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- Texto do artigo, página 12: Bizorro, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dez, exarada a folhas cento e vinte e oito a cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e dois traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Antonieta Antonio Tembe, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: Para perdurar por tempo indeterminado é criada a Bizorro, Limitada, adiante designada sociedade que é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Xai-Xai, número duzentos e um, no Bairro da Liberdade, na província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de gerência ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência ou a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Bizorro, Limitada, tem por objecto a concepção, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendementos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Distribuição;
- Número ou marcador, página 12: b) Logística de transportes de passageiros, carga, bem como de mercadoria diversa, a nível terrestre, aéreo, ferroviário, fluvial, multimodal, e afins como serviço de correiro;
- Número ou marcador, página 12: c) Armazenagem;
- Número ou marcador, página 12: d) Venda a retalho;
- Número ou marcador, página 12: e) Gestão de relacionamento de clientes;
- Número ou marcador, página 12: f) Agenciamento sobre todas formas legalmente admissíveis;
- Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços e consultória na área de despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 12: h) Comércio e investimentos;
- Número ou marcador, página 12: i) Importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços directa ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas;
- Número ou marcador, página 12: j) Prestação de serviços através de implantação de sistemas bem como a sua respectiva gestão em recintos portuários, aduaneiros, bem como a exploração de sistemas informáticos em terminais portuárias, ferroviárias, aéreas, automóveis,etc;
- Número ou marcador, página 12: k) Exercício da actividade de gestão de sistemas informáticos de logística e distribuição, de imóveis, compra e venda, permuta e arrendamento de espaços imobiliários, qualquer que seja a sua natureza, comercial, industrial, de habitação e zonas de lazer, assim como a prestação de outros serviços conexos.
- Texto do artigo, página 12: Dois A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto prinicipal, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade participar, directa ou
- Texto do artigo, página 12: indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, e com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda em outras formas societárias.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social quotas, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, em dinheiro correspondentes à soma desigual de três quotas, sendo que:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente a Edy Amone da Conceição Gil Namburete;
- Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente a Florência Maria Saide;
- Número ou marcador, página 12: c) Outra quota no valor de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital, pertencente a Henzo Tayres Saide Namburete.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não será exigível mais que uma prestação suplementar de capital. Porém, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação do respectivo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SËTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá dar a conhecer à sociedade, num mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer do seu projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Goza do direito de preferência, na aquisição das quotas a serem cedidas, a sociedade e o restante sócio, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 12: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) As funções de presidente do conselho de gerência serão exercidas pelo senhor Edy Namburete.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede social ou qualquer outro local deliberado uma vez em cada ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: Três) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os accionistas concordem por escrito em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões cuja abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei comercial e dos presentes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou um sócio, por carta registada ou fax, ou por e-mail remetido ao outro sócio da sociedade, com antecedência de trinta dias que pode ser reduzida para quinze no caso de assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A expedição de cartas registadas pode ser substituída pelas assinaturas de todos os sócios num aviso de convocatório da reunião.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, fax, e-mail, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Votação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos
- Texto do artigo, página 13: presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Aumento ou redução do capital;
- Número ou marcador, página 13: b) Qualquer alteração aos estatuos;
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de gerência é constituído por dois membros a serem indicados pelos sócios em assembleia geral, na proporção das suas entradas, sendo que um será o presidente do conselho de gerência, outro será o director executivo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho da gerência elegerão entre si o respectivo presidente, com o mandato de um a dois anos conforme for deliberado em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios são livres de substituir os gerentes por eles indicados, desde que dêem a conhecer ao outro e ao conselho de gerência, da decisão com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral pode deliberar pela suspensão ou cessação de funções de qualquer membro da direcção com fundamento em justa causa. Neste caso, o sócio cujo director cessou funções deverá proceder à sua substituição, dentro do prazo de quinze dias a contar da sessação do outro.
- Texto do artigo, página 13: Quatro ponto um) Ao conselho de gerência compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Gerir os negócios da sociedade, dispondo dos mais amplos poderes de administração para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir transigir e confessar em quaisquer pleitos e celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 13: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis e participações sociais previamente aprovados em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Constituir mandatários com os poderes que se julgue convenientes;
- Número ou marcador, página 13: e) Exercer as demais competências que lhes sejam atribuídas por lei e demais disposições estatutárias ou pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Quatro ponto dois) A gestão diária da sociedade é confiada ao presidente do conselho de gerência ou ao director executivo pessoa que pode ser empregado da sociedade, cujas funções são definidas pelo conselho de gerência.
- Texto do artigo, página 13: Quatro ponto três) A sociedade fica obrigada pela assinatura pelos sócios ou empregados,
- Texto do artigo, página 13: podendo ser condicionada de uma ou várias assinaturas mútuas, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Três) A direcção apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatuto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: As omisões serão resolvidas de acordo o
- Texto do artigo, página 13: Código Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, dez de Março de dois mil e dez.—
- Texto do artigo, página 13: O Ajudante, Jaime Joaquim Manjate.
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