III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2014

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Número ou marcador · p. 16 a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinar o livro de registo de actas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 16 a) Coadjuvar o Presidente da Mesa na Direcção da sessão da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao secretário executivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Lavrar actas das sessões da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Servir de escrutinador nas votações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem voto favorável de três quartos de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Direcção e sua Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração/Direcção é o órgão colegial de gestão e administração permanente da associação com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são admitidos pelo Presidente do Conselho de Direcção mediante um concurso público realizado para o efeito, podendo não ser membros, todavia, técnicos gestores.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Direcção é com-posto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Administrador/Director;
Número ou marcador · p. 16 c) Directores de Departamentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As suas deliberações são tomadas pela maioria simples.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Superintender todos actos administrativos e demais realizações da organização;
Número ou marcador · p. 16 c) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente, as delegações e outras afins, não especificados;
Número ou marcador · p. 16 d) Ratificar acordos assinados com outras organizações em matéria de interesse da organização nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Elaborar o relatório de contas referentes ao exercício findo, a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Elaborar o orçamento geral e orçamentos suplementares tido por necessários e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 g) Tomar as decisões necessárias que levem a organização a atingir os fins a que se propõe nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 h) Definir salários e/ou subsídios ao quadro do pessoal afecto no quotidiano da organização em observância a lei laboral;
Número ou marcador · p. 16 i) Apreciar e aprovar as candidaturas à membros da organização;
Número ou marcador · p. 16 j) Suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 16 k) Credenciar membros da organização para representá-la em actos específicos, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 16 l) Elaborar o Regulamento Interno e submetê-lo à aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Presidente do Conselho de Direcção da AJUMUR é o responsável máximo do Conselho de Direcção e da execução dos objectivos da organização no intervalo da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a organização no plano interno e internacional, criando laços de amizade e cooperação;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinar contractos de trabalho, de cooperação e outros afins com outras entidades nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover estratégias de angariação de fundos para os programas estatutários e outros intermédios;
Número ou marcador · p. 16 d) Nomear e exonerar directores de departamentos e demais funcionários afectos na associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Garantir a gestão transparente dos bens da organização;
Número ou marcador · p. 16 f) Garantir o funcionamento harmonioso da organização;
Número ou marcador · p. 17 g) Apresentar o relatório descontas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 h) Dinamizar a apresentação de contas pelos departamentos e direcções sobre as diversas actividades;
Número ou marcador · p. 17 i) Coordenar as actividades dos departamentos nacionais;
Número ou marcador · p. 17 j) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 k) Coordenar a realização das actividades programadas;
Número ou marcador · p. 17 l) Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Da Fiscalização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é o órgão de Auditoria e Controle da AJUMUR, e é composto por tres membros sendo:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinriamente três vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de Votos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Verificar o cumprimento dos presentes Estatutos, Regulamento Interno e outras disposições vigentes;
Número ou marcador · p. 17 b) Acompanhar todos os actos de gestão ordinária da AJUMUR;
Número ou marcador · p. 17 c) Inspeccionar anualmente todos os actos administrativos e financeiros da organização, e eventualmente, sempre que tal se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 17 d) Dar parecer sobre o relatório anual de contas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da AJUMUR, são eleitos por mandatos de três anos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da premiação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Premiações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A AJUMUR pode atribuir prémios aos membros honorários, beneméritos e/ou efectivos desde que particularmente tenham se destacado no cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A decisão sobre a atribuição de prémios é da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de extinção da AJUMUR, a proposta deve ser submetida por pelo menos, noventa por cento dos membros com assento na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à Assembleia Geral, nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 17 Três) Extinta a AJUMUR os bens patrimoniais desta tomam o destino que a Assembleia Geral definir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Observadores e reuniões abertas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer organização ou pessoa singular que não seja membro da AJUMUR pode ser observador em reuniões da AJUMUR, desde que o peça e seja credenciado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os observadores recebem continuamente notícias e outras informações regulares a AJUMUR assim como convites para as reuniões abertas e seminários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 17 Um) O regulamento interno assim como outras normas e resoluções vão se conformar com as disposições dos presentes estatutos e com a constituição da República de Moçambique e as Leis vigentes sobre pessoas colectivas sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos nestes Estatutos, serão resolvidos pelo Conselho de Administração, pelo Regulamento Interno e conforme a lei geral vigente no país, conforme o caso.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, três de Março de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 17 torze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 CH4 Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão da assembleia geral, realizada no dia dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, pelas nove horas, na sede social da Sociedade CH4 Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100349825, titular do NUIT 400402086, deliberaram a alteração do artigo quarto, referente ao capital social, e do artigo décimo quarto, número um, referente à administração da sociedade tendo
Texto do artigo · p. 17 na sequência sido efectuadas modificações nas suas redacções, passando a ter as seguintes e novas redacções:
Texto do artigo · p. 17 Sócios e respectivas quotas:
