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Texto do artigo · p. 10 Las Dunas — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 10 Entidades Legais sob número único de entidade legal 100153505 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada constituída por Helena Paulo Mabote, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100017876F, emitido em um de Dezembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, denominada Las Dunas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Sociedade Las Dunas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectivo
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo de actividade turística, tais como exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 10 o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outra forma de associações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, corespondente à soma de uma só quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 10 Helena Paulo Mabote, solteira, maior, natural e residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110100017876F, de um de Dezembro de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apeendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e
Texto do artigo · p. 11 passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com refêrência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e seis de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 11 — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Las Dunas — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de
  3. Texto do artigo, página 10: Entidades Legais sob número único de entidade legal 100153505 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada constituída por Helena Paulo Mabote, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100017876F, emitido em um de Dezembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, denominada Las Dunas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Sociedade Las Dunas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Duração
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Objectivo
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo de actividade turística, tais como exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: Deliberação da assembleia geral
  16. Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
  17. Texto do artigo, página 10: o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outra forma de associações.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGOQUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, corespondente à soma de uma só quota assim distribuída:
  21. Texto do artigo, página 10: Helena Paulo Mabote, solteira, maior, natural e residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.o 110100017876F, de um de Dezembro de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGOSEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apeendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGOOITAVO
  31. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGONONO
  34. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada, com aviso de recepção.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e
  39. Texto do artigo, página 11: passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 11: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com refêrência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 11: (Distribuição dos lucros)
  46. Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  48. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  50. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e seis de Abril de dois mil e dez.
  51. Texto do artigo, página 11: — A Ajudante, Ilegível.
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