III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2014

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 14 de Março de 2014
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 22
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Ajuda a Mulher e a Rapariga – AJUMUR, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 03 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ajuda a Mulher e a Rapariga – AJUMUR.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Auneta Chiche Vubil, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Dyna Maria Vilanculo, para passar a usar o nome completo de Geraldina Auneta Vilanculo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Dezembro de 2013. — A Directora Nacional, Carla R.B.Guilaze.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 de 9 de Novembro de 2013, foi atribuída à favor de Sofia Nazimo Mussá, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5323L, válida até 28 de Novembro de 2018, para ouro e minerais associados, no distrito de Maravia, província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 58´ 15,00´´ - 14º 58´ 15,00´´ - 15º 04´ 0.00´´ - 15º 04´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 58´ 15,00´´ - 14º 58´ 15,00´´ - 15º 04´ 0.00´´ - 15º 04´ 0.00´´32º 21´ 0,00´´ 32º 29´ 0,00´´ 32º 29´ 0.00´´ 32º 21´ 0.00´´
Texto do artigo · p. 1 32º 21´ 0,00´´ 32º 29´ 0,00´´ 32º 29´ 0.00´´ 32º 21´ 0.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 58´ 15,00´´ - 14º 58´ 15,00´´ - 15º 04´ 0.00´´ - 15º 04´ 0.00´´32º 21´ 0,00´´ 32º 29´ 0,00´´ 32º 29´ 0.00´´ 32º 21´ 0.00´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Dezembro de 2013. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 27 de Janeiro de 2014, foi atribuída à favor de Inter Globe, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5691L, válida até 26 de Novembro de 2018, para minerais associados e uránio, no distrito de Magoe, província deTete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 43´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 30º 34´ 0,00´´ 2 - 15º 43´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 30º 36´ 0,00´´ 3 - 15º 43´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 30º 36´ 0,00´´ 4 - 15º 43´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 30º 37´ 15,00´´ 5 - 15º 43´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 30º 37´ 15,00´´ 6 - 15º 43´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 30º 38´ 15,00´´ 7 - 15º 44´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 30º 38´ 15,00´´ 8 - 15º 44´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 30º 39´ 30,00´´ 9 - 15º 44´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 30º 39´ 30,00´´ 10 - 15º 44´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 30º 40´ 30,00´´ 11 - 15º 44´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 30º 40´ 30,00´´ 12 - 15º 44´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 30º 41´ 30,00´´ 13 - 15º 45´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 30º 41´ 30,00´´ 14 - 15º 45´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 30º 40´ 0,00´´ 15 - 15º 48´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 30º 40´ 0,00´´ 16 - 15º 48´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
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7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 30º 34´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Janeiro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 2 Relatório de Contas
Texto do artigo · p. 2 Exercício Findo em 31 de Dezembro de 2012
Texto do artigo · p. 2 Mensagem do Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 2 A Imprensa Nacional de Moçambique é uma Empresa Pública, criada através do Decreto n.º 84/2009, de 29 de Dezembro, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, exercendo a sua actividade sob tutela do Ministério da Justiça.
Texto do artigo · p. 2 No âmbito da prossecução das suas actividades, em 2012, o Conselho de Administração prosseguiu a reorganização da Empresa, nomeadamente a nível dos recursos humanos, da reabilitação das instalações, da criação de condições para a abertura de mais delegações provinciais, da aquisição do equipamento gráfico e da modernização dos processos de produção.
Texto do artigo · p. 2 Apesar dos escassos recursos financeiros de que a Empresa dispõe, foi possível assegurar a abertura, para a primeira quinzena de Janeiro de 2013, da Delegação Provincial da Zambézia e, bem assim, a compra de uma máquina de impressão digital a cores, o que permite o aumento da capacidade de impressão e, por conseguinte, uma maior disponibilização de serviços de melhor qualidade aos nossos clientes. Foi, também, possível assegurar que, a partir de Janeiro de 2013, a Empresa passasse a publicar dois números semanais do Boletim da República em todas as Séries.
Texto do artigo · p. 2 Não obstante estas realizações, a celebração do Contrato-Programa com o Governo, continua sendo a nossa principal aposta, apelando a todos os esforços para a sua concretização.
Texto do artigo · p. 2 Na verdade, este é o principal instrumento que permitirá a obtenção de recursos necessários à modernização sustentada da Empresa, principalmente para a continuidade da reabilitação das instalações, a construção dos edifícios das delegações provinciais e aquisição de equipamento gráfico fundamental para que ela possa desempenhar e cumprir o objecto para que foi criada - o de gráfica de Estado.
Texto do artigo · p. 2 Para o ano de 2013, projecta-se a abertura da Delegação Provincial de Cabo Delgado, a criação do Boletim Electrónico, que se espera que passe a ser disponibilizado em 2014, a celebração do Contrato-Programa com o Governo e prosseguir a formação e valorização do capital humano e, ainda, a modernização do equipamento gráfico.
Texto do artigo · p. 2 Estamos, pois, perante um enorme desafio que, certamente, com a colaboração de todos,
Texto do artigo · p. 2 será possível cumprí-lo, na perspectiva de tornar a Empresa cada vez mais competitiva, eficiente e socialmente responsável.
Texto do artigo · p. 2 Imprensa Nacional de Moçambique, Empresa Pública
Texto do artigo · p. 2 Relatório do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 2 Parecer
Texto do artigo · p. 2 1. De acordo com os Estatutos da Imprensa Nacional de Moçambique, o Conselho Fiscal apreciou o Relatório do Conselho de Administração, o Balanço, o Relatório de Contas, bem como as Demonstrações Financeiras e seus anexos relativos ao exercício económico terminado a 31 de Dezembro de 2012
Texto do artigo · p. 2 2. O Conselho Fiscal acompanhou no tempo coberto por este relatório, as actividades desenvolvidas pela empresa, em particular pelo seu Conselho de Administração, notando com satisfação a continuidades de investimento em equipamento novo e moderno.
Texto do artigo · p. 2 3. O cumprimento do Plano de Actividades foi possível graças à evolução da receita arrecadada, ainda que modesta.
Texto do artigo · p. 2 4. Ainda no exercício coberto por este Relatório as despesas aumentaram substancialmente tendo sido também, influenciadas pelas amortizações. A nova política salarial, os fornecimentos de terceiro que foram substanciais devido aos esforços de reabilitação e aquisição de novos equipamentos foram em grande medida os principais pesos que ditaram a configuração da despesa, entretanto feita com recurso a fundos próprios.
Texto do artigo · p. 2 5. Pelas razões expostas no número anterior não houve lugar à aplicação de resultados pois registou-se, sob ponto de vista técnico, um prejuízo da ordem dos 15.478.229,00MT.
Texto do artigo · p. 2 6. O Conselho Fiscal examinou o relatório do Conselho de Administração, o Balanço e o Relatório de Contas e as Demonstrações Financeiras a 31 de Dezembro de 2012 e é de opinião que os mesmos reflectem as realizações da INM, EP.
Texto do artigo · p. 2 7. O Conselho Fiscal é de opinião que o Relatório do Conselho de Administração, o Balanço e o Relatório de Contas e as Demonstrações Financeiras a 31 de Dezembro de 2012 apresentados reflectem os aspectos relevantes da vida da Imprensa Nacional de Moçambique, Empresa Pública, em conformidade com os princípios geralmente aceites em Moçambique e as disposições aplicáveis.
Texto do artigo · p. 2 8. Nesta conformidade o Conselho Fiscal é
Texto do artigo · p. 2 de parecer favorável à aprovação do Relatório
Texto do artigo · p. 2 do Conselho de Administração, do Balanço, do Relatório de Contas e as Demonstrações Financeiras apresentadas pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 2 9. O Conselho Fiscal constata e reconhece o esforço e abnegação demonstrada pelo Conselho de Administração e seus colaboradores no desempenho das suas funções, a quem desde já endereça votos de grande louvor.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 17 de Junho de 2013. — O Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 2 BDO
Texto do artigo · p. 2 À IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. MAPUTO
Texto do artigo · p. 2 Relatório do Auditor Independente
Texto do artigo · p. 2 Introdução
Texto do artigo · p. 2 1 Examinámos as demonstrações financeiras anexas da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2012 (que evidência um total de activos de 101 506 676 Meticais e um total de capitais próprios de 52 984 516 meticais, incluindo um resultado líquido negativo de 15 478 228 Meticais), a demonstração dos resultados, a demonstração de fluxos de caixa, a demonstração das variações nos capitais próprios referentes ao ano então findo, e um resumo das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
Texto do artigo · p. 2 Responsabilidade da Administração pelas Demonstrações Financeiras
Texto do artigo · p. 2 2 A Administração é responsável pela preparação e apresentação apropriada destas demonstrações financeiras de acordo com as normas de relato financeiro aplicáveis em Moçambique (PGC-NIRF). Esta responsabilidade inclui: concepção, implementação e manutenção do controlo interno relevante para a preparação e apresentação apropriada de demonstrações financeiras que estejam isentas de distorções materiais, quer devidas a fraude ou a erro; selecção e aplicação de políticas contabilísticas apropriadas; e de fazer estimativas contabilísticas que sejam razoáveis nas circunstâncias.
Texto do artigo · p. 2 Responsabilidade do Auditor
Texto do artigo · p. 2 3 A nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre estas demonstrações financeiras baseada na nossa auditoria.
Texto do artigo · p. 3 4 Conduzimos a nossa auditoria de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria. Estas Normas exigem que cumpramos requisitos éticos e planeemos e executemos a auditoria a fim de obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorção material. 5 Uma auditoria envolve a execução de
Texto do artigo · p. 3 procedimentos para obter prova de auditoria sobre as quantias e divulgações das demonstrações financeiras. Os procedimentos seleccionados dependem do juízo do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção material das demonstrações financeiras, quer devido a fraude quer a erro. Ao fazer essas avaliações de risco, o auditor considera o controlo interno relevante para a preparação e apresentação apropriada das demonstrações financeiras pela entidade a fim de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não com a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da entidade. Uma auditoria também inclui a avaliação da adequação das políticas contabilísticas usadas e da razoabilidade das estimativas contabilísticas feitas pela gerência, bem como a avaliação da apresentação global das demonstrações financeiras.
Texto do artigo · p. 3 6 Cremos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria.
Texto do artigo · p. 3 Base para opinião com reservas
Texto do artigo · p. 3 7 Face à inexistência de contas auditadas do exercício de 2011, não nos é possível assegurar a exactidão e totalidade dos saldos de abertura. Esta situação consubstancia uma limitação de âmbito do nosso trabalho. 8 Embora o tenhamos solicitado, até a data do presente relatório não nos foram apresentados os suportes documentais no montante de 10 062 372.26 Meticais da rubrica “Ganhos”. Esta situação consubstancia uma limitação de âmbito do nosso trabalho de auditoria. 9 Embora o tenhamos solicitado, até a data do presente relatório não nos foram apresentados os suportes documentais da rubrica “Credores regularizações” no montante de 20 351 592 Meticais. Esta situação consubstancia uma limitação ao âmbito do nosso trabalho. Deste modo não nos é possível assegurar a e exactidão e totalidade dos montantes divulgados nesta rubrica. 10 Tendo sido nomeados auditores da
Parágrafo · p. 3 Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., em 2013, não nos foi possível acompanhar o inventário das existências eventualmente realizado em 31 de Dezembro de 2012.
Texto do artigo · p. 3 Esta situação, impede-nos de assegurar a existência, totalidade e exactidão das quantidades valorizadas e relevadas nas rubricas “Inventários” no montante de 22 011 975 Meticais.
Texto do artigo · p. 3 Opinião com reservas
Texto do artigo · p. 3 11 Em nossa opinião, excepto quanto aos efeitos dos ajustamentos que poderiam revelarse necessários caso não existissem às limitações descritas nos parágrafos 7 a 10 acima, as demonstrações financeiras, apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira as demonstrações financeiras da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. em 31 de Dezembro de 2012, o desempenho financeiro e os seus fluxos de caixa relativos ao ano então findo de acordo com as normas de relato financeiro aplicáveis em Moçambique (PGC-NIRF).
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 09 de Outubro de 2013
Texto do artigo · p. 3 Demostrações Financeiras
Texto do artigo · p. 3 Em 31 de Dezembro de 2012
Texto do artigo · p. 3 BALANÇO
Texto do artigo · p. 3 EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 (Valores expressos em Meticais)
Texto do artigo · p. 3 Descrição Notas 31 Dez 12 31 Dez 11
Texto do artigo · p. 3 Activos Activos não correntes Activos tangíveis 3 57 070 242,00 65 694 006,00 Activos intangíveis 4 638 841,00 566 155,00
Texto do artigo · p. 3 57 709 083,00 66 260 161,00
Texto do artigo · p. 3 Activos correntes Inventários 5 22 011 975,00 13 663 366,00 Clientes e outros activos correntes 6 7 365 313,00 6 943 545,00 Caixa e bancos 7 14 242 448,00 7 872 698,00 Acréscimos e diferimentos 177 857,00 0,00 Total de activos correntes 43 797 593,00 28 479 609,00 Total dos activos 101 506 676,00 94 739 770,00
Texto do artigo · p. 3 Capital próprio Capital social 25 000 000,00 25 000 000,00 Reservas 4 029 853,00 4 029 853,00 Resultado transitados 39 432 891,00 51 323 005,00 Resultado líquido do período (15 478 228,00) (11 890 114,00) Total do capital próprio 8 52 984 516,00 68 462 744,00
Texto do artigo · p. 3 Passivo Passivo não correntes Empréstimos obtidos 9 14 576 248,00 0,00
Texto do artigo · p. 3 14 576 248,00 0,00
Texto do artigo · p. 4 Descrição Notas 31 Dez 12 31 Dez 11
Texto do artigo · p. 4 Passivo correntes Empréstimos obtidos 9 1 423 752,00 0,00 Fornecedores e outros passivos correntes 10 12 170 568,00 3 463 951,00 Perdas por imparidade 11 20 351 592,00 22 813 075,00
Texto do artigo · p. 4 33 945 912,00 26 277 026,00 Total dos passivos 48 522 160,00 26 277 026,00 Total do capital próprio e dos passivos 101 506 676,00 94 739 770,00
Texto do artigo · p. 4 DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS
Texto do artigo · p. 4 Exercício Findo em 31 de Dezembro de 2012
Texto do artigo · p. 4 (Valores expressos em Meticais)
Texto do artigo · p. 4 Descrição Notas 31 Dez12 31dez11
Texto do artigo · p. 4 Vendas 12 29 731 794,00 24 646 911,00 Prestação de serviços 13 35 326 965,00 28 809 138,00 Proveito operacional 65 058 759,00 53 456 049,00 Custos de inventários 14 (10 415 918,00) (9 186 687,00) Gastos com pessoal 15 (69 678 543,00) (48 044 321,00) Fornecimentos e serviços de terceiros 16 (11 054 467,00) (13 656 135,00) Amortização do período 3&4 (8 303 030,00) (7 601 715,00) Outros rendimentos e custos operacionais 17 18 921 144,00 12 715 298,00 Custo operacional (80 530 814,00) (65 773 560,00) Resultado operacional (15 472 055,00) (12 317 511,00)
Texto do artigo · p. 4 Ganhos financeiros 720 000,00 540 000,00 Custos financeiros (726 173,00) (112 603,00) Resultado financeiro 18 (6 173,00) 427 397,00
Texto do artigo · p. 4 Resultado antes de impostos (15 478 228,00) (11 890 114,00)
Texto do artigo · p. 4 Imposto sobre o rendimento 0,00 0,00
Texto do artigo · p. 4 Resultado líquido (15 478 228,00) (11 890 114,00)
Texto do artigo · p. 4 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
Texto do artigo · p. 4 Exercício Findo em 31 de Dezembro de 2012 (Valores expressos em Meticais)
Texto do artigo · p. 4 Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Fluxos de caixa das actividades operacionais Recebimentos 82 317 137,00 106 183 426,00 Pagamentos a fornecedores (11 505 364,00) (5 336 541,00) Pagamentos ao pessoal (83 535 797,00) (55 795 636,00) Caixa gerada pelas operações (12 724 024,00) 45 051 249,00 Pagamentos/recebimentos do imposto s/ o rendimento (100,000.00) 0,00 Outros pagamentos/recebimentos operacionais 8 846 440,00 (29 204 634,00) Caixa líquida gerada pelas actividades operacionais (3,977,584.00) 15 846 615,00 Fluxos de caixa das actividades de investimento Pagamentos respeitantes a:
Texto do artigo · p. 5 Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Aquisição de activos tangíveis (5 526 735,00) (19 970 483,00) Aquisição de activos intangíveis (132 090,00) (461 955,00) Recebimentos respeitantes a: Venda de activos tangíveis 12 332,00 0,00 Caixa líquida usada nas actividades de investimento (5,646,493.00) (20 432 438,00) Fluxos de caixa das actividades de financiamento Recebimentos respeitantes a: Empréstimos e outros financiamentos obtidos 16 000 000,00 0,00 Juros de Depósito à Prazo 720 000,00 0,00 Pagamentos respeitantes a: Juros e gastos similares (726 173,00) 0,00 Caixa líquida usada nas actividades de financiamento 15,993,827.00 0,00 Variação de caixa e equivalentes de caixa 6 369 750,00 (4 585 823,00) Caixa e equivalente de caixa no início do período 7 872 698,00 12 458 521,00 Caixa e equivalente de caixa no fim do período 14 242 448,00 7 872 698,00
Texto do artigo · p. 5 DEMONSTRAÇÃO DAS ALTERAÇÕES EM CAPITAIS PRÓPRIOS Exercício Findo em 31 de Dezembro de 2012 (Valores expressos em Meticais)
Texto do artigo · p. 5 Descrição Capital social Reservas legais Outras reservas
Texto do artigo · p. 5 Resultados Acumulados
Texto do artigo · p. 5 Total dos Capitais Próprios
Texto do artigo · p. 5 Saldo a 01 Janeiro 2011 25 000 000,00 2 447 971,00 1 581 882,00 51 323 005,00 80 352 858,00
Texto do artigo · p. 5 Transferência para reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Texto do artigo · p. 5 Constituição/reforço 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Texto do artigo · p. 5 Lucro líquido do exercício de 2011 0,00 0,00 0,00 (11 890 114,00) (11 890 114,00) Reavaliação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saldo a 31 Dezembro 2011 25 000 000,00 2 447 971,00 1 581 882,00 39 432 891,00 68 462 744,00 Transferência para reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Lucro líquido do exercício de 2012 0,00 0,00 0,00 (15 478 228,00) (15 478 228,00) Reavaliação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saldo a 31 Dezembro 2012 25 000 000,00 2 447 971,00 1 581 882,00 23 954 663,00 52 984 516,00
Texto do artigo · p. 5 NOTAS ÁS DEMOSTRAÇÕES FINANCEiRAS
Texto do artigo · p. 5 1. Introdução
Parágrafo · p. 5 Imprensa Nacional de Moçambique, é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, exercendo a sua actividade na subordinação do Ministério que superintende a área da Justiça.
