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Texto do artigo · p. 29 Trademax, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470756 uma sociedade denominada Trademax, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nono do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Rahimali Nurdin Hemnani, casado, natural da Índia, portador do DIRE n.º 04IN00032699, válido até dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Um de Julho, Zambézia-Quelimane;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Malik Mahammedali Panjvani, casado, natural da Índia, portador de Passaporte n.º F6073944, emitido na India, válido até dezassete de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Trademax, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, número quinhentos e treze,
Texto do artigo · p. 30 província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, de todo tipo de produtos alimentares e seus derivados; Comercialização de ferramentas, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e seus derivados; Comercialização de artigos de electricidade e rádios, aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio; Comercialização de artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, vídeo-cassete, equipamentos e materiais de comunicações; Prestação de serviços de livraria, papelaria, encadernação, e comercialização de artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar; Comercialização de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e pecas separadas; Comercialização de perfumaria e artigos de beleza e higiene; Agenciamento, franchising, representação de marcas; Importação e exportação de produtos comercializados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondendo à setenta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Rahimali Nurdin Hemnani;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondendo à vinte e cinco do capital social, subscrito pelo sócio Malik Mahammedali Panjvani;
Número ou marcador · p. 30 c) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que precedida da deliberação da assembleia geral sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 30 Dois)Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for à favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 30 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando
Texto do artigo · p. 30 convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Votação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem ao sócio Rahimali Nurdin Hemnani, ficando desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será necessário a assinatura de apenas do gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas basta a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 31 Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, seis de Junho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Trademax, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470756 uma sociedade denominada Trademax, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nono do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Rahimali Nurdin Hemnani, casado, natural da Índia, portador do DIRE n.º 04IN00032699, válido até dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Um de Julho, Zambézia-Quelimane;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Malik Mahammedali Panjvani, casado, natural da Índia, portador de Passaporte n.º F6073944, emitido na India, válido até dezassete de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Trademax, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, número quinhentos e treze,
  11. Texto do artigo, página 30: província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, de todo tipo de produtos alimentares e seus derivados; Comercialização de ferramentas, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e seus derivados; Comercialização de artigos de electricidade e rádios, aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio; Comercialização de artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, vídeo-cassete, equipamentos e materiais de comunicações; Prestação de serviços de livraria, papelaria, encadernação, e comercialização de artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar; Comercialização de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e pecas separadas; Comercialização de perfumaria e artigos de beleza e higiene; Agenciamento, franchising, representação de marcas; Importação e exportação de produtos comercializados.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondendo à setenta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Rahimali Nurdin Hemnani;
  24. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondendo à vinte e cinco do capital social, subscrito pelo sócio Malik Mahammedali Panjvani;
  25. Número ou marcador, página 30: c) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que precedida da deliberação da assembleia geral sobre a matéria.
  26. Texto do artigo, página 30: Dois)Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for à favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  35. Número ou marcador, página 30: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 30: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  38. Texto do artigo, página 30: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  39. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando
  43. Texto do artigo, página 30: convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
  46. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 30: (Representação em assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 30: (Votação)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  54. Número ou marcador, página 30: a) Aumento ou redução do capital social;
  55. Número ou marcador, página 30: b) Outras alterações aos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 30: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem ao sócio Rahimali Nurdin Hemnani, ficando desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será necessário a assinatura de apenas do gerente.
  61. Número ou marcador, página 30: Três) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas basta a assinatura do gerente.
  62. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  66. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  70. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  75. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  77. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  78. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 31: (Exclusão do sócio)
  81. Texto do artigo, página 31: Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  85. Texto do artigo, página 31: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 31: Maputo, seis de Junho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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