Associação de Iniciativa para Desenvolvimento das Comunidades – AIDECO

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Associação de Iniciativa para Desenvolvimento das Comunidades – AIDECO

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Texto do artigo · p. 7 Associação de Iniciativa para Desenvolvimento das Comunidades – AIDECO
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, constituição, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Iniciativa para Desenvolvimento das Comunidades, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter humanitário, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A associação adopta a sigla AIDECO.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Constituição
Texto do artigo · p. 7 A associação constitui-se nos termos da lei em vigor na República de Moçambique e rege-
Texto do artigo · p. 7 -se pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A AIDECO é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A AIDECO poderá, por deliberação da Assembleia Geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como abrir delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A AIDECO é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 7 A Associação AIDECO, propõe-se a apoiar as comunidades carenciadas a mitigar as causas e os efeitos da pobreza, através de acções concretas, promovendo uma abordagem participativa de todos sectores e camadas sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 7 A associação propõe-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Envolver e capacitar as comunidades carentes para acções de desenvolvimento social e económico;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover acções dentro das comunidades carentes para suportar o acesso aos serviços sociais básicos, desenvolvendo acções através da participação e empoderamento das comunidades para um desenvolvimento social sustentável;
Número ou marcador · p. 7 c) Desenvolver acções de formação profissional, de cooperação, de assistência humanitária e de ajuda de emergência relacionadas com minas;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar acções de divulgação e sensibilização das comunidades para o perigo das minas, contribuindo para a sua integração social, económica e cultural;
Número ou marcador · p. 7 e) Desenvolver acções com vista a promover a participação de todas camadas vulneráveis (crianças, órfãs, mãe solteira, deficientes físicos, idosos) para alívio à pobreza nas comunidades carentes;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover e estabelecer actividades de auto-ajuda, geradoras de rendimento como suporte de sustentabilidade das iniciativas comunitárias;
Número ou marcador · p. 7 g) Fomentar o intercâmbio de conhecimentos e experiências com outras organizações a nível regional e internacional, colaborar em todas as iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Desenvolver quaisquer actividades compatíveis com os seus estatutos com a mais legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Tipos de fundos
Texto do artigo · p. 7 Para a concretização dos seus fins, a AIDECO contará com os seguintes recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 7 a) A jóia e as quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Subsídios, donativo, doações;
Número ou marcador · p. 7 c) Meios financeiros e materiais e apoio de pessoas singulares e colectivas nacionais como internacionais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 7 Admissão
Texto do artigo · p. 7 A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 7 Composição e classificação dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) A AIDECO possui a seguinte categoria de membros: fundadores, beneméritos, honorários e associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Membro fundador, é todo cidadão, homem ou mulher, maior de dezoito anos de idade que participa na constituição e devidamente identificado na subscrição da acta constitutiva.
Número ou marcador · p. 7 Três) Membros beneméritos, são personalidades individuais ou colectivas que contribuíram ou venham contribuir em apoio moral, donativos em meios materiais ou financeiros para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Membros honorários, são personalidades individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços de destaque para o desenvolvimento da associação e que a assembleia geral o tenha distinguido como tal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Membros associados, são aqueles que foram admitidos depois da aprovação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Propor e ser membro dos órgãos da associação nos termos estatutários e regulamentares;
Número ou marcador · p. 7 b) Tomar parte nas assembleias gerais e nelas discutir e votar desde que seja no gozo dos seus plenos direitos;
Número ou marcador · p. 7 c) Fazer-se representar nas sessões da assembleia por mandatários ou qualquer membro fundador ou
Texto do artigo · p. 8 efectivo que para efeito indique em carta dirigida a associação, os motivos dessa representação;
Número ou marcador · p. 8 d) Ser eleito ou designado para provimento dos diferentes cargos associativos, assim como exercer funções que nos termos destes estatutos e seu regulamento lhe sejam determinados;
Número ou marcador · p. 8 e) Requerer, em harmonia com as disposições dos presentes estatutos, a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Reclamar à Assembleia Geral das penalidades que lhe sejam impostas pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 8 g) Propor a exoneração dos membros, sem prejuízo da responsabilidade que lhe couber e opiniões anterior a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação e bem assim a deliberação dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 8 d) Servir com dedicação os cargos para que lhe for eleito;
Número ou marcador · p. 8 e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
Número ou marcador · p. 8 f) Acatar as decisões e deliberações legítimas do Conselho Directivo e da Assembleia Geral, respectivamente, bem como as determinações destes estatutos e seu regulamento;
