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Texto do artigo · p. 27 Ondas do Tofinho, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta e sete a cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e sete da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Nicholas J. Tasioulas e Armindo Rafael Zunguze uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Ondas do Tofinho, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura desta escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Actividade turística, tais como exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer
Texto do artigo · p. 28 sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Nicholas J. Tasioulas, casado, com Cornelia Elizabeth Spies sob regime de comunhão geral de bens, natural da África do Sul e residente no Tofo, cidade de Inhambane, portador do DIRE n.o 00516288, de catorze de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Migração de Inhambane, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Armindo Rafael Zunguze , solteiro, maior, natural de Nhachengo-
Texto do artigo · p. 28 -Massinga, e residente no Bairro Nhampossa, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.o 080152486Q, de vinte e seis de Outubro de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto à cessão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Nicholas J. Tasioulas o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência dos dois estes poderão delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio Nicholas J. Tasioulas, na ausência de um, o outro pode delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória dos Reguistos de Inhambane, sete de Maio de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Ondas do Tofinho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas cinquenta e sete a cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e sete da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Nicholas J. Tasioulas e Armindo Rafael Zunguze uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Ondas do Tofinho, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura desta escritura.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Objecto
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Actividade turística, tais como exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Deliberação da assembleia geral)
  17. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer
  18. Texto do artigo, página 28: sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGOQUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Nicholas J. Tasioulas, casado, com Cornelia Elizabeth Spies sob regime de comunhão geral de bens, natural da África do Sul e residente no Tofo, cidade de Inhambane, portador do DIRE n.o 00516288, de catorze de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Migração de Inhambane, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 28: b) Armindo Rafael Zunguze , solteiro, maior, natural de Nhachengo-
  24. Texto do artigo, página 28: -Massinga, e residente no Bairro Nhampossa, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.o 080152486Q, de vinte e seis de Outubro de dois mil e seis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) São são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGOSEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto à cessão.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGOOITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGONONO
  37. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, com aviso de recepção.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Nicholas J. Tasioulas o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência dos dois estes poderão delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 28: A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio Nicholas J. Tasioulas, na ausência de um, o outro pode delegar a um representante caso for necessário.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 28: (Distribuição dos lucros)
  48. Texto do artigo, página 28: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  50. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Reguistos de Inhambane, sete de Maio de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
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