Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Airflit Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 20 de Entidades Legais sob NUEL 10044402 uma sociedade denominada Airflit Consultores –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Pedro Nuno Macedo de Lima da Silveira Ramos, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L614159, emitido no dia quinze de Fevereiro de dois mil e onze, em Maputo, válido até quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Airflift Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, número três mil e setenta e um, Bloco B, primeiro andar direito, Parque Oasis, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços diversos nas áreas de consultoria, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, acessória, contabilidade, reparações de vários items e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 c) Desenvolvimento de projectos e implatação de novas tècnicas da aviação; comércio, indústria, turismo, transportes diversos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, pertencente ao sócio-gerente Pedro Nuno Macedo de Lima da Silveira Ramos, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Pedro Nuno Macedo de Lima da Silveira Ramos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderam ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 IPDT – Instituto Politécnico Domingos Thaimo
Texto do artigo · p. 20 Que pela referida escritura pública, os outorgantes são os únicos e actuais sócios da sociedade IPDT – Instituto Politécnico Domingos Thaimo, com a sua sede na cidade de Chimoio, constituída pela escritura pública lavrada no dia vinte e um de Agosto de dois mil e treze, lavrada a folhas cento e vinte e sete e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e oito, da Conservatória de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, sendo a primeira no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Thaimo Nhawenze, equivalente a sessenta por cento do capital, o segundo no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Thaimo Chitanda Francisco Domingos, terceiro no valor dois mil meticais, pertencente ao sócio Mafer Domingos Thaimo, quarto no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Suzete Domingos Thaimo, quinto no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Mafer Domingos Thaimo e Veromingos Domingos Thaimo respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 O sócio Domingos Thaimo Nhawenze, não estando interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota no valor de quinze mil meticais, aos quatros sócios, no valor de três mil e setecentos e cinquenta para cada sócio, a presente escritura pública é resultado de deliberação extraordinária da assembleia geral realizada no dia vinte e um de Novembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 20 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos numeros um dos artigos, quinto e oitavo do pacto social e administracao e gerencia que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, no valor de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, para cada sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Thaimo Chitanda Francisco Domingos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Chimoio, vinte e seis de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e catorze. — A Conservadora e Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Airflit Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 20: de Entidades Legais sob NUEL 10044402 uma sociedade denominada Airflit Consultores –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 20: Pedro Nuno Macedo de Lima da Silveira Ramos, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L614159, emitido no dia quinze de Fevereiro de dois mil e onze, em Maputo, válido até quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Airflift Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, número três mil e setenta e um, Bloco B, primeiro andar direito, Parque Oasis, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços diversos nas áreas de consultoria, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, acessória, contabilidade, reparações de vários items e outros serviços afins;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Desenvolvimento de projectos e implatação de novas tècnicas da aviação; comércio, indústria, turismo, transportes diversos.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Capital social
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, pertencente ao sócio-gerente Pedro Nuno Macedo de Lima da Silveira Ramos, correspondente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: Administração
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Pedro Nuno Macedo de Lima da Silveira Ramos.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
  28. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderam ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  29. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 20: IPDT – Instituto Politécnico Domingos Thaimo
  31. Texto do artigo, página 20: Que pela referida escritura pública, os outorgantes são os únicos e actuais sócios da sociedade IPDT – Instituto Politécnico Domingos Thaimo, com a sua sede na cidade de Chimoio, constituída pela escritura pública lavrada no dia vinte e um de Agosto de dois mil e treze, lavrada a folhas cento e vinte e sete e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e oito, da Conservatória de Chimoio.
  32. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, sendo a primeira no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Thaimo Nhawenze, equivalente a sessenta por cento do capital, o segundo no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Thaimo Chitanda Francisco Domingos, terceiro no valor dois mil meticais, pertencente ao sócio Mafer Domingos Thaimo, quarto no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Suzete Domingos Thaimo, quinto no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Mafer Domingos Thaimo e Veromingos Domingos Thaimo respectivamente.
  33. Texto do artigo, página 20: O sócio Domingos Thaimo Nhawenze, não estando interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota no valor de quinze mil meticais, aos quatros sócios, no valor de três mil e setecentos e cinquenta para cada sócio, a presente escritura pública é resultado de deliberação extraordinária da assembleia geral realizada no dia vinte e um de Novembro de dois mil e treze.
  34. Texto do artigo, página 20: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos numeros um dos artigos, quinto e oitavo do pacto social e administracao e gerencia que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, no valor de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, para cada sócio.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  40. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Thaimo Chitanda Francisco Domingos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  41. Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor a disposição do pacto social anterior.
  42. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Chimoio, vinte e seis de Fevereiro de dois
  43. Texto do artigo, página 21: mil e catorze. — A Conservadora e Notária, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.