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Texto do artigo · p. 10 Mutsua Investimentos & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035037, uma entidade denominada Mutsua Investimentos & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Nércia Paulo Mazaio, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096442B, emitido a 13 de Junho de 2022, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade por quota de
Texto do artigo · p. 10 um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominaca, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Mutsua Investimentos & Consultoria, Limitada,
Texto do artigo · p. 10 com a sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 734, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência poderá, no entanto, mediante autorização do sócio, transferir a sede social para outro local do territorio nacional ou no estrangeiro, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quer no territorio nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria financeira, angariação de clientes, gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, participações em sociedade com objecto igual ou diferente do seu, incluindo em consorcios, sociedades reguladas por leis especiais e agrupamentos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, intergralmente subscrita e realizada em dinheiro pela sócia Nércia Paulo Mazaio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única Nércia Paulo Mazaio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante e outorga de procuração para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinados.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e pela resolução do sócio único, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Mutsua Investimentos & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035037, uma entidade denominada Mutsua Investimentos & Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 10: Nércia Paulo Mazaio, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096442B, emitido a 13 de Junho de 2022, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade por quota de
  5. Texto do artigo, página 10: um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominaca, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Mutsua Investimentos & Consultoria, Limitada,
  10. Texto do artigo, página 10: com a sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 734, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá, no entanto, mediante autorização do sócio, transferir a sede social para outro local do territorio nacional ou no estrangeiro, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quer no territorio nacional, como no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria financeira, angariação de clientes, gestão de negócios.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, participações em sociedade com objecto igual ou diferente do seu, incluindo em consorcios, sociedades reguladas por leis especiais e agrupamentos.
  19. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, intergralmente subscrita e realizada em dinheiro pela sócia Nércia Paulo Mazaio.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única Nércia Paulo Mazaio.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante e outorga de procuração para a prática de determinados actos.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
  29. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinados.
  30. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e pela resolução do sócio único, tomada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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