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Texto do artigo · p. 28 Briza Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas noventa e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e trinta e sete traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi entre Bento Arone Chissico, Cornélia Jordão
Texto do artigo · p. 28 Ganhane e Rosy da Joy Fumo, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Briza Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na N1, Bairro Inhamissa, Unidade Quatro, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a denominação de Briza Construções, Limitada, reportando a sua existência, para os efeitos legais, a data da escritura, da constituição é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na N1, Bairro Inhamissa, Unidade Quatro, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo, por deliberação por conselho de direcção, criar ou distinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifica a sua existência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e entra em vigor a partir da data de assinatura desta escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, conexas ou complementares a actividade principal incluindo a importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e os sócios assim deliberam.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 28 Mediante previa deliberação dos sócios, é permitida a participação, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de um milhão seiscentos e quinze mil meticais e realizado em bens
Texto do artigo · p. 29 correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas em percentagens sobre o capital social de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Bento Arone Chissico, com uma quota de noventa e sete por cento;
Número ou marcador · p. 29 b) Cornélia Jordão Ganhane, com uma quota de um vírgula cinco por cento; e
Número ou marcador · p. 29 c) Rosy da Joy Fumo, com uma quota de um vírgula cinco por cento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares do capital, podendo, no entanto, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados pela assembleia geral sobre o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGOOITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre de cessão total ou parcial, das quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento dado em assembleia geral da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua posição.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 29 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGOOITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por um dos sócios, por meio de carta registada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGONONO
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral considera-se regular e constituída quando esteja presente ou devidamente representada a totalidade do capital social, que em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto em casos em que a lei ou presentes estatutos exigem a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Requer a maioria qualificada de setenta e cinco por cento de votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e a cessão de quotas da sociedade, bem como qualquer outra alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Administração, gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Bento Arone Chissico, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes, no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais será mediante assinatura do administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por pessoa indicada pela sociedade, ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas da disolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Antes de se repartir os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei e sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 O ano social coincide com o ano civil e o balanço de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 29 Toda as omissões a este estatuto serão reguladas de acordo com as disposições da lei
Texto do artigo · p. 29 das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um e das mais legislações aplicadas.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezoito de Maio
Texto do artigo · p. 29 de dois mil e dez. — A Ajudante,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Briza Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas noventa e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e trinta e sete traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi entre Bento Arone Chissico, Cornélia Jordão
  3. Texto do artigo, página 28: Ganhane e Rosy da Joy Fumo, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Briza Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na N1, Bairro Inhamissa, Unidade Quatro, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a denominação de Briza Construções, Limitada, reportando a sua existência, para os efeitos legais, a data da escritura, da constituição é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicados.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na N1, Bairro Inhamissa, Unidade Quatro, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo, por deliberação por conselho de direcção, criar ou distinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifica a sua existência.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e entra em vigor a partir da data de assinatura desta escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de construção civil e obras públicas.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, conexas ou complementares a actividade principal incluindo a importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e os sócios assim deliberam.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGOQUINTO
  16. Texto do artigo, página 28: Mediante previa deliberação dos sócios, é permitida a participação, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  17. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGOSEXTO
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social é de um milhão seiscentos e quinze mil meticais e realizado em bens
  20. Texto do artigo, página 29: correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas em percentagens sobre o capital social de seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Bento Arone Chissico, com uma quota de noventa e sete por cento;
  22. Número ou marcador, página 29: b) Cornélia Jordão Ganhane, com uma quota de um vírgula cinco por cento; e
  23. Número ou marcador, página 29: c) Rosy da Joy Fumo, com uma quota de um vírgula cinco por cento.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares do capital, podendo, no entanto, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados pela assembleia geral sobre o conselho de direcção.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGOOITAVO
  27. Número ou marcador, página 29: Um) É livre de cessão total ou parcial, das quotas entre sócios.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento dado em assembleia geral da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua posição.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer cada um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  31. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  32. Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGOOITAVO
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por um dos sócios, por meio de carta registada.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGONONO
  38. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral considera-se regular e constituída quando esteja presente ou devidamente representada a totalidade do capital social, que em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  41. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto em casos em que a lei ou presentes estatutos exigem a maioria qualificada.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Requer a maioria qualificada de setenta e cinco por cento de votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e a cessão de quotas da sociedade, bem como qualquer outra alteração do pacto social.
  43. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 29: Administração, gerência e sua obrigação
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Bento Arone Chissico, desde já nomeado administrador.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes, no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais será mediante assinatura do administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por pessoa indicada pela sociedade, ou pelos mandatários com poderes específicos.
  49. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas da disolução da sociedade
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 29: Antes de se repartir os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei e sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral ordinária.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  55. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por acordo dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  57. Texto do artigo, página 29: Toda as omissões a este estatuto serão reguladas de acordo com as disposições da lei
  58. Texto do artigo, página 29: das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um e das mais legislações aplicadas.
  59. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezoito de Maio
  60. Texto do artigo, página 29: de dois mil e dez. — A Ajudante,Ilegível.
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