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- Texto do artigo, página 19: Airflit Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 20: de Entidades Legais sob NUEL 10044402 uma sociedade denominada Airflit Consultores –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Pedro Nuno Macedo de Lima da Silveira Ramos, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L614159, emitido no dia quinze de Fevereiro de dois mil e onze, em Maputo, válido até quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Airflift Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, número três mil e setenta e um, Bloco B, primeiro andar direito, Parque Oasis, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços diversos nas áreas de consultoria, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, acessória, contabilidade, reparações de vários items e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: c) Desenvolvimento de projectos e implatação de novas tècnicas da aviação; comércio, indústria, turismo, transportes diversos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, pertencente ao sócio-gerente Pedro Nuno Macedo de Lima da Silveira Ramos, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Pedro Nuno Macedo de Lima da Silveira Ramos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderam ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: IPDT – Instituto Politécnico Domingos Thaimo
- Texto do artigo, página 20: Que pela referida escritura pública, os outorgantes são os únicos e actuais sócios da sociedade IPDT – Instituto Politécnico Domingos Thaimo, com a sua sede na cidade de Chimoio, constituída pela escritura pública lavrada no dia vinte e um de Agosto de dois mil e treze, lavrada a folhas cento e vinte e sete e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e oito, da Conservatória de Chimoio.
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, sendo a primeira no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Thaimo Nhawenze, equivalente a sessenta por cento do capital, o segundo no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Thaimo Chitanda Francisco Domingos, terceiro no valor dois mil meticais, pertencente ao sócio Mafer Domingos Thaimo, quarto no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Suzete Domingos Thaimo, quinto no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Mafer Domingos Thaimo e Veromingos Domingos Thaimo respectivamente.
- Texto do artigo, página 20: O sócio Domingos Thaimo Nhawenze, não estando interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota no valor de quinze mil meticais, aos quatros sócios, no valor de três mil e setecentos e cinquenta para cada sócio, a presente escritura pública é resultado de deliberação extraordinária da assembleia geral realizada no dia vinte e um de Novembro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 20: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos numeros um dos artigos, quinto e oitavo do pacto social e administracao e gerencia que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, no valor de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, para cada sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Thaimo Chitanda Francisco Domingos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Chimoio, vinte e seis de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 21: mil e catorze. — A Conservadora e Notária, Ilegível.
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