Texto do artigo · p. 5 O capital social total é de 25 000 000 meticais dividido em duas partes, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 5 Descrição Capital % Estado 25 000 000,00 100% 25 000 000,00
DescriçãoCapital%
Estado25 000 000,00100%
25 000 000,00
Texto do artigo · p. 5 1.1 Actividade A empresa tem os seguintes objectivos: Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., é
Texto do artigo · p. 5 uma sociedade de responsabilidade limitada a operar nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 5 (i) A impressão de trabalhos de natureza confidencial e impressos destinados
Parágrafo · p. 5 (i) A edição do Boletim da República e separatas de legislação;
Texto do artigo · p. 6 à escrituração e contabilização de valores, quer de receitas quer de despesas; e
Texto do artigo · p. 6 (ii) O exercício de trabalhos gráficos em regime de exploração industrial, em especial os destinados às instituições de Estado ou outras entidades que os solicitarem.
Texto do artigo · p. 6 1.2 Bases de preparação e declaração de cumprimento
Texto do artigo · p. 6 De modo a observar o disposto no Decreto
Texto do artigo · p. 6 nº 70/2009 de Dezembro, a Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. passou, com efeitos em 1 de Janeiro de 2011, a preparar as suas demonstrações financeiras de acordo com o SCE – Sistema de Contabilidade para o Sector Empresarial (aprovado pelo decreto nº 70/2009, de 22 Dezembro) baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIRF).
Texto do artigo · p. 6 As políticas contabilísticas apresentadas nesta nota foram aplicadas de forma consistente em todos os períodos apresentados nas demonstrações financeiras, e no balanço de abertura do Sistema de Contabilidade para o Sector Empresarial, com referência a 01 de Janeiro de 2010, preparado para efeitos de transição para o SCE.
Texto do artigo · p. 6 Assim, as presentes demonstrações financeiras, que se reportam a data de 31 de Dezembro de 2012 foram preparadas em conformidade com o Plano Geral de
Texto do artigo · p. 6 Contabilidade baseado nas NIRF (PGCNIRF) e, em consequência, com base no princípio do custo histórico, excepto para as situações especificamente identificadas, que decorre, da aplicação das Normas de Contabilidade e Relato Financeiro (NCRF). As demonstrações Financeiras foram igualmente preparadas com base nos princípios do acréscimo e da continuidade. Na apresentação destas demonstrações financeiras, não foi derrogada qualquer disposição do PGCNIRF e não existem situações que afectem a comparabilidade das diversas rubricas contabilísticas.
Texto do artigo · p. 6 Note-se, no entanto, que a preparação das demonstrações financeiras em conformidade com o PGC-NIRF exige que a Administração formalize julgamentos, estimativas e pressupostos, que afectam a aplicação das políticas contabilísticas e mensuração dos activos, passivos, rendimentos e gastos. As estimativas e pressupostos associados são baseados na experiência histórica e outros factores considerados razoáveis de acordo com as circunstâncias e formam a base para julgamentos sobre os valores dos activos e passivos cuja valorização não e evidente de outras fontes. Os resultados reais podem diferir das estimativas. As questões que requerem um maior índice de julgamento ou
Parágrafo · p. 6 complexidade, ou para os quais os pressupostos e estimativas são considerados significativos, são apresentados na nota 3. Consequentemente, estas demonstrações financeiras reflectem o resultado das operações e a posição financeira da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. com referência a 31 de Dezembro de 2012 e 2011, sendo apresentadas em Meticais, arredondadas ao Metical mais próximo.
Texto do artigo · p. 6 1.3 Adopção pela primeira vez das NIRF Em conforme referido na Nota 1.2, a
Texto do artigo · p. 6 entidade procedeu a adopção do PGC-NIRF com referência a 1 de Janeiro de 2011. Anteriormente, as demonstrações financeiras eram apresentadas de acordo com o Plano Geral de Contabilidade (PGC) e demais legislação complementar. Os ajustamentos efectuados as demonstrações financeiras em 1 de Janeiro de 2011 foram calculados de forma retrospectiva, de acordo com as regras para a primeira aplicação do PGC-NIRF (Capitulo 1.3). As diferenças entre o PGC e o PGC-NIRF, assim como o impacto nas demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2012 e em 31 de Dezembro de 2011, e a reconciliação dos capitais próprios e resultados são apresentados da seguinte forma
Texto do artigo · p. 6 Descrição Reservas legais Reservas legais Outras reservas
Texto do artigo · p. 6 Resultados Acumulados
Texto do artigo · p. 6 Total dos Capitais Próprios
Texto do artigo · p. 6 Saldo a 01 Janeiro 2011 25 000 000,00 2 447 971,00 1 581 882,00 51 323 005,00 80 352 858,00
Texto do artigo · p. 6 Transferência para reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Texto do artigo · p. 6 Constituição/reforço 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Texto do artigo · p. 6 Lucro líquido do exercício de 2011 0,00 0,00 0,00 (11 890 114,00) (11 890 114,00) Reavaliação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saldo a 31 Dezembro 2011 25 000 000,00 2 447 971,00 1 581 882,00 39 432 891,00 68 462 744,00 Transferência para reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Lucro líquido do exercício de 2012 0,00 0,00 0,00 (15 478 228,00) (15 478 228,00) Reavaliação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saldo a 31 Dezembro 2012 25 000 000,00 2 447 971,00 1 581 882,00 23 954 663,00 52 984 516,00
Texto do artigo · p. 6 Custos e proveitos imputáveis a exercícios anteriores
Texto do artigo · p. 6 Os custos e proveitos imputáveis aos exercícios anteriores foram contabilizados na conta de gastos e perdas operacionais e rendimentos e ganhos operacionais conforme a natureza da rubrica.
Texto do artigo · p. 7 2 Princípios Contabilísticos 2.1 Activos tangíveis
Texto do artigo · p. 7 As imobilizações corpóreas encontram-se registadas ao custo de aquisição deduzido de amortizações acumuladas e eventuais perdas de imparidade acumuladas.
Texto do artigo · p. 7 O custo de aquisição inclui o preço pago pela propriedade do activo e todos os custos directamente incorridos para o colocar no estado de funcionamento. Os custos subsequentes são reconhecidos como um activo separado apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para a Imprensa Nacional De Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 7 As amortizações são calculadas pelo método das quotas constantes e registadas por duodécimos, a partir da data em que os bens entram em funcionamento, por contrapartida da rubrica “Amortizações e depreciações” da demonstração de resultados.
Texto do artigo · p. 7 As perdas de imparidade detectadas no valor de realização do imobilizado corpóreo são registadas no ano em que se estimam, por contrapartida da rubrica “Outros ganhos e perdas operacionais” da demonstração de resultados.
Texto do artigo · p. 7 As taxas anuais utilizadas correspondem à vida útil estimada dos bens, que são as seguintes:
Texto do artigo · p. 7 Meio imobilizado Vida útil esperada Método de Contabilização Equipamento de transporte 4- 5anos Quotas constantes Mobiliário social e Administrativo 6 Anos Quotas constantes Equipamento Básico 4-6 Anos Quotas constantes Ferramentas 4 Anos Quotas constantes
Meio imobilizadoVida útil esperadaMétodo de Contabilização
Equipamento de transporte4- 5anosQuotas constantes
Mobiliário social e Administrativo6 AnosQuotas constantes
Equipamento Básico4-6 AnosQuotas constantes
Ferramentas4 AnosQuotas constantes
Texto do artigo · p. 7 Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. efectua regularmente a análise de adequação da vida útil estimada dos seus activos tangíveis. As alterações na vida útil esperada dos activos são registadas através da alteração do período ou método de depreciação, conforme apropriado, sendo tratadas como alterações em estimativas contabilísticas.
Texto do artigo · p. 7 Os bens com valor de aquisição inferior são reconhecidos nas demonstrações dos resultados.
Texto do artigo · p. 7 As despesas correntes com reparação e manutenção do imobilizado são registadas como custo no exercício em que ocorrem. As beneficiações de montante significativo que aumentam o período estimado de utilização dos respectivos bens, são capitalizadas e amortizadas de acordo com a vida útil remanescente dos correspondentes bens.
Texto do artigo · p. 7 As imobilizações em curso representam imobilizado ainda em fase de construção ou desenvolvimento, encontrando-se as mesmas registadas ao custo de aquisição.
Texto do artigo · p. 7 Estas imobilizações são amortizadas a partir do momento em que os activos subjacentes estejam concluídos ou em estado de uso.
Texto do artigo · p. 7 Periodicamente são efectuadas análises no sentido de identificar evidências de imparidade em activos tangíveis. Sempre que o valor líquido contabilístico dos activos tangíveis exceda o seu valor recuperável, é reconhecida uma perda por imparidade com reflexo nos resultados do exercício. A entidade procede à reversão das perdas por imparidade nos resultados do período caso, subsequentemente, se verifique um aumento no valor recuperável do activo.
Texto do artigo · p. 7 O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o preço de venda líquido e o valor de uso, sendo este calculado com base nos fluxos de caixa estimados que se esperam a vir obter do uso continuado do activo e da sua alienação no final da vida útil.
Texto do artigo · p. 7 Um item do activo tangível deixa de ser reconhecido aquando da sua alienação ou quando não se esperam benefícios económicos futuros decorrentes da sua utilização ou alienação. Qualquer ganho ou perda decorrente da anulação do reconhecimento do activo (calculado como a diferença entre o rendimento da venda e a quantia escriturada do activo) é reconhecido em resultados do período aquando da sua anulação do reconhecimento.
Texto do artigo · p. 7 2.2 Activos intangíveis
Texto do artigo · p. 7 Os activos intangíveis da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. no decurso da sua actividade são registados ao custo de aquisição, deduzido de amortizações e perdas por imparidade acumuladas.
Texto do artigo · p. 7 A Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. procede a testes de imparidade sempre que eventos ou circunstâncias indiciam que o valor contabilístico excede o valor recuperável, sendo a diferença, caso exista, reconhecida em resultados. O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o seu preço de venda líquido e o seu valor de uso, sendo este calculado com base no valor actual dos fluxos de caixa futuros estimados que se esperam vir a obter do uso continuado do activo e da sua alienação no fim da sua vida útil.
Texto do artigo · p. 7 2.3 Inventários
Texto do artigo · p. 7 As matérias-primas, auxiliares e materiais encontram-se valorizadas ao custo de aquisição, o qual inclui as despesas imputáveis à compra. As saídas de armazém são valorizadas ao custo médio ponderado. Quando o preço do mercado é inferior ao valor de realização, procede-se à redução do valor das existências, o qual é reposto quando deixam de existir os motivos que a originaram.
Texto do artigo · p. 7 As perdas acumuladas de imparidade para depreciação de existências reflectem a diferença entre o custo de aquisição e o valor realizável líquido de mercado das existências, bem como a estimativa de perdas de imparidade por baixa rotação, obsolescência e deterioração.
Texto do artigo · p. 7 2.4 Clientes e dívidas de terceiros
Texto do artigo · p. 7 São reconhecidos inicialmente pelo justo valor e subsequentemente pelo custo amortizado, deduzido de provisão para imparidade de modo a reflectir o seu valor realizável.
Texto do artigo · p. 7 2.5 Caixa e equivalentes de caixa
Texto do artigo · p. 7 Os montantes incluídos na rubrica de “Caixa e equivalentes de caixa” correspondem aos valores de caixa, depósitos bancários à ordem e a prazo e outras aplicações de tesouraria com vencimento a menos de três meses e para os quais o risco de alteração de valor não é significativo.
Texto do artigo · p. 7 2.6 Empréstimos
Texto do artigo · p. 7 Os empréstimos são registados no passivo pelo seu valor nominal. Eventuais despesas com a emissão desses empréstimos são registadas em outros activos correntes ou não correntes. Os empréstimos são reconhecidos é inicialmente pelo seu justo valor deduzidos dos custos de transacção, após o reconhecimento inicial pelo custo amortizado usando o método do juro efectivo.
Texto do artigo · p. 7 Os empréstimos são classificados como passivos correntes, a menos que a entidade tem um direito incondicional de diferir a liquidação do passivo por mais de 12 meses após a data do balanço.
Texto do artigo · p. 7 2.7 Custo dos empréstimos obtidos
Texto do artigo · p. 7 Os encargos financeiros relacionados com empréstimos obtidos são geralmente reconhecidos como custo à medida que são incorridos. Os encargos financeiros de empréstimos obtidos directamente relacionados com a aquisição, construção ou produção de activos fixos são capitalizados fazendo parte de activos elegíveis. A capitalização destes encargos inicia-se com a preparação das actividades de construção ou desenvolvimento do activo e é interrompida após o início de utilização ou no final de produção ou construção do activo ou ainda quando o projecto em causa encontra-se numa fase de suspensão.
Texto do artigo · p. 7 2.8 Provisões
Texto do artigo · p. 7 As provisões são reconhecidas quando, e somente quando, a entidade tem uma obrigação presente (legal ou implícita) resultante dum evento passado e é provável que, para a resolução dessa obrigação, ocorra uma saída de recursos e que o montante da obrigação possa ser razoavelmente estimado. As provisões são revistas na data de cada balanço e são ajustadas de modo a reflectir a melhor estimativa a essa data.
Texto do artigo · p. 7 2.9 Imposto sobre o rendimento
Texto do artigo · p. 7 O imposto corrente é o imposto que se espera pagar sobre as receitas tributáveis do ano, utilizando as taxas de impostos estipuladas por lei ou substancialmente estipuladas por lei à data do balanço e qualquer ajustamento ao imposto a pagar respeitante a anos anteriores.
Texto do artigo · p. 7 Os impostos diferidos são calculados com
Texto do artigo · p. 8 base no método da responsabilidade de balanço e reflectem as diferenças temporárias entre o montante dos activos e passivos para efeitos de reporte contabilístico e os seus respectivos montantes para efeitos de tributação.
Texto do artigo · p. 8 Os impostos diferidos activos são reconhecidos unicamente quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para utilizar esses impostos diferidos activos. No final de cada exercício é efectuada uma revisão dos impostos diferidos registados, bem como dos não reconhecidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização futura ou registados, desde que, e até ao ponto em que, se torne provável a geração de lucros tributáveis no futuro que permitam a sua recuperação.
Texto do artigo · p. 8 2.10 Especialização de exercícios e rédito
Texto do artigo · p. 8 Os custos e os proveitos são contabilizados no exercício a que dizem respeito, independentemente da data do seu pagamento ou recebimento. Os custos e os proveitos cujo valor real não seja conhecido são contabilizados por estimativa.
Texto do artigo · p. 8 Nas rubricas de “Outros activos correntes” e “Outros passivos correntes” são registados os custos e os proveitos imputáveis ao exercício corrente e cujas despesas e receitas apenas ocorrerão em exercícios futuros, bem como as despesas e as receitas que já ocorreram, mas que respeitam a exercícios futuros e que serão imputadas aos resultados de cada um desses exercícios, pelo valor que lhes corresponde.
Texto do artigo · p. 8 As receitas dos serviços prestados são reconhecidas no período em que ocorrem. A
Texto do artigo · p. 8 facturação destes serviços é efectuada numa base mensal.
Texto do artigo · p. 8 Os proveitos decorrentes de vendas são reconhecidos na demonstração de resultados quando os riscos e vantagens significativos inerentes à posse dos activos são transferidos para o comprador e o montante dos proveitos possa ser razoavelmente quantificado. As vendas são reconhecidas líquidas de impostos e descontos.
Texto do artigo · p. 8 2.11 Locações
Texto do artigo · p. 8 A classificação das locações financeiras ou operacionais é realizada em função da substância dos contractos em causa e não da sua forma.
Texto do artigo · p. 8 Os contractos de locação são classificados como: (i) locações financeiras se através deles forem transferidos substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à posse, ou como (ii) locações operacionais se através deles não forem transferidos substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à posse.
Texto do artigo · p. 8 Nas locações consideradas como
Texto do artigo · p. 8 operacionais, as rendas devidas referentes a bens adquiridos neste regime são reconhecidas como custo na demonstração dos resultados do exercício a que respeitam.
Texto do artigo · p. 8 2.12 Benefícios dos empregados
Texto do artigo · p. 8 As contribuições definidas para o Sistema de Segurança Social são geralmente financiadas pelos empregados (em 3% do salário bruto) e pela empresa (em 4% do salário bruto). A empresa não tem obrigações adicionais sempre que as contribuições tenham sido pagas. As contribuições são reconhecidas como despesas com benefícios dos empregados quando são devidos
Texto do artigo · p. 8 2.13 Imparidades de activos
Texto do artigo · p. 8 É efectuada uma avaliação de imparidade à data do balanço e sempre que seja identificado um evento ou alteração nas circunstâncias que indique que o montante pelo qual um activo se encontra registado possa não ser recuperado. Sempre que o montante pelo qual um activo se encontra registado é superior à sua quantia recuperável, é reconhecida uma perda de imparidade, registada na demonstração de resultados na rubrica de “Outros custos operacionais”. A quantia recuperável, é a mais alta do preço de venda líquido e do valor de uso. O preço de venda líquido é o montante que se obteria com a alienação do activo numa transacção ao alcance das partes envolvidas, deduzido dos custos directamente atribuíveis à alienação. O valor de uso é o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados que são esperados que surjam do uso continuado do activo e da sua alienação no final da sua vida útil. A quantia recuperável é estimada para cada activo, individualmente ou, no caso de não ser possível, para a unidade geradora de caixa à qual o activo pertence.
Texto do artigo · p. 8 A reversão de perdas de imparidade reconhecidas em exercícios anteriores é registada quando existem indícios de que as perdas de imparidade reconhecidas já não existem ou diminuíram. A reversão das perdas de imparidade é reconhecida na demonstração de resultados como resultados operacionais. Contudo, a reversão de uma perda de imparidade é efectuada até ao limite da quantia que estaria reconhecida (líquida de amortização ou depreciação) caso a perda de imparidade não se tivesse registado em exercícios anteriores.
Texto do artigo · p. 8 2.14 Contingências
Texto do artigo · p. 8 As responsabilidades contingentes não são reconhecidas nas demonstrações financeiras, sendo as mesmas divulgadas no anexo, a menos que a possibilidade de uma saída de fundos afectando benefícios económicos futuros
Texto do artigo · p. 8 seja remota. Um activo contingente não é reconhecido nas demonstrações financeiras, mas divulgado no anexo quando é provável a existência de um benefício económico futuro.
