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Texto do artigo · p. 15 System D Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105032005, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada System D Holding, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal Ka Mpfumo, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Coop, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais legislação que compõem o seu contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Designação, sede, representações e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de System D Holding, Limitada, e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, no distrito municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 15 a) à aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos em sectores diversos;
Número ou marcador · p. 15 b) à prestação de serviços de: i. consultoria na elaboração de estudos de viabilidade económica, financeira, técnica e social de investimentos de projectos imobiliários diversos, designadamente de habitação, logística, comércio e serviços; ii. concepção, gestão, monitorização e avaliação de projectos imobiliários diversos, designadamente de habitação, logística, comércio e serviços; iii. concepção de projectos de arquitectura e engenharia nas áreas acima indicadas; iv. agenciamento, assessoria, marketing e procurement em matéria de projectos;
Número ou marcador · p. 15 c) compra e venda de direitos de desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 15 d) representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos, nacionais e/ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em um ano, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de novecentos mil meticais (900.000,00MT), correspondente à noventa por cento (90%) do capital social, detida pela B&CO — Sociedade Unipessoal, Limitada; e b)outra quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, detida pelo senhor Henrique João de França Bettencourt.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são reservadas a um conselho de administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gestão corrente das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 16 a) a todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 16 b) a um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
Número ou marcador · p. 16 c) a uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 16 Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, é designado administrador único o senhor Henrique João de França Bettencourt, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Nádia Maria Bernardino Colimão Bettencourt, portador do Bilhete de Identidade número 110100661283P, residente no Bairro da Coop, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, primeiro andar, cidade de Maputo, titular do NUIT 102623223.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Atribuições e competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 16 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 16 b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 16 d) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; e)subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
Número ou marcador · p. 16 f) contrair eapréstimos e outro tipo de financiamentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São da competência do conselho de administração ou do administrador único todas a matérias que se refiram à gestão das atividades que a lei ou os estatutos não reservem a outro órgão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 16 a) do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 b) do administrador único;
Número ou marcador · p. 16 c) do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 16 d) do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 16 e) do mandatário, nos termos do respectivo mandato: e
Número ou marcador · p. 16 f) nos demais termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: System D Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105032005, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada System D Holding, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal Ka Mpfumo, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Coop, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e demais legislação que compõem o seu contrato de sociedade.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Designação, sede, representações e duração)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de System D Holding, Limitada, e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, no distrito municipal KaMpfumo.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  11. Número ou marcador, página 15: a) à aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos em sectores diversos;
  12. Número ou marcador, página 15: b) à prestação de serviços de: i. consultoria na elaboração de estudos de viabilidade económica, financeira, técnica e social de investimentos de projectos imobiliários diversos, designadamente de habitação, logística, comércio e serviços; ii. concepção, gestão, monitorização e avaliação de projectos imobiliários diversos, designadamente de habitação, logística, comércio e serviços; iii. concepção de projectos de arquitectura e engenharia nas áreas acima indicadas; iv. agenciamento, assessoria, marketing e procurement em matéria de projectos;
  13. Número ou marcador, página 15: c) compra e venda de direitos de desenvolvimento imobiliário;
  14. Número ou marcador, página 15: d) representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos, nacionais e/ou estrangeiros.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em um ano, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de novecentos mil meticais (900.000,00MT), correspondente à noventa por cento (90%) do capital social, detida pela B&CO — Sociedade Unipessoal, Limitada; e b)outra quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, detida pelo senhor Henrique João de França Bettencourt.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  21. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas a um conselho de administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão corrente das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  26. Número ou marcador, página 16: a) a todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  27. Número ou marcador, página 16: b) a um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
  28. Número ou marcador, página 16: c) a uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, é designado administrador único o senhor Henrique João de França Bettencourt, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Nádia Maria Bernardino Colimão Bettencourt, portador do Bilhete de Identidade número 110100661283P, residente no Bairro da Coop, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, primeiro andar, cidade de Maputo, titular do NUIT 102623223.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: (Atribuições e competências)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único as seguintes matérias:
  33. Número ou marcador, página 16: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  34. Número ou marcador, página 16: b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  35. Número ou marcador, página 16: d) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; e)subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
  36. Número ou marcador, página 16: f) contrair eapréstimos e outro tipo de financiamentos.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) São da competência do conselho de administração ou do administrador único todas a matérias que se refiram à gestão das atividades que a lei ou os estatutos não reservem a outro órgão.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  41. Número ou marcador, página 16: a) do presidente do conselho de administração;
  42. Número ou marcador, página 16: b) do administrador único;
  43. Número ou marcador, página 16: c) do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  44. Número ou marcador, página 16: d) do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
  45. Número ou marcador, página 16: e) do mandatário, nos termos do respectivo mandato: e
  46. Número ou marcador, página 16: f) nos demais termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  48. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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