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Texto do artigo · p. 32 Gethesemane Village, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Fevereiro de dois mil catorze, a sociedade Gethesemane Village, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100232871, procedeu a nomea do Presidente Conselho de administração vitalício, divisão e cessão da quota detida pelo sócio Cláudio Venturas Pinto, a favor da nova sócia Tarcon Áfica Moçambique Limitada, alterando-se por, consequência a redacção dos artigos quinto e nono do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Associação Jardim do Gethesemane, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, coorespondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Tarcon África Moçambique, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de vinte e três mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Cláudio Venturas Pinto, titular de uma quota com o valor nominal de treze mil e seiscentos e nove meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) Maria de Lurdes Aleluia Cândido Pinto, titular de uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será exercida pelo sócio Cláudio Venturas Pinto, que fica desde já nomeado presidente do conselho de administração, vitalício e três administradores,
Texto do artigo · p. 32 dois nomeados pela Tarcon África Moçambique, Limitada e um nomeado pela Associação Jardim do Gethesemane, até ao cumprimento por parte da Tarcon África Moçambique, Limitada perante a sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, três de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Gethesemane Village, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Fevereiro de dois mil catorze, a sociedade Gethesemane Village, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100232871, procedeu a nomea do Presidente Conselho de administração vitalício, divisão e cessão da quota detida pelo sócio Cláudio Venturas Pinto, a favor da nova sócia Tarcon Áfica Moçambique Limitada, alterando-se por, consequência a redacção dos artigos quinto e nono do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 32: a) Associação Jardim do Gethesemane, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, coorespondente a dez por cento do capital social;
  6. Número ou marcador, página 32: b) Tarcon África Moçambique, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de vinte e três mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  7. Número ou marcador, página 32: c) Cláudio Venturas Pinto, titular de uma quota com o valor nominal de treze mil e seiscentos e nove meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 32: d) Maria de Lurdes Aleluia Cândido Pinto, titular de uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a três por cento do capital social.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será exercida pelo sócio Cláudio Venturas Pinto, que fica desde já nomeado presidente do conselho de administração, vitalício e três administradores,
  11. Texto do artigo, página 32: dois nomeados pela Tarcon África Moçambique, Limitada e um nomeado pela Associação Jardim do Gethesemane, até ao cumprimento por parte da Tarcon África Moçambique, Limitada perante a sociedade.
  12. Texto do artigo, página 32: Maputo, três de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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