Texto do artigo · p. 8 2.15 Eventos subsequentes
Texto do artigo · p. 8 Os eventos ocorridos após a data do balanço que proporcionem informação adicional sobre condições que existiam à data do balanço (“adjusting events”) são reflectidos nas demonstrações financeiras. Os eventos após a data do balanço que proporcionem informação sobre condições que ocorram após a data do balanço (“non adjusting events”), se materiais, são divulgados no anexo às demonstrações financeiras.
Texto do artigo · p. 8 3 Principais julgamentos, estimativas e pressupostos contabilísticos
Texto do artigo · p. 8 Na preparação das demonstrações financeiras consolidadas, em conformidade com o SCE, o Conselho de Administração da entidade adoptou certos pressupostos e estimativas que afectam os activos e passivos reportados, bem como os proveitos e custos incorridos relativos aos períodos reportados. Todas as estimativas e assunções efectuadas pelo Conselho de Administração foram efectuadas com base no seu melhor conhecimento existente, à data de aprovação das demonstrações financeiras, dos eventos e transacções em curso. As estimativas contabilísticas mais significativas reflectidas nas demonstrações financeiras consolidadas incluem:
Texto do artigo · p. 8 (i). Imparidade de contas a receber
Texto do artigo · p. 8 A entidade reavalia periodicamente a evidência de imparidade de forma a aferir da necessidade de reconhecer perdas por imparidade adicionais. Nomeadamente, para a determinação do nível de perda potencial, são usadas estimativas da Administração nos cálculos dos montantes relacionados com os fluxos de caixa futuros. Tais estimativas são baseadas em pressupostos de diversos factores, podendo os resultados efectivos alterar no futuro, resultando em alterações dos montantes constituídos para fazer face a perdas efectivas.
Texto do artigo · p. 8 Adicionalmente à análise de imparidade individual, a entidade efectua uma análise de imparidade colectiva das contas a receber para fazer face a situações de perda de valor que, embora não especificamente identificáveis, incorporam um grande risco de incumprimento face à situação inicial, no momento em que foram reconhecidos.
Texto do artigo · p. 8 A Administração considera que a imparidade determinada com base na metodologia apresentada permite reflectir de forma adequada o risco associado à sua carteira de clientes.
Texto do artigo · p. 8 (ii). Justo valor dos activos biológicos A entidade não possui activos biológicos. (iii). Vidas úteis dos activos tangíveis
Texto do artigo · p. 9 e intangíveis
Texto do artigo · p. 9 A entidade reavalia continuamente as suas estimativas sobre a vida útil dos activos tangíveis e intangíveis. As estimativas de vida útil remanescente são baseadas na experiência, estado e condição de funcionamento do activo. Caso se entenda necessário, estas estimativas são sustentadas em pareceres técnicos emitidos por peritos independentes.
Texto do artigo · p. 9 Imparidade de activos tangíveis e intangíveis
Texto do artigo · p. 9 Os activos tangíveis e intangíveis são revistos para efeitos de imparidade sempre que existam factos ou circunstâncias que indicam que a sua quantia registada excede a recuperável.
Texto do artigo · p. 9 (iv). Provisões
Texto do artigo · p. 9 As provisões constituídas para fazer face a perdas prováveis em processos judiciais em que a entidade é parte interessada são constituídas, atendendo à expectativa de perda da Administração, sustentada na informação prestada pelos seus assessores jurídicos, sendo objecto de revisão anual.
Texto do artigo · p. 9 (v). Impostos
Texto do artigo · p. 9 Os impostos sobre o rendimento (correntes e diferidos) são determinados pela entidade com base nas regras definidas pelo enquadramento fiscal. No entanto, em algumas situações, a
Texto do artigo · p. 9 legislação fiscal não é suficientemente clara e objectiva e poderá dar origem a diferentes interpretações. Nestes casos, os valores registados resultam do melhor entendimento da entidade sobre o adequado enquadramento das suas operações, o qual é susceptível de poder vir a ser questionado pelas Autoridades Fiscais.
Texto do artigo · p. 9 Por outro lado, as Autoridades Fiscais dispõem de faculdade de rever a posição fiscal da entidade durante um período de 10 anos, podendo resultar, devido as diferentes interpretações e/ou incumprimento da legislação fiscal, nomeadamente em sede de IRPC e IVA, eventuais correcções.
Texto do artigo · p. 9 A Administração acredita ter cumprido todas as obrigações fiscais a que a entidade se encontra sujeita, pelo que eventuais correcções à matéria colectável declarada, decorrentes destas revisões, não se espera que venham a ter um efeito significativo nas demonstrações financeiras.
Texto do artigo · p. 9 As estimativas foram determinadas com base na melhor informação disponível à data da preparação das demonstrações financeiras e com base no melhor conhecimento e na experiência de eventos passados e/ou correntes. No entanto, poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à data, não foram consideradas
Texto do artigo · p. 9 nessas estimativas. As alterações a essas estimativas, que ocorram posteriormente à data das demonstrações financeiras, serão corrigidas na demonstração de resultados de forma prospectiva, conforme disposto pela NCRF 4 – Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros.
Texto do artigo · p. 9 4 Efeitos da primeira aplicação do PGC. NIRF
Texto do artigo · p. 9 Conforme referido na Nota 1.2, Imprensa Nacional de Moçambique procedeu à adopção do PGC-NIRF com referência a 1 de Janeiro de 2011. Anteriormente, as demonstrações financeiras eram apresentadas de acordo com o Plano Geral de Contabilidade (PGC) e demais legislação complementar. Os ajustamentos efectuados às demonstrações financeiras em 1 de Janeiro de 2011 foram calculados de forma retrospectiva, de acordo com as regras para a primeira aplicação do PGC-NIRF (Capítulo 1.3). As diferenças entre o PGC e o PGC-NIRF, assim como o impacto nas demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2012 e em 31 de Dezembro de 2011, e a reconciliação dos capitais próprios e resultados são apresentados na Nota 1.3.
Texto do artigo · p. 9 Descrição 31 Dez12 Adições Ajustamentos Abates 31 Dez 11 Custo Edifício para habitação e outros fins sociais 36 803 700,00 0,00 0,00 0,00 36 803 700,00 Equipamento básico 35 844 015,00 633 748,00 0,00 0,00 35 210 267,00 Mobiliário e equipamento administrativo social 6 759 372,00 209 226,00 0,00 0,00 6 550 146,00 Equipamento de transporte 4 194 049,00 683 761,00 0,00 0,00 3 510 288,00 Ferramentas e utensílios 179 948,00 0,00 0,00 0,00 179 948,00 83 781 084,00 1 526 735,00 0,00 0,00 82 254 349,00 Amortização Activos tangíveis 26 710 842,00 8 224 826,00 1 925 673,00 0,00 16 560 343,00 26 710 842,00 8 224 826,00 1 925 673,00 0,00 16 560 343,00 57 070 242,00 65 694 006,00 Descrição 31 Dez12 Adições Ajustamentos Abates 31 Dez 11 Custo Aplicação informática PHC 782 040,00 132 090,00 0,00 0,00 649 950,00 782 040,00 132 090,00 0,00 0,00 649 950,00 Depreciação Activos intangíveis 143 199,00 78 204,00 (18 800,00) 0,00 83 795,00 143 199,00 78 204,00 (18 800,00) 0,00 83 795,00 638 841,00 566 155,00 6 Activos intangíveis Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição:
Descrição31 Dez12AdiçõesAjustamentosAbates31 Dez 11
Custo
Edifício para habitação e outros fins sociais36 803 700,000,000,000,0036 803 700,00
Equipamento básico35 844 015,00633 748,000,000,0035 210 267,00
Mobiliário e equipamento administrativo social6 759 372,00209 226,000,000,006 550 146,00
Equipamento de transporte4 194 049,00683 761,000,000,003 510 288,00
Ferramentas e utensílios179 948,000,000,000,00179 948,00
83 781 084,001 526 735,000,000,0082 254 349,00
Amortização
Activos tangíveis26 710 842,008 224 826,001 925 673,000,0016 560 343,00
26 710 842,008 224 826,001 925 673,000,0016 560 343,00
57 070 242,0065 694 006,00
Texto do artigo · p. 10 7 Inventário Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição:
Texto do artigo · p. 10 Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Produtos acabados 18 455 572,00 8 673 545,00 Matérias-primas, auxiliares e materiais 3 556 403,00 4 989 821,00 22 011 975,00 13 663 366,00
Descrição31 Dez 1231 Dez 11
Produtos acabados18 455 572,008 673 545,00
Matérias-primas, auxiliares e materiais3 556 403,004 989 821,00
22 011 975,0013 663 366,00
Texto do artigo · p. 10 8 Clientes e outros activos correntes Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição:
Texto do artigo · p. 10 Descrição Notas 31 Dez 12 31dez 11 Clientes 8.1 2 571 397,00 6 451 378,00 2 571 397,00 6 451 378,00 Devedor estado 8.2 200 000,00 100 000,00 Outros devedores 116 605,00 5 000,00 Adiantamentos a fornecedores 4 477 311,00 387 167,00 4 793 916,00 492 167,00 7 365 313,00 6 943 545,00
DescriçãoNotas31 Dez 1231dez 11
Clientes8.12 571 397,006 451 378,00
2 571 397,006 451 378,00
Devedor estado8.2200 000,00100 000,00
Outros devedores116 605,005 000,00
Adiantamentos a fornecedores4 477 311,00387 167,00
4 793 916,00492 167,00
7 365 313,006 943 545,00
Texto do artigo · p. 10 8.1 Clientes Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição: Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Pagamento especial por conta 200 000,00 100 000,00 200 000,00 100000,00 8.2 Devedor Estado Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição:
Descrição31 Dez 1231 Dez 11
Pagamento especial por conta200 000,00100 000,00
200 000,00100000,00
Texto do artigo · p. 10 Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Fundo De Estradas 250 088,00 0,00 Ministério das Finanças 255 366,00 254 044,00 Tribunal Administrativo 866 025,00 125 820,00 CIGENI - Comissão Intern. p/ Grandes Eventos Nacionais 216 217,00 1 974 089,00 EEA Gráfica e Serviços, Lda 141 912,00 0,00 Ministério das Finanças - Dir. de Administração e R. H. 390 623,00 0,00 Direcção Nacional dos Registos e Notariados Maputo 0,00 1 766 530,00 Outros 451 166,00 2 330 895,00 2 571 397,00 6 451 378,00
Descrição31 Dez 1231 Dez 11
Fundo De Estradas250 088,000,00
Ministério das Finanças255 366,00254 044,00
Tribunal Administrativo866 025,00125 820,00
CIGENI - Comissão Intern. p/ Grandes Eventos Nacionais216 217,001 974 089,00
EEA Gráfica e Serviços, Lda141 912,000,00
Ministério das Finanças - Dir. de Administração e R. H.390 623,000,00
Direcção Nacional dos Registos e Notariados Maputo0,001 766 530,00
Outros451 166,002 330 895,00
2 571 397,006 451 378,00
Texto do artigo · p. 10 9 Caixa e bancos Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição:
Texto do artigo · p. 10 Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Caixa Caixa de Receitas – SEDE 74 610,00 197 424,00 Caixa de Receitas – Conservatória 258 834,00 145 768,00 Fundo de Maneio 5 837,00 7 090,00 Caixa de Receitas – LOJA 21 575,00 9 397,00 Fundo de Maneio – Beira 2 802,00 14 870,00 363 658,00 374 549,00 Bancos Depósitos à ordem BARCLAYS-Receitas 1 428 177,00 1 907 754,00 BARCLAYS-Despesas 1 269 629,00 666 601,00 BIM-Receitas 3 177 451,00 773 794,00 BCI-Deposito a ordem 3 533,00 150 000,00 5 878 790,00 3 498 149,00
Descrição31 Dez 1231 Dez 11
Caixa
Caixa de Receitas – SEDE74 610,00197 424,00
Caixa de Receitas – Conservatória258 834,00145 768,00
Fundo de Maneio5 837,007 090,00
Caixa de Receitas – LOJA21 575,009 397,00
Fundo de Maneio – Beira2 802,0014 870,00
363 658,00374 549,00
Bancos
Depósitos à ordem
BARCLAYS-Receitas1 428 177,001 907 754,00
BARCLAYS-Despesas1 269 629,00666 601,00
BIM-Receitas3 177 451,00773 794,00
BCI-Deposito a ordem3 533,00150 000,00
5 878 790,003 498 149,00
Texto do artigo · p. 11 Descrição 31 Dez12 31 Dez11 Depósitos à prazo BIM - Conta á Prazo 8 000 000,00 4 000 000,00 8 000 000,00 4 000 000,00 13 878 790,00 7 498 149,00 14 242 448,00 7 872 698,00
Descrição31 Dez1231 Dez11
Depósitos à prazo
BIM - Conta á Prazo8 000 000,004 000 000,00
8 000 000,004 000 000,00
13 878 790,007 498 149,00
14 242 448,007 872 698,00
Texto do artigo · p. 11 10 Capital social Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição: Descrição 31 Dez12 31 Dez 11 Estado 25 000 000,00 25 000 000,00 25 000 000,00 25 000 000,00 11 Empréstimos obtidos Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição: Descrição 31dez12 31dez11 De curto prazo 1 423 752,00 0,00 De médio e longo prazo 14 576 248,00 0,00 16 000 000,00 0,00 12 Fornecedores e outros passivos correntes Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição:
Descrição31 Dez1231 Dez 11
Estado25 000 000,0025 000 000,00
25 000 000,0025 000 000,00
Texto do artigo · p. 11 Descrição Notas 31 Dez 12 31 Dez 11 Fornecedores 12.1 1 984 895,00 98 186,00 Credor estado 12.2 5 035 031,00 2 376 810,00 Outros credores 12.3 3 504 426,00 390 479,00 Adiantamentos de clientes 1 646 216,00 598 476,00 12 170 568,00 3 463 951,00
DescriçãoNotas31 Dez 1231 Dez 11
Fornecedores12.11 984 895,0098 186,00
Credor estado12.25 035 031,002 376 810,00
Outros credores12.33 504 426,00390 479,00
Adiantamentos de clientes1 646 216,00598 476,00
12 170 568,003 463 951,00
Texto do artigo · p. 11 12.1 Fornecedores Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição: Descrição 31 Dez12 31 Dez11 Correios de Moçambique, EP 264 816,00 0,00 Mercado gráfico e acessórios 547 057,00 98 186,00 Officemart, lda 468 580,00 0,00 Printers market 428 779,00 0,00 Trademoz, lda 108 576,00 0,00 Outros 167 087,00 0,00 1 984 895,00 98 186,00 12.2 Credor Estado Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição:
Descrição31 Dez1231 Dez11
Correios de Moçambique, EP264 816,000,00
Mercado gráfico e acessórios547 057,0098 186,00
Officemart, lda468 580,000,00
Printers market428 779,000,00
Trademoz, lda108 576,000,00
Outros167 087,000,00
1 984 895,0098 186,00
Texto do artigo · p. 11 Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Impostos retidos na fonte 347 730,00 479 725,00 Imposto sobre valor acrescentado 1 360 747,00 327 505,00 Contribuição para Ministério da Finanças 3 251 364,00 1 480 582,00 Contribuição para o INSS 75 190,00 69 630,00 Outros impostos 0,00 19 368,00 5 035 031,00 2 376 810,00
Descrição31 Dez 1231 Dez 11
Impostos retidos na fonte347 730,00479 725,00
Imposto sobre valor acrescentado1 360 747,00327 505,00
Contribuição para Ministério da Finanças3 251 364,001 480 582,00
Contribuição para o INSS75 190,0069 630,00
Outros impostos0,0019 368,00
5 035 031,002 376 810,00
Texto do artigo · p. 12 12.3 Outros credores Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição:
Texto do artigo · p. 12 Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Pessoal 2 540 510,00 28 618,00 Newformus (PHC), Lda 154 545,00 0,00 Vários 809 371,00 361 861,00 3 504 426,00 390 479,00
Descrição31 Dez 1231 Dez 11
Pessoal2 540 510,0028 618,00
Newformus (PHC), Lda154 545,000,00
Vários809 371,00361 861,00
3 504 426,00390 479,00
Texto do artigo · p. 12 13 Perdas por imparidade Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição: Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Regularizações 20 351 592,00 22 813 075,00 20 351 592,00 22 813 075,00 Vários 809 371,00 361 861,00 3 504 426,00 390 479,00 14 Vendas Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição: Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Assinaturas 104 481,00 0,00 Produtos do Depósito 8 709 893,00 8 758 385,00 Manufacturas 12 551 766,00 9 443 170,00 Formulários 1 500,00 71 856,00 Livraria 2 966 041,00 2 070 333,00 Assinaturas 5 398 113,00 4 303 167,00 29 731 794,00 24 646 911,00 15 Prestação de serviços Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição: Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Publicidade 35 114 863,00 26 740 878,00 Diversos 212 102,00 2 068 260,00 35 326 965,00 28 809 138,00 16 Custo de inventário Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição:
Descrição31 Dez 1231 Dez 11
Regularizações20 351 592,0022 813 075,00
20 351 592,0022 813 075,00
Vários809 371,00361 861,00
3 504 426,00390 479,00
Texto do artigo · p. 12 Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Existências iniciais 13 663 366,00 12 646 328,00 Compras 8 702 155,00 10 203 725,00 Regularizações 10 062 372,00 0,00 32 427 893,00 22 850 053,00 Existências finais 22 011 975,00 13 663 366,00 Custos de inventários 10 415 918,00 9 186 687,00 32 427 893,00 22 850 053,00
Descrição31 Dez 1231 Dez 11
Existências iniciais13 663 366,0012 646 328,00
Compras8 702 155,0010 203 725,00
Regularizações10 062 372,000,00
32 427 893,0022 850 053,00
Existências finais22 011 975,0013 663 366,00
Custos de inventários10 415 918,009 186 687,00
32 427 893,0022 850 053,00
Texto do artigo · p. 13 17 Custo com pessoal Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição:
Texto do artigo · p. 13 Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Remunerações dos órgãos sociais 8 272 000,00 7 947 000,00 Remunerações dos trabalhadores 59 414 556,00 38 074 798,00 Encargos sobre remunerações 564 750,00 317 663,00 Ajudas de custo 389 320,00 312 332,00 Outros gastos com pessoal 1 037 917,00 1 392 528,00 69 678 543,00 48 044 321,00
Descrição31 Dez 1231 Dez 11
Remunerações dos órgãos sociais8 272 000,007 947 000,00
Remunerações dos trabalhadores59 414 556,0038 074 798,00
Encargos sobre remunerações564 750,00317 663,00
Ajudas de custo389 320,00312 332,00
Outros gastos com pessoal1 037 917,001 392 528,00
69 678 543,0048 044 321,00
Texto do artigo · p. 13 18 Fornecimentos de serviços de terceiros Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição:
Texto do artigo · p. 13 Descrição 31 Dez12 31 Dez 11 Subcontratos 734 560,00 0,00 Água 91 085,00 61 930,00 Electricidade 489 646,00 478 693,00 Combustíveis 782 581,00 661 591,00 Ferramentas e utensílios de desgaste rápido 18 120,00 14 877,00 Material de manutenção e reparação 865 366,00 1 287 690,00 Material de escritório 532 399,00 1 633 570,00 Livros e documentação técnica 35 180,00 2 493,00
Descrição31 Dez1231 Dez 11
Subcontratos734 560,000,00
Água91 085,0061 930,00
Electricidade489 646,00478 693,00
Combustíveis782 581,00661 591,00
Ferramentas e utensílios de desgaste rápido18 120,0014 877,00
Material de manutenção e reparação865 366,001 287 690,00
Material de escritório532 399,001 633 570,00
Livros e documentação técnica35 180,002 493,00
Artigo para oferta0,004 231,00
Manutenção e reparação1 927 799,002 390 500,00
Transporte de carga909 246,001 018 950,00
Transporte de pessoal703,0023 428,00
Comunicações523 378,00348 214,00
Honorários0,0067 200,00
Publicidade e propaganda192 416,00348 697,00
Deslocações e estadias348 032,00349 671,00
Despesas de representação0,005 146,00
Contencioso e notariado0,00515,00
Rendas e alugueres837 662,00648 044,00
Seguros467 818,00193 548,00
Limpeza, higiene e conforto379 018,00304 346,00
Vigilância e segurança818 333,00823 068,00
Trabalhos especializados826 977,00969 496,00
Outros fornecimentos e serviços274 148,002 020 237,00
11 054 467,0013 656 135,00
Texto do artigo · p. 13 Artigo para oferta 0,00 4 231,00 Manutenção e reparação 1 927 799,00 2 390 500,00 Transporte de carga 909 246,00 1 018 950,00 Transporte de pessoal 703,00 23 428,00 Comunicações 523 378,00 348 214,00 Honorários 0,00 67 200,00 Publicidade e propaganda 192 416,00 348 697,00 Deslocações e estadias 348 032,00 349 671,00 Despesas de representação 0,00 5 146,00 Contencioso e notariado 0,00 515,00 Rendas e alugueres 837 662,00 648 044,00 Seguros 467 818,00 193 548,00 Limpeza, higiene e conforto 379 018,00 304 346,00 Vigilância e segurança 818 333,00 823 068,00 Trabalhos especializados 826 977,00 969 496,00 Outros fornecimentos e serviços 274 148,00 2 020 237,00 11 054 467,00 13 656 135,00
Descrição31 Dez1231 Dez 11
Subcontratos734 560,000,00
Água91 085,0061 930,00
Electricidade489 646,00478 693,00
Combustíveis782 581,00661 591,00
Ferramentas e utensílios de desgaste rápido18 120,0014 877,00
Material de manutenção e reparação865 366,001 287 690,00
Material de escritório532 399,001 633 570,00
Livros e documentação técnica35 180,002 493,00
Artigo para oferta0,004 231,00
Manutenção e reparação1 927 799,002 390 500,00
Transporte de carga909 246,001 018 950,00
Transporte de pessoal703,0023 428,00
Comunicações523 378,00348 214,00
Honorários0,0067 200,00
Publicidade e propaganda192 416,00348 697,00
Deslocações e estadias348 032,00349 671,00
Despesas de representação0,005 146,00
Contencioso e notariado0,00515,00
Rendas e alugueres837 662,00648 044,00
Seguros467 818,00193 548,00
Limpeza, higiene e conforto379 018,00304 346,00
Vigilância e segurança818 333,00823 068,00
Trabalhos especializados826 977,00969 496,00
Outros fornecimentos e serviços274 148,002 020 237,00
11 054 467,0013 656 135,00
Texto do artigo · p. 13 19 Outros rendimentos e custos operacionais Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição:
Texto do artigo · p. 13 Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Rendimentos Subsídios à exploração 8 967 293,00 4 779 600,00 Ganhos em investimentos de capital 12 332,00 0,00 Ganhos em inventários e activos biológicos 10 062 372,00 0,00 Reversões do período 0,00 6 528 241,00 Outros 0,00 1 481 926,00 19 041 997,00 12 789 767,00 Custos Impostos e taxas (97 307,00) (67 887,00) Outros gastos operacionais (23 546,00) (6 582,00) (120 853,00) (74 469,00) 18 921 144,00 12 715 298,00
Descrição31 Dez 1231 Dez 11
Rendimentos
Subsídios à exploração8 967 293,004 779 600,00
Ganhos em investimentos de capital12 332,000,00
Ganhos em inventários e activos biológicos10 062 372,000,00
Reversões do período0,006 528 241,00
Outros0,001 481 926,00
19 041 997,0012 789 767,00
Custos
Impostos e taxas(97 307,00)(67 887,00)
Outros gastos operacionais(23 546,00)(6 582,00)
(120 853,00)(74 469,00)
18 921 144,0012 715 298,00
Texto do artigo · p. 14 20 Rendimentos e ganhos financeiros Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição: Descrição 31dez12 31dez11 Proveitos financeiros Juros obtidos 720 000,00 540 000,00 720 000,00 540 000,00 Custos financeiros Juros suportados (240 000,00) (3 741,00) Serviços bancários (342 173,00) (862,00) Outros custos (144 000,00) (108 000,00) (726 173,00) (112 603,00) (6 173,00) 427 397,00 21 Responsabilidades e contingências A entidade não tem qualquer contingência ou passivo a reportar a data do balanço. 22 Eventos subsequentes Após a data do balanço e até a data em que as demonstrações financeiras foram autorizadas para emissão, não se verificaram eventos favoráveis
Descrição31dez1231dez11
Proveitos financeiros
Juros obtidos720 000,00540 000,00
720 000,00540 000,00
Custos financeiros
Juros suportados(240 000,00)(3 741,00)
Serviços bancários(342 173,00)(862,00)
Outros custos(144 000,00)(108 000,00)
(726 173,00)(112 603,00)
(6 173,00)427 397,00
Texto do artigo · p. 14 ou desfavoráveis para a entidade que afectem as presentes demonstrações financeiras ou que requeiram divulgação nas mesmas.
Texto do artigo · p. 14 23 Aprovação das demonstrações financeiras
Texto do artigo · p. 14 As demonstrações financeiras foram aprovadas em 20 de Junho de 2013.
Texto do artigo · p. 14 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 14 Associação Ajuda a Mulher e a rapariga (AJUMUR)
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A associação adopta a designação de Ajuda a Mulher e a Rapariga, abreviadamente designada AJUMUR.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e âmbito)
Número ou marcador · p. 14 Um) A AJUMUR é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica. Goza de autonomia administrativa, patrimonial, financeira e constitui-se essencialmente para abraçar e promover acções para o desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A AJUMUR é de âmbito nacional, de carácter cívico e humanitário, apartidário com vocação para promoção e divulgação de acções para o desenvolvimento das comunidades Moçambicanas com parceiros nacionais e internacionais.
Texto do artigo · p. 14 AR000TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A AJUMUR tem a sua sede na cidade de Maputo, sendo as suas actividades de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A AJUMUR pode criar delegações regionais ou locais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) A AJUMUR constitui-se por tempo indeterminado, rege-se pelos estatutos, princípios consagrados na constituição da República e pela legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Princípios)
Texto do artigo · p. 14 A AJUMUR rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 14 a) A democracia participativa;
Número ou marcador · p. 14 b) A valorização do ser humano em detrimento à lógica do capital;
Número ou marcador · p. 14 c) O respeito às diferenças;
Número ou marcador · p. 14 d) A economia como meio e não como um fim;
Número ou marcador · p. 14 e) A valorização do ser humano como actor político;
Número ou marcador · p. 14 f) A justiça social;
Número ou marcador · p. 14 g) O respeito ao meio ambiente em defesa de um desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 14 h) A luta pela cooperação em detrimento da competição predatória;
Número ou marcador · p. 14 i) A auto-determinação dos povos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A AJUMUR tem como objectivo a promoção de acções que visam o bem-estar da Mulher e da rapariga.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos estratégicos)
Texto do artigo · p. 14 Com vista à prossecução do objectivo definido no artigo cinco, compete à associação:
Número ou marcador · p. 14 a) Apoiar a mulher e a rapariga no tocante a informação e formação;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover apoio com vista ao desenvolvimento integrado da mulher e da rapariga;
Número ou marcador · p. 14 c) Promover, a título exclusivo ou em associação com outras organizações nacionais ou estrangeiras, outras actividades consentâneas com a missão e visão da AJUMUR e com a devida cobertura legal.