Texto do artigo · p. 17 i) CH4 Management, S.r.l, com três mil e setecentos e cinquenta e seis meticais, correspondente a noventa vírgula sessenta e cinco por cento; e ii) Natália Rodrigues Ferreira, com trezentos e cinquenta e um meticais, correspondente a nove vírgula trinta e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil e setecentos e cinquenta e seis meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de três mil e quatrocentos e cinco meticais, correspondente a noventa vírgula sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia CH4 Management, S.r.l, sociedade com sede em Milão, Itália, e outra de trezentos e cinquenta e um meticais, correspondente a nove vírgula trinta e cinco por cento do capital, pertencente à sócia Natália Rodrigues Ferreira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é administrada por três administradores, um presidente e dois conselheiros nomeadamente: Marcello Vairetti como presidente, e Sergio polito e Enrico Rossi como conselheiros.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Prime Rent A Car, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade, Prime Rent A Car, Limitada, matriculada sob o NUEL 100302241, onde os sócios Kalid Ibraimo Bangal e Yassin Suleman Essep Amuji deliberaram nomear o senhor Kalid Ibraimo Bangal, para a administração da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto para o cumprimento do seu objecto social, alterando se por conseguinte a redação do número um do artigo sétimo do pacto social, ao qual e dada a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será
Texto do artigo · p. 18 exercida pelo sócio Kalid Ibraimo Bangal, que é nomeado administrador com plenos poderes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Micas Construções, – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quinze a dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número doze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Loudes David Machavela, técnica superior dos registos e notariado e Conservadora da referida Conservatória, foi constituída por Micas Sebastião Timbe, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Micas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Micas Construçõe – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços na área de canalização, pintura, montagem de tijoleiras, pavês e electricidade em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social, aumento de capitais
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Micas Sebastião Timbe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente dispensada de caução, será exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Micas Sebastião Timbe.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente fianças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornar pessoalmente responsável pelo que assinar e responder pelos prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Boane, vinte e um de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Macandza Beach, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470969, uma sociedade denominada Macandza Beach, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Jorge Uanela de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11014112298B, residente no Bairro de Laulane, Rua número quatro mil e trezentos e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Cristo Erasmo Nel de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 44101851083, residente em África do Sul, Rua número quatro, Broham Farm cidade de Nelsprite.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Macandza Beach, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e, subsidiariamente, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia mil e oitenta e cinco, segundo andar, flat quatro, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral quando o julgar conveniente, abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias, filiais ou outras formas de representação da Sociedade em território nacional e estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da realização da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Agro-indústria e processamento;
Número ou marcador · p. 18 b) Água saneamento hidráulica;
Número ou marcador · p. 18 c) Transporte de mercadoria intermodal;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrução civil;
Número ou marcador · p. 18 e) Saúde;
Número ou marcador · p. 18 f) Educação;
Número ou marcador · p. 18 g) Energia;
Número ou marcador · p. 18 h) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 i) Agariação e fundos;
Número ou marcador · p. 18 j) Serviços portuários e aeroportuários;
Número ou marcador · p. 18 k) O exercício do comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 l) O exercício de actividade mineira e florestal;
Número ou marcador · p. 18 m) Meio ambiente;
Número ou marcador · p. 18 n) Eco-turismo;
Número ou marcador · p. 18 o) Tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 18 p) Prestação de serviços, consultoria;
Número ou marcador · p. 18 q) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 18 r) Mediação-intermediação comercial e de negócios.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito, em vinte e cinco mil meticais, encontra-se realizado em dinheiro no mínimo legal, dividido e representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Cristo Erasmo Nel;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Uanela.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou, ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, respectivos cônjuges e descendentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Porém, a divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social, gozando do direito de preferência nessa divisão e cessão os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 19 c) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 19 d) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 19 e) Por acordo com o titular da quota.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A deliberação de amortizar a quota será sempre tomada em assembleia geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 Sucessão
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente para apreciar, discutir e aprovar as contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos, para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na lei comercial, serão convocadas por meio de carta registada com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado pela mesma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por três administradores, dos quais dois que se obrigam pela assinatura das contas da sociedade ficando os sócios desde já designados gerente da mesma, obrigando-se esta pela assinatura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições, mas sempre com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Três) Cada um dos gerentes poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em outro gerente e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Poderão ser nomeados administradores pessoas estranhas a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria simples, em caso de renúncia a gerência de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma propoção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerencia fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na Lei Comercial aplicável as sociedades por quota.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ME & F – Transportes Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de abril de dois mil e dez, exarada de folhas setenta e nove a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas numero cento e quatro A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notaria Batca Banu Amade Mussa, foi celebrado uma escritura de Alteracao da sede da sociedade ME & F – Transportes Unipessoal, Limitada, em que é alterado o número dois do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola-Rio, povoado de Chinonanquila, quarteirão F, casa número duzentos e trinta e quatro, podendo abrir sucursais delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral assim deliberar.
