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- Texto do artigo, página 33: Soconstruções, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e nove, lavrada a folhas quarenta e duas e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e dois do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Joaquina António da Conceição e Carina Amad Seni Abdula uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação, sede, objecto e duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Soconstruções, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Um ) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá transferir sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: . Um ) A sociedade tem por objecto construção civil, obras públicas, serralharia, carpintaria e reparação de sistemas de frios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares a actividade principal, ou outras desde que os sócios resolvam fazê-lo, depois de obtidas as necessárias autorizaçõoes.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para a realização do seu objecto poderá a sociedade associar-se com outras sociedades ou com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir com outras, novas sociedades, desde que tudo seja de conformidade com as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral e mediante as competentes autorizações.
- Texto do artigo, página 33: .
- Número ou marcador, página 33: ARTIGOQUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor de doze mil e quinhentos meticais, cada uma correspondente a cinquenta par cento do capital social, pertencentes às sócias Joaquina António da Conceição e Carina Amad Seni Abdula.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas nos termos previstos na lei das sociedades por quotas e demais legislação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão ou divisão de quotas parcial ou total entre os actuais sócios e os seus sucessores legais é livre.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A transmissão de quotas para estranhos dependerá do prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que quiser ceder a sua quota ou parte dela assim o comunicará a gerência, declarando-se o nome do adquirente e o preço que lhe é oferecido. A gerência dentro de quinze dias, convocará a assembleia geral dos sócios e estes resolverão se a sociedade consente ou não e em caso afirmativo se deve ou não optar.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É dispensada autorização da sociedade para a divisão de quotas por herdeiros de sócios.
- Texto do artigo, página 33: .
- Número ou marcador, página 33: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada aos restantes sócios com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para quinze dias, em caso de extraordinária.
- Número ou marcador, página 33: Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem a reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios que desde já ficam nomeadas gerentes com dispensa de caução, cujas assinaturas obrigam validamente a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou parte em qualquer dos sócios ou mesmo em pessoa estranha à sociedade se tal for acordado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum o gerente ou gerentes poderá obrigar a sociedade em actos e documentos a ela, estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 34: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 34: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução.
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade disporá livremente dos bens e direitos que integram o seu património.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, sete de
- Texto do artigo, página 34: Janeiro de dois mil e dez. — O Ajudante, Mário Américo Escrivão.
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