Número ou marcador · p. 14 d) Lutar pela mobilização social como forma de fazer com que os indivíduos tenham acesso a informação com vista a participação dos mesmos em acções de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 14 e) Busca de evidências estratégicas para o desenvolvimento da Mulher e da Rapariga;
Número ou marcador · p. 14 f) Promover a participação da Mulher e da Rapariga no desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 14 A AJUMUR possui um logótipo detalhado por deliberação própria que consta nos anexos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros admissão, categorias, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão)
Número ou marcador · p. 15 Um) Podem ser membros da AJUMUR, todos moçambicanos, estrangeiros residentes ou não, desde que jurem cumprir e fazer cumprir os preceitos dos estatutos da organização.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A admissão de membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta assinada pelo candidato, com abonação de pelo menos dois dos membros já inscritos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A direcção pronunciar-se-á sobre a candidatura no prazo de trinta dias após a recepção da proposta, devendo, no prazo de dez dias após a decisão final comunicá-la directamente ao membro admitido se for caso disso, ou ao proponente, em caso de rejeição.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A qualidade de membro prova-se pelo registo no livro competente, identificado pelo cartão de membro devidamente numerado, autenticado e com fotografia do seu titular.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Os membros da AJUMUR agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 15 a) Membros fundadores, aqueles que outorgaram a escritura pública para a constituição da AJUMUR;
Número ou marcador · p. 15 b) Membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado de forma particularmente relevante na defesa dos interesses da AJUMUR;
Número ou marcador · p. 15 c) Membros beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras cuja actuação tenha de forma significativa contribuído para o funcionamento e desenvolvimento da AJUMUR,
Número ou marcador · p. 15 d) Membros efectivos, aqueles que aceitam participar activa e efectivamente nos programas desenvolvidos pela AJUMUR.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e ser eleito para os cargos administrativos da organização, desde que reúnam os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 15 b) Defender quando estiver em causa a sua personalidade e responsabilidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Convocar a Assembleia Geral extraordinária, havendo concordância de pelo menos dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 15 d) Exigir o bom funcionamento dos órgãos executivos da organização;
Número ou marcador · p. 15 e) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 15 f) Tomar conhecimento dos projectos e dos trabalhos em desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 15 g) Participar nas actividades promovidas pela AJUMUR;
Número ou marcador · p. 15 h) Frequentar a sede e usufruir das regalias que a AJUMUR concede aos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres)
Texto do artigo · p. 15 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Honrar a organização em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 15 c) Zelar pelos superiores interesses da organização, comunicando sempre que possível por escrito à administração, sobre qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 15 d) Denunciar pontualmente qualquer desacato a lei e demais directrizes da AJUMUR que tenha tomado conhecimento, desde que consiga provar;
Número ou marcador · p. 15 e) Exercer com dedicação, zelo, competência e eficiência os cargos para que for eleito ou nomeado pela organização;
Número ou marcador · p. 15 f) Comparecer às reuniões da assembleia geral e outras caso convocado;
Número ou marcador · p. 15 g) Pagar pontualmente as quotas de membro pela filiação a AJUMUR.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sanções)
Texto do artigo · p. 15 A violação dos deveres estatutários e regulamentares, ou o desrespeito dos princípios da AJUMUR, é punida pelas sanções que vão desde a repreensão verbal, repreensão registada, suspensão ou expulsão conforme a gravidade do acto praticado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 15 Perdem a qualidade de membro: a) Os que livremente solicitarem a sua demissão;
Número ou marcador · p. 15 b) Os que por força dos estatutos ou por outras normas regulamentares tenham de ser expulsos;
Número ou marcador · p. 15 c) Os que tenham perdido a vida, sendo pessoas singulares, ou tenham sido extintos ou dissolvidos, tratando-se de pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Do património e fundos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Património)
Texto do artigo · p. 15 Constitui património da AJUMUR, todos s bens móveis e imóveis que a própria associação adquirir, atribuídos pelos doadores nacionais e estrangeiros e por quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os fundos da AJUMUR são constituídos por jóias, quotas mensais e outras contribuições dos membros, doações e outras receitas que resultarem das actividades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração dos recursos materiais, financeiros e humanos da AJUMUR será feita pelo seu Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e sua eleição
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Para a prossecução dos seus objectivos, a AJUMUR conta com os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AJUMUR, sendo constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral, porém não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário executivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A mesa da Assembleia Geral tem o mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de Fevereiro de cada ano, para a aprovação do relatório e das contas referentes ao exercício do ano anterior e aprovação do programa para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, quando convocada pelo
Número ou marcador · p. 16 Três) Presidente da mesa da Assembleia Geral, ouvido o Presidente do Conselho de Direcção, ou a pedido de pelo menos de dois terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência por meio de um aviso público, jornal mais divulgado e afixando a convocatória na sede da organização dela constando necessariamente o dia, a hora, o local e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, dia e hora marcado para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros convocados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar e/ou alterar os estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 16 c) Fixar o valor da jóia e de quota;
Número ou marcador · p. 16 d) Apreciar e aprovar o balanço e relatório de contas bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar sobre a atribuição de categorias e prémios a membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre a dissolução da organização bem como o destino a dar aos bens existentes;
Número ou marcador · p. 16 g) Deliberar sobre a criação de deliberações a nível nacional;
Número ou marcador · p. 16 h) Deliberar e aprovar os símbolos da organização.
Número ou marcador · p. 16 i) Deliberar sobre assentos que não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 14 de Março de 2014
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 22
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  10. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  11. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Ajuda a Mulher e a Rapariga – AJUMUR, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  12. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  13. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 03 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ajuda a Mulher e a Rapariga – AJUMUR.
  14. Texto do artigo, página 1: Maputo, vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze. O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Auneta Chiche Vubil, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Dyna Maria Vilanculo, para passar a usar o nome completo de Geraldina Auneta Vilanculo.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Dezembro de 2013. — A Directora Nacional, Carla R.B.Guilaze.
  19. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  21. Texto do artigo, página 1: AVISO
  22. Texto do artigo, página 1: de 9 de Novembro de 2013, foi atribuída à favor de Sofia Nazimo Mussá, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5323L, válida até 28 de Novembro de 2018, para ouro e minerais associados, no distrito de Maravia, província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  23. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 58´ 15,00´´ - 14º 58´ 15,00´´ - 15º 04´ 0.00´´ - 15º 04´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 58´ 15,00´´ - 14º 58´ 15,00´´ - 15º 04´ 0.00´´ - 15º 04´ 0.00´´32º 21´ 0,00´´ 32º 29´ 0,00´´ 32º 29´ 0.00´´ 32º 21´ 0.00´´
  24. Texto do artigo, página 1: 32º 21´ 0,00´´ 32º 29´ 0,00´´ 32º 29´ 0.00´´ 32º 21´ 0.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 58´ 15,00´´ - 14º 58´ 15,00´´ - 15º 04´ 0.00´´ - 15º 04´ 0.00´´32º 21´ 0,00´´ 32º 29´ 0,00´´ 32º 29´ 0.00´´ 32º 21´ 0.00´´
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Dezembro de 2013. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  26. Texto do artigo, página 1: AVISO
  27. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 27 de Janeiro de 2014, foi atribuída à favor de Inter Globe, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5691L, válida até 26 de Novembro de 2018, para minerais associados e uránio, no distrito de Magoe, província deTete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  28. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 43´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
    2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
    3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
    4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
    5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
    6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
    7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
    8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
    9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
    10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
    11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
    12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
    13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
    14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
  29. Texto do artigo, página 1: 30º 34´ 0,00´´ 2 - 15º 43´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
    2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
    3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
    4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
    5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
    6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
    7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
    8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
    9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
    10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
    11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
    12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
    13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
    14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
  30. Texto do artigo, página 1: 30º 36´ 0,00´´ 3 - 15º 43´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
    2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
    3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
    4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
    5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
    6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
    7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
    8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
    9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
    10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
    11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
    12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
    13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
    14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
  31. Texto do artigo, página 1: 30º 36´ 0,00´´ 4 - 15º 43´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
    2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
    3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
    4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
    5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
    6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
    7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
    8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
    9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
    10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
    11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
    12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
    13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
    14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
  32. Texto do artigo, página 1: 30º 37´ 15,00´´ 5 - 15º 43´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
    2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
    3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
    4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
    5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
    6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
    7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
    8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
    9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
    10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
    11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
    12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
    13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
    14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
  33. Texto do artigo, página 1: 30º 37´ 15,00´´ 6 - 15º 43´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
    2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
    3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
    4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
    5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
    6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
    7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
    8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
    9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
    10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
    11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
    12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
    13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
    14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
  34. Texto do artigo, página 1: 30º 38´ 15,00´´ 7 - 15º 44´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
    2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
    3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
    4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
    5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
    6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
    7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
    8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
    9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
    10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
    11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
    12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
    13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
    14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
  35. Texto do artigo, página 1: 30º 38´ 15,00´´ 8 - 15º 44´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
    2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
    3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
    4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
    5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
    6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
    7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
    8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
    9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
    10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
    11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
    12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
    13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
    14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
  36. Texto do artigo, página 1: 30º 39´ 30,00´´ 9 - 15º 44´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
    2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
    3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
    4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
    5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
    6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
    7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
    8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
    9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
    10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
    11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
    12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
    13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
    14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
  37. Texto do artigo, página 1: 30º 39´ 30,00´´ 10 - 15º 44´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
    2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
    3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
    4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
    5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
    6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
    7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
    8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
    9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
    10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
    11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
    12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
    13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
    14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
  38. Texto do artigo, página 1: 30º 40´ 30,00´´ 11 - 15º 44´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
    2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
    3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
    4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
    5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
    6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
    7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
    8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
    9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
    10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
    11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
    12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
    13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
    14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
  39. Texto do artigo, página 1: 30º 40´ 30,00´´ 12 - 15º 44´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
    2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
    3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
    4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
    5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
    6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
    7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
    8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
    9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
    10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
    11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
    12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
    13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
    14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
  40. Texto do artigo, página 1: 30º 41´ 30,00´´ 13 - 15º 45´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
    2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
    3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
    4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
    5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
    6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
    7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
    8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
    9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
    10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
    11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
    12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
    13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
    14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
  41. Texto do artigo, página 1: 30º 41´ 30,00´´ 14 - 15º 45´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
    2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
    3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
    4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
    5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
    6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
    7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
    8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
    9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
    10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
    11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
    12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
    13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
    14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
  42. Texto do artigo, página 1: 30º 40´ 0,00´´ 15 - 15º 48´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
    2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
    3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
    4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
    5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
    6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
    7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
    8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
    9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
    10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
    11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
    12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
    13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
    14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
  43. Texto do artigo, página 1: 30º 40´ 0,00´´ 16 - 15º 48´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
    2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
    3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
    4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
    5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
    6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
    7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
    8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
    9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
    10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
    11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
    12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
    13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
    14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
  44. Texto do artigo, página 1: 30º 34´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 43´ 15,00´´30º 34´ 0,00´´
    2- 15º 43´ 15,00´´30º 36´ 0,00´´
    3- 15º 43´ 30,00´´30º 36´ 0,00´´
    4- 15º 43´ 30,00´´30º 37´ 15,00´´
    5- 15º 43´ 45,00´´30º 37´ 15,00´´
    6- 15º 43´ 45,00´´30º 38´ 15,00´´
    7- 15º 44´ 0,00´´30º 38´ 15,00´´
    8- 15º 44´ 0,00´´30º 39´ 30,00´´
    9- 15º 44´ 15,00´´30º 39´ 30,00´´
    10- 15º 44´ 15,00´´30º 40´ 30,00´´
    11- 15º 44´ 30,00´´30º 40´ 30,00´´
    12- 15º 44´ 30,00´´30º 41´ 30,00´´
    13- 15º 45´ 0,00´´30º 41´ 30,00´´
    14- 15º 45´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    15- 15º 48´ 0,00´´30º 40´ 0,00´´
    16- 15º 48´ 0,00´´30º 34´ 0,00´´
  45. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Janeiro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  46. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais
  47. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  48. Texto do artigo, página 2: Relatório de Contas
  49. Texto do artigo, página 2: Exercício Findo em 31 de Dezembro de 2012
  50. Texto do artigo, página 2: Mensagem do Presidente do Conselho de Administração
  51. Texto do artigo, página 2: A Imprensa Nacional de Moçambique é uma Empresa Pública, criada através do Decreto n.º 84/2009, de 29 de Dezembro, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, exercendo a sua actividade sob tutela do Ministério da Justiça.
