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Texto do artigo · p. 24 Capital Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100157748 uma sociedade denominada Capital Foods, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Capital Foods, Limited, sociedade com sede em Linongwe, Malawi, registada sob o n.º 7307, representada neste acto por Ayob Salim, titular do Passaporte n.º MW469361, na qualidade de representante;
Texto do artigo · p. 24 Nazma Banu Valimahomed, de naciona-lidade malawiana, titular do Passaporte n.º MW 469362, emitido em Blantyre, aos vinte e nove de Julho de dois mil e nove, e válido até vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 24 Ayob Mahomed Salim, de naciona- lidade malawiana, titular do Passaporte n.º MW 469361, emitido em Blantyre, aos vinte e nove de Julho de 2009 e válido até vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 24 Mohssin Mahomed Salim, de nacionalidade malawiana, titular do Passaporte n.º MW 322599, emitido em Blantyre, aos vinte e três de Outubro de dois mil e sete e válido até vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, representado neste acto por Ayob Mahomed Salim, titular do Passaporte n.º MW469362;
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 Com a denominação Capital Foods, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, número mil setecentos e quarenta e seis, Bloco B, terceiro andar, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, armazenagem, distribuição e exportação de cereais e de grãos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e está dividido em quatro quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Capital Foods Limited, uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Nazma Banu Valimahomed, uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Ayob Mahomed Salim, uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 d) Mohssin Mahomed Salim, uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 25 c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do conselho de direcção, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao
Texto do artigo · p. 25 presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do conselho de gerência e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, designados pelos sócios em assembleia geral de entre os sócios ou terceiros, devendo a assembleia geral designar também o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos cada dois meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por quaisquer outros dois membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se todos os membros concordarem com período inferior.
Número ou marcador · p. 25 Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria e deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de
Texto do artigo · p. 25 comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Quando acordado pelos membros, as formalidades para a convocação e realização da sessão podem ser preteridas e as deliberações tomadas nessas condições serão válidas desde que constantes de actas assinadas por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 c) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 25 Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Capital Foods, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100157748 uma sociedade denominada Capital Foods, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Capital Foods, Limited, sociedade com sede em Linongwe, Malawi, registada sob o n.º 7307, representada neste acto por Ayob Salim, titular do Passaporte n.º MW469361, na qualidade de representante;
  5. Texto do artigo, página 24: Nazma Banu Valimahomed, de naciona-lidade malawiana, titular do Passaporte n.º MW 469362, emitido em Blantyre, aos vinte e nove de Julho de dois mil e nove, e válido até vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove;
  6. Texto do artigo, página 24: Ayob Mahomed Salim, de naciona- lidade malawiana, titular do Passaporte n.º MW 469361, emitido em Blantyre, aos vinte e nove de Julho de 2009 e válido até vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove;
  7. Texto do artigo, página 24: Mohssin Mahomed Salim, de nacionalidade malawiana, titular do Passaporte n.º MW 322599, emitido em Blantyre, aos vinte e três de Outubro de dois mil e sete e válido até vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, representado neste acto por Ayob Mahomed Salim, titular do Passaporte n.º MW469362;
  8. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 24: Com a denominação Capital Foods, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, número mil setecentos e quarenta e seis, Bloco B, terceiro andar, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, armazenagem, distribuição e exportação de cereais e de grãos.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Participação noutras entidades)
  23. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGOQUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 24: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e está dividido em quatro quotas subscritas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Capital Foods Limited, uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 24: b) Nazma Banu Valimahomed, uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 24: c) Ayob Mahomed Salim, uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social; e
  31. Número ou marcador, página 24: d) Mohssin Mahomed Salim, uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGOSEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGOOITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 25: a) Acordo dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 25: b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  46. Número ou marcador, página 25: c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
  48. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  49. Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGONONO
  52. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do conselho de direcção, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
  55. Número ou marcador, página 25: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
  57. Número ou marcador, página 25: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
  58. Número ou marcador, página 25: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao
  59. Texto do artigo, página 25: presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  60. Número ou marcador, página 25: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
  61. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do conselho de gerência e da representação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 25: (Gestão da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três membros, designados pelos sócios em assembleia geral de entre os sócios ou terceiros, devendo a assembleia geral designar também o respectivo presidente.
  65. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
  67. Número ou marcador, página 25: Quatro) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 25: (Reuniões do conselho de administração)
  70. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos cada dois meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por quaisquer outros dois membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se todos os membros concordarem com período inferior.
  72. Número ou marcador, página 25: Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  73. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria e deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
  74. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
  75. Número ou marcador, página 25: Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de
  76. Texto do artigo, página 25: comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
  77. Número ou marcador, página 25: Sete) Quando acordado pelos membros, as formalidades para a convocação e realização da sessão podem ser preteridas e as deliberações tomadas nessas condições serão válidas desde que constantes de actas assinadas por todos os administradores.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 25: (Representação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela:
  81. Número ou marcador, página 25: a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
  82. Número ou marcador, página 25: b) Conjunta de dois administradores;
  83. Número ou marcador, página 25: c) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
  84. Número ou marcador, página 25: Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
  85. Número ou marcador, página 25: Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
  86. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  87. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  90. Número ou marcador, página 25: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  91. Número ou marcador, página 25: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  93. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  94. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  96. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  97. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  99. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  100. Texto do artigo, página 26: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  101. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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