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Texto do artigo · p. 19 Projecto Detalhe Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100157071 uma sociedade denominada Projecto Detalhe Moçambique, Limitada. CRASHBIT – Consultores de Gestão S.G.P.S., Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pelo direito português sob o número de registo 3632-8841-8440, no presente acto representada pelo senhor Joaquim Guilherme Neto Filipe; e
Texto do artigo · p. 19 ICR, Lda., igualmente uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída
Texto do artigo · p. 19 e regida pelo direito moçambicano, sob o número de registo 100019639 neste acto representada pelo senhor Chivambo Samir Mamadhusen. E por eles foi dito: Nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique declaram que pelo presente instrumento materializam o contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Tipo societário
Texto do artigo · p. 19 É constituída entre os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Denominação social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação social de Projecto Detalhe Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Mateus Sansão Mutemba, número quatrocentos e dois, primeiro andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto estudos e projectos de engenhearia urbana e industrial, de meio ambiente, consultoria, gestão e planeamento de projectos, comercialização de equipamentos industriais e construção, podendo igualmente dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e ou indústria que os sócios acordem entre si e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 19 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, join-ventures ou em quaisquer outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é de sessenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de trinta e seis mil meticais, pertencente a CRASHBIT – Consultores de Gestão S.G.P.S., Lda, representando sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de vinte e quatro mil meticais, pertencente a ICR, Lda., correspondendo a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da gerência, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pela gerência e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares além do capital podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível mas dependente do consentimento da sociedade à qual fica sempre reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiro estranho deverá comunicar à sociedade, por simples escrito, com antecedência de trinta dias declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão, devendo a sociedade exercer o seu direito
Texto do artigo · p. 20 de preferência naquele prazo. Se o não exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O terceiro estranho que adquirir a quota, ao querer cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Exclusão do sócio
Número ou marcador · p. 20 Um) A exclusão de sócio com justa causa poderá verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando o sócio pratique actos prejudiciais à sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Quando o sócio entre numa actividade concorrencial a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral de sócios
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 20 Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou, cessação ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior à reunião.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 Sete) As assembleias gerais extraordinárias com os sócios podem ter lugar quantas vezes necessárias.
Número ou marcador · p. 20 Oito) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 20 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem cem por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente incluindo na notificação aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 20 Votação
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representantes constituído por documento escrito e que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 Compete a assembleia geral decidir sobre:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o gerente;
Número ou marcador · p. 20 e) Aprovar o relatório da gerência e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 20 f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatutária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 i) Nomeação e aprovação de remunerações dos membros da gerência e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 20 j) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
Número ou marcador · p. 20 k) Aprovação do orçamento;
Número ou marcador · p. 20 l) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 20 m) Determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
Número ou marcador · p. 20 n) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGODÉCIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pela gerência que será composta por membros nomeados em assembleia geral, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência reunir-se-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por trimestre, sendo convocado por qualquer dos gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os gerentes, com um mínimo de trinta dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As reuniões da gerência terão lugar, por regra, na sede social, podendo, no entanto realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interessados sóciais e possível para os seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As reuniões podem realizar-se por meio de conferência telefónica ou vídeo-conferência.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os gerentes, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 Nove) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGODÉCIMONONO
Texto do artigo · p. 21 Vinculação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de todos os membros da gerência ou das pessoas a quem estes tenham delegado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas pela gerência;
Número ou marcador · p. 21 c) Assinatura de um gerente em conjunto com um mandatário;
Número ou marcador · p. 21 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 21 e) Em nenhum caso poderá a gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Fiscalização
Texto do artigo · p. 21 As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após examinados pelos auditores da sociedade caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) A designação de auditores será da responsabilidade da gerência que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta para a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 21 Os lucros que se apurarem, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal e separadas ainda quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos liquidatários nomeados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Projecto Detalhe Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100157071 uma sociedade denominada Projecto Detalhe Moçambique, Limitada. CRASHBIT – Consultores de Gestão S.G.P.S., Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pelo direito português sob o número de registo 3632-8841-8440, no presente acto representada pelo senhor Joaquim Guilherme Neto Filipe; e
  3. Texto do artigo, página 19: ICR, Lda., igualmente uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída
  4. Texto do artigo, página 19: e regida pelo direito moçambicano, sob o número de registo 100019639 neste acto representada pelo senhor Chivambo Samir Mamadhusen. E por eles foi dito: Nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique declaram que pelo presente instrumento materializam o contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Tipo societário
  7. Texto do artigo, página 19: É constituída entre os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Denominação social
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social de Projecto Detalhe Moçambique, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Sede social
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Mateus Sansão Mutemba, número quatrocentos e dois, primeiro andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto estudos e projectos de engenhearia urbana e industrial, de meio ambiente, consultoria, gestão e planeamento de projectos, comercialização de equipamentos industriais e construção, podendo igualmente dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e ou indústria que os sócios acordem entre si e seja permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGOQUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: Duração
  20. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGOSEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: Participações em outras empresas
  23. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, join-ventures ou em quaisquer outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  24. Texto do artigo, página 19: Capital social