  52. Texto do artigo, página 2: No âmbito da prossecução das suas actividades, em 2012, o Conselho de Administração prosseguiu a reorganização da Empresa, nomeadamente a nível dos recursos humanos, da reabilitação das instalações, da criação de condições para a abertura de mais delegações provinciais, da aquisição do equipamento gráfico e da modernização dos processos de produção.
  53. Texto do artigo, página 2: Apesar dos escassos recursos financeiros de que a Empresa dispõe, foi possível assegurar a abertura, para a primeira quinzena de Janeiro de 2013, da Delegação Provincial da Zambézia e, bem assim, a compra de uma máquina de impressão digital a cores, o que permite o aumento da capacidade de impressão e, por conseguinte, uma maior disponibilização de serviços de melhor qualidade aos nossos clientes. Foi, também, possível assegurar que, a partir de Janeiro de 2013, a Empresa passasse a publicar dois números semanais do Boletim da República em todas as Séries.
  54. Texto do artigo, página 2: Não obstante estas realizações, a celebração do Contrato-Programa com o Governo, continua sendo a nossa principal aposta, apelando a todos os esforços para a sua concretização.
  55. Texto do artigo, página 2: Na verdade, este é o principal instrumento que permitirá a obtenção de recursos necessários à modernização sustentada da Empresa, principalmente para a continuidade da reabilitação das instalações, a construção dos edifícios das delegações provinciais e aquisição de equipamento gráfico fundamental para que ela possa desempenhar e cumprir o objecto para que foi criada - o de gráfica de Estado.
  56. Texto do artigo, página 2: Para o ano de 2013, projecta-se a abertura da Delegação Provincial de Cabo Delgado, a criação do Boletim Electrónico, que se espera que passe a ser disponibilizado em 2014, a celebração do Contrato-Programa com o Governo e prosseguir a formação e valorização do capital humano e, ainda, a modernização do equipamento gráfico.
  57. Texto do artigo, página 2: Estamos, pois, perante um enorme desafio que, certamente, com a colaboração de todos,
  58. Texto do artigo, página 2: será possível cumprí-lo, na perspectiva de tornar a Empresa cada vez mais competitiva, eficiente e socialmente responsável.
  59. Texto do artigo, página 2: Imprensa Nacional de Moçambique, Empresa Pública
  60. Texto do artigo, página 2: Relatório do Conselho Fiscal
  61. Texto do artigo, página 2: Parecer
  62. Texto do artigo, página 2: 1. De acordo com os Estatutos da Imprensa Nacional de Moçambique, o Conselho Fiscal apreciou o Relatório do Conselho de Administração, o Balanço, o Relatório de Contas, bem como as Demonstrações Financeiras e seus anexos relativos ao exercício económico terminado a 31 de Dezembro de 2012
  63. Texto do artigo, página 2: 2. O Conselho Fiscal acompanhou no tempo coberto por este relatório, as actividades desenvolvidas pela empresa, em particular pelo seu Conselho de Administração, notando com satisfação a continuidades de investimento em equipamento novo e moderno.
  64. Texto do artigo, página 2: 3. O cumprimento do Plano de Actividades foi possível graças à evolução da receita arrecadada, ainda que modesta.
  65. Texto do artigo, página 2: 4. Ainda no exercício coberto por este Relatório as despesas aumentaram substancialmente tendo sido também, influenciadas pelas amortizações. A nova política salarial, os fornecimentos de terceiro que foram substanciais devido aos esforços de reabilitação e aquisição de novos equipamentos foram em grande medida os principais pesos que ditaram a configuração da despesa, entretanto feita com recurso a fundos próprios.
  66. Texto do artigo, página 2: 5. Pelas razões expostas no número anterior não houve lugar à aplicação de resultados pois registou-se, sob ponto de vista técnico, um prejuízo da ordem dos 15.478.229,00MT.
  67. Texto do artigo, página 2: 6. O Conselho Fiscal examinou o relatório do Conselho de Administração, o Balanço e o Relatório de Contas e as Demonstrações Financeiras a 31 de Dezembro de 2012 e é de opinião que os mesmos reflectem as realizações da INM, EP.
  68. Texto do artigo, página 2: 7. O Conselho Fiscal é de opinião que o Relatório do Conselho de Administração, o Balanço e o Relatório de Contas e as Demonstrações Financeiras a 31 de Dezembro de 2012 apresentados reflectem os aspectos relevantes da vida da Imprensa Nacional de Moçambique, Empresa Pública, em conformidade com os princípios geralmente aceites em Moçambique e as disposições aplicáveis.
  69. Texto do artigo, página 2: 8. Nesta conformidade o Conselho Fiscal é
  70. Texto do artigo, página 2: de parecer favorável à aprovação do Relatório
  71. Texto do artigo, página 2: do Conselho de Administração, do Balanço, do Relatório de Contas e as Demonstrações Financeiras apresentadas pelo Conselho de Administração.
  72. Texto do artigo, página 2: 9. O Conselho Fiscal constata e reconhece o esforço e abnegação demonstrada pelo Conselho de Administração e seus colaboradores no desempenho das suas funções, a quem desde já endereça votos de grande louvor.
  73. Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Junho de 2013. — O Conselho Fiscal
  74. Texto do artigo, página 2: BDO
  75. Texto do artigo, página 2: À IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. MAPUTO
  76. Texto do artigo, página 2: Relatório do Auditor Independente
  77. Texto do artigo, página 2: Introdução
  78. Texto do artigo, página 2: 1 Examinámos as demonstrações financeiras anexas da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2012 (que evidência um total de activos de 101 506 676 Meticais e um total de capitais próprios de 52 984 516 meticais, incluindo um resultado líquido negativo de 15 478 228 Meticais), a demonstração dos resultados, a demonstração de fluxos de caixa, a demonstração das variações nos capitais próprios referentes ao ano então findo, e um resumo das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
  79. Texto do artigo, página 2: Responsabilidade da Administração pelas Demonstrações Financeiras
  80. Texto do artigo, página 2: 2 A Administração é responsável pela preparação e apresentação apropriada destas demonstrações financeiras de acordo com as normas de relato financeiro aplicáveis em Moçambique (PGC-NIRF). Esta responsabilidade inclui: concepção, implementação e manutenção do controlo interno relevante para a preparação e apresentação apropriada de demonstrações financeiras que estejam isentas de distorções materiais, quer devidas a fraude ou a erro; selecção e aplicação de políticas contabilísticas apropriadas; e de fazer estimativas contabilísticas que sejam razoáveis nas circunstâncias.
  81. Texto do artigo, página 2: Responsabilidade do Auditor
  82. Texto do artigo, página 2: 3 A nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre estas demonstrações financeiras baseada na nossa auditoria.
  83. Texto do artigo, página 3: 4 Conduzimos a nossa auditoria de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria. Estas Normas exigem que cumpramos requisitos éticos e planeemos e executemos a auditoria a fim de obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorção material. 5 Uma auditoria envolve a execução de
  84. Texto do artigo, página 3: procedimentos para obter prova de auditoria sobre as quantias e divulgações das demonstrações financeiras. Os procedimentos seleccionados dependem do juízo do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção material das demonstrações financeiras, quer devido a fraude quer a erro. Ao fazer essas avaliações de risco, o auditor considera o controlo interno relevante para a preparação e apresentação apropriada das demonstrações financeiras pela entidade a fim de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não com a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno da entidade. Uma auditoria também inclui a avaliação da adequação das políticas contabilísticas usadas e da razoabilidade das estimativas contabilísticas feitas pela gerência, bem como a avaliação da apresentação global das demonstrações financeiras.
  85. Texto do artigo, página 3: 6 Cremos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria.
  86. Texto do artigo, página 3: Base para opinião com reservas
  87. Texto do artigo, página 3: 7 Face à inexistência de contas auditadas do exercício de 2011, não nos é possível assegurar a exactidão e totalidade dos saldos de abertura. Esta situação consubstancia uma limitação de âmbito do nosso trabalho. 8 Embora o tenhamos solicitado, até a data do presente relatório não nos foram apresentados os suportes documentais no montante de 10 062 372.26 Meticais da rubrica “Ganhos”. Esta situação consubstancia uma limitação de âmbito do nosso trabalho de auditoria. 9 Embora o tenhamos solicitado, até a data do presente relatório não nos foram apresentados os suportes documentais da rubrica “Credores regularizações” no montante de 20 351 592 Meticais. Esta situação consubstancia uma limitação ao âmbito do nosso trabalho. Deste modo não nos é possível assegurar a e exactidão e totalidade dos montantes divulgados nesta rubrica. 10 Tendo sido nomeados auditores da
  88. Parágrafo, página 3: Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., em 2013, não nos foi possível acompanhar o inventário das existências eventualmente realizado em 31 de Dezembro de 2012.
  89. Texto do artigo, página 3: Esta situação, impede-nos de assegurar a existência, totalidade e exactidão das quantidades valorizadas e relevadas nas rubricas “Inventários” no montante de 22 011 975 Meticais.
  90. Texto do artigo, página 3: Opinião com reservas
  91. Texto do artigo, página 3: 11 Em nossa opinião, excepto quanto aos efeitos dos ajustamentos que poderiam revelarse necessários caso não existissem às limitações descritas nos parágrafos 7 a 10 acima, as demonstrações financeiras, apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira as demonstrações financeiras da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. em 31 de Dezembro de 2012, o desempenho financeiro e os seus fluxos de caixa relativos ao ano então findo de acordo com as normas de relato financeiro aplicáveis em Moçambique (PGC-NIRF).
  92. Texto do artigo, página 3: Maputo, 09 de Outubro de 2013
  93. Texto do artigo, página 3: Demostrações Financeiras
  94. Texto do artigo, página 3: Em 31 de Dezembro de 2012
  95. Texto do artigo, página 3: BALANÇO
  96. Texto do artigo, página 3: EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 (Valores expressos em Meticais)
  97. Texto do artigo, página 3: Descrição Notas 31 Dez 12 31 Dez 11
  98. Texto do artigo, página 3: Activos Activos não correntes Activos tangíveis 3 57 070 242,00 65 694 006,00 Activos intangíveis 4 638 841,00 566 155,00
  99. Texto do artigo, página 3: 57 709 083,00 66 260 161,00
  100. Texto do artigo, página 3: Activos correntes Inventários 5 22 011 975,00 13 663 366,00 Clientes e outros activos correntes 6 7 365 313,00 6 943 545,00 Caixa e bancos 7 14 242 448,00 7 872 698,00 Acréscimos e diferimentos 177 857,00 0,00 Total de activos correntes 43 797 593,00 28 479 609,00 Total dos activos 101 506 676,00 94 739 770,00
  101. Texto do artigo, página 3: Capital próprio Capital social 25 000 000,00 25 000 000,00 Reservas 4 029 853,00 4 029 853,00 Resultado transitados 39 432 891,00 51 323 005,00 Resultado líquido do período (15 478 228,00) (11 890 114,00) Total do capital próprio 8 52 984 516,00 68 462 744,00
  102. Texto do artigo, página 3: Passivo Passivo não correntes Empréstimos obtidos 9 14 576 248,00 0,00
  103. Texto do artigo, página 3: 14 576 248,00 0,00
  104. Texto do artigo, página 4: Descrição Notas 31 Dez 12 31 Dez 11
  105. Texto do artigo, página 4: Passivo correntes Empréstimos obtidos 9 1 423 752,00 0,00 Fornecedores e outros passivos correntes 10 12 170 568,00 3 463 951,00 Perdas por imparidade 11 20 351 592,00 22 813 075,00
  106. Texto do artigo, página 4: 33 945 912,00 26 277 026,00 Total dos passivos 48 522 160,00 26 277 026,00 Total do capital próprio e dos passivos 101 506 676,00 94 739 770,00
  107. Texto do artigo, página 4: DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS
  108. Texto do artigo, página 4: Exercício Findo em 31 de Dezembro de 2012
  109. Texto do artigo, página 4: (Valores expressos em Meticais)
  110. Texto do artigo, página 4: Descrição Notas 31 Dez12 31dez11
  111. Texto do artigo, página 4: Vendas 12 29 731 794,00 24 646 911,00 Prestação de serviços 13 35 326 965,00 28 809 138,00 Proveito operacional 65 058 759,00 53 456 049,00 Custos de inventários 14 (10 415 918,00) (9 186 687,00) Gastos com pessoal 15 (69 678 543,00) (48 044 321,00) Fornecimentos e serviços de terceiros 16 (11 054 467,00) (13 656 135,00) Amortização do período 3&4 (8 303 030,00) (7 601 715,00) Outros rendimentos e custos operacionais 17 18 921 144,00 12 715 298,00 Custo operacional (80 530 814,00) (65 773 560,00) Resultado operacional (15 472 055,00) (12 317 511,00)
  112. Texto do artigo, página 4: Ganhos financeiros 720 000,00 540 000,00 Custos financeiros (726 173,00) (112 603,00) Resultado financeiro 18 (6 173,00) 427 397,00
  113. Texto do artigo, página 4: Resultado antes de impostos (15 478 228,00) (11 890 114,00)
  114. Texto do artigo, página 4: Imposto sobre o rendimento 0,00 0,00
  115. Texto do artigo, página 4: Resultado líquido (15 478 228,00) (11 890 114,00)
  116. Texto do artigo, página 4: DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
  117. Texto do artigo, página 4: Exercício Findo em 31 de Dezembro de 2012 (Valores expressos em Meticais)
  118. Texto do artigo, página 4: Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Fluxos de caixa das actividades operacionais Recebimentos 82 317 137,00 106 183 426,00 Pagamentos a fornecedores (11 505 364,00) (5 336 541,00) Pagamentos ao pessoal (83 535 797,00) (55 795 636,00) Caixa gerada pelas operações (12 724 024,00) 45 051 249,00 Pagamentos/recebimentos do imposto s/ o rendimento (100,000.00) 0,00 Outros pagamentos/recebimentos operacionais 8 846 440,00 (29 204 634,00) Caixa líquida gerada pelas actividades operacionais (3,977,584.00) 15 846 615,00 Fluxos de caixa das actividades de investimento Pagamentos respeitantes a:
  119. Texto do artigo, página 5: Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Aquisição de activos tangíveis (5 526 735,00) (19 970 483,00) Aquisição de activos intangíveis (132 090,00) (461 955,00) Recebimentos respeitantes a: Venda de activos tangíveis 12 332,00 0,00 Caixa líquida usada nas actividades de investimento (5,646,493.00) (20 432 438,00) Fluxos de caixa das actividades de financiamento Recebimentos respeitantes a: Empréstimos e outros financiamentos obtidos 16 000 000,00 0,00 Juros de Depósito à Prazo 720 000,00 0,00 Pagamentos respeitantes a: Juros e gastos similares (726 173,00) 0,00 Caixa líquida usada nas actividades de financiamento 15,993,827.00 0,00 Variação de caixa e equivalentes de caixa 6 369 750,00 (4 585 823,00) Caixa e equivalente de caixa no início do período 7 872 698,00 12 458 521,00 Caixa e equivalente de caixa no fim do período 14 242 448,00 7 872 698,00
  120. Texto do artigo, página 5: DEMONSTRAÇÃO DAS ALTERAÇÕES EM CAPITAIS PRÓPRIOS Exercício Findo em 31 de Dezembro de 2012 (Valores expressos em Meticais)
  121. Texto do artigo, página 5: Descrição Capital social Reservas legais Outras reservas
  122. Texto do artigo, página 5: Resultados Acumulados
  123. Texto do artigo, página 5: Total dos Capitais Próprios
  124. Texto do artigo, página 5: Saldo a 01 Janeiro 2011 25 000 000,00 2 447 971,00 1 581 882,00 51 323 005,00 80 352 858,00
  125. Texto do artigo, página 5: Transferência para reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  126. Texto do artigo, página 5: Constituição/reforço 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  127. Texto do artigo, página 5: Lucro líquido do exercício de 2011 0,00 0,00 0,00 (11 890 114,00) (11 890 114,00) Reavaliação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saldo a 31 Dezembro 2011 25 000 000,00 2 447 971,00 1 581 882,00 39 432 891,00 68 462 744,00 Transferência para reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Lucro líquido do exercício de 2012 0,00 0,00 0,00 (15 478 228,00) (15 478 228,00) Reavaliação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saldo a 31 Dezembro 2012 25 000 000,00 2 447 971,00 1 581 882,00 23 954 663,00 52 984 516,00
  128. Texto do artigo, página 5: NOTAS ÁS DEMOSTRAÇÕES FINANCEiRAS
  129. Texto do artigo, página 5: 1. Introdução
  130. Parágrafo, página 5: Imprensa Nacional de Moçambique, é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, exercendo a sua actividade na subordinação do Ministério que superintende a área da Justiça.