Número ou marcador · p. 8 g) Participar, por escrito, aos órgãos administrativos da associação quaisquer infracções de que tiver conhecimento especialmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em risco os interesses dos membros;
Número ou marcador · p. 8 h) Zelar pela preservação do património da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Quotização
Texto do artigo · p. 8 Aos membros efectivos compete o pagamento de jóia de admissão e das quotas mensais, e em quantitativos a fixar pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 8 A qualidade de membro perde-se pela: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Falta injustificada no pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 8 c) Por declaração da expressa vontade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 8 Penalidades, procedimento e competência
Número ou marcador · p. 8 Um) Aos membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 8 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 8 b) Suspensão dos direitos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Expulsão;
Número ou marcador · p. 8 d) Demissão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A aplicação destas penas não excluem a responsabilidade civil e ou criminal à possa advir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 8 Competência para aplicação das sanções e procedimentos
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Directivo a aplicação das penas de repreensão e suspensão dos direitos sociais. A pena de exclusão é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho Directivo em processo devidamente organizado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nenhuma pena poderá ser aplicada sem prévia audição do membro, sob pena de nulidade sendo-lhe sempre reconhecido o direito de defesa por escrito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Das decisões do Conselho Directivo, em matéria de repreensão e suspensão, cabem recurso a Assembleia Geral a interpor pelo membro no prazo de dez dias, por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia, contados a partir da data em que o membro toma conhecimento da decisão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros fundadores só podem ser expulsos, por uma comissão de membros fundadores que seja representada por setenta por cento dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos
Texto do artigo · p. 8 A Associação AIDECO tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 8 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, sendo constituída por
Texto do artigo · p. 8 todos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários. As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei, são obrigatórias para todos os órgãos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros honorários e beneméritos podem assistir as sessões da Assembleia Geral, estando-lhe vedado o direito de voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 8 Periodicidade
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que a convocação for requerida pelo presidente da assembleia geral ou pelo menos por um quarto dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral extraordinária só terá lugar quando estiverem dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMONONO
Texto do artigo · p. 8 Convocatória
Texto do artigo · p. 8 A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta dias mediante aviso afixado na sede social, difusão nos órgãos de comunicação social, e no jornal de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocação desde que estejam presentes metade dos membros fundadores e meia hora depois da hora marcada em segunda convocação com pelo menos um quarto dos membros fundadores e um quarto dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações de Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes. Em caso de ausência em cinquenta por cento dos membros fundadores as deliberações devem ser ratificadas por sessenta por cento dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações sobre as alterações dos estatutos requerem voto favorável de três quartos de membros presentes, sem prejuízo do número anterior.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações sobre a dissolução e o destino a dar ao seu património exigem voto favorável de três quartos de todos membros presentes e a ratificação de setenta por cento dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Mesa
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleitos por um período de dois anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) O secretário compete elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre alteração ao estatuto;
Número ou marcador · p. 9 b) Ratificar novos membros, sob proposta do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 9 e) Eleger e admitir os titulares dos órgãos sociais; f)Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividade e contas do Conselho de Directivo e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre aquisição e alienação de bens imóveis e móveis sujeitos à registos;
Número ou marcador · p. 9 i) Fixar o valor de jóia e da quota;
Número ou marcador · p. 9 j) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 k) Aprovar os símbolos da associação e insígnias da associação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Natureza
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Directivo é o órgão de excussão, gestão e administração corrente da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 9 Composição e mandatos
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Directivo é composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário executivo, eleitos na Assembleia Geral, por período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Directivo tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover e desenvolver o prestígio da AIDECO;
Número ou marcador · p. 9 b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Zelar pelo cumprimento do estatuto;
