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Texto do artigo · p. 23 Infoelectrica, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia de vinte e sete de Novembro de dois mil e nove, da sociedade Infoelectrica, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob número único 100076160, a sócia Bantwal Bharathi Prabhu, Jalal Celestino Agustin e Fausto Mabota, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade a cedência de quotas:
Texto do artigo · p. 23 A sócia Bantwal Bharathi Prabhu, referindo-se a pretensão do sócio Mark Florence Agustin, em ceder a quota por si titulada, no valor de oito mil meticais, apartando-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quinto do pacto social, que rege a dita sociedade, a qual é dada a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
Texto do artigo · p. 24 mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo duas no valor de oito mil meticais cada uma, subscritas pelos sócios Jalal Celestino Agustin e Mark Florence Agustin, a outra no valor de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Fausto Mabota.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e sete de Novembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Infoelectrica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia de vinte e sete de Novembro de dois mil e nove, da sociedade Infoelectrica, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob número único 100076160, a sócia Bantwal Bharathi Prabhu, Jalal Celestino Agustin e Fausto Mabota, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade a cedência de quotas:
  3. Texto do artigo, página 23: A sócia Bantwal Bharathi Prabhu, referindo-se a pretensão do sócio Mark Florence Agustin, em ceder a quota por si titulada, no valor de oito mil meticais, apartando-se da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 23: Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quinto do pacto social, que rege a dita sociedade, a qual é dada a seguinte nova redacção.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGOQUINTO
  6. Texto do artigo, página 23: Capital social
  7. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
  8. Texto do artigo, página 24: mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo duas no valor de oito mil meticais cada uma, subscritas pelos sócios Jalal Celestino Agustin e Mark Florence Agustin, a outra no valor de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Fausto Mabota.
  9. Texto do artigo, página 24: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e sete de Novembro de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível.
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