Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Cooperativa de Turismo Desporto e Aquático de Vilanculos
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos oito dias do mês de novembro de dois mil vinte e quatro, com a denominação Cooperativa de Turismo Desporto e Aquático de Vilanculos, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105036769, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 6 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Cooperativa de Turismo Desporto e Aquático de Vilanculos e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Vilanculos. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 O objecto social é:
Número ou marcador · p. 6 a) actividade de turismo, desporto e pesca;
Número ou marcador · p. 6 b) actividade de consultoria técnica e científica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 6 O conselho de administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da Cooperativa ou de seus cooperados, nos termos da lei, deste estatuto e das recomendações da assembleia geral. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a senhora Djene Solange Fernandes Bartolomeu Baptista.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais da cooperativa os abaixo descritos, com responsabilidades previstas na lei os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) o conselho de direção; e
Número ou marcador · p. 6 c) o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os órgãos sociais serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Cooperativa de Turismo Desporto e Aquático de Vilanculos
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos oito dias do mês de novembro de dois mil vinte e quatro, com a denominação Cooperativa de Turismo Desporto e Aquático de Vilanculos, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105036769, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  3. Texto do artigo, página 6: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa de Turismo Desporto e Aquático de Vilanculos e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Vilanculos. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 6: O objecto social é:
  10. Número ou marcador, página 6: a) actividade de turismo, desporto e pesca;
  11. Número ou marcador, página 6: b) actividade de consultoria técnica e científica.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  14. Texto do artigo, página 6: O conselho de administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da Cooperativa ou de seus cooperados, nos termos da lei, deste estatuto e das recomendações da assembleia geral. O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada a senhora Djene Solange Fernandes Bartolomeu Baptista.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da cooperativa os abaixo descritos, com responsabilidades previstas na lei os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 6: a) a assembleia geral;
  19. Número ou marcador, página 6: b) o conselho de direção; e
  20. Número ou marcador, página 6: c) o conselho fiscal.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) Os órgãos sociais serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e, extraordinariamente, quando as circunstâncias assim o exigirem.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.