Número ou marcador · p. 9 d) Dirigir as actividades da associação representar a associação em juízo dentro e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 e) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Apresentar o relatório de actividade e o relatório de contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Preparar o plano anual de actividade bem como o respectivo orçamento e submeter à aprovação da Assembleia Geral norma e regulamento para o funcionamento de associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 9 i) Submeter à decisão da assembleia a atribuição de qualidade dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 9 j) Atribuir a qualidade dos membros beneméritos provisoriamente até ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 k) Outorgar competências a pessoas que possam representar associação em diferentes situações, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 9 Competências do presidente
Texto do artigo · p. 9 Ao presidente do Conselho Directivo compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 9 c) Superintender em todos assuntos do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 9 d) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 9 e) Vincular a associação perante terceiro estando-lhe porém, vedado obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente pela assinatura de favor, de letras, fianças e quaisquer outras abonações;
Número ou marcador · p. 9 f) O presidente tem a competência de dissolver todo o corpo directivo do conselho e nomear outros membros pelo menos uma vez durante o mandato, devendo a segunda propor à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Outorgar competências para o funcionamento de diferentes áreas da vida da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Nomear delegados provinciais da associação ou dar competência a outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Vice-presidente
Texto do artigo · p. 9 Ao vice-presidente compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimento;
Número ou marcador · p. 9 b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Secretário executivo
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário executivo dirigir a área administrativa e elaborar as actas das reuniões do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOVIGÉSIMONONO
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da associação e é composto por um presidente e dois vogais, podendo serem eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho Directivo e em especial sobre as contas desta.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Causas
Texto do artigo · p. 9 A Associação AIDECO poderá dissolver-
Texto do artigo · p. 9 -se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) A dissolução da associação poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOTRIGÉSIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Destino dos bens
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá o destino a dar aos bens da associação podendo afectá-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Os estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pelos órgãos competentes da República de Moçambique e da aprovação do elenco directivo da AIDECO.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação de Iniciativa para Desenvolvimento das Comunidades – AIDECO
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, constituição, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 7: A Associação de Iniciativa para Desenvolvimento das Comunidades, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter humanitário, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A associação adopta a sigla AIDECO.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGOSEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: Constituição
  8. Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se nos termos da lei em vigor na República de Moçambique e rege-
  9. Texto do artigo, página 7: -se pelo presente estatuto.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Sede e representação
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A AIDECO é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A AIDECO poderá, por deliberação da Assembleia Geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como abrir delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro do país.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: Duração
  16. Texto do artigo, página 7: A AIDECO é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGOQUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais
  20. Texto do artigo, página 7: A Associação AIDECO, propõe-se a apoiar as comunidades carenciadas a mitigar as causas e os efeitos da pobreza, através de acções concretas, promovendo uma abordagem participativa de todos sectores e camadas sociais.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGOSEXTO
  22. Texto do artigo, página 7: Objectivos específicos
  23. Texto do artigo, página 7: A associação propõe-se:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Envolver e capacitar as comunidades carentes para acções de desenvolvimento social e económico;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Promover acções dentro das comunidades carentes para suportar o acesso aos serviços sociais básicos, desenvolvendo acções através da participação e empoderamento das comunidades para um desenvolvimento social sustentável;
  26. Número ou marcador, página 7: c) Desenvolver acções de formação profissional, de cooperação, de assistência humanitária e de ajuda de emergência relacionadas com minas;
  27. Número ou marcador, página 7: d) Realizar acções de divulgação e sensibilização das comunidades para o perigo das minas, contribuindo para a sua integração social, económica e cultural;
  28. Número ou marcador, página 7: e) Desenvolver acções com vista a promover a participação de todas camadas vulneráveis (crianças, órfãs, mãe solteira, deficientes físicos, idosos) para alívio à pobreza nas comunidades carentes;
  29. Número ou marcador, página 7: f) Promover e estabelecer actividades de auto-ajuda, geradoras de rendimento como suporte de sustentabilidade das iniciativas comunitárias;
  30. Número ou marcador, página 7: g) Fomentar o intercâmbio de conhecimentos e experiências com outras organizações a nível regional e internacional, colaborar em todas as iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos fins da associação;
  31. Número ou marcador, página 7: h) Desenvolver quaisquer actividades compatíveis com os seus estatutos com a mais legislação em vigor no país.