  131. Texto do artigo, página 5: O capital social total é de 25 000 000 meticais dividido em duas partes, distribuídas da seguinte forma:
  132. Texto do artigo, página 5: Descrição Capital % Estado 25 000 000,00 100% 25 000 000,00
    DescriçãoCapital%
    Estado25 000 000,00100%
    25 000 000,00
  133. Texto do artigo, página 5: 1.1 Actividade A empresa tem os seguintes objectivos: Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., é
  134. Texto do artigo, página 5: uma sociedade de responsabilidade limitada a operar nas seguintes áreas:
  135. Texto do artigo, página 5: (i) A impressão de trabalhos de natureza confidencial e impressos destinados
  136. Parágrafo, página 5: (i) A edição do Boletim da República e separatas de legislação;
  137. Texto do artigo, página 6: à escrituração e contabilização de valores, quer de receitas quer de despesas; e
  138. Texto do artigo, página 6: (ii) O exercício de trabalhos gráficos em regime de exploração industrial, em especial os destinados às instituições de Estado ou outras entidades que os solicitarem.
  139. Texto do artigo, página 6: 1.2 Bases de preparação e declaração de cumprimento
  140. Texto do artigo, página 6: De modo a observar o disposto no Decreto
  141. Texto do artigo, página 6: nº 70/2009 de Dezembro, a Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. passou, com efeitos em 1 de Janeiro de 2011, a preparar as suas demonstrações financeiras de acordo com o SCE – Sistema de Contabilidade para o Sector Empresarial (aprovado pelo decreto nº 70/2009, de 22 Dezembro) baseado nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIRF).
  142. Texto do artigo, página 6: As políticas contabilísticas apresentadas nesta nota foram aplicadas de forma consistente em todos os períodos apresentados nas demonstrações financeiras, e no balanço de abertura do Sistema de Contabilidade para o Sector Empresarial, com referência a 01 de Janeiro de 2010, preparado para efeitos de transição para o SCE.
  143. Texto do artigo, página 6: Assim, as presentes demonstrações financeiras, que se reportam a data de 31 de Dezembro de 2012 foram preparadas em conformidade com o Plano Geral de
  144. Texto do artigo, página 6: Contabilidade baseado nas NIRF (PGCNIRF) e, em consequência, com base no princípio do custo histórico, excepto para as situações especificamente identificadas, que decorre, da aplicação das Normas de Contabilidade e Relato Financeiro (NCRF). As demonstrações Financeiras foram igualmente preparadas com base nos princípios do acréscimo e da continuidade. Na apresentação destas demonstrações financeiras, não foi derrogada qualquer disposição do PGCNIRF e não existem situações que afectem a comparabilidade das diversas rubricas contabilísticas.
  145. Texto do artigo, página 6: Note-se, no entanto, que a preparação das demonstrações financeiras em conformidade com o PGC-NIRF exige que a Administração formalize julgamentos, estimativas e pressupostos, que afectam a aplicação das políticas contabilísticas e mensuração dos activos, passivos, rendimentos e gastos. As estimativas e pressupostos associados são baseados na experiência histórica e outros factores considerados razoáveis de acordo com as circunstâncias e formam a base para julgamentos sobre os valores dos activos e passivos cuja valorização não e evidente de outras fontes. Os resultados reais podem diferir das estimativas. As questões que requerem um maior índice de julgamento ou
  146. Parágrafo, página 6: complexidade, ou para os quais os pressupostos e estimativas são considerados significativos, são apresentados na nota 3. Consequentemente, estas demonstrações financeiras reflectem o resultado das operações e a posição financeira da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. com referência a 31 de Dezembro de 2012 e 2011, sendo apresentadas em Meticais, arredondadas ao Metical mais próximo.
  147. Texto do artigo, página 6: 1.3 Adopção pela primeira vez das NIRF Em conforme referido na Nota 1.2, a
  148. Texto do artigo, página 6: entidade procedeu a adopção do PGC-NIRF com referência a 1 de Janeiro de 2011. Anteriormente, as demonstrações financeiras eram apresentadas de acordo com o Plano Geral de Contabilidade (PGC) e demais legislação complementar. Os ajustamentos efectuados as demonstrações financeiras em 1 de Janeiro de 2011 foram calculados de forma retrospectiva, de acordo com as regras para a primeira aplicação do PGC-NIRF (Capitulo 1.3). As diferenças entre o PGC e o PGC-NIRF, assim como o impacto nas demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2012 e em 31 de Dezembro de 2011, e a reconciliação dos capitais próprios e resultados são apresentados da seguinte forma
  149. Texto do artigo, página 6: Descrição Reservas legais Reservas legais Outras reservas
  150. Texto do artigo, página 6: Resultados Acumulados
  151. Texto do artigo, página 6: Total dos Capitais Próprios
  152. Texto do artigo, página 6: Saldo a 01 Janeiro 2011 25 000 000,00 2 447 971,00 1 581 882,00 51 323 005,00 80 352 858,00
  153. Texto do artigo, página 6: Transferência para reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  154. Texto do artigo, página 6: Constituição/reforço 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  155. Texto do artigo, página 6: Lucro líquido do exercício de 2011 0,00 0,00 0,00 (11 890 114,00) (11 890 114,00) Reavaliação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saldo a 31 Dezembro 2011 25 000 000,00 2 447 971,00 1 581 882,00 39 432 891,00 68 462 744,00 Transferência para reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Lucro líquido do exercício de 2012 0,00 0,00 0,00 (15 478 228,00) (15 478 228,00) Reavaliação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saldo a 31 Dezembro 2012 25 000 000,00 2 447 971,00 1 581 882,00 23 954 663,00 52 984 516,00
  156. Texto do artigo, página 6: Custos e proveitos imputáveis a exercícios anteriores
  157. Texto do artigo, página 6: Os custos e proveitos imputáveis aos exercícios anteriores foram contabilizados na conta de gastos e perdas operacionais e rendimentos e ganhos operacionais conforme a natureza da rubrica.
  158. Texto do artigo, página 7: 2 Princípios Contabilísticos 2.1 Activos tangíveis
  159. Texto do artigo, página 7: As imobilizações corpóreas encontram-se registadas ao custo de aquisição deduzido de amortizações acumuladas e eventuais perdas de imparidade acumuladas.
  160. Texto do artigo, página 7: O custo de aquisição inclui o preço pago pela propriedade do activo e todos os custos directamente incorridos para o colocar no estado de funcionamento. Os custos subsequentes são reconhecidos como um activo separado apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para a Imprensa Nacional De Moçambique, E.P.
  161. Texto do artigo, página 7: As amortizações são calculadas pelo método das quotas constantes e registadas por duodécimos, a partir da data em que os bens entram em funcionamento, por contrapartida da rubrica “Amortizações e depreciações” da demonstração de resultados.
  162. Texto do artigo, página 7: As perdas de imparidade detectadas no valor de realização do imobilizado corpóreo são registadas no ano em que se estimam, por contrapartida da rubrica “Outros ganhos e perdas operacionais” da demonstração de resultados.
  163. Texto do artigo, página 7: As taxas anuais utilizadas correspondem à vida útil estimada dos bens, que são as seguintes:
  164. Texto do artigo, página 7: Meio imobilizado Vida útil esperada Método de Contabilização Equipamento de transporte 4- 5anos Quotas constantes Mobiliário social e Administrativo 6 Anos Quotas constantes Equipamento Básico 4-6 Anos Quotas constantes Ferramentas 4 Anos Quotas constantes
    Meio imobilizadoVida útil esperadaMétodo de Contabilização
    Equipamento de transporte4- 5anosQuotas constantes
    Mobiliário social e Administrativo6 AnosQuotas constantes
    Equipamento Básico4-6 AnosQuotas constantes
    Ferramentas4 AnosQuotas constantes
  165. Texto do artigo, página 7: Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. efectua regularmente a análise de adequação da vida útil estimada dos seus activos tangíveis. As alterações na vida útil esperada dos activos são registadas através da alteração do período ou método de depreciação, conforme apropriado, sendo tratadas como alterações em estimativas contabilísticas.
  166. Texto do artigo, página 7: Os bens com valor de aquisição inferior são reconhecidos nas demonstrações dos resultados.
  167. Texto do artigo, página 7: As despesas correntes com reparação e manutenção do imobilizado são registadas como custo no exercício em que ocorrem. As beneficiações de montante significativo que aumentam o período estimado de utilização dos respectivos bens, são capitalizadas e amortizadas de acordo com a vida útil remanescente dos correspondentes bens.
  168. Texto do artigo, página 7: As imobilizações em curso representam imobilizado ainda em fase de construção ou desenvolvimento, encontrando-se as mesmas registadas ao custo de aquisição.
  169. Texto do artigo, página 7: Estas imobilizações são amortizadas a partir do momento em que os activos subjacentes estejam concluídos ou em estado de uso.
  170. Texto do artigo, página 7: Periodicamente são efectuadas análises no sentido de identificar evidências de imparidade em activos tangíveis. Sempre que o valor líquido contabilístico dos activos tangíveis exceda o seu valor recuperável, é reconhecida uma perda por imparidade com reflexo nos resultados do exercício. A entidade procede à reversão das perdas por imparidade nos resultados do período caso, subsequentemente, se verifique um aumento no valor recuperável do activo.
  171. Texto do artigo, página 7: O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o preço de venda líquido e o valor de uso, sendo este calculado com base nos fluxos de caixa estimados que se esperam a vir obter do uso continuado do activo e da sua alienação no final da vida útil.
  172. Texto do artigo, página 7: Um item do activo tangível deixa de ser reconhecido aquando da sua alienação ou quando não se esperam benefícios económicos futuros decorrentes da sua utilização ou alienação. Qualquer ganho ou perda decorrente da anulação do reconhecimento do activo (calculado como a diferença entre o rendimento da venda e a quantia escriturada do activo) é reconhecido em resultados do período aquando da sua anulação do reconhecimento.
  173. Texto do artigo, página 7: 2.2 Activos intangíveis
  174. Texto do artigo, página 7: Os activos intangíveis da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. no decurso da sua actividade são registados ao custo de aquisição, deduzido de amortizações e perdas por imparidade acumuladas.
  175. Texto do artigo, página 7: A Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. procede a testes de imparidade sempre que eventos ou circunstâncias indiciam que o valor contabilístico excede o valor recuperável, sendo a diferença, caso exista, reconhecida em resultados. O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o seu preço de venda líquido e o seu valor de uso, sendo este calculado com base no valor actual dos fluxos de caixa futuros estimados que se esperam vir a obter do uso continuado do activo e da sua alienação no fim da sua vida útil.
  176. Texto do artigo, página 7: 2.3 Inventários
  177. Texto do artigo, página 7: As matérias-primas, auxiliares e materiais encontram-se valorizadas ao custo de aquisição, o qual inclui as despesas imputáveis à compra. As saídas de armazém são valorizadas ao custo médio ponderado. Quando o preço do mercado é inferior ao valor de realização, procede-se à redução do valor das existências, o qual é reposto quando deixam de existir os motivos que a originaram.
  178. Texto do artigo, página 7: As perdas acumuladas de imparidade para depreciação de existências reflectem a diferença entre o custo de aquisição e o valor realizável líquido de mercado das existências, bem como a estimativa de perdas de imparidade por baixa rotação, obsolescência e deterioração.
  179. Texto do artigo, página 7: 2.4 Clientes e dívidas de terceiros
  180. Texto do artigo, página 7: São reconhecidos inicialmente pelo justo valor e subsequentemente pelo custo amortizado, deduzido de provisão para imparidade de modo a reflectir o seu valor realizável.
  181. Texto do artigo, página 7: 2.5 Caixa e equivalentes de caixa
  182. Texto do artigo, página 7: Os montantes incluídos na rubrica de “Caixa e equivalentes de caixa” correspondem aos valores de caixa, depósitos bancários à ordem e a prazo e outras aplicações de tesouraria com vencimento a menos de três meses e para os quais o risco de alteração de valor não é significativo.
  183. Texto do artigo, página 7: 2.6 Empréstimos
  184. Texto do artigo, página 7: Os empréstimos são registados no passivo pelo seu valor nominal. Eventuais despesas com a emissão desses empréstimos são registadas em outros activos correntes ou não correntes. Os empréstimos são reconhecidos é inicialmente pelo seu justo valor deduzidos dos custos de transacção, após o reconhecimento inicial pelo custo amortizado usando o método do juro efectivo.
  185. Texto do artigo, página 7: Os empréstimos são classificados como passivos correntes, a menos que a entidade tem um direito incondicional de diferir a liquidação do passivo por mais de 12 meses após a data do balanço.
  186. Texto do artigo, página 7: 2.7 Custo dos empréstimos obtidos
  187. Texto do artigo, página 7: Os encargos financeiros relacionados com empréstimos obtidos são geralmente reconhecidos como custo à medida que são incorridos. Os encargos financeiros de empréstimos obtidos directamente relacionados com a aquisição, construção ou produção de activos fixos são capitalizados fazendo parte de activos elegíveis. A capitalização destes encargos inicia-se com a preparação das actividades de construção ou desenvolvimento do activo e é interrompida após o início de utilização ou no final de produção ou construção do activo ou ainda quando o projecto em causa encontra-se numa fase de suspensão.
  188. Texto do artigo, página 7: 2.8 Provisões
  189. Texto do artigo, página 7: As provisões são reconhecidas quando, e somente quando, a entidade tem uma obrigação presente (legal ou implícita) resultante dum evento passado e é provável que, para a resolução dessa obrigação, ocorra uma saída de recursos e que o montante da obrigação possa ser razoavelmente estimado. As provisões são revistas na data de cada balanço e são ajustadas de modo a reflectir a melhor estimativa a essa data.
  190. Texto do artigo, página 7: 2.9 Imposto sobre o rendimento
  191. Texto do artigo, página 7: O imposto corrente é o imposto que se espera pagar sobre as receitas tributáveis do ano, utilizando as taxas de impostos estipuladas por lei ou substancialmente estipuladas por lei à data do balanço e qualquer ajustamento ao imposto a pagar respeitante a anos anteriores.
  192. Texto do artigo, página 7: Os impostos diferidos são calculados com
  193. Texto do artigo, página 8: base no método da responsabilidade de balanço e reflectem as diferenças temporárias entre o montante dos activos e passivos para efeitos de reporte contabilístico e os seus respectivos montantes para efeitos de tributação.
  194. Texto do artigo, página 8: Os impostos diferidos activos são reconhecidos unicamente quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para utilizar esses impostos diferidos activos. No final de cada exercício é efectuada uma revisão dos impostos diferidos registados, bem como dos não reconhecidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização futura ou registados, desde que, e até ao ponto em que, se torne provável a geração de lucros tributáveis no futuro que permitam a sua recuperação.
  195. Texto do artigo, página 8: 2.10 Especialização de exercícios e rédito
  196. Texto do artigo, página 8: Os custos e os proveitos são contabilizados no exercício a que dizem respeito, independentemente da data do seu pagamento ou recebimento. Os custos e os proveitos cujo valor real não seja conhecido são contabilizados por estimativa.
  197. Texto do artigo, página 8: Nas rubricas de “Outros activos correntes” e “Outros passivos correntes” são registados os custos e os proveitos imputáveis ao exercício corrente e cujas despesas e receitas apenas ocorrerão em exercícios futuros, bem como as despesas e as receitas que já ocorreram, mas que respeitam a exercícios futuros e que serão imputadas aos resultados de cada um desses exercícios, pelo valor que lhes corresponde.
  198. Texto do artigo, página 8: As receitas dos serviços prestados são reconhecidas no período em que ocorrem. A
  199. Texto do artigo, página 8: facturação destes serviços é efectuada numa base mensal.
  200. Texto do artigo, página 8: Os proveitos decorrentes de vendas são reconhecidos na demonstração de resultados quando os riscos e vantagens significativos inerentes à posse dos activos são transferidos para o comprador e o montante dos proveitos possa ser razoavelmente quantificado. As vendas são reconhecidas líquidas de impostos e descontos.
  201. Texto do artigo, página 8: 2.11 Locações
  202. Texto do artigo, página 8: A classificação das locações financeiras ou operacionais é realizada em função da substância dos contractos em causa e não da sua forma.
  203. Texto do artigo, página 8: Os contractos de locação são classificados como: (i) locações financeiras se através deles forem transferidos substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à posse, ou como (ii) locações operacionais se através deles não forem transferidos substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à posse.
  204. Texto do artigo, página 8: Nas locações consideradas como
  205. Texto do artigo, página 8: operacionais, as rendas devidas referentes a bens adquiridos neste regime são reconhecidas como custo na demonstração dos resultados do exercício a que respeitam.
  206. Texto do artigo, página 8: 2.12 Benefícios dos empregados
  207. Texto do artigo, página 8: As contribuições definidas para o Sistema de Segurança Social são geralmente financiadas pelos empregados (em 3% do salário bruto) e pela empresa (em 4% do salário bruto). A empresa não tem obrigações adicionais sempre que as contribuições tenham sido pagas. As contribuições são reconhecidas como despesas com benefícios dos empregados quando são devidos
  208. Texto do artigo, página 8: 2.13 Imparidades de activos
  209. Texto do artigo, página 8: É efectuada uma avaliação de imparidade à data do balanço e sempre que seja identificado um evento ou alteração nas circunstâncias que indique que o montante pelo qual um activo se encontra registado possa não ser recuperado. Sempre que o montante pelo qual um activo se encontra registado é superior à sua quantia recuperável, é reconhecida uma perda de imparidade, registada na demonstração de resultados na rubrica de “Outros custos operacionais”. A quantia recuperável, é a mais alta do preço de venda líquido e do valor de uso. O preço de venda líquido é o montante que se obteria com a alienação do activo numa transacção ao alcance das partes envolvidas, deduzido dos custos directamente atribuíveis à alienação. O valor de uso é o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados que são esperados que surjam do uso continuado do activo e da sua alienação no final da sua vida útil. A quantia recuperável é estimada para cada activo, individualmente ou, no caso de não ser possível, para a unidade geradora de caixa à qual o activo pertence.