Número ou marcador · p. 19 Três) (...). Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 da Matola, treze de Abril de dois mil e treze. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Airflit Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 20 de Entidades Legais sob NUEL 10044402 uma sociedade denominada Airflit Consultores –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Pedro Nuno Macedo de Lima da Silveira Ramos, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L614159, emitido no dia quinze de Fevereiro de dois mil e onze, em Maputo, válido até quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Airflift Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, número três mil e setenta e um, Bloco B, primeiro andar direito, Parque Oasis, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços diversos nas áreas de consultoria, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, acessória, contabilidade, reparações de vários items e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 c) Desenvolvimento de projectos e implatação de novas tècnicas da aviação; comércio, indústria, turismo, transportes diversos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, pertencente ao sócio-gerente Pedro Nuno Macedo de Lima da Silveira Ramos, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Pedro Nuno Macedo de Lima da Silveira Ramos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderam ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 IPDT – Instituto Politécnico Domingos Thaimo
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, exarada a folhas um a nove do livro de notas número trezentos e trinta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, que Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, natural de Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480408C, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e onze, pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio, em seu nome e representação dos sócios menores, nomeadamente: Veromingos Domingos Thaimo e Suzete Domingos Thaimo, Thaimo Chitanda Francisco Domingos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071949A, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e onze, e residente no Bairro Bloco Nove nesta cidade de Chimoio, e Mafer Domingos Thaimo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100168937M, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte de Abril de dois mil e dez e residente no Bairro Bloco nove nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 Que pela referida escritura pública, os outorgantes são os únicos e actuais sócios da sociedade IPDT – Instituto Politécnico Domingos Thaimo, com a sua sede na cidade de Chimoio, constituída pela escritura pública lavrada no dia vinte e um de Agosto de dois mil e treze, lavrada a folhas cento e vinte e sete e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e oito, da Conservatória de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, sendo a primeira no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Thaimo Nhawenze, equivalente a sessenta por cento do capital, o segundo no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Thaimo Chitanda Francisco Domingos, terceiro no valor dois mil meticais, pertencente ao sócio Mafer Domingos Thaimo, quarto no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Suzete Domingos Thaimo, quinto no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Mafer Domingos Thaimo e Veromingos Domingos Thaimo respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 O sócio Domingos Thaimo Nhawenze, não estando interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota no valor de quinze mil meticais, aos quatros sócios, no valor de três mil e setecentos e cinquenta para cada sócio, a presente escritura pública é resultado de deliberação extraordinária da assembleia geral realizada no dia vinte e um de Novembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 20 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos numeros um dos artigos, quinto e oitavo do pacto social e administracao e gerencia que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, no valor de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, para cada sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Thaimo Chitanda Francisco Domingos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Chimoio, vinte e seis de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e catorze. — A Conservadora e Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 BBK – Buffet, Braai, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folha cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Elizabeth Ribeiro Fernandes e Aquiles de Jesus Simao Gonçalves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, BBK – Buffet, Braai, Limitada com sede na Avenida Vlademir Lenine número dois mil e cinquenta e dois, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação BBK – Buffet, Braai, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine número dois mil e cinquenta e dois, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a restauração, inclui a venda de comida e bebida, e comércio a retalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integral-mente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elizabeth Ribeiro Fernandes;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aquiles de Jesus Simão Gonçalves.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Nulidade da divisão, transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas efectuada sem observância do disposto no artigo sétimo serão nulas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 21 b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando, em caso de partilha judicial ou extra-judicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
Número ou marcador · p. 21 d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica às deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou dois sócios que representam a maioria do capital.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade pode nomear gerentes pessoas estranhas à mesma, devendo para o efeito ser convocada uma assembleia geral que, dentro dos prazos estabelecidos no artigo décimo.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MMD-Valor – Promoção Imobiliária, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte do mês de Fevereiro do ano dois mil e catorze, da sociedade MMD-Valor – Promoção Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100346397, foi deliberado por unanimidade dos votos das sócias e aceite a renúncia dos cargos de administradores ocupados pelos senhores Abdul Carimo Cassimo Ibraimo e Danial Amade Omargy alterando para o efeito o número um do artigo décimo segundo do contrato de sociedade referente à MMD – Valor, Promoção Imobiliária, Limitada, e aprovada a alteração do número um do artigo décimo terceiro do contrato de sociedade, nomeadamente a forma de obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Deste modo passam os artigos décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Tiago Miguel de Simões Costa Ferreira Vieira, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócioadministrador.
