III SÉRIE — n.º 219

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 219/2024

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Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 15 a) à aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos em sectores diversos;
Número ou marcador · p. 15 b) à prestação de serviços de: i. consultoria na elaboração de estudos de viabilidade económica, financeira, técnica e social de investimentos de projectos imobiliários diversos, designadamente de habitação, logística, comércio e serviços; ii. concepção, gestão, monitorização e avaliação de projectos imobiliários diversos, designadamente de habitação, logística, comércio e serviços; iii. concepção de projectos de arquitectura e engenharia nas áreas acima indicadas; iv. agenciamento, assessoria, marketing e procurement em matéria de projectos;
Número ou marcador · p. 15 c) compra e venda de direitos de desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 15 d) representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos, nacionais e/ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em um ano, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de novecentos mil meticais (900.000,00MT), correspondente à noventa por cento (90%) do capital social, detida pela B&CO — Sociedade Unipessoal, Limitada; e b)outra quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, detida pelo senhor Henrique João de França Bettencourt.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são reservadas a um conselho de administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gestão corrente das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 16 a) a todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 16 b) a um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
Número ou marcador · p. 16 c) a uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 16 Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, é designado administrador único o senhor Henrique João de França Bettencourt, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Nádia Maria Bernardino Colimão Bettencourt, portador do Bilhete de Identidade número 110100661283P, residente no Bairro da Coop, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, primeiro andar, cidade de Maputo, titular do NUIT 102623223.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Atribuições e competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 16 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 16 b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 16 d) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; e)subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
Número ou marcador · p. 16 f) contrair eapréstimos e outro tipo de financiamentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São da competência do conselho de administração ou do administrador único todas a matérias que se refiram à gestão das atividades que a lei ou os estatutos não reservem a outro órgão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 16 a) do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 b) do administrador único;
Número ou marcador · p. 16 c) do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 16 d) do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 16 e) do mandatário, nos termos do respectivo mandato: e
Número ou marcador · p. 16 f) nos demais termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Transary & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105034582, uma entidade denominada Transary & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Osvaldo Lucas Tenente António Vaz, casado com Sofia Arnaldo Tembe Vaz em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101675284B, emitido a 13 de Julho de 2022, residente no bairro Matola A, portador do NUIT 102705815; e
Texto do artigo · p. 16 Sofia Arnaldo Tembe Vaz, casada com Osvaldo Lucas Tenente António Vaz em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101020049123M, emitido a 28 de Outubro de 2021, residente no Bairro de Chithatha, Moatize, casa n.º 22, bloco B, portador do NUIT 121935643.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, localização e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é por quotas e adopta e denominação de Transary & Serviços, Limitada, Avenida do Rio Zambeze, n.º 478, Matola F, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) logística;
Número ou marcador · p. 16 b) transporte de pessoas;
Número ou marcador · p. 16 c) transporte de carga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integral é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Osvaldo Lucas Tenente António Vaz, com 50% (cinquenta por cento), correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Sofia Arnaldo Tembe Vaz, com 50% (cinquenta por cento), correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou os sócios de comum acordo assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio Osvaldo Lucas Tenente António Vaz.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada por qualquer das assinaturas individuais de dois membros do conselho de direção ou de seus mandatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios e, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e
Texto do artigo · p. 17 demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 INM
Título de secção · p. 18 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 18 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 18 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 18 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 18 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 18 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 18 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 18 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 18 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 18 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 18 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 18 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 18 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 18 Delegações:
Parágrafo · p. 18 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 18 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 18 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 18 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 18 Preço — 90,00MT
Parágrafo · p. 18 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  6. Número ou marcador, página 15: a) à aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos em sectores diversos;
  7. Número ou marcador, página 15: b) à prestação de serviços de: i. consultoria na elaboração de estudos de viabilidade económica, financeira, técnica e social de investimentos de projectos imobiliários diversos, designadamente de habitação, logística, comércio e serviços; ii. concepção, gestão, monitorização e avaliação de projectos imobiliários diversos, designadamente de habitação, logística, comércio e serviços; iii. concepção de projectos de arquitectura e engenharia nas áreas acima indicadas; iv. agenciamento, assessoria, marketing e procurement em matéria de projectos;
