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- Texto do artigo, página 28: Briza Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas noventa e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e trinta e sete traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi entre Bento Arone Chissico, Cornélia Jordão
- Texto do artigo, página 28: Ganhane e Rosy da Joy Fumo, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Briza Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na N1, Bairro Inhamissa, Unidade Quatro, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a denominação de Briza Construções, Limitada, reportando a sua existência, para os efeitos legais, a data da escritura, da constituição é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na N1, Bairro Inhamissa, Unidade Quatro, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo, por deliberação por conselho de direcção, criar ou distinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifica a sua existência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e entra em vigor a partir da data de assinatura desta escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, conexas ou complementares a actividade principal incluindo a importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e os sócios assim deliberam.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 28: Mediante previa deliberação dos sócios, é permitida a participação, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de um milhão seiscentos e quinze mil meticais e realizado em bens
- Texto do artigo, página 29: correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas em percentagens sobre o capital social de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Bento Arone Chissico, com uma quota de noventa e sete por cento;
- Número ou marcador, página 29: b) Cornélia Jordão Ganhane, com uma quota de um vírgula cinco por cento; e
- Número ou marcador, página 29: c) Rosy da Joy Fumo, com uma quota de um vírgula cinco por cento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares do capital, podendo, no entanto, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados pela assembleia geral sobre o conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGOOITAVO
- Número ou marcador, página 29: Um) É livre de cessão total ou parcial, das quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento dado em assembleia geral da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua posição.
- Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGOOITAVO
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por um dos sócios, por meio de carta registada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGONONO
- Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral considera-se regular e constituída quando esteja presente ou devidamente representada a totalidade do capital social, que em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto em casos em que a lei ou presentes estatutos exigem a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Requer a maioria qualificada de setenta e cinco por cento de votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e a cessão de quotas da sociedade, bem como qualquer outra alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Administração, gerência e sua obrigação
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Bento Arone Chissico, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes, no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais será mediante assinatura do administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por pessoa indicada pela sociedade, ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas da disolução da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Antes de se repartir os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei e sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 29: Toda as omissões a este estatuto serão reguladas de acordo com as disposições da lei
- Texto do artigo, página 29: das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um e das mais legislações aplicadas.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezoito de Maio
- Texto do artigo, página 29: de dois mil e dez. — A Ajudante,Ilegível.
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