Número ou marcador · p. 22 Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do único administrador, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações. Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e um de Fevereiro dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 BPartner, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas cento vinte e nove a folhas cento quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária substituta da notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais para cinco milhões de meticais, mediante novas entradas em dinheiro por subscrição e realização de seis novas acções, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 22 a) Duarte Manuel Horta Machado da Cunha, subscreveu e realizou uma participação social no valor nominal de seiscentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 22 b) Gonçalo Maria de Melo Pinto Gonçalves, subscreveu e realizou uma participação social no valor nominal de seiscentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 22 c) Gonçalo Nuno Queiroz Neves Correia, subscreveu e realizou uma participação social no valor nominal de trezentos e doze mil e quinhentos meticais, representativa de seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 22 d) Rafael Fernando Sarandeses Perez de Villaamil, subscreveu e realizou uma participação social no valor nominal de trezentos e doze mil e quinhentos meticais, representativa de seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 22 e) Rui Manuel de Oliveira Madeira, subscreveu e realizou uma participação social no valor nominal de trezentos e doze mil e quinhentos meticais, representativa de seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 22 f) Maria Iantcheva Tonela, subscreveu e realizou uma participação social no valor nominal de trezentos e doze mil e quinhentos meticais, representativa de seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Transformação da sociedade por quotas em sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência dos actos operados, ficam assim alterados integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação BPartner, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, número seiscentos e vinte dois, em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração da sociedade pode, sem dependência de prévia autorização de quaisquer outros órgãos sociais, transferir a sede das para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração pode, ainda, criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no território da República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de consultoria, assessoria e gestão de negócios e espaços, com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, no exercício das suas actividades e para o desenvolvimento de actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados, participar no capital social de outras sociedades, existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, acções e títulos de acções
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinco milhões
Texto do artigo · p. 23 de meticais, sendo representado por cinquenta mil acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre os referidos aumentos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Não pode ser deliberado qualquer aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, expressamente:
Número ou marcador · p. 23 a) O montante do aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Se o aumento é efectuado com recurso a novas entradas, com recurso à incorporação de reservas ou com recurso a ambas as modalidades, devendo, neste último caso, identificar o montante do aumento que caberá a cada modalidade;
Número ou marcador · p. 23 b) A identificação das reservas a incorporar, no caso de o aumento ser efectuado com recurso a incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 23 d) O número de novas acções a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das acções existentes, o novo valor nominal destas;
Número ou marcador · p. 23 e) Os prazos para a subscrição e realização das participações de capital decorrentes do aumento; e
Número ou marcador · p. 23 f) A quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 g) Os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de qualquer aumento do capital social, proporcionalmente ao número de acções que possuírem na altura do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 23 h) Com vista ao exercício do direito de preferência a que se refere o número anterior, a proposta de aumento de capital social deverá ser comunicada aos accionistas, por escrito, com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral destinada a deliberar sobre o referido aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) As acções serão nominativas e tituladas. Dois) As acções serão representadas por
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
  2. Número ou marcador, página 16: b) Assinar o livro de registo de actas.
  3. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa:
  4. Número ou marcador, página 16: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa na Direcção da sessão da assembleia geral;
  5. Número ou marcador, página 16: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  6. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao secretário executivo:
  7. Número ou marcador, página 16: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral;
  8. Número ou marcador, página 16: b) Lavrar actas das sessões da Assembleia geral;
  9. Número ou marcador, página 16: c) Servir de escrutinador nas votações.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Deliberações da Assembleia Geral)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem voto favorável de três quartos de votos dos membros presentes.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  15. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção e sua Composição)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração/Direcção é o órgão colegial de gestão e administração permanente da associação com vista a realização dos seus objectivos.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são admitidos pelo Presidente do Conselho de Direcção mediante um concurso público realizado para o efeito, podendo não ser membros, todavia, técnicos gestores.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Direcção é com-posto por:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Presidente do Conselho de Administração;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Administrador/Director;
  23. Número ou marcador, página 16: c) Directores de Departamentos.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) As suas deliberações são tomadas pela maioria simples.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
  30. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Direcção:
  31. Número ou marcador, página 16: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 16: b) Superintender todos actos administrativos e demais realizações da organização;
  33. Número ou marcador, página 16: c) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente, as delegações e outras afins, não especificados;
  34. Número ou marcador, página 16: d) Ratificar acordos assinados com outras organizações em matéria de interesse da organização nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 16: e) Elaborar o relatório de contas referentes ao exercício findo, a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 16: f) Elaborar o orçamento geral e orçamentos suplementares tido por necessários e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 16: g) Tomar as decisões necessárias que levem a organização a atingir os fins a que se propõe nestes estatutos;
  38. Número ou marcador, página 16: h) Definir salários e/ou subsídios ao quadro do pessoal afecto no quotidiano da organização em observância a lei laboral;
  39. Número ou marcador, página 16: i) Apreciar e aprovar as candidaturas à membros da organização;
  40. Número ou marcador, página 16: j) Suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão;
  41. Número ou marcador, página 16: k) Credenciar membros da organização para representá-la em actos específicos, activa ou passivamente;
  42. Número ou marcador, página 16: l) Elaborar o Regulamento Interno e submetê-lo à aprovação pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 16: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) O Presidente do Conselho de Direcção da AJUMUR é o responsável máximo do Conselho de Direcção e da execução dos objectivos da organização no intervalo da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Representar a organização no plano interno e internacional, criando laços de amizade e cooperação;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Assinar contractos de trabalho, de cooperação e outros afins com outras entidades nacionais e internacionais;
  49. Número ou marcador, página 16: c) Promover estratégias de angariação de fundos para os programas estatutários e outros intermédios;
  50. Número ou marcador, página 16: d) Nomear e exonerar directores de departamentos e demais funcionários afectos na associação;
  51. Número ou marcador, página 16: e) Garantir a gestão transparente dos bens da organização;
  52. Número ou marcador, página 16: f) Garantir o funcionamento harmonioso da organização;
  53. Número ou marcador, página 17: g) Apresentar o relatório descontas à Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 17: h) Dinamizar a apresentação de contas pelos departamentos e direcções sobre as diversas actividades;
  55. Número ou marcador, página 17: i) Coordenar as actividades dos departamentos nacionais;
  56. Número ou marcador, página 17: j) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Administração;
  57. Número ou marcador, página 17: k) Coordenar a realização das actividades programadas;
  58. Número ou marcador, página 17: l) Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da Fiscalização
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  62. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão de Auditoria e Controle da AJUMUR, e é composto por tres membros sendo:
  63. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  64. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
  65. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinriamente três vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de Votos.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
  72. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
  73. Número ou marcador, página 17: a) Verificar o cumprimento dos presentes Estatutos, Regulamento Interno e outras disposições vigentes;
  74. Número ou marcador, página 17: b) Acompanhar todos os actos de gestão ordinária da AJUMUR;
  75. Número ou marcador, página 17: c) Inspeccionar anualmente todos os actos administrativos e financeiros da organização, e eventualmente, sempre que tal se mostre necessário;
  76. Número ou marcador, página 17: d) Dar parecer sobre o relatório anual de contas.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  78. Texto do artigo, página 17: (Mandatos)
  79. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da AJUMUR, são eleitos por mandatos de três anos.
