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Texto do artigo · p. 17 Quartzo Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um traço quarenta e cinco do Cartório Notarial de Maputo, a cargo do substituto da notária Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado N1, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Jumail Saide e Jianbiao Zhu, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Quartzo Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a pesquisa e exploração de minerais preciosos e semi-
Texto do artigo · p. 17 -preciosos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, mediante a deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de oitenta e um mil seiscentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jumail Saide e uma quota no valor de setenta e oito mil quatrocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jianbiao Zhu.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Jumail Saide, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito, em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 17 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 17 Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 17 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se em casos previstos
Texto do artigo · p. 17 na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 17 Omisso
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dez de Março
Texto do artigo · p. 17 de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Quartzo Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um traço quarenta e cinco do Cartório Notarial de Maputo, a cargo do substituto da notária Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado N1, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Jumail Saide e Jianbiao Zhu, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Quartzo Internacional, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Sede e duração
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a pesquisa e exploração de minerais preciosos e semi-
  13. Texto do artigo, página 17: -preciosos com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, mediante a deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: Capital
  17. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de oitenta e um mil seiscentos meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jumail Saide e uma quota no valor de setenta e oito mil quatrocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jianbiao Zhu.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGOQUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Jumail Saide, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGOSEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito, em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
  29. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGOOITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 17: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGONONO
  35. Texto do artigo, página 17: Assembleias gerais
  36. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 17: Lucros
  39. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 17: Interdição ou morte
  42. Texto do artigo, página 17: Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  46. Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se em casos previstos
  50. Texto do artigo, página 17: na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  52. Texto do artigo, página 17: Omisso
  53. Texto do artigo, página 17: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
  54. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, dez de Março
  55. Texto do artigo, página 17: de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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