  32. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos fundos
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: Tipos de fundos
  35. Texto do artigo, página 7: Para a concretização dos seus fins, a AIDECO contará com os seguintes recursos financeiros:
  36. Número ou marcador, página 7: a) A jóia e as quotas dos membros;
  37. Número ou marcador, página 7: b) Subsídios, donativo, doações;
  38. Número ou marcador, página 7: c) Meios financeiros e materiais e apoio de pessoas singulares e colectivas nacionais como internacionais.
  39. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  40. Texto do artigo, página 7: Dos membros
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGOOITAVO
  42. Texto do artigo, página 7: Admissão
  43. Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da associação.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGONONO
  45. Texto do artigo, página 7: Composição e classificação dos membros
  46. Número ou marcador, página 7: Um) A AIDECO possui a seguinte categoria de membros: fundadores, beneméritos, honorários e associados.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) Membro fundador, é todo cidadão, homem ou mulher, maior de dezoito anos de idade que participa na constituição e devidamente identificado na subscrição da acta constitutiva.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) Membros beneméritos, são personalidades individuais ou colectivas que contribuíram ou venham contribuir em apoio moral, donativos em meios materiais ou financeiros para o funcionamento da associação.
  49. Número ou marcador, página 7: Quatro) Membros honorários, são personalidades individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços de destaque para o desenvolvimento da associação e que a assembleia geral o tenha distinguido como tal.
  50. Número ou marcador, página 7: Cinco) Membros associados, são aqueles que foram admitidos depois da aprovação do presente estatuto.
  51. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  54. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
  55. Número ou marcador, página 7: a) Propor e ser membro dos órgãos da associação nos termos estatutários e regulamentares;
  56. Número ou marcador, página 7: b) Tomar parte nas assembleias gerais e nelas discutir e votar desde que seja no gozo dos seus plenos direitos;
  57. Número ou marcador, página 7: c) Fazer-se representar nas sessões da assembleia por mandatários ou qualquer membro fundador ou
  58. Texto do artigo, página 8: efectivo que para efeito indique em carta dirigida a associação, os motivos dessa representação;
  59. Número ou marcador, página 8: d) Ser eleito ou designado para provimento dos diferentes cargos associativos, assim como exercer funções que nos termos destes estatutos e seu regulamento lhe sejam determinados;
  60. Número ou marcador, página 8: e) Requerer, em harmonia com as disposições dos presentes estatutos, a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 8: f) Reclamar à Assembleia Geral das penalidades que lhe sejam impostas pelo Conselho Directivo;
  62. Número ou marcador, página 8: g) Propor a exoneração dos membros, sem prejuízo da responsabilidade que lhe couber e opiniões anterior a sua exoneração.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  65. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
  66. Número ou marcador, página 8: a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
  67. Número ou marcador, página 8: b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
  68. Número ou marcador, página 8: c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação e bem assim a deliberação dos corpos directivos;
  69. Número ou marcador, página 8: d) Servir com dedicação os cargos para que lhe for eleito;
  70. Número ou marcador, página 8: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
  71. Número ou marcador, página 8: f) Acatar as decisões e deliberações legítimas do Conselho Directivo e da Assembleia Geral, respectivamente, bem como as determinações destes estatutos e seu regulamento;
  72. Número ou marcador, página 8: g) Participar, por escrito, aos órgãos administrativos da associação quaisquer infracções de que tiver conhecimento especialmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em risco os interesses dos membros;
  73. Número ou marcador, página 8: h) Zelar pela preservação do património da associação.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 8: Quotização
  76. Texto do artigo, página 8: Aos membros efectivos compete o pagamento de jóia de admissão e das quotas mensais, e em quantitativos a fixar pelo Conselho Directivo.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade de membro
  79. Texto do artigo, página 8: A qualidade de membro perde-se pela: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
  80. Número ou marcador, página 8: b) Falta injustificada no pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
  81. Número ou marcador, página 8: c) Por declaração da expressa vontade.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  83. Texto do artigo, página 8: Penalidades, procedimento e competência
  84. Número ou marcador, página 8: Um) Aos membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
  85. Número ou marcador, página 8: a) Repreensão;
  86. Número ou marcador, página 8: b) Suspensão dos direitos sociais;
  87. Número ou marcador, página 8: c) Expulsão;
  88. Número ou marcador, página 8: d) Demissão.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) A aplicação destas penas não excluem a responsabilidade civil e ou criminal à possa advir.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  91. Texto do artigo, página 8: Competência para aplicação das sanções e procedimentos
  92. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Directivo a aplicação das penas de repreensão e suspensão dos direitos sociais. A pena de exclusão é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada do Conselho Directivo em processo devidamente organizado.
