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Texto do artigo · p. 18 Chanrai Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas quarenta e seis a quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e seis traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre as empresas KC Agro, Limited, e KC Investments, Limited, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Chanrai Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar D.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Agricultura, venda de fertilizantes e outros produtos químicos para uso na agricultura;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de pneus, baterias;
Número ou marcador · p. 18 d) Reboques e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou parte sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil metciais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) KC Agro, Limited, com uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) KC Investments, Ltd, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Na divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais são convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção, fax, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a representação da sociedade será feita pelos senhores Siva Subramaniam e Viswanathan, que assumiram as funções de directores da sociedade, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos directores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos directores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os directores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte de Maio de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 19 A Ajudante, Isabel Chirrime.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Chanrai Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas quarenta e seis a quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e seis traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre as empresas KC Agro, Limited, e KC Investments, Limited, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Chanrai Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar D.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Agricultura, venda de fertilizantes e outros produtos químicos para uso na agricultura;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Venda de pneus, baterias;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Reboques e seus acessórios;
  21. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou parte sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGOQUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil metciais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 18: a) KC Agro, Limited, com uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 18: b) KC Investments, Ltd, com uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGOSEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) Na divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGOOITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Interdição ou morte)
  39. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGONONO
  43. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais são convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção, fax, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: (Quórum, representação e deliberação)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  51. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração e representação
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a representação da sociedade será feita pelos senhores Siva Subramaniam e Viswanathan, que assumiram as funções de directores da sociedade, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos directores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos directores.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) Os directores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  60. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  61. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  62. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  65. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  67. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  68. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  71. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  72. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  75. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  76. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte de Maio de dois mil e dez. —
  78. Texto do artigo, página 19: A Ajudante, Isabel Chirrime.
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