 14: Em consequência do aumento, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  320. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.466.708,16MT (um milhão, quatrocentos sessenta e seis mil, setecentos e oito meticais e dezasseis centavos), encontrando-se dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte maneira:
  324. Número ou marcador, página 14: a) uma quota de duzentos e noventa e três mil, trezentos quarenta e um meticais e sessenta e quatro centavos, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Sabia Massuanganhe;
  325. Número ou marcador, página 14: b) uma quota de duzentos e noventa e três mil, trezentos quarenta e um meticais e sessenta e quatro centavos, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Egildo Gito Sabia Massuanganhe;
  326. Número ou marcador, página 14: c) uma quota de duzentos e noventa e três mil, trezentos quarenta e um meticais e sessenta e quatro centavos, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hercildo Bento Sabia Massuanganhe;
  327. Número ou marcador, página 14: d) uma quota de duzentos e noventa e três mil, trezentos quarenta e um meticais e sessenta e quatro centavos, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Cristina Sabia Massuanganhe; e
  328. Número ou marcador, página 14: e) uma quota de duzentos e noventa e três mil, trezentos quarenta e um meticais e sessenta e quatro centavos, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Onilda Lúcia Sabia Massuanganhe.
  329. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 14: Sial Kingdom Trading Co, Limitada
  331. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105034950, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sial Kingdom Trading Co, Limitada, constituída entre o sócio:
  332. Texto do artigo, página 14: Sohail Akhtar, solteiro, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, portador de Passaporte n.º AB3373948, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
  333. Texto do artigo, página 14: Ali Umer, solteiro, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente no bairro Urbano Central, na Cidade de Nampula, portador de DIRE n.º O10PK00068140B, emitido a 18 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
  334. Texto do artigo, página 14: Muanawar Hussain, solteiro, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, bairro Urbano Central, portador de Passaporte n.º JB6899172, emitido a 4 de Julho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  335. Texto do artigo, página 14: Que celebram o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  338. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Sial Kingdom Trading Co, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e que se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na província da Nampula, bairro de Muahivire Expansão, próximo do posto policial, Avenida das FPLM. A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  345. Número ou marcador, página 14: a) comércio de ferragens;
  346. Número ou marcador, página 14: b) comércio de produtos químicos;
  347. Número ou marcador, página 14: c) comércio de produtos de higiene;
  348. Número ou marcador, página 14: d) comércio de louças;
  349. Número ou marcador, página 14: e) comércio de material de electrodomésticos;
  350. Número ou marcador, página 14: f) comércio de material de telecomunicação;
  351. Número ou marcador, página 14: g) comércio de motorizadas e bicicletas;
  352. Número ou marcador, página 14: h) comércio de outros produtos não especificados;
  353. Número ou marcador, página 14: i) outras actividades de serviços pessoais não especificados.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  358. Número ou marcador, página 14: a) Sohail Akhtar, com a quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  359. Número ou marcador, página 14: b) Ali Umer, com a quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 40% do capital social; e
  360. Número ou marcador, página 14: c) Muanawar Hussain, com a quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  363. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto nos termos da lei.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  366. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um sócio, Sohail Akhtar, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  367. Texto do artigo, página 14: Nampula, 17 de Outubro de 2024. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 15: Sumbane Nuna Wa Sandra, Limitada
  369. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta a trinta e um verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sumbane Nuna Wa Sandra, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  372. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Sumbane Nuna Wa Sandra, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Mabote, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará, por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  378. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  379. Número ou marcador, página 15: a) ferragem;
  380. Número ou marcador, página 15: b) venda de material de construção;
  381. Número ou marcador, página 15: c) venda de acessórios de automóveis e motociclos;
  382. Número ou marcador, página 15: d) venda de cosméticos;
  383. Número ou marcador, página 15: e) importação e exportação.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios, Pedro Muchaque Sumbane e Sandra Lzaro Massango, respectivamente.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  390. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Pedro Muchaque Sumbane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  394. Texto do artigo, página 15: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  395. Texto do artigo, página 15: de Vilankulo, 30 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 15: System D Holding, Limitada
  397. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105032005, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada System D Holding, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal Ka Mpfumo, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Coop, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais legislação que compõem o seu contrato de sociedade.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: (Designação, sede, representações e duração)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de System D Holding, Limitada, e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, no distrito municipal KaMpfumo.
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