  93. Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhuma pena poderá ser aplicada sem prévia audição do membro, sob pena de nulidade sendo-lhe sempre reconhecido o direito de defesa por escrito.
  94. Número ou marcador, página 8: Três) Das decisões do Conselho Directivo, em matéria de repreensão e suspensão, cabem recurso a Assembleia Geral a interpor pelo membro no prazo de dez dias, por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia, contados a partir da data em que o membro toma conhecimento da decisão.
  95. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros fundadores só podem ser expulsos, por uma comissão de membros fundadores que seja representada por setenta por cento dos membros fundadores.
  96. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  98. Texto do artigo, página 8: Órgãos
  99. Texto do artigo, página 8: A Associação AIDECO tem os seguintes órgãos:
  100. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 8: b) Conselho Directivo;
  102. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  104. Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 8: Natureza
  107. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, sendo constituída por
  108. Texto do artigo, página 8: todos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários. As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei, são obrigatórias para todos os órgãos.
  109. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários e beneméritos podem assistir as sessões da Assembleia Geral, estando-lhe vedado o direito de voto.
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOOITAVO
  111. Texto do artigo, página 8: Periodicidade
  112. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que a convocação for requerida pelo presidente da assembleia geral ou pelo menos por um quarto dos membros.
  113. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral extraordinária só terá lugar quando estiverem dois terços dos membros.
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMONONO
  115. Texto do artigo, página 8: Convocatória
  116. Texto do artigo, página 8: A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta dias mediante aviso afixado na sede social, difusão nos órgãos de comunicação social, e no jornal de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  117. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  119. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocação desde que estejam presentes metade dos membros fundadores e meia hora depois da hora marcada em segunda convocação com pelo menos um quarto dos membros fundadores e um quarto dos associados.
  120. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações de Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes. Em caso de ausência em cinquenta por cento dos membros fundadores as deliberações devem ser ratificadas por sessenta por cento dos membros fundadores.
  121. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações sobre as alterações dos estatutos requerem voto favorável de três quartos de membros presentes, sem prejuízo do número anterior.
  122. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações sobre a dissolução e o destino a dar ao seu património exigem voto favorável de três quartos de todos membros presentes e a ratificação de setenta por cento dos membros fundadores.
  123. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 8: Mesa
  125. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleitos por um período de dois anos, renováveis.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
  127. Número ou marcador, página 9: Três) O secretário compete elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  130. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  131. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre alteração ao estatuto;
  132. Número ou marcador, página 9: b) Ratificar novos membros, sob proposta do Conselho Directivo;
  133. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  134. Número ou marcador, página 9: d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  135. Número ou marcador, página 9: e) Eleger e admitir os titulares dos órgãos sociais; f)Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividade e contas do Conselho de Directivo e do Conselho Fiscal;
  136. Número ou marcador, página 9: g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  137. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre aquisição e alienação de bens imóveis e móveis sujeitos à registos;
  138. Número ou marcador, página 9: i) Fixar o valor de jóia e da quota;
  139. Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação;
