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Texto do artigo · p. 30 Oasis International School, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e dez, lavrada a folhas cem e cento e uma do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e cinco traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, compareceram Brian Sumba e Simões Mushoriwa, na qual constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade Oasis International School, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 O seu objecto social: Pretende exercer actividades nas aréas:
Número ou marcador · p. 30 a) Oferecer aulas para alunos do ensino primário e secundário;
Número ou marcador · p. 30 b) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 30 c) Trinamento na área de negócio e outras actividades do mesmo ramo;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação e exportação de material escolar;
Número ou marcador · p. 30 e) Consultoria, análise, gestão, apoio administrativo e contabilístico às empresas;
Número ou marcador · p. 30 f) Outras actividades desde que devidamente autorizadas inicialmente pela assembleia geral e posteriormente pelos órgãos do Estado competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade Oasis International School, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data do presente documento.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em bens, é de vinte mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Brian Sumba, representando cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Simões Mushoriwa, representando cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante por decisão da assembleia geral. O aumento terá prioritariamente de ser realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Texto do artigo · p. 31 Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 Poderá ser exigido prestações suplementares desde que todos os sócios estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 31 A cessão e a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGONONO
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 No caso de extinção da sociedade ou morte de um dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo os sócios fazerse representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada, dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral será convocada pelo gerente, ou, quando a gerência seja colegial, pelo respectivo presidente por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselhem e que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios a indicar pela assembleia geral, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGODÉCIMOQUINTO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Nas instituições bancárias: pela assinatura do gerente e o carimbo da empresa;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura do mandatário estranho à sociedade a quem tenham sido conferidos os puderes necessários nos termos dos presentes estatutos e da lei vigente;
Número ou marcador · p. 31 c) É nomeado gerente o sócio Brian Sumba.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 31 Porém, os gerentes, dentro dos limites da sua competência, poderão constituir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Os gerentes serão dispensados da caução, podendo delegar todos ou parte dos seus puderes
Texto do artigo · p. 31 em mandatários da sua escolha, mesmo estranho à sociedade, se isso lhe for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGODÉCIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço fechado à data do trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos em cada balanço, deduzindo pelos menos cinco por cento para fundo de reserva e de cinco por cento para reinvestimentos deliberados pelos sócios em assembleia geral, serão então divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGODÉCIMONONO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto no artigo nono destes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e as deliberações tomadas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 31 Esta conforme. Maputo, dezanove de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e dez. — A Ajudante, Maria Cândida Samuel Lázaro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Oasis International School, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e dez, lavrada a folhas cem e cento e uma do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e cinco traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, compareceram Brian Sumba e Simões Mushoriwa, na qual constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade Oasis International School, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas disposições legais vigentes.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: O seu objecto social: Pretende exercer actividades nas aréas:
  8. Número ou marcador, página 30: a) Oferecer aulas para alunos do ensino primário e secundário;
  9. Número ou marcador, página 30: b) Formação profissional;
  10. Número ou marcador, página 30: c) Trinamento na área de negócio e outras actividades do mesmo ramo;
  11. Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação de material escolar;
  12. Número ou marcador, página 30: e) Consultoria, análise, gestão, apoio administrativo e contabilístico às empresas;
  13. Número ou marcador, página 30: f) Outras actividades desde que devidamente autorizadas inicialmente pela assembleia geral e posteriormente pelos órgãos do Estado competentes.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade Oasis International School, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data do presente documento.
  18. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGOQUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em bens, é de vinte mil meticais, assim distribuído:
  21. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Brian Sumba, representando cinquenta por cento do capital;
  22. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Simões Mushoriwa, representando cinquenta por cento do capital.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGOSEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante por decisão da assembleia geral. O aumento terá prioritariamente de ser realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  25. Texto do artigo, página 31: Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 31: Poderá ser exigido prestações suplementares desde que todos os sócios estejam de acordo.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGOOITAVO
  30. Texto do artigo, página 31: A cessão e a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGONONO
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 31: No caso de extinção da sociedade ou morte de um dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  36. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo os sócios fazerse representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada, dirigida a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral será convocada pelo gerente, ou, quando a gerência seja colegial, pelo respectivo presidente por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as reuniões extraordinárias.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselhem e que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  46. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios a indicar pela assembleia geral, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGODÉCIMOQUINTO A sociedade fica obrigada:
  48. Número ou marcador, página 31: a) Nas instituições bancárias: pela assinatura do gerente e o carimbo da empresa;
  49. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do mandatário estranho à sociedade a quem tenham sido conferidos os puderes necessários nos termos dos presentes estatutos e da lei vigente;
  50. Número ou marcador, página 31: c) É nomeado gerente o sócio Brian Sumba.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  52. Texto do artigo, página 31: Porém, os gerentes, dentro dos limites da sua competência, poderão constituir mandatários estranhos à sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 31: Os gerentes serão dispensados da caução, podendo delegar todos ou parte dos seus puderes
  55. Texto do artigo, página 31: em mandatários da sua escolha, mesmo estranho à sociedade, se isso lhe for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
  56. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGODÉCIMOOITAVO
  58. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado à data do trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos em cada balanço, deduzindo pelos menos cinco por cento para fundo de reserva e de cinco por cento para reinvestimentos deliberados pelos sócios em assembleia geral, serão então divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGODÉCIMONONO
  60. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto no artigo nono destes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  62. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e as deliberações tomadas pelos sócios.
  65. Texto do artigo, página 31: Esta conforme. Maputo, dezanove de Março de dois mil
  66. Texto do artigo, página 31: e dez. — A Ajudante, Maria Cândida Samuel Lázaro.
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