  80. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da premiação
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  82. Texto do artigo, página 17: (Premiações)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A AJUMUR pode atribuir prémios aos membros honorários, beneméritos e/ou efectivos desde que particularmente tenham se destacado no cumprimento dos seus objectivos.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) A decisão sobre a atribuição de prémios é da competência do Conselho de Direcção.
  85. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: (Extinção e liquidação)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de extinção da AJUMUR, a proposta deve ser submetida por pelo menos, noventa por cento dos membros com assento na Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à Assembleia Geral, nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) Extinta a AJUMUR os bens patrimoniais desta tomam o destino que a Assembleia Geral definir.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 17: (Observadores e reuniões abertas)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer organização ou pessoa singular que não seja membro da AJUMUR pode ser observador em reuniões da AJUMUR, desde que o peça e seja credenciado.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) Os observadores recebem continuamente notícias e outras informações regulares a AJUMUR assim como convites para as reuniões abertas e seminários.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 17: (Dúvidas e omissões)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) O regulamento interno assim como outras normas e resoluções vão se conformar com as disposições dos presentes estatutos e com a constituição da República de Moçambique e as Leis vigentes sobre pessoas colectivas sem fins lucrativos.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos nestes Estatutos, serão resolvidos pelo Conselho de Administração, pelo Regulamento Interno e conforme a lei geral vigente no país, conforme o caso.
  99. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, três de Março de dois mil e ca-
  100. Texto do artigo, página 17: torze. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 17: CH4 Moçambique, Limitada
  102. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão da assembleia geral, realizada no dia dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, pelas nove horas, na sede social da Sociedade CH4 Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100349825, titular do NUIT 400402086, deliberaram a alteração do artigo quarto, referente ao capital social, e do artigo décimo quarto, número um, referente à administração da sociedade tendo
  103. Texto do artigo, página 17: na sequência sido efectuadas modificações nas suas redacções, passando a ter as seguintes e novas redacções:
  104. Texto do artigo, página 17: Sócios e respectivas quotas:
  105. Texto do artigo, página 17: i) CH4 Management, S.r.l, com três mil e setecentos e cinquenta e seis meticais, correspondente a noventa vírgula sessenta e cinco por cento; e ii) Natália Rodrigues Ferreira, com trezentos e cinquenta e um meticais, correspondente a nove vírgula trinta e cinco por cento.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil e setecentos e cinquenta e seis meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de três mil e quatrocentos e cinco meticais, correspondente a noventa vírgula sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia CH4 Management, S.r.l, sociedade com sede em Milão, Itália, e outra de trezentos e cinquenta e um meticais, correspondente a nove vírgula trinta e cinco por cento do capital, pertencente à sócia Natália Rodrigues Ferreira.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 17: (administração da sociedade)
  111. Texto do artigo, página 17: A sociedade é administrada por três administradores, um presidente e dois conselheiros nomeadamente: Marcello Vairetti como presidente, e Sergio polito e Enrico Rossi como conselheiros.
  112. Texto do artigo, página 17: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 17: Prime Rent A Car, Limitada
  114. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade, Prime Rent A Car, Limitada, matriculada sob o NUEL 100302241, onde os sócios Kalid Ibraimo Bangal e Yassin Suleman Essep Amuji deliberaram nomear o senhor Kalid Ibraimo Bangal, para a administração da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto para o cumprimento do seu objecto social, alterando se por conseguinte a redação do número um do artigo sétimo do pacto social, ao qual e dada a seguinte nova redacção:
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 17: Gerência
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será
  118. Texto do artigo, página 18: exercida pelo sócio Kalid Ibraimo Bangal, que é nomeado administrador com plenos poderes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto para o cumprimento do seu objecto social.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  120. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 18: Micas Construções, – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quinze a dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número doze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Loudes David Machavela, técnica superior dos registos e notariado e Conservadora da referida Conservatória, foi constituída por Micas Sebastião Timbe, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Micas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 18: Denominação social
  125. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Micas Construçõe – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 18: Sede social
  128. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 18: Duração
  131. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  134. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  135. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área de canalização, pintura, montagem de tijoleiras, pavês e electricidade em estabelecimento especializado.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 18: Capital social, aumento de capitais
  138. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Micas Sebastião Timbe.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 18: Administração e gestão da sociedade
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente dispensada de caução, será exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Micas Sebastião Timbe.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  143. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente fianças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornar pessoalmente responsável pelo que assinar e responder pelos prejuízos causados.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 18: Periodicidade das reuniões
  146. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  149. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 18: Omissões
  152. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Boane, vinte e um de Fevereiro de dois mil
  154. Texto do artigo, página 18: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 18: Macandza Beach, Limitada
  156. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470969, uma sociedade denominada Macandza Beach, Limitada, entre:
  157. Texto do artigo, página 18: Jorge Uanela de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11014112298B, residente no Bairro de Laulane, Rua número quatro mil e trezentos e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  158. Texto do artigo, página 18: Cristo Erasmo Nel de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 44101851083, residente em África do Sul, Rua número quatro, Broham Farm cidade de Nelsprite.
