Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Os Carvalhos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e dez, lavrada a folhas sessenta e oito a sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Os Carvalhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo, sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 O objecto principal da sociedade é o comércio geral, com importação, exportação e prestação de serviços conexos nas áreas diversas permitidas por lei. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e oito meticais, o correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Medley Lopes Carvalho;
Número ou marcador · p. 32 b) Duas quotas iguais de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais cada uma delas, o correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente aos sócios Carlos Manuel Carvalho Ribeiro e Hugo Miguel Medley Lopes Carvalho, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGOQUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e/ou cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGOSEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação,
Texto do artigo · p. 32 aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independetemente do capital que repesentem, devendo sempre observar-se o disposto no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, três sócios para membros do conselho de gerência, os quais nomearão entre si, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes à realização do objecto social que os estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
Número ou marcador · p. 32 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 32 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 32 e) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 32 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGOOITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade nomeia os seguintes corpos directivos:
Número ou marcador · p. 32 a) Director-geral, Carlos Manuel Carvalho Ribeiro; b)Director financeiro, João Pedro Medley Lopes Carvalho;
Número ou marcador · p. 32 c) Director administrativo, Hugo Miguel Medley Lopes Carvalho.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal, por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 32 É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales ou outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido à assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 32 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 32 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, sete de Maio de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 32 O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Os Carvalhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e dez, lavrada a folhas sessenta e oito a sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Os Carvalhos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo, sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: O objecto principal da sociedade é o comércio geral, com importação, exportação e prestação de serviços conexos nas áreas diversas permitidas por lei. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  10. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais a saber:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e sessenta e oito meticais, o correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Medley Lopes Carvalho;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Duas quotas iguais de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais cada uma delas, o correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente aos sócios Carlos Manuel Carvalho Ribeiro e Hugo Miguel Medley Lopes Carvalho, respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGOQUINTO
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e/ou cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  19. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGOSEXTO
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação,
  22. Texto do artigo, página 32: aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  24. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independetemente do capital que repesentem, devendo sempre observar-se o disposto no número dois deste artigo.
  26. Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, três sócios para membros do conselho de gerência, os quais nomearão entre si, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes à realização do objecto social que os estatutos não reservarem à assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  28. Número ou marcador, página 32: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
  29. Número ou marcador, página 32: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  30. Número ou marcador, página 32: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 32: d) A admissão de novos sócios;
  32. Número ou marcador, página 32: e) A criação de reservas; e
  33. Número ou marcador, página 32: f) A dissolução da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGOOITAVO
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade nomeia os seguintes corpos directivos:
  37. Número ou marcador, página 32: a) Director-geral, Carlos Manuel Carvalho Ribeiro; b)Director financeiro, João Pedro Medley Lopes Carvalho;
  38. Número ou marcador, página 32: c) Director administrativo, Hugo Miguel Medley Lopes Carvalho.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal, por força das suas funções.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGONONO
  41. Texto do artigo, página 32: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales ou outros procedimentos semelhantes.
  42. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  44. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido à assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
  46. Número ou marcador, página 32: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  47. Número ou marcador, página 32: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
  52. Texto do artigo, página 32: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, sete de Maio de dois mil e dez. —
  53. Texto do artigo, página 32: O Ajudante, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.