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social, é de sessenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de trinta e seis mil meticais, pertencente a CRASHBIT – Consultores de Gestão S.G.P.S., Lda, representando sessenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de vinte e quatro mil meticais, pertencente a ICR, Lda., correspondendo a quarenta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGOOITAVO
  29. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  30. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da gerência, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pela gerência e, supletivamente, nos termos gerais.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  33. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGONONO
  35. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares e suprimentos
  36. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares além do capital podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessação de quotas
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível mas dependente do consentimento da sociedade à qual fica sempre reservado o direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiro estranho deverá comunicar à sociedade, por simples escrito, com antecedência de trinta dias declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão, devendo a sociedade exercer o seu direito
  42. Texto do artigo, página 20: de preferência naquele prazo. Se o não exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
  43. Número ou marcador, página 20: Quatro) O terceiro estranho que adquirir a quota, ao querer cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
  44. Número ou marcador, página 20: Cinco) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 20: Exclusão do sócio
  47. Número ou marcador, página 20: Um) A exclusão de sócio com justa causa poderá verificar-se nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 20: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  49. Número ou marcador, página 20: b) Quando o sócio pratique actos prejudiciais à sociedade;
  50. Número ou marcador, página 20: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 20: d) Quando o sócio entre numa actividade concorrencial a actividade da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  55. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 20: a) Com o consentimento do titular da quota;
  57. Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  58. Número ou marcador, página 20: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  62. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  63. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral dos sócios;
  64. Número ou marcador, página 20: b) A gerência.
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  66. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral de sócios
  67. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  68. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  69. Número ou marcador, página 20: Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou, cessação ou divisão de quotas.
  70. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior à reunião.
  71. Número ou marcador, página 20: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
  72. Número ou marcador, página 20: Seis) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  73. Número ou marcador, página 20: Sete) As assembleias gerais extraordinárias com os sócios podem ter lugar quantas vezes necessárias.
  74. Número ou marcador, página 20: Oito) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  76. Texto do artigo, página 20: Quórum constitutivo
  77. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem cem por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  78. Número ou marcador, página 20: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente incluindo na notificação aos sócios.
  79. Número ou marcador, página 20: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
  80. Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  81. Texto do artigo, página 20: Votação
  82. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  83. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representantes constituído por documento escrito e que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  84. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 20: Poderes da assembleia geral
  86. Texto do artigo, página 20: Compete a assembleia geral decidir sobre:
  87. Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
  88. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 20: c) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
  90. Número ou marcador, página 20: d) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o gerente;
  91. Número ou marcador, página 20: e) Aprovar o relatório da gerência e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  92. Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  93. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatutária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 20: i) Nomeação e aprovação de remunerações dos membros da gerência e de um auditor externo;
  96. Número ou marcador, página 20: j) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
  97. Número ou marcador, página 20: k) Aprovação do orçamento;
  98. Número ou marcador, página 20: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  99. Número ou marcador, página 20: m) Determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
  100. Número ou marcador, página 20: n) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMOOITAVO
  102. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  103. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pela gerência que será composta por membros nomeados em assembleia geral, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência reunir-se-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por trimestre, sendo convocado por qualquer dos gerentes.
  106. Número ou marcador, página 21: Quatro) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os gerentes, com um mínimo de trinta dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decidido entre gerentes.
  107. Número ou marcador, página 21: Cinco) As reuniões da gerência terão lugar, por regra, na sede social, podendo, no entanto realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interessados sóciais e possível para os seus membros.
  108. Número ou marcador, página 21: Seis) As reuniões podem realizar-se por meio de conferência telefónica ou vídeo-conferência.
  109. Número ou marcador, página 21: Sete) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os gerentes, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  110. Número ou marcador, página 21: Oito) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pela gerência.
  111. Número ou marcador, página 21: Nove) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela gerência.
  112. Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMONONO
  113. Texto do artigo, página 21: Vinculação
  114. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  115. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de todos os membros da gerência ou das pessoas a quem estes tenham delegado poderes para o efeito;
  116. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas pela gerência;
  117. Número ou marcador, página 21: c) Assinatura de um gerente em conjunto com um mandatário;
  118. Número ou marcador, página 21: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  119. Número ou marcador, página 21: e) Em nenhum caso poderá a gerência obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 21: Fiscalização
  122. Texto do artigo, página 21: As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditor.
  123. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  125. Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  126. Número ou marcador, página 21: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após examinados pelos auditores da sociedade caso seja necessário.
  127. Número ou marcador, página 21: Três) A designação de auditores será da responsabilidade da gerência que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  128. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta para a repartição de lucros e perdas.
  129. Número ou marcador, página 21: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 21: Aplicação dos resultados
  131. Texto do artigo, página 21: Os lucros que se apurarem, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal e separadas ainda quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  132. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  134. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos liquidatários nomeados pela assembleia geral.
  135. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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