  159. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
  160. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  161. Texto do artigo, página 18: Denominação
  162. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Macandza Beach, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e, subsidiariamente, pela legislação aplicável.
  163. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  164. Texto do artigo, página 18: Sede
  165. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia mil e oitenta e cinco, segundo andar, flat quatro, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral quando o julgar conveniente, abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias, filiais ou outras formas de representação da Sociedade em território nacional e estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  166. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  167. Texto do artigo, página 18: Duração
  168. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da realização da presente escritura.
  169. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  170. Texto do artigo, página 18: Objecto
  171. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  172. Número ou marcador, página 18: a) Agro-indústria e processamento;
  173. Número ou marcador, página 18: b) Água saneamento hidráulica;
  174. Número ou marcador, página 18: c) Transporte de mercadoria intermodal;
  175. Número ou marcador, página 18: d) Contrução civil;
  176. Número ou marcador, página 18: e) Saúde;
  177. Número ou marcador, página 18: f) Educação;
  178. Número ou marcador, página 18: g) Energia;
  179. Número ou marcador, página 18: h) Imobiliária;
  180. Número ou marcador, página 18: i) Agariação e fundos;
  181. Número ou marcador, página 18: j) Serviços portuários e aeroportuários;
  182. Número ou marcador, página 18: k) O exercício do comércio geral, com importação e exportação;
  183. Número ou marcador, página 18: l) O exercício de actividade mineira e florestal;
  184. Número ou marcador, página 18: m) Meio ambiente;
  185. Número ou marcador, página 18: n) Eco-turismo;
  186. Número ou marcador, página 18: o) Tecnologia de informação e comunicação;
  187. Número ou marcador, página 18: p) Prestação de serviços, consultoria;
  188. Número ou marcador, página 18: q) Agenciamento;
  189. Número ou marcador, página 18: r) Mediação-intermediação comercial e de negócios.
  190. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  191. Texto do artigo, página 19: Capital social
  192. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito, em vinte e cinco mil meticais, encontra-se realizado em dinheiro no mínimo legal, dividido e representado por duas quotas:
  193. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Cristo Erasmo Nel;
  194. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Uanela.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou, ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
  196. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  197. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  198. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, respectivos cônjuges e descendentes.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) Porém, a divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social, gozando do direito de preferência nessa divisão e cessão os sócios não cedentes.
  200. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  201. Texto do artigo, página 19: Amortização da quota
  202. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
  203. Número ou marcador, página 19: c) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  204. Número ou marcador, página 19: d) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
  205. Número ou marcador, página 19: e) Por acordo com o titular da quota.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) A deliberação de amortizar a quota será sempre tomada em assembleia geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
  207. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  208. Texto do artigo, página 19: Sucessão
  209. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
  210. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  211. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  212. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente para apreciar, discutir e aprovar as contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos, para que tenha sido convocada.
  214. Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na lei comercial, serão convocadas por meio de carta registada com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado pela mesma.
  215. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
  217. Texto do artigo, página 19: Administração
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por três administradores, dos quais dois que se obrigam pela assinatura das contas da sociedade ficando os sócios desde já designados gerente da mesma, obrigando-se esta pela assinatura.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições, mas sempre com dispensa de caução.
  220. Número ou marcador, página 19: Três) Cada um dos gerentes poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em outro gerente e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
  221. Número ou marcador, página 19: Quatro) Poderão ser nomeados administradores pessoas estranhas a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria simples, em caso de renúncia a gerência de qualquer dos sócios.
  222. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  223. Texto do artigo, página 19: Balanço, contas e aplicação de resultados
  224. Número ou marcador, página 19: Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma propoção suportados os prejuízos se os houver.
  226. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  227. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  228. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento de votos representativos do capital social.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerencia fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  231. Texto do artigo, página 19: Lei aplicável
  232. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na Lei Comercial aplicável as sociedades por quota.
  233. Texto do artigo, página 19: Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 19: ME & F – Transportes Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de abril de dois mil e dez, exarada de folhas setenta e nove a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas numero cento e quatro A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notaria Batca Banu Amade Mussa, foi celebrado uma escritura de Alteracao da sede da sociedade ME & F – Transportes Unipessoal, Limitada, em que é alterado o número dois do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  238. Número ou marcador, página 19: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola-Rio, povoado de Chinonanquila, quarteirão F, casa número duzentos e trinta e quatro, podendo abrir sucursais delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral assim deliberar.