  210. Texto do artigo, página 8: A reversão de perdas de imparidade reconhecidas em exercícios anteriores é registada quando existem indícios de que as perdas de imparidade reconhecidas já não existem ou diminuíram. A reversão das perdas de imparidade é reconhecida na demonstração de resultados como resultados operacionais. Contudo, a reversão de uma perda de imparidade é efectuada até ao limite da quantia que estaria reconhecida (líquida de amortização ou depreciação) caso a perda de imparidade não se tivesse registado em exercícios anteriores.
  211. Texto do artigo, página 8: 2.14 Contingências
  212. Texto do artigo, página 8: As responsabilidades contingentes não são reconhecidas nas demonstrações financeiras, sendo as mesmas divulgadas no anexo, a menos que a possibilidade de uma saída de fundos afectando benefícios económicos futuros
  213. Texto do artigo, página 8: seja remota. Um activo contingente não é reconhecido nas demonstrações financeiras, mas divulgado no anexo quando é provável a existência de um benefício económico futuro.
  214. Texto do artigo, página 8: 2.15 Eventos subsequentes
  215. Texto do artigo, página 8: Os eventos ocorridos após a data do balanço que proporcionem informação adicional sobre condições que existiam à data do balanço (“adjusting events”) são reflectidos nas demonstrações financeiras. Os eventos após a data do balanço que proporcionem informação sobre condições que ocorram após a data do balanço (“non adjusting events”), se materiais, são divulgados no anexo às demonstrações financeiras.
  216. Texto do artigo, página 8: 3 Principais julgamentos, estimativas e pressupostos contabilísticos
  217. Texto do artigo, página 8: Na preparação das demonstrações financeiras consolidadas, em conformidade com o SCE, o Conselho de Administração da entidade adoptou certos pressupostos e estimativas que afectam os activos e passivos reportados, bem como os proveitos e custos incorridos relativos aos períodos reportados. Todas as estimativas e assunções efectuadas pelo Conselho de Administração foram efectuadas com base no seu melhor conhecimento existente, à data de aprovação das demonstrações financeiras, dos eventos e transacções em curso. As estimativas contabilísticas mais significativas reflectidas nas demonstrações financeiras consolidadas incluem:
  218. Texto do artigo, página 8: (i). Imparidade de contas a receber
  219. Texto do artigo, página 8: A entidade reavalia periodicamente a evidência de imparidade de forma a aferir da necessidade de reconhecer perdas por imparidade adicionais. Nomeadamente, para a determinação do nível de perda potencial, são usadas estimativas da Administração nos cálculos dos montantes relacionados com os fluxos de caixa futuros. Tais estimativas são baseadas em pressupostos de diversos factores, podendo os resultados efectivos alterar no futuro, resultando em alterações dos montantes constituídos para fazer face a perdas efectivas.
  220. Texto do artigo, página 8: Adicionalmente à análise de imparidade individual, a entidade efectua uma análise de imparidade colectiva das contas a receber para fazer face a situações de perda de valor que, embora não especificamente identificáveis, incorporam um grande risco de incumprimento face à situação inicial, no momento em que foram reconhecidos.
  221. Texto do artigo, página 8: A Administração considera que a imparidade determinada com base na metodologia apresentada permite reflectir de forma adequada o risco associado à sua carteira de clientes.
  222. Texto do artigo, página 8: (ii). Justo valor dos activos biológicos A entidade não possui activos biológicos. (iii). Vidas úteis dos activos tangíveis
  223. Texto do artigo, página 9: e intangíveis
  224. Texto do artigo, página 9: A entidade reavalia continuamente as suas estimativas sobre a vida útil dos activos tangíveis e intangíveis. As estimativas de vida útil remanescente são baseadas na experiência, estado e condição de funcionamento do activo. Caso se entenda necessário, estas estimativas são sustentadas em pareceres técnicos emitidos por peritos independentes.
  225. Texto do artigo, página 9: Imparidade de activos tangíveis e intangíveis
  226. Texto do artigo, página 9: Os activos tangíveis e intangíveis são revistos para efeitos de imparidade sempre que existam factos ou circunstâncias que indicam que a sua quantia registada excede a recuperável.
  227. Texto do artigo, página 9: (iv). Provisões
  228. Texto do artigo, página 9: As provisões constituídas para fazer face a perdas prováveis em processos judiciais em que a entidade é parte interessada são constituídas, atendendo à expectativa de perda da Administração, sustentada na informação prestada pelos seus assessores jurídicos, sendo objecto de revisão anual.
  229. Texto do artigo, página 9: (v). Impostos
  230. Texto do artigo, página 9: Os impostos sobre o rendimento (correntes e diferidos) são determinados pela entidade com base nas regras definidas pelo enquadramento fiscal. No entanto, em algumas situações, a
  231. Texto do artigo, página 9: legislação fiscal não é suficientemente clara e objectiva e poderá dar origem a diferentes interpretações. Nestes casos, os valores registados resultam do melhor entendimento da entidade sobre o adequado enquadramento das suas operações, o qual é susceptível de poder vir a ser questionado pelas Autoridades Fiscais.
  232. Texto do artigo, página 9: Por outro lado, as Autoridades Fiscais dispõem de faculdade de rever a posição fiscal da entidade durante um período de 10 anos, podendo resultar, devido as diferentes interpretações e/ou incumprimento da legislação fiscal, nomeadamente em sede de IRPC e IVA, eventuais correcções.
  233. Texto do artigo, página 9: A Administração acredita ter cumprido todas as obrigações fiscais a que a entidade se encontra sujeita, pelo que eventuais correcções à matéria colectável declarada, decorrentes destas revisões, não se espera que venham a ter um efeito significativo nas demonstrações financeiras.
  234. Texto do artigo, página 9: As estimativas foram determinadas com base na melhor informação disponível à data da preparação das demonstrações financeiras e com base no melhor conhecimento e na experiência de eventos passados e/ou correntes. No entanto, poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à data, não foram consideradas
  235. Texto do artigo, página 9: nessas estimativas. As alterações a essas estimativas, que ocorram posteriormente à data das demonstrações financeiras, serão corrigidas na demonstração de resultados de forma prospectiva, conforme disposto pela NCRF 4 – Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros.
  236. Texto do artigo, página 9: 4 Efeitos da primeira aplicação do PGC. NIRF
  237. Texto do artigo, página 9: Conforme referido na Nota 1.2, Imprensa Nacional de Moçambique procedeu à adopção do PGC-NIRF com referência a 1 de Janeiro de 2011. Anteriormente, as demonstrações financeiras eram apresentadas de acordo com o Plano Geral de Contabilidade (PGC) e demais legislação complementar. Os ajustamentos efectuados às demonstrações financeiras em 1 de Janeiro de 2011 foram calculados de forma retrospectiva, de acordo com as regras para a primeira aplicação do PGC-NIRF (Capítulo 1.3). As diferenças entre o PGC e o PGC-NIRF, assim como o impacto nas demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2012 e em 31 de Dezembro de 2011, e a reconciliação dos capitais próprios e resultados são apresentados na Nota 1.3.
  238. Texto do artigo, página 9: Descrição 31 Dez12 Adições Ajustamentos Abates 31 Dez 11 Custo Edifício para habitação e outros fins sociais 36 803 700,00 0,00 0,00 0,00 36 803 700,00 Equipamento básico 35 844 015,00 633 748,00 0,00 0,00 35 210 267,00 Mobiliário e equipamento administrativo social 6 759 372,00 209 226,00 0,00 0,00 6 550 146,00 Equipamento de transporte 4 194 049,00 683 761,00 0,00 0,00 3 510 288,00 Ferramentas e utensílios 179 948,00 0,00 0,00 0,00 179 948,00 83 781 084,00 1 526 735,00 0,00 0,00 82 254 349,00 Amortização Activos tangíveis 26 710 842,00 8 224 826,00 1 925 673,00 0,00 16 560 343,00 26 710 842,00 8 224 826,00 1 925 673,00 0,00 16 560 343,00 57 070 242,00 65 694 006,00 Descrição 31 Dez12 Adições Ajustamentos Abates 31 Dez 11 Custo Aplicação informática PHC 782 040,00 132 090,00 0,00 0,00 649 950,00 782 040,00 132 090,00 0,00 0,00 649 950,00 Depreciação Activos intangíveis 143 199,00 78 204,00 (18 800,00) 0,00 83 795,00 143 199,00 78 204,00 (18 800,00) 0,00 83 795,00 638 841,00 566 155,00 6 Activos intangíveis Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição:
    Descrição31 Dez12AdiçõesAjustamentosAbates31 Dez 11
    Custo
    Edifício para habitação e outros fins sociais36 803 700,000,000,000,0036 803 700,00
    Equipamento básico35 844 015,00633 748,000,000,0035 210 267,00
    Mobiliário e equipamento administrativo social6 759 372,00209 226,000,000,006 550 146,00
    Equipamento de transporte4 194 049,00683 761,000,000,003 510 288,00
    Ferramentas e utensílios179 948,000,000,000,00179 948,00
    83 781 084,001 526 735,000,000,0082 254 349,00
    Amortização
    Activos tangíveis26 710 842,008 224 826,001 925 673,000,0016 560 343,00
    26 710 842,008 224 826,001 925 673,000,0016 560 343,00
    57 070 242,0065 694 006,00
  239. Texto do artigo, página 10: 7 Inventário Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição:
  240. Texto do artigo, página 10: Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Produtos acabados 18 455 572,00 8 673 545,00 Matérias-primas, auxiliares e materiais 3 556 403,00 4 989 821,00 22 011 975,00 13 663 366,00
    Descrição31 Dez 1231 Dez 11
    Produtos acabados18 455 572,008 673 545,00
    Matérias-primas, auxiliares e materiais3 556 403,004 989 821,00
    22 011 975,0013 663 366,00
  241. Texto do artigo, página 10: 8 Clientes e outros activos correntes Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição:
  242. Texto do artigo, página 10: Descrição Notas 31 Dez 12 31dez 11 Clientes 8.1 2 571 397,00 6 451 378,00 2 571 397,00 6 451 378,00 Devedor estado 8.2 200 000,00 100 000,00 Outros devedores 116 605,00 5 000,00 Adiantamentos a fornecedores 4 477 311,00 387 167,00 4 793 916,00 492 167,00 7 365 313,00 6 943 545,00
    DescriçãoNotas31 Dez 1231dez 11
    Clientes8.12 571 397,006 451 378,00
    2 571 397,006 451 378,00
    Devedor estado8.2200 000,00100 000,00
    Outros devedores116 605,005 000,00
    Adiantamentos a fornecedores4 477 311,00387 167,00
    4 793 916,00492 167,00
    7 365 313,006 943 545,00
  243. Texto do artigo, página 10: 8.1 Clientes Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição: Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Pagamento especial por conta 200 000,00 100 000,00 200 000,00 100000,00 8.2 Devedor Estado Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição:
    Descrição31 Dez 1231 Dez 11
    Pagamento especial por conta200 000,00100 000,00
    200 000,00100000,00
  244. Texto do artigo, página 10: Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Fundo De Estradas 250 088,00 0,00 Ministério das Finanças 255 366,00 254 044,00 Tribunal Administrativo 866 025,00 125 820,00 CIGENI - Comissão Intern. p/ Grandes Eventos Nacionais 216 217,00 1 974 089,00 EEA Gráfica e Serviços, Lda 141 912,00 0,00 Ministério das Finanças - Dir. de Administração e R. H. 390 623,00 0,00 Direcção Nacional dos Registos e Notariados Maputo 0,00 1 766 530,00 Outros 451 166,00 2 330 895,00 2 571 397,00 6 451 378,00
    Descrição31 Dez 1231 Dez 11
    Fundo De Estradas250 088,000,00
    Ministério das Finanças255 366,00254 044,00
    Tribunal Administrativo866 025,00125 820,00
    CIGENI - Comissão Intern. p/ Grandes Eventos Nacionais216 217,001 974 089,00
    EEA Gráfica e Serviços, Lda141 912,000,00
    Ministério das Finanças - Dir. de Administração e R. H.390 623,000,00
    Direcção Nacional dos Registos e Notariados Maputo0,001 766 530,00
    Outros451 166,002 330 895,00
    2 571 397,006 451 378,00
  245. Texto do artigo, página 10: 9 Caixa e bancos Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição:
  246. Texto do artigo, página 10: Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Caixa Caixa de Receitas – SEDE 74 610,00 197 424,00 Caixa de Receitas – Conservatória 258 834,00 145 768,00 Fundo de Maneio 5 837,00 7 090,00 Caixa de Receitas – LOJA 21 575,00 9 397,00 Fundo de Maneio – Beira 2 802,00 14 870,00 363 658,00 374 549,00 Bancos Depósitos à ordem BARCLAYS-Receitas 1 428 177,00 1 907 754,00 BARCLAYS-Despesas 1 269 629,00 666 601,00 BIM-Receitas 3 177 451,00 773 794,00 BCI-Deposito a ordem 3 533,00 150 000,00 5 878 790,00 3 498 149,00
    Descrição31 Dez 1231 Dez 11
    Caixa
    Caixa de Receitas – SEDE74 610,00197 424,00
    Caixa de Receitas – Conservatória258 834,00145 768,00
    Fundo de Maneio5 837,007 090,00
    Caixa de Receitas – LOJA21 575,009 397,00
    Fundo de Maneio – Beira2 802,0014 870,00
    363 658,00374 549,00
    Bancos
    Depósitos à ordem
    BARCLAYS-Receitas1 428 177,001 907 754,00
    BARCLAYS-Despesas1 269 629,00666 601,00
    BIM-Receitas3 177 451,00773 794,00
    BCI-Deposito a ordem3 533,00150 000,00
    5 878 790,003 498 149,00
  247. Texto do artigo, página 11: Descrição 31 Dez12 31 Dez11 Depósitos à prazo BIM - Conta á Prazo 8 000 000,00 4 000 000,00 8 000 000,00 4 000 000,00 13 878 790,00 7 498 149,00 14 242 448,00 7 872 698,00
    Descrição31 Dez1231 Dez11
    Depósitos à prazo
    BIM - Conta á Prazo8 000 000,004 000 000,00
    8 000 000,004 000 000,00
    13 878 790,007 498 149,00
    14 242 448,007 872 698,00
  248. Texto do artigo, página 11: 10 Capital social Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição: Descrição 31 Dez12 31 Dez 11 Estado 25 000 000,00 25 000 000,00 25 000 000,00 25 000 000,00 11 Empréstimos obtidos Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição: Descrição 31dez12 31dez11 De curto prazo 1 423 752,00 0,00 De médio e longo prazo 14 576 248,00 0,00 16 000 000,00 0,00 12 Fornecedores e outros passivos correntes Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição:
    Descrição31 Dez1231 Dez 11
    Estado25 000 000,0025 000 000,00
    25 000 000,0025 000 000,00
  249. Texto do artigo, página 11: Descrição Notas 31 Dez 12 31 Dez 11 Fornecedores 12.1 1 984 895,00 98 186,00 Credor estado 12.2 5 035 031,00 2 376 810,00 Outros credores 12.3 3 504 426,00 390 479,00 Adiantamentos de clientes 1 646 216,00 598 476,00 12 170 568,00 3 463 951,00
    DescriçãoNotas31 Dez 1231 Dez 11
    Fornecedores12.11 984 895,0098 186,00
    Credor estado12.25 035 031,002 376 810,00
    Outros credores12.33 504 426,00390 479,00
    Adiantamentos de clientes1 646 216,00598 476,00
    12 170 568,003 463 951,00
  250. Texto do artigo, página 11: 12.1 Fornecedores Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição: Descrição 31 Dez12 31 Dez11 Correios de Moçambique, EP 264 816,00 0,00 Mercado gráfico e acessórios 547 057,00 98 186,00 Officemart, lda 468 580,00 0,00 Printers market 428 779,00 0,00 Trademoz, lda 108 576,00 0,00 Outros 167 087,00 0,00 1 984 895,00 98 186,00 12.2 Credor Estado Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição:
    Descrição31 Dez1231 Dez11
    Correios de Moçambique, EP264 816,000,00
    Mercado gráfico e acessórios547 057,0098 186,00
    Officemart, lda468 580,000,00
    Printers market428 779,000,00
    Trademoz, lda108 576,000,00
    Outros167 087,000,00
    1 984 895,0098 186,00
  251. Texto do artigo, página 11: Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Impostos retidos na fonte 347 730,00 479 725,00 Imposto sobre valor acrescentado 1 360 747,00 327 505,00 Contribuição para Ministério da Finanças 3 251 364,00 1 480 582,00 Contribuição para o INSS 75 190,00 69 630,00 Outros impostos 0,00 19 368,00 5 035 031,00 2 376 810,00
    Descrição31 Dez 1231 Dez 11
    Impostos retidos na fonte347 730,00479 725,00
    Imposto sobre valor acrescentado1 360 747,00327 505,00
    Contribuição para Ministério da Finanças3 251 364,001 480 582,00
    Contribuição para o INSS75 190,0069 630,00
    Outros impostos0,0019 368,00
    5 035 031,002 376 810,00
  252. Texto do artigo, página 12: 12.3 Outros credores Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição:
  253. Texto do artigo, página 12: Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Pessoal 2 540 510,00 28 618,00 Newformus (PHC), Lda 154 545,00 0,00 Vários 809 371,00 361 861,00 3 504 426,00 390 479,00
    Descrição31 Dez 1231 Dez 11
    Pessoal2 540 510,0028 618,00
    Newformus (PHC), Lda154 545,000,00
    Vários809 371,00361 861,00
    3 504 426,00390 479,00
  254. Texto do artigo, página 12: 13 Perdas por imparidade Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição: Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Regularizações 20 351 592,00 22 813 075,00 20 351 592,00 22 813 075,00 Vários 809 371,00 361 861,00 3 504 426,00 390 479,00 14 Vendas Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição: Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Assinaturas 104 481,00 0,00 Produtos do Depósito 8 709 893,00 8 758 385,00 Manufacturas 12 551 766,00 9 443 170,00 Formulários 1 500,00 71 856,00 Livraria 2 966 041,00 2 070 333,00 Assinaturas 5 398 113,00 4 303 167,00 29 731 794,00 24 646 911,00 15 Prestação de serviços Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição: Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Publicidade 35 114 863,00 26 740 878,00 Diversos 212 102,00 2 068 260,00 35 326 965,00 28 809 138,00 16 Custo de inventário Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição:
    Descrição31 Dez 1231 Dez 11
    Regularizações20 351 592,0022 813 075,00
    20 351 592,0022 813 075,00
    Vários809 371,00361 861,00
    3 504 426,00390 479,00
  255. Texto do artigo, página 12: Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Existências iniciais 13 663 366,00 12 646 328,00 Compras 8 702 155,00 10 203 725,00 Regularizações 10 062 372,00 0,00 32 427 893,00 22 850 053,00 Existências finais 22 011 975,00 13 663 366,00 Custos de inventários 10 415 918,00 9 186 687,00 32 427 893,00 22 850 053,00
    Descrição31 Dez 1231 Dez 11
    Existências iniciais13 663 366,0012 646 328,00
    Compras8 702 155,0010 203 725,00
    Regularizações10 062 372,000,00
    32 427 893,0022 850 053,00
    Existências finais22 011 975,0013 663 366,00
    Custos de inventários10 415 918,009 186 687,00
    32 427 893,0022 850 053,00
  256. Texto do artigo, página 13: 17 Custo com pessoal Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição:
  257. Texto do artigo, página 13: Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Remunerações dos órgãos sociais 8 272 000,00 7 947 000,00 Remunerações dos trabalhadores 59 414 556,00 38 074 798,00 Encargos sobre remunerações 564 750,00 317 663,00 Ajudas de custo 389 320,00 312 332,00 Outros gastos com pessoal 1 037 917,00 1 392 528,00 69 678 543,00 48 044 321,00
    Descrição31 Dez 1231 Dez 11
    Remunerações dos órgãos sociais8 272 000,007 947 000,00
    Remunerações dos trabalhadores59 414 556,0038 074 798,00
    Encargos sobre remunerações564 750,00317 663,00
    Ajudas de custo389 320,00312 332,00
    Outros gastos com pessoal1 037 917,001 392 528,00
    69 678 543,0048 044 321,00