  8. Número ou marcador, página 15: c) compra e venda de direitos de desenvolvimento imobiliário;
  9. Número ou marcador, página 15: d) representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos, nacionais e/ou estrangeiros.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em um ano, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), dividido em duas quotas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de novecentos mil meticais (900.000,00MT), correspondente à noventa por cento (90%) do capital social, detida pela B&CO — Sociedade Unipessoal, Limitada; e b)outra quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, detida pelo senhor Henrique João de França Bettencourt.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  16. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas a um conselho de administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão corrente das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  21. Número ou marcador, página 16: a) a todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  22. Número ou marcador, página 16: b) a um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
  23. Número ou marcador, página 16: c) a uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, é designado administrador único o senhor Henrique João de França Bettencourt, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Nádia Maria Bernardino Colimão Bettencourt, portador do Bilhete de Identidade número 110100661283P, residente no Bairro da Coop, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, primeiro andar, cidade de Maputo, titular do NUIT 102623223.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 16: (Atribuições e competências)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único as seguintes matérias:
  28. Número ou marcador, página 16: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  29. Número ou marcador, página 16: b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  30. Número ou marcador, página 16: d) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; e)subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
  31. Número ou marcador, página 16: f) contrair eapréstimos e outro tipo de financiamentos.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) São da competência do conselho de administração ou do administrador único todas a matérias que se refiram à gestão das atividades que a lei ou os estatutos não reservem a outro órgão.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  36. Número ou marcador, página 16: a) do presidente do conselho de administração;
  37. Número ou marcador, página 16: b) do administrador único;
  38. Número ou marcador, página 16: c) do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  39. Número ou marcador, página 16: d) do director executivo, nos estritos termos do seu mandato;
  40. Número ou marcador, página 16: e) do mandatário, nos termos do respectivo mandato: e
  41. Número ou marcador, página 16: f) nos demais termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  43. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 16: Transary & Serviços, Limitada
  45. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105034582, uma entidade denominada Transary & Serviços, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 16: Osvaldo Lucas Tenente António Vaz, casado com Sofia Arnaldo Tembe Vaz em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101675284B, emitido a 13 de Julho de 2022, residente no bairro Matola A, portador do NUIT 102705815; e
  47. Texto do artigo, página 16: Sofia Arnaldo Tembe Vaz, casada com Osvaldo Lucas Tenente António Vaz em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101020049123M, emitido a 28 de Outubro de 2021, residente no Bairro de Chithatha, Moatize, casa n.º 22, bloco B, portador do NUIT 121935643.
  48. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Denominação, localização e duração)
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade é por quotas e adopta e denominação de Transary & Serviços, Limitada, Avenida do Rio Zambeze, n.º 478, Matola F, Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  55. Número ou marcador, página 16: a) logística;
  56. Número ou marcador, página 16: b) transporte de pessoas;
  57. Número ou marcador, página 16: c) transporte de carga.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 16: O capital social integral é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Osvaldo Lucas Tenente António Vaz, com 50% (cinquenta por cento), correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social; e
  62. Número ou marcador, página 16: b) Sofia Arnaldo Tembe Vaz, com 50% (cinquenta por cento), correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou os sócios de comum acordo assim o entenderem.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  69. Texto do artigo, página 16: A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio Osvaldo Lucas Tenente António Vaz.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  72. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada por qualquer das assinaturas individuais de dois membros do conselho de direção ou de seus mandatários.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 16: (Cessão ou divisão de quotas)
  75. Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios e, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e
  82. Texto do artigo, página 17: demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 18: INM
  85. Título de secção, página 18: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  86. Título de secção, página 18: NOSSOS SERVIÇOS:
  87. Parágrafo, página 18: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  88. Parágrafo, página 18: — Impressão em Off-set e Digital;
  89. Parágrafo, página 18: — Encadernação e Restauração de Livros;
  90. Parágrafo, página 18: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  91. Parágrafo, página 18: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  92. Parágrafo, página 18: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  93. Parágrafo, página 18: Preço da assinatura anual:
  94. Lista, página 18: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  95. Parágrafo, página 18: Preço da assinatura semestral:
  96. Lista, página 18: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  97. Parágrafo, página 18: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  98. Título de secção, página 18: Delegações:
  99. Parágrafo, página 18: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  100. Lista, página 18: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  101. Parágrafo, página 18: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  102. Parágrafo, página 18: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  103. Parágrafo, página 18: Preço — 90,00MT
  104. Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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