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Texto do artigo · p. 34 Integridade Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Março de dois mil e dez, na sociedade Integridade Industrial Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100156806. Os sócios Melissa May Hicks Roche, Tony David Roche, Malcolm Ian Donald e Gary Fraser Smith, cederam as suas quotas no valor total de vinte mil meticais, a favor de Armindo Marcos Biza e Helena Armindo Biza, que entram para a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da operada cessão de quota e entrada de novos sócios, é assim alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil dólares americanos, equivalente a dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta dólares americanos, equivalentes a nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Marcos Biza;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta dólares americanos, equivalentes a quinhentos
Texto do artigo · p. 34 meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Helena Armindo Biza.
Texto do artigo · p. 34 E tudo mais não alterado por esta deliberação continua em vigor o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, dezoito de Maio de dois mil e dez. — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Integridade Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Março de dois mil e dez, na sociedade Integridade Industrial Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100156806. Os sócios Melissa May Hicks Roche, Tony David Roche, Malcolm Ian Donald e Gary Fraser Smith, cederam as suas quotas no valor total de vinte mil meticais, a favor de Armindo Marcos Biza e Helena Armindo Biza, que entram para a sociedade como novos sócios.
  3. Texto do artigo, página 34: Em consequência da operada cessão de quota e entrada de novos sócios, é assim alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGOQUINTO
  5. Texto do artigo, página 34: Capital social
  6. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil dólares americanos, equivalente a dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
  7. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta dólares americanos, equivalentes a nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Marcos Biza;
  8. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta dólares americanos, equivalentes a quinhentos
  9. Texto do artigo, página 34: meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Helena Armindo Biza.
  10. Texto do artigo, página 34: E tudo mais não alterado por esta deliberação continua em vigor o pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 34: Maputo, dezoito de Maio de dois mil e dez. — O técnico, Ilegível.
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