Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Tecnóleo, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número quatro, datada aos dez dias do mês de Fevereiro de dois mil e catorze, pelas dez horas, na província de Maputo, cidade da Matola, distrito da Machava, na sede da sociedade Tecnóleo, Limitada, sita na Avenida das Indústrias, número trinta e seis, matriculada sob NUEL 100225832, teve lugar a quarta assembleia extraordinária da sociedade, que deliberaram a alteração aos números três, quatro e cinco do artigo sétimo dos estatutos da sociedade e a nomeação do sócio director-geral, sócio director financeiro e sócio director comercial, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Três) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois sócios sendo necessariamente um sócio director-geral ou o sócio director financeiro, com dispensa de caução, bastando sempre as duas assinaturas para obrigar a sociedade nos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os dois sócios referidos na alínea três, não poderão delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderão nomear um procurador com os poderes que lhe forem designados e que constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em caso algum os dois sócios referidos na alínea três ou seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Nomeação do sócio Miguel Pedro Torrão Tiago, como director-geral, José Augusto da Silva Martins, como director financeiro, Marino Ismael Somá, como director comercial e o sócio Fernando Agostinho da Silva Salvado.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, onze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Tecnóleo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número quatro, datada aos dez dias do mês de Fevereiro de dois mil e catorze, pelas dez horas, na província de Maputo, cidade da Matola, distrito da Machava, na sede da sociedade Tecnóleo, Limitada, sita na Avenida das Indústrias, número trinta e seis, matriculada sob NUEL 100225832, teve lugar a quarta assembleia extraordinária da sociedade, que deliberaram a alteração aos números três, quatro e cinco do artigo sétimo dos estatutos da sociedade e a nomeação do sócio director-geral, sócio director financeiro e sócio director comercial, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 32: Três) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois sócios sendo necessariamente um sócio director-geral ou o sócio director financeiro, com dispensa de caução, bastando sempre as duas assinaturas para obrigar a sociedade nos actos e contratos.
  6. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os dois sócios referidos na alínea três, não poderão delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderão nomear um procurador com os poderes que lhe forem designados e que constem do competente instrumento notarial.
  7. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso algum os dois sócios referidos na alínea três ou seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  8. Número ou marcador, página 32: Seis) Nomeação do sócio Miguel Pedro Torrão Tiago, como director-geral, José Augusto da Silva Martins, como director financeiro, Marino Ismael Somá, como director comercial e o sócio Fernando Agostinho da Silva Salvado.
  9. Texto do artigo, página 32: Maputo, onze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.