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- Texto do artigo, página 14: Charlton Electrical Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 100158019 uma sociedade denominada Charlton Electrical Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Entre:
- Texto do artigo, página 14: Paul Albert Charlton, maior, de nacionalidade tswana, portador do Passaporte n.º N826208, emitido em Gaberone, a trinta de Janeiro de dois mil e quatro, neste acto devidamente representado por Oldivanda Bacar, na qualidade de procuradora, nos termos da procuração de quinze de Maio de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 14: Albert Charlton, maior, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 093155286, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e quatro, neste acto devidamente representado por Oldivanda Bacar, na qualidade de procuradora, nos termos da procuração de quinze de Maio de dois mil e dez; e
- Texto do artigo, página 14: Simone Manuel Gerandes Como, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AF077934, emitido a vinte e dois de Janeiro de dois mil e dez, residente na cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 14: Considerando que:
- Texto do artigo, página 14: A) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a forma comercial denominada Charlton Electrical Moçambique, Limitada, cujo objecto principal é o exercício de actividades de construção e reabilitação de linhas de energia de alta, média e baixa tensão, assistência no fornecimento de energia eléctrica, fornecimento de materiais e equipamentos de alta, média e baixa tensão, assim como o agenciamento e representação de marcas e patentes, e importação e exportação, sem prejuízo do futuro exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal;
- Texto do artigo, página 14: B) A sociedade é constituída por tempo inde-terminado;
- Texto do artigo, página 14: C) O capital social da sociedade integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo duas no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais cada, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Paul Albert Charlton e Albert Charlton cada uma, e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Simone Manuel Gerandes Como.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Charlton Electrical Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rotunda do Hanhane, número cinquenta e quatro, cidade da Matola, província do Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de construção e reabilitação de linhas de energia de alta, média e baixa tensão, apoio no fornecimento de energia eléctrica local, bem como o fornecimento e a instalação de postes e linhas de alta tensão, podendo ainda:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestar assistência no fornecimento de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 14: b) Adquirir e fornecer todos os materiais e equipamentos de alta, média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 14: c) Execução de fundações e implantação de postes e torres de energia eléctrica, bem como edificar as estruturas necessárias à montagem de linhas de energia eléctrica;
- Texto do artigo, página 15: d)Fornecer e instalar todos os mecanismos de distribuição e transformação que permitam corrigir a voltagem;
- Número ou marcador, página 15: e) Abrir e fazer escavações para o fornecimento e colocação de cabos subterrâneos bem como a devida ligação e execução de juntas e caixas;
- Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, duas no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais cada, correspondente a quarenta e cinco por cento cada do capital social, pertencentes aos sócios Paul Albert Charlton e Albert Charlton, e outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Simone Manuel Gerandes Como.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 15: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 15: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 15: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após à data da deliberação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, adquirir quotas próprias a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgão sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 15: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, dirigida aos sócios, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 15: Três) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da
- Texto do artigo, página 15: sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que os administradores ou os sócios assim o decidam.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, ou advogado, mediante simples carta dirigida a mesa da assembleia geral, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei expressamente indicar:
- Número ou marcador, página 15: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 15: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 15: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 15: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados. A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos emitidos, representativos do capital social:
- Número ou marcador, página 15: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 16: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ser ou não sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Convocação das reuniões dos administradores
- Número ou marcador, página 16: Um) Os administradores reúnem-se informalmente, sempre que necessário e convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 16: Três) O quórum para as reuniões dos administradores considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, a maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações dos administradores serão lavradas em livro de actas apropriado para o efeito e assinadas pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 16: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 16: a) Qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 16: b) Gerente;
- Número ou marcador, página 16: c) Procurador nos termos do mandato conferido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mera natureza burocrática poderão ser recebidos e assinados por empregados da sociedade devidamente instruído para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à aprovação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 16: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 16: Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 16: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 16: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMOOITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMONONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 16: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em trinta e um de Março de dois mil e treze, o senhor Paul Albert Charlton.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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