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Texto do artigo · p. 12 Bizorro, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dez, exarada a folhas cento e vinte e oito a cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e dois traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Antonieta Antonio Tembe, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 Para perdurar por tempo indeterminado é criada a Bizorro, Limitada, adiante designada sociedade que é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Xai-Xai, número duzentos e um, no Bairro da Liberdade, na província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de gerência ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência ou a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Bizorro, Limitada, tem por objecto a concepção, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendementos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Distribuição;
Número ou marcador · p. 12 b) Logística de transportes de passageiros, carga, bem como de mercadoria diversa, a nível terrestre, aéreo, ferroviário, fluvial, multimodal, e afins como serviço de correiro;
Número ou marcador · p. 12 c) Armazenagem;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda a retalho;
Número ou marcador · p. 12 e) Gestão de relacionamento de clientes;
Número ou marcador · p. 12 f) Agenciamento sobre todas formas legalmente admissíveis;
Número ou marcador · p. 12 g) Prestação de serviços e consultória na área de despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 12 h) Comércio e investimentos;
Número ou marcador · p. 12 i) Importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços directa ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas;
Número ou marcador · p. 12 j) Prestação de serviços através de implantação de sistemas bem como a sua respectiva gestão em recintos portuários, aduaneiros, bem como a exploração de sistemas informáticos em terminais portuárias, ferroviárias, aéreas, automóveis,etc;
Número ou marcador · p. 12 k) Exercício da actividade de gestão de sistemas informáticos de logística e distribuição, de imóveis, compra e venda, permuta e arrendamento de espaços imobiliários, qualquer que seja a sua natureza, comercial, industrial, de habitação e zonas de lazer, assim como a prestação de outros serviços conexos.
Texto do artigo · p. 12 Dois A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto prinicipal, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 12 Mediante deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade participar, directa ou
Texto do artigo · p. 12 indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, e com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda em outras formas societárias.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, em dinheiro correspondentes à soma desigual de três quotas, sendo que:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente a Edy Amone da Conceição Gil Namburete;
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente a Florência Maria Saide;
Número ou marcador · p. 12 c) Outra quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente a Henzo Tayres Saide Namburete.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não será exigível mais que uma prestação suplementar de capital. Porém, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SËTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá dar a conhecer à sociedade, num mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer do seu projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Goza do direito de preferência, na aquisição das quotas a serem cedidas, a sociedade e o restante sócio, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As funções de presidente do conselho de gerência serão exercidas pelo senhor Edy Namburete.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede social ou qualquer outro local deliberado uma vez em cada ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os accionistas concordem por escrito em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As reuniões cuja abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei comercial e dos presentes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou um sócio, por carta registada ou fax, ou por e-mail remetido ao outro sócio da sociedade, com antecedência de trinta dias que pode ser reduzida para quinze no caso de assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A expedição de cartas registadas pode ser substituída pelas assinaturas de todos os sócios num aviso de convocatório da reunião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, fax, e-mail, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos
Texto do artigo · p. 13 presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Aumento ou redução do capital;
Número ou marcador · p. 13 b) Qualquer alteração aos estatuos;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de gerência é constituído por dois membros a serem indicados pelos sócios em assembleia geral, na proporção das suas entradas, sendo que um será o presidente do conselho de gerência, outro será o director executivo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do conselho da gerência elegerão entre si o respectivo presidente, com o mandato de um a dois anos conforme for deliberado em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios são livres de substituir os gerentes por eles indicados, desde que dêem a conhecer ao outro e ao conselho de gerência, da decisão com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral pode deliberar pela suspensão ou cessação de funções de qualquer membro da direcção com fundamento em justa causa. Neste caso, o sócio cujo director cessou funções deverá proceder à sua substituição, dentro do prazo de quinze dias a contar da sessação do outro.
Texto do artigo · p. 13 Quatro ponto um) Ao conselho de gerência compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Gerir os negócios da sociedade, dispondo dos mais amplos poderes de administração para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir transigir e confessar em quaisquer pleitos e celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis e participações sociais previamente aprovados em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Constituir mandatários com os poderes que se julgue convenientes;
Número ou marcador · p. 13 e) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas por lei e demais disposições estatutárias ou pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Quatro ponto dois) A gestão diária da sociedade é confiada ao presidente do conselho de gerência ou ao director executivo pessoa que pode ser empregado da sociedade, cujas funções são definidas pelo conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 13 Quatro ponto três) A sociedade fica obrigada pela assinatura pelos sócios ou empregados,
Texto do artigo · p. 13 podendo ser condicionada de uma ou várias assinaturas mútuas, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições gerias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) A direcção apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatuto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omisões serão resolvidas de acordo o
Texto do artigo · p. 13 Código Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, dez de Março de dois mil e dez.—
Texto do artigo · p. 13 O Ajudante, Jaime Joaquim Manjate.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Bizorro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dez, exarada a folhas cento e vinte e oito a cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e dois traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Antonieta Antonio Tembe, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 12: Para perdurar por tempo indeterminado é criada a Bizorro, Limitada, adiante designada sociedade que é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Xai-Xai, número duzentos e um, no Bairro da Liberdade, na província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de gerência ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência ou a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A Bizorro, Limitada, tem por objecto a concepção, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendementos nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Distribuição;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Logística de transportes de passageiros, carga, bem como de mercadoria diversa, a nível terrestre, aéreo, ferroviário, fluvial, multimodal, e afins como serviço de correiro;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Armazenagem;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Venda a retalho;
  18. Número ou marcador, página 12: e) Gestão de relacionamento de clientes;
  19. Número ou marcador, página 12: f) Agenciamento sobre todas formas legalmente admissíveis;
  20. Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços e consultória na área de despacho aduaneiro;
  21. Número ou marcador, página 12: h) Comércio e investimentos;
  22. Número ou marcador, página 12: i) Importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços directa ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas;
  23. Número ou marcador, página 12: j) Prestação de serviços através de implantação de sistemas bem como a sua respectiva gestão em recintos portuários, aduaneiros, bem como a exploração de sistemas informáticos em terminais portuárias, ferroviárias, aéreas, automóveis,etc;
  24. Número ou marcador, página 12: k) Exercício da actividade de gestão de sistemas informáticos de logística e distribuição, de imóveis, compra e venda, permuta e arrendamento de espaços imobiliários, qualquer que seja a sua natureza, comercial, industrial, de habitação e zonas de lazer, assim como a prestação de outros serviços conexos.