  140. Número ou marcador, página 9: k) Aprovar os símbolos da associação e insígnias da associação.
  141. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 9: Natureza
  144. Texto do artigo, página 9: O Conselho Directivo é o órgão de excussão, gestão e administração corrente da associação.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
  146. Texto do artigo, página 9: Composição e mandatos
  147. Texto do artigo, página 9: O Conselho Directivo é composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário executivo, eleitos na Assembleia Geral, por período de três anos renováveis.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
  149. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Directivo
  150. Texto do artigo, página 9: O Conselho Directivo tem as seguintes competências:
  151. Número ou marcador, página 9: a) Promover e desenvolver o prestígio da AIDECO;
  152. Número ou marcador, página 9: b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 9: c) Zelar pelo cumprimento do estatuto;
  154. Número ou marcador, página 9: d) Dirigir as actividades da associação representar a associação em juízo dentro e fora dele;
  155. Número ou marcador, página 9: e) Gerir e administrar a associação;
  156. Número ou marcador, página 9: f) Apresentar o relatório de actividade e o relatório de contas a Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 9: g) Preparar o plano anual de actividade bem como o respectivo orçamento e submeter à aprovação da Assembleia Geral norma e regulamento para o funcionamento de associação;
  158. Número ou marcador, página 9: h) Admitir novos membros;
  159. Número ou marcador, página 9: i) Submeter à decisão da assembleia a atribuição de qualidade dos membros honorários;
  160. Número ou marcador, página 9: j) Atribuir a qualidade dos membros beneméritos provisoriamente até ratificação da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 9: k) Outorgar competências a pessoas que possam representar associação em diferentes situações, sempre que for necessário.
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO
  163. Texto do artigo, página 9: Competências do presidente
  164. Texto do artigo, página 9: Ao presidente do Conselho Directivo compete:
  165. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
  166. Número ou marcador, página 9: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
  167. Número ou marcador, página 9: c) Superintender em todos assuntos do Conselho Directivo;
  168. Número ou marcador, página 9: d) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
  169. Número ou marcador, página 9: e) Vincular a associação perante terceiro estando-lhe porém, vedado obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente pela assinatura de favor, de letras, fianças e quaisquer outras abonações;
  170. Número ou marcador, página 9: f) O presidente tem a competência de dissolver todo o corpo directivo do conselho e nomear outros membros pelo menos uma vez durante o mandato, devendo a segunda propor à Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 9: g) Outorgar competências para o funcionamento de diferentes áreas da vida da associação;
  172. Número ou marcador, página 9: h) Nomear delegados provinciais da associação ou dar competência a outras formas de representação.
  173. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 9: Vice-presidente
  175. Texto do artigo, página 9: Ao vice-presidente compete:
  176. Número ou marcador, página 9: a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimento;
  177. Número ou marcador, página 9: b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos do Conselho Directivo.
  178. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Secretário executivo
  179. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário executivo dirigir a área administrativa e elaborar as actas das reuniões do Conselho Directivo.
  180. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  181. Número ou marcador, página 9: ARTIGOVIGÉSIMONONO
  182. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição
  183. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da associação e é composto por um presidente e dois vogais, podendo serem eleitos em Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 9: Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
  185. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal
  187. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal compete:
  188. Número ou marcador, página 9: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  189. Número ou marcador, página 9: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  190. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho Directivo e em especial sobre as contas desta.
  191. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Da dissolução
  192. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 9: Causas
  194. Texto do artigo, página 9: A Associação AIDECO poderá dissolver-
  195. Texto do artigo, página 9: -se nos seguintes casos:
  196. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 9: b) A dissolução da associação poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para efeito.
  198. Número ou marcador, página 9: ARTIGOTRIGÉSIMOSEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 9: Destino dos bens
  200. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá o destino a dar aos bens da associação podendo afectá-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
  201. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  203. Texto do artigo, página 9: Os estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pelos órgãos competentes da República de Moçambique e da aprovação do elenco directivo da AIDECO.
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