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- Texto do artigo, página 17: Quartzo Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um traço quarenta e cinco do Cartório Notarial de Maputo, a cargo do substituto da notária Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado N1, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Jumail Saide e Jianbiao Zhu, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Quartzo Internacional, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a pesquisa e exploração de minerais preciosos e semi-
- Texto do artigo, página 17: -preciosos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, mediante a deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de oitenta e um mil seiscentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jumail Saide e uma quota no valor de setenta e oito mil quatrocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jianbiao Zhu.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Jumail Saide, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito, em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 17: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 17: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Lucros
- Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 17: Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se em casos previstos
- Texto do artigo, página 17: na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 17: Omisso
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dez de Março
- Texto do artigo, página 17: de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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