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Texto do artigo · p. 29 CLT Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e nove, exarada de folhas cento e dezassete a folhas cento vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número cento e um A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária Batça Banú Amade Mussa, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Designação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de CLT – — Comércio e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais e vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A CLT – Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, alterar a sua sede legal, criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional, sempre que as circunstâncias assim o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços nas áreas de administração, recursos humanos e contabilidade;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria nas áreas económica, financeira, tributária e de gestão;
Número ou marcador · p. 29 c) Formação e treinamento;
Número ou marcador · p. 29 d) Exercício da actividade de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com as actividades a desenvolver;
Número ou marcador · p. 29 e) Representação de marcas, agenciamento, comissões e consignações e outras actividades de natureza lucrativa permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 29 f) Participação no capital de outras sociedades, como sócia ou accionista.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comercio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Claudeth Lopes Teixeira;
Número ou marcador · p. 30 b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Steve Hung Han Yun.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios, poderão fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer nos termos e condições a serem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios e expressa em acta de assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 30 Sucessão
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência dos negócios pertencerá ao sócio Claudeth Lopes Teixeira, que fica desde já nomeada gerente com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Competirá ao gerente, administrar os negócios correntes, bem como representar a sociedade em juízo e fora dele, respeitando as deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, as suas reuniões, realizar-se-ão de preferência na sede social, e, serão dirigidas, pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço referente ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Considera-se devidamente constituída, quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 30 Convocação
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas por meio de cartas registadas, uma vez por ano e com antecedência mínima de trinta dias para as sessões ordinárias. E, qualquer período possível, com indicação dos pontos de agenda e sempre que se justificar para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Participação social
Texto do artigo · p. 30 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectos diferentes ou reguladas por lei especial, como sócios de responsabilidade limitada, ou ainda participar em associações ou agrupamentos de empresas ou outras formas de associação que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão decididos em assembleia geral quais serão os destinos dos lucros líquidos apurados em cada exercício.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só poderá ser dissolvida nos casos fixados por lei, se for por acordo será como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, catorze de Maio de dois mil e dez. A Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: CLT Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e nove, exarada de folhas cento e dezassete a folhas cento vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número cento e um A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária Batça Banú Amade Mussa, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Designação
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de CLT – — Comércio e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais e vigentes na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Sede
  8. Texto do artigo, página 29: A CLT – Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, alterar a sua sede legal, criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional, sempre que as circunstâncias assim o justifiquem.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Objecto
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços nas áreas de administração, recursos humanos e contabilidade;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria nas áreas económica, financeira, tributária e de gestão;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Formação e treinamento;
  15. Número ou marcador, página 29: d) Exercício da actividade de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com as actividades a desenvolver;
  16. Número ou marcador, página 29: e) Representação de marcas, agenciamento, comissões e consignações e outras actividades de natureza lucrativa permitidas por lei;
  17. Número ou marcador, página 29: f) Participação no capital de outras sociedades, como sócia ou accionista.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comercio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: Capital social
  21. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Claudeth Lopes Teixeira;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Steve Hung Han Yun.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios, poderão fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer nos termos e condições a serem definidos em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGOQUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: Cessão e divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios e expressa em acta de assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGOSEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: Sucessão
  32. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevida.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: Gerência e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência dos negócios pertencerá ao sócio Claudeth Lopes Teixeira, que fica desde já nomeada gerente com dispensa da caução.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Competirá ao gerente, administrar os negócios correntes, bem como representar a sociedade em juízo e fora dele, respeitando as deliberações sociais.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGOOITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, as suas reuniões, realizar-se-ão de preferência na sede social, e, serão dirigidas, pelo sócio gerente.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço referente ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  42. Número ou marcador, página 30: Quatro) Considera-se devidamente constituída, quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGONONO
  44. Texto do artigo, página 30: Convocação
  45. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas por meio de cartas registadas, uma vez por ano e com antecedência mínima de trinta dias para as sessões ordinárias. E, qualquer período possível, com indicação dos pontos de agenda e sempre que se justificar para as sessões extraordinárias.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: Participação social
  48. Texto do artigo, página 30: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectos diferentes ou reguladas por lei especial, como sócios de responsabilidade limitada, ou ainda participar em associações ou agrupamentos de empresas ou outras formas de associação que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: Distribuição de resultados
  51. Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão decididos em assembleia geral quais serão os destinos dos lucros líquidos apurados em cada exercício.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 30: A sociedade só poderá ser dissolvida nos casos fixados por lei, se for por acordo será como os sócios deliberarem.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: Normas subsidiárias
  58. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 30: Está conforme.
  60. Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, catorze de Maio de dois mil e dez. A Técnico, Ilegível.
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