  258. Texto do artigo, página 13: 18 Fornecimentos de serviços de terceiros Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição:
  259. Texto do artigo, página 13: Descrição 31 Dez12 31 Dez 11 Subcontratos 734 560,00 0,00 Água 91 085,00 61 930,00 Electricidade 489 646,00 478 693,00 Combustíveis 782 581,00 661 591,00 Ferramentas e utensílios de desgaste rápido 18 120,00 14 877,00 Material de manutenção e reparação 865 366,00 1 287 690,00 Material de escritório 532 399,00 1 633 570,00 Livros e documentação técnica 35 180,00 2 493,00
    Descrição31 Dez1231 Dez 11
    Subcontratos734 560,000,00
    Água91 085,0061 930,00
    Electricidade489 646,00478 693,00
    Combustíveis782 581,00661 591,00
    Ferramentas e utensílios de desgaste rápido18 120,0014 877,00
    Material de manutenção e reparação865 366,001 287 690,00
    Material de escritório532 399,001 633 570,00
    Livros e documentação técnica35 180,002 493,00
    Artigo para oferta0,004 231,00
    Manutenção e reparação1 927 799,002 390 500,00
    Transporte de carga909 246,001 018 950,00
    Transporte de pessoal703,0023 428,00
    Comunicações523 378,00348 214,00
    Honorários0,0067 200,00
    Publicidade e propaganda192 416,00348 697,00
    Deslocações e estadias348 032,00349 671,00
    Despesas de representação0,005 146,00
    Contencioso e notariado0,00515,00
    Rendas e alugueres837 662,00648 044,00
    Seguros467 818,00193 548,00
    Limpeza, higiene e conforto379 018,00304 346,00
    Vigilância e segurança818 333,00823 068,00
    Trabalhos especializados826 977,00969 496,00
    Outros fornecimentos e serviços274 148,002 020 237,00
    11 054 467,0013 656 135,00
  260. Texto do artigo, página 13: Artigo para oferta 0,00 4 231,00 Manutenção e reparação 1 927 799,00 2 390 500,00 Transporte de carga 909 246,00 1 018 950,00 Transporte de pessoal 703,00 23 428,00 Comunicações 523 378,00 348 214,00 Honorários 0,00 67 200,00 Publicidade e propaganda 192 416,00 348 697,00 Deslocações e estadias 348 032,00 349 671,00 Despesas de representação 0,00 5 146,00 Contencioso e notariado 0,00 515,00 Rendas e alugueres 837 662,00 648 044,00 Seguros 467 818,00 193 548,00 Limpeza, higiene e conforto 379 018,00 304 346,00 Vigilância e segurança 818 333,00 823 068,00 Trabalhos especializados 826 977,00 969 496,00 Outros fornecimentos e serviços 274 148,00 2 020 237,00 11 054 467,00 13 656 135,00
    Descrição31 Dez1231 Dez 11
    Subcontratos734 560,000,00
    Água91 085,0061 930,00
    Electricidade489 646,00478 693,00
    Combustíveis782 581,00661 591,00
    Ferramentas e utensílios de desgaste rápido18 120,0014 877,00
    Material de manutenção e reparação865 366,001 287 690,00
    Material de escritório532 399,001 633 570,00
    Livros e documentação técnica35 180,002 493,00
    Artigo para oferta0,004 231,00
    Manutenção e reparação1 927 799,002 390 500,00
    Transporte de carga909 246,001 018 950,00
    Transporte de pessoal703,0023 428,00
    Comunicações523 378,00348 214,00
    Honorários0,0067 200,00
    Publicidade e propaganda192 416,00348 697,00
    Deslocações e estadias348 032,00349 671,00
    Despesas de representação0,005 146,00
    Contencioso e notariado0,00515,00
    Rendas e alugueres837 662,00648 044,00
    Seguros467 818,00193 548,00
    Limpeza, higiene e conforto379 018,00304 346,00
    Vigilância e segurança818 333,00823 068,00
    Trabalhos especializados826 977,00969 496,00
    Outros fornecimentos e serviços274 148,002 020 237,00
    11 054 467,0013 656 135,00
  261. Texto do artigo, página 13: 19 Outros rendimentos e custos operacionais Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição:
  262. Texto do artigo, página 13: Descrição 31 Dez 12 31 Dez 11 Rendimentos Subsídios à exploração 8 967 293,00 4 779 600,00 Ganhos em investimentos de capital 12 332,00 0,00 Ganhos em inventários e activos biológicos 10 062 372,00 0,00 Reversões do período 0,00 6 528 241,00 Outros 0,00 1 481 926,00 19 041 997,00 12 789 767,00 Custos Impostos e taxas (97 307,00) (67 887,00) Outros gastos operacionais (23 546,00) (6 582,00) (120 853,00) (74 469,00) 18 921 144,00 12 715 298,00
    Descrição31 Dez 1231 Dez 11
    Rendimentos
    Subsídios à exploração8 967 293,004 779 600,00
    Ganhos em investimentos de capital12 332,000,00
    Ganhos em inventários e activos biológicos10 062 372,000,00
    Reversões do período0,006 528 241,00
    Outros0,001 481 926,00
    19 041 997,0012 789 767,00
    Custos
    Impostos e taxas(97 307,00)(67 887,00)
    Outros gastos operacionais(23 546,00)(6 582,00)
    (120 853,00)(74 469,00)
    18 921 144,0012 715 298,00
  263. Texto do artigo, página 14: 20 Rendimentos e ganhos financeiros Esta rubrica apresenta a seguinte decomposição: Descrição 31dez12 31dez11 Proveitos financeiros Juros obtidos 720 000,00 540 000,00 720 000,00 540 000,00 Custos financeiros Juros suportados (240 000,00) (3 741,00) Serviços bancários (342 173,00) (862,00) Outros custos (144 000,00) (108 000,00) (726 173,00) (112 603,00) (6 173,00) 427 397,00 21 Responsabilidades e contingências A entidade não tem qualquer contingência ou passivo a reportar a data do balanço. 22 Eventos subsequentes Após a data do balanço e até a data em que as demonstrações financeiras foram autorizadas para emissão, não se verificaram eventos favoráveis
    Descrição31dez1231dez11
    Proveitos financeiros
    Juros obtidos720 000,00540 000,00
    720 000,00540 000,00
    Custos financeiros
    Juros suportados(240 000,00)(3 741,00)
    Serviços bancários(342 173,00)(862,00)
    Outros custos(144 000,00)(108 000,00)
    (726 173,00)(112 603,00)
    (6 173,00)427 397,00
  264. Texto do artigo, página 14: ou desfavoráveis para a entidade que afectem as presentes demonstrações financeiras ou que requeiram divulgação nas mesmas.
  265. Texto do artigo, página 14: 23 Aprovação das demonstrações financeiras
  266. Texto do artigo, página 14: As demonstrações financeiras foram aprovadas em 20 de Junho de 2013.
  267. Texto do artigo, página 14: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  268. Texto do artigo, página 14: Associação Ajuda a Mulher e a rapariga (AJUMUR)
  269. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  272. Texto do artigo, página 14: A associação adopta a designação de Ajuda a Mulher e a Rapariga, abreviadamente designada AJUMUR.
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 14: (Natureza e âmbito)
  275. Número ou marcador, página 14: Um) A AJUMUR é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica. Goza de autonomia administrativa, patrimonial, financeira e constitui-se essencialmente para abraçar e promover acções para o desenvolvimento.
  276. Número ou marcador, página 14: Dois) A AJUMUR é de âmbito nacional, de carácter cívico e humanitário, apartidário com vocação para promoção e divulgação de acções para o desenvolvimento das comunidades Moçambicanas com parceiros nacionais e internacionais.
  277. Texto do artigo, página 14: AR000TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  279. Número ou marcador, página 14: Um) A AJUMUR tem a sua sede na cidade de Maputo, sendo as suas actividades de âmbito nacional.
  280. Número ou marcador, página 14: Dois) A AJUMUR pode criar delegações regionais ou locais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  281. Número ou marcador, página 14: Três) A AJUMUR constitui-se por tempo indeterminado, rege-se pelos estatutos, princípios consagrados na constituição da República e pela legislação vigente.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 14: (Princípios)
  284. Texto do artigo, página 14: A AJUMUR rege-se pelos seguintes princípios:
  285. Número ou marcador, página 14: a) A democracia participativa;
  286. Número ou marcador, página 14: b) A valorização do ser humano em detrimento à lógica do capital;
  287. Número ou marcador, página 14: c) O respeito às diferenças;
  288. Número ou marcador, página 14: d) A economia como meio e não como um fim;
  289. Número ou marcador, página 14: e) A valorização do ser humano como actor político;
  290. Número ou marcador, página 14: f) A justiça social;
  291. Número ou marcador, página 14: g) O respeito ao meio ambiente em defesa de um desenvolvimento sustentável;
  292. Número ou marcador, página 14: h) A luta pela cooperação em detrimento da competição predatória;
  293. Número ou marcador, página 14: i) A auto-determinação dos povos.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  296. Texto do artigo, página 14: A AJUMUR tem como objectivo a promoção de acções que visam o bem-estar da Mulher e da rapariga.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 14: (Objectivos estratégicos)
  299. Texto do artigo, página 14: Com vista à prossecução do objectivo definido no artigo cinco, compete à associação:
  300. Número ou marcador, página 14: a) Apoiar a mulher e a rapariga no tocante a informação e formação;
  301. Número ou marcador, página 14: b) Promover apoio com vista ao desenvolvimento integrado da mulher e da rapariga;
  302. Número ou marcador, página 14: c) Promover, a título exclusivo ou em associação com outras organizações nacionais ou estrangeiras, outras actividades consentâneas com a missão e visão da AJUMUR e com a devida cobertura legal.
  303. Número ou marcador, página 14: d) Lutar pela mobilização social como forma de fazer com que os indivíduos tenham acesso a informação com vista a participação dos mesmos em acções de desenvolvimento;
  304. Número ou marcador, página 14: e) Busca de evidências estratégicas para o desenvolvimento da Mulher e da Rapariga;
  305. Número ou marcador, página 14: f) Promover a participação da Mulher e da Rapariga no desenvolvimento.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 14: (Símbolos)
  308. Texto do artigo, página 14: A AJUMUR possui um logótipo detalhado por deliberação própria que consta nos anexos.
  309. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros admissão, categorias, direitos e deveres
  310. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 15: (Admissão)
  312. Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser membros da AJUMUR, todos moçambicanos, estrangeiros residentes ou não, desde que jurem cumprir e fazer cumprir os preceitos dos estatutos da organização.
  313. Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão de membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta assinada pelo candidato, com abonação de pelo menos dois dos membros já inscritos.
  314. Número ou marcador, página 15: Três) A direcção pronunciar-se-á sobre a candidatura no prazo de trinta dias após a recepção da proposta, devendo, no prazo de dez dias após a decisão final comunicá-la directamente ao membro admitido se for caso disso, ou ao proponente, em caso de rejeição.
  315. Número ou marcador, página 15: Quatro) A qualidade de membro prova-se pelo registo no livro competente, identificado pelo cartão de membro devidamente numerado, autenticado e com fotografia do seu titular.
  316. Número ou marcador, página 15: Cinco) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
  317. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 15: (Categorias dos membros)
  319. Texto do artigo, página 15: Os membros da AJUMUR agrupam-se nas seguintes categorias:
  320. Número ou marcador, página 15: a) Membros fundadores, aqueles que outorgaram a escritura pública para a constituição da AJUMUR;
  321. Número ou marcador, página 15: b) Membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado de forma particularmente relevante na defesa dos interesses da AJUMUR;
  322. Número ou marcador, página 15: c) Membros beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras cuja actuação tenha de forma significativa contribuído para o funcionamento e desenvolvimento da AJUMUR,
  323. Número ou marcador, página 15: d) Membros efectivos, aqueles que aceitam participar activa e efectivamente nos programas desenvolvidos pela AJUMUR.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 15: (Direito dos membros)
  326. Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos membros:
  327. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e ser eleito para os cargos administrativos da organização, desde que reúnam os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
  328. Número ou marcador, página 15: b) Defender quando estiver em causa a sua personalidade e responsabilidade;
  329. Número ou marcador, página 15: c) Convocar a Assembleia Geral extraordinária, havendo concordância de pelo menos dois terços dos membros;
  330. Número ou marcador, página 15: d) Exigir o bom funcionamento dos órgãos executivos da organização;
  331. Número ou marcador, página 15: e) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum votar como mandatário de outrem;
  332. Número ou marcador, página 15: f) Tomar conhecimento dos projectos e dos trabalhos em desenvolvimento;
  333. Número ou marcador, página 15: g) Participar nas actividades promovidas pela AJUMUR;
  334. Número ou marcador, página 15: h) Frequentar a sede e usufruir das regalias que a AJUMUR concede aos seus membros.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 15: (Deveres)
  337. Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos membros:
  338. Número ou marcador, página 15: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de administração;
  339. Número ou marcador, página 15: b) Honrar a organização em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
  340. Número ou marcador, página 15: c) Zelar pelos superiores interesses da organização, comunicando sempre que possível por escrito à administração, sobre qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
  341. Número ou marcador, página 15: d) Denunciar pontualmente qualquer desacato a lei e demais directrizes da AJUMUR que tenha tomado conhecimento, desde que consiga provar;
  342. Número ou marcador, página 15: e) Exercer com dedicação, zelo, competência e eficiência os cargos para que for eleito ou nomeado pela organização;
  343. Número ou marcador, página 15: f) Comparecer às reuniões da assembleia geral e outras caso convocado;
  344. Número ou marcador, página 15: g) Pagar pontualmente as quotas de membro pela filiação a AJUMUR.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 15: (Sanções)
  347. Texto do artigo, página 15: A violação dos deveres estatutários e regulamentares, ou o desrespeito dos princípios da AJUMUR, é punida pelas sanções que vão desde a repreensão verbal, repreensão registada, suspensão ou expulsão conforme a gravidade do acto praticado.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 15: (Perda da qualidade de membro)
  350. Texto do artigo, página 15: Perdem a qualidade de membro: a) Os que livremente solicitarem a sua demissão;
  351. Número ou marcador, página 15: b) Os que por força dos estatutos ou por outras normas regulamentares tenham de ser expulsos;
  352. Número ou marcador, página 15: c) Os que tenham perdido a vida, sendo pessoas singulares, ou tenham sido extintos ou dissolvidos, tratando-se de pessoas colectivas.
  353. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do património e fundos
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 15: (Património)
  356. Texto do artigo, página 15: Constitui património da AJUMUR, todos s bens móveis e imóveis que a própria associação adquirir, atribuídos pelos doadores nacionais e estrangeiros e por quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  359. Número ou marcador, página 15: Um) Os fundos da AJUMUR são constituídos por jóias, quotas mensais e outras contribuições dos membros, doações e outras receitas que resultarem das actividades legalmente estabelecidas.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração dos recursos materiais, financeiros e humanos da AJUMUR será feita pelo seu Conselho de Direcção.
  361. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e sua eleição
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  364. Texto do artigo, página 15: Para a prossecução dos seus objectivos, a AJUMUR conta com os seguintes órgãos sociais:
  365. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  366. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção;
  367. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  368. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  371. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AJUMUR, sendo constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
  373. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral, porém não têm direito a voto.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral e duração)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  377. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  378. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
  379. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário executivo.
  380. Número ou marcador, página 16: Dois) A mesa da Assembleia Geral tem o mandato de três anos.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  382. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  383. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de Fevereiro de cada ano, para a aprovação do relatório e das contas referentes ao exercício do ano anterior e aprovação do programa para o ano seguinte.
  384. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, quando convocada pelo
  385. Número ou marcador, página 16: Três) Presidente da mesa da Assembleia Geral, ouvido o Presidente do Conselho de Direcção, ou a pedido de pelo menos de dois terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  386. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência por meio de um aviso público, jornal mais divulgado e afixando a convocatória na sede da organização dela constando necessariamente o dia, a hora, o local e a respectiva ordem de trabalho.
  387. Número ou marcador, página 16: Cinco) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, dia e hora marcado para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros convocados.
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  389. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
  390. Número ou marcador, página 16: Um) Compete a Assembleia Geral:
  391. Número ou marcador, página 16: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  392. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar e/ou alterar os estatutos e o regulamento interno;
  393. Número ou marcador, página 16: c) Fixar o valor da jóia e de quota;
  394. Número ou marcador, página 16: d) Apreciar e aprovar o balanço e relatório de contas bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
  395. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre a atribuição de categorias e prémios a membros honorários e beneméritos;
  396. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre a dissolução da organização bem como o destino a dar aos bens existentes;
  397. Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a criação de deliberações a nível nacional;
  398. Número ou marcador, página 16: h) Deliberar e aprovar os símbolos da organização.
  399. Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre assentos que não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  400. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
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