  25. Texto do artigo, página 12: Dois A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto prinicipal, quando devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Participação em empreendimentos)
  28. Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade participar, directa ou
  29. Texto do artigo, página 12: indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, e com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda em outras formas societárias.
  30. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social quotas, prestações suplementares e suprimentos
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGOQUINTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, em dinheiro correspondentes à soma desigual de três quotas, sendo que:
  34. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente a Edy Amone da Conceição Gil Namburete;
  35. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente a Florência Maria Saide;
  36. Número ou marcador, página 12: c) Outra quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente a Henzo Tayres Saide Namburete.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGOSEXTO
  38. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 12: Não será exigível mais que uma prestação suplementar de capital. Porém, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SËTIMO
  41. Texto do artigo, página 12: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá dar a conhecer à sociedade, num mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer do seu projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) Goza do direito de preferência, na aquisição das quotas a serem cedidas, a sociedade e o restante sócio, por esta ordem.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGOOITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  47. Texto do artigo, página 12: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo anterior.
  48. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGONONO
  50. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) As funções de presidente do conselho de gerência serão exercidas pelo senhor Edy Namburete.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede social ou qualquer outro local deliberado uma vez em cada ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 13: Três) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os accionistas concordem por escrito em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões cuja abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei comercial e dos presentes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  55. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou um sócio, por carta registada ou fax, ou por e-mail remetido ao outro sócio da sociedade, com antecedência de trinta dias que pode ser reduzida para quinze no caso de assembleias extraordinárias.
  56. Número ou marcador, página 13: Seis) A expedição de cartas registadas pode ser substituída pelas assinaturas de todos os sócios num aviso de convocatório da reunião.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, fax, e-mail, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 13: (Votação)
  62. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  63. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos
  64. Texto do artigo, página 13: presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designamente:
  65. Número ou marcador, página 13: a) Aumento ou redução do capital;
  66. Número ou marcador, página 13: b) Qualquer alteração aos estatuos;
  67. Número ou marcador, página 13: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 13: (Conselho de gerência)
  70. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de gerência é constituído por dois membros a serem indicados pelos sócios em assembleia geral, na proporção das suas entradas, sendo que um será o presidente do conselho de gerência, outro será o director executivo.
  71. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho da gerência elegerão entre si o respectivo presidente, com o mandato de um a dois anos conforme for deliberado em assembleia geral pelos sócios.
  72. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios são livres de substituir os gerentes por eles indicados, desde que dêem a conhecer ao outro e ao conselho de gerência, da decisão com uma antecedência mínima de trinta dias.
  73. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral pode deliberar pela suspensão ou cessação de funções de qualquer membro da direcção com fundamento em justa causa. Neste caso, o sócio cujo director cessou funções deverá proceder à sua substituição, dentro do prazo de quinze dias a contar da sessação do outro.
  74. Texto do artigo, página 13: Quatro ponto um) Ao conselho de gerência compete:
  75. Número ou marcador, página 13: a) Gerir os negócios da sociedade, dispondo dos mais amplos poderes de administração para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  76. Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir transigir e confessar em quaisquer pleitos e celebrar convenções de arbitragem;
  77. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis e participações sociais previamente aprovados em assembleia geral;
  78. Número ou marcador, página 13: d) Constituir mandatários com os poderes que se julgue convenientes;
  79. Número ou marcador, página 13: e) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas por lei e demais disposições estatutárias ou pela assembleia geral.
  80. Texto do artigo, página 13: Quatro ponto dois) A gestão diária da sociedade é confiada ao presidente do conselho de gerência ou ao director executivo pessoa que pode ser empregado da sociedade, cujas funções são definidas pelo conselho de gerência.
  81. Texto do artigo, página 13: Quatro ponto três) A sociedade fica obrigada pela assinatura pelos sócios ou empregados,
  82. Texto do artigo, página 13: podendo ser condicionada de uma ou várias assinaturas mútuas, desde que esteja devidamente autorizada.
  83. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerias
  84. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  86. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  87. Número ou marcador, página 13: Três) A direcção apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  88. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  89. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  90. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  91. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  93. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatuto.
  95. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  97. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  98. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  99. Texto do artigo, página 13: As omisões serão resolvidas de acordo o
  100. Texto do artigo, página 13: Código Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, dez de Março de dois mil e dez.—
  101. Texto do artigo, página 13: O Ajudante, Jaime Joaquim Manjate.
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