  239. Número ou marcador, página 19: Três) (...). Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  240. Texto do artigo, página 19: da Matola, treze de Abril de dois mil e treze. A Técnica, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 19: Airflit Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  243. Texto do artigo, página 20: de Entidades Legais sob NUEL 10044402 uma sociedade denominada Airflit Consultores –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  245. Texto do artigo, página 20: Pedro Nuno Macedo de Lima da Silveira Ramos, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L614159, emitido no dia quinze de Fevereiro de dois mil e onze, em Maputo, válido até quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  246. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Airflift Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, número três mil e setenta e um, Bloco B, primeiro andar direito, Parque Oasis, cidade de Maputo.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 20: Duração
  252. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 20: Objecto
  255. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  256. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços diversos nas áreas de consultoria, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, acessória, contabilidade, reparações de vários items e outros serviços afins;
  257. Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  258. Número ou marcador, página 20: c) Desenvolvimento de projectos e implatação de novas tècnicas da aviação; comércio, indústria, turismo, transportes diversos.
  259. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 20: Capital social
  262. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, pertencente ao sócio-gerente Pedro Nuno Macedo de Lima da Silveira Ramos, correspondente a cem por cento do capital social.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 20: Administração
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Pedro Nuno Macedo de Lima da Silveira Ramos.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  267. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam o respeito a negócios estranhos a mesma.
  268. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderam ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  269. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 20: IPDT – Instituto Politécnico Domingos Thaimo
  271. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, exarada a folhas um a nove do livro de notas número trezentos e trinta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, que Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, natural de Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480408C, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e onze, pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio, em seu nome e representação dos sócios menores, nomeadamente: Veromingos Domingos Thaimo e Suzete Domingos Thaimo, Thaimo Chitanda Francisco Domingos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071949A, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e onze, e residente no Bairro Bloco Nove nesta cidade de Chimoio, e Mafer Domingos Thaimo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100168937M, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte de Abril de dois mil e dez e residente no Bairro Bloco nove nesta cidade de Chimoio.
  272. Texto do artigo, página 20: Que pela referida escritura pública, os outorgantes são os únicos e actuais sócios da sociedade IPDT – Instituto Politécnico Domingos Thaimo, com a sua sede na cidade de Chimoio, constituída pela escritura pública lavrada no dia vinte e um de Agosto de dois mil e treze, lavrada a folhas cento e vinte e sete e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e oito, da Conservatória de Chimoio.
  273. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, sendo a primeira no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Thaimo Nhawenze, equivalente a sessenta por cento do capital, o segundo no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Thaimo Chitanda Francisco Domingos, terceiro no valor dois mil meticais, pertencente ao sócio Mafer Domingos Thaimo, quarto no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Suzete Domingos Thaimo, quinto no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Mafer Domingos Thaimo e Veromingos Domingos Thaimo respectivamente.
  274. Texto do artigo, página 20: O sócio Domingos Thaimo Nhawenze, não estando interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota no valor de quinze mil meticais, aos quatros sócios, no valor de três mil e setecentos e cinquenta para cada sócio, a presente escritura pública é resultado de deliberação extraordinária da assembleia geral realizada no dia vinte e um de Novembro de dois mil e treze.
  275. Texto do artigo, página 20: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos numeros um dos artigos, quinto e oitavo do pacto social e administracao e gerencia que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, no valor de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, para cada sócio.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  281. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Thaimo Chitanda Francisco Domingos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  282. Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor a disposição do pacto social anterior.
  283. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Chimoio, vinte e seis de Fevereiro de dois
  284. Texto do artigo, página 21: mil e catorze. — A Conservadora e Notária, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 21: BBK – Buffet, Braai, Limitada
  286. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folha cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Elizabeth Ribeiro Fernandes e Aquiles de Jesus Simao Gonçalves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, BBK – Buffet, Braai, Limitada com sede na Avenida Vlademir Lenine número dois mil e cinquenta e dois, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  287. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  290. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação BBK – Buffet, Braai, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  293. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine número dois mil e cinquenta e dois, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a restauração, inclui a venda de comida e bebida, e comércio a retalho.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 21: (Aquisição de participações)
  301. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  302. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integral-mente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  306. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elizabeth Ribeiro Fernandes;
  307. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aquiles de Jesus Simão Gonçalves.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  310. Texto do artigo, página 21: Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 21: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  313. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 21: (Nulidade da divisão, transmissão e oneração de quotas)
  317. Texto do artigo, página 21: Qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas efectuada sem observância do disposto no artigo sétimo serão nulas.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
  321. Número ou marcador, página 21: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
  322. Número ou marcador, página 21: b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
  323. Número ou marcador, página 21: c) Quando, em caso de partilha judicial ou extra-judicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
  324. Número ou marcador, página 21: d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
  326. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  329. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
  331. Número ou marcador, página 21: Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica às deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
  332. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou dois sócios que representam a maioria do capital.
  337. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  338. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode nomear gerentes pessoas estranhas à mesma, devendo para o efeito ser convocada uma assembleia geral que, dentro dos prazos estabelecidos no artigo décimo.
  339. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil
  340. Texto do artigo, página 22: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 22: MMD-Valor – Promoção Imobiliária, Limitada,
  342. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte do mês de Fevereiro do ano dois mil e catorze, da sociedade MMD-Valor – Promoção Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100346397, foi deliberado por unanimidade dos votos das sócias e aceite a renúncia dos cargos de administradores ocupados pelos senhores Abdul Carimo Cassimo Ibraimo e Danial Amade Omargy alterando para o efeito o número um do artigo décimo segundo do contrato de sociedade referente à MMD – Valor, Promoção Imobiliária, Limitada, e aprovada a alteração do número um do artigo décimo terceiro do contrato de sociedade, nomeadamente a forma de obrigar a sociedade.
  343. Texto do artigo, página 22: Deste modo passam os artigos décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  346. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Tiago Miguel de Simões Costa Ferreira Vieira, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócioadministrador.
  347. Número ou marcador, página 22: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do único administrador, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações. Dois) Mantém-se.
  351. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e um de Fevereiro dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 22: BPartner, Limitada
  353. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas cento vinte e nove a folhas cento quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária substituta da notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  354. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais para cinco milhões de meticais, mediante novas entradas em dinheiro por subscrição e realização de seis novas acções, nos seguintes termos:
  355. Texto do artigo, página 22: a) Duarte Manuel Horta Machado da Cunha, subscreveu e realizou uma participação social no valor nominal de seiscentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital social;
  356. Texto do artigo, página 22: b) Gonçalo Maria de Melo Pinto Gonçalves, subscreveu e realizou uma participação social no valor nominal de seiscentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital social;
  357. Texto do artigo, página 22: c) Gonçalo Nuno Queiroz Neves Correia, subscreveu e realizou uma participação social no valor nominal de trezentos e doze mil e quinhentos meticais, representativa de seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
  358. Texto do artigo, página 22: d) Rafael Fernando Sarandeses Perez de Villaamil, subscreveu e realizou uma participação social no valor nominal de trezentos e doze mil e quinhentos meticais, representativa de seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
  359. Texto do artigo, página 22: e) Rui Manuel de Oliveira Madeira, subscreveu e realizou uma participação social no valor nominal de trezentos e doze mil e quinhentos meticais, representativa de seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
  360. Texto do artigo, página 22: f) Maria Iantcheva Tonela, subscreveu e realizou uma participação social no valor nominal de trezentos e doze mil e quinhentos meticais, representativa de seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social.
  361. Texto do artigo, página 22: Dois) Transformação da sociedade por quotas em sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  362. Texto do artigo, página 22: Em consequência dos actos operados, ficam assim alterados integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos seguintes artigos:
  363. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  366. Texto do artigo, página 22: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação BPartner, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 22: (Sede e formas de representação)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, número seiscentos e vinte dois, em Maputo.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade pode, sem dependência de prévia autorização de quaisquer outros órgãos sociais, transferir a sede das para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique.
  371. Número ou marcador, página 22: Três) A administração pode, ainda, criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no território da República de Moçambique ou no estrangeiro.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de consultoria, assessoria e gestão de negócios e espaços, com a máxima amplitude permitida por lei.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, no exercício das suas actividades e para o desenvolvimento de actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados, participar no capital social de outras sociedades, existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, acções e títulos de acções
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinco milhões
  383. Texto do artigo, página 23: de meticais, sendo representado por cinquenta mil acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  386. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  387. Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre os referidos aumentos.
  388. Número ou marcador, página 23: Três) Não pode ser deliberado qualquer aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  389. Número ou marcador, página 23: Quatro) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, expressamente:
  390. Número ou marcador, página 23: a) O montante do aumento do capital social;
  391. Número ou marcador, página 23: b) Se o aumento é efectuado com recurso a novas entradas, com recurso à incorporação de reservas ou com recurso a ambas as modalidades, devendo, neste último caso, identificar o montante do aumento que caberá a cada modalidade;
  392. Número ou marcador, página 23: b) A identificação das reservas a incorporar, no caso de o aumento ser efectuado com recurso a incorporação de reservas;
  393. Número ou marcador, página 23: d) O número de novas acções a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das acções existentes, o novo valor nominal destas;
  394. Número ou marcador, página 23: e) Os prazos para a subscrição e realização das participações de capital decorrentes do aumento; e
  395. Número ou marcador, página 23: f) A quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos accionistas.
  396. Número ou marcador, página 23: g) Os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de qualquer aumento do capital social, proporcionalmente ao número de acções que possuírem na altura do aumento do capital.
  397. Número ou marcador, página 23: h) Com vista ao exercício do direito de preferência a que se refere o número anterior, a proposta de aumento de capital social deverá ser comunicada aos accionistas, por escrito, com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral destinada a deliberar sobre o referido aumento.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 23: (Acções)
  400. Número ou marcador, página 23: Um) As acções serão nominativas e tituladas. Dois) As acções serão representadas por
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