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Texto do artigo · p. 18 Macandza Beach, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470969, uma sociedade denominada Macandza Beach, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Jorge Uanela de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11014112298B, residente no Bairro de Laulane, Rua número quatro mil e trezentos e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Cristo Erasmo Nel de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 44101851083, residente em África do Sul, Rua número quatro, Broham Farm cidade de Nelsprite.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Macandza Beach, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e, subsidiariamente, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia mil e oitenta e cinco, segundo andar, flat quatro, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral quando o julgar conveniente, abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias, filiais ou outras formas de representação da Sociedade em território nacional e estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da realização da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Agro-indústria e processamento;
Número ou marcador · p. 18 b) Água saneamento hidráulica;
Número ou marcador · p. 18 c) Transporte de mercadoria intermodal;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrução civil;
Número ou marcador · p. 18 e) Saúde;
Número ou marcador · p. 18 f) Educação;
Número ou marcador · p. 18 g) Energia;
Número ou marcador · p. 18 h) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 i) Agariação e fundos;
Número ou marcador · p. 18 j) Serviços portuários e aeroportuários;
Número ou marcador · p. 18 k) O exercício do comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 l) O exercício de actividade mineira e florestal;
Número ou marcador · p. 18 m) Meio ambiente;
Número ou marcador · p. 18 n) Eco-turismo;
Número ou marcador · p. 18 o) Tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 18 p) Prestação de serviços, consultoria;
Número ou marcador · p. 18 q) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 18 r) Mediação-intermediação comercial e de negócios.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito, em vinte e cinco mil meticais, encontra-se realizado em dinheiro no mínimo legal, dividido e representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Cristo Erasmo Nel;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Uanela.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou, ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, respectivos cônjuges e descendentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Porém, a divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social, gozando do direito de preferência nessa divisão e cessão os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 19 c) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 19 d) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 19 e) Por acordo com o titular da quota.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A deliberação de amortizar a quota será sempre tomada em assembleia geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 Sucessão
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente para apreciar, discutir e aprovar as contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos, para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na lei comercial, serão convocadas por meio de carta registada com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado pela mesma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por três administradores, dos quais dois que se obrigam pela assinatura das contas da sociedade ficando os sócios desde já designados gerente da mesma, obrigando-se esta pela assinatura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições, mas sempre com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Três) Cada um dos gerentes poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em outro gerente e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Poderão ser nomeados administradores pessoas estranhas a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria simples, em caso de renúncia a gerência de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma propoção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerencia fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na Lei Comercial aplicável as sociedades por quota.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Macandza Beach, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470969, uma sociedade denominada Macandza Beach, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Jorge Uanela de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11014112298B, residente no Bairro de Laulane, Rua número quatro mil e trezentos e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 18: Cristo Erasmo Nel de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 44101851083, residente em África do Sul, Rua número quatro, Broham Farm cidade de Nelsprite.
  5. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Macandza Beach, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e, subsidiariamente, pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 18: Sede
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia mil e oitenta e cinco, segundo andar, flat quatro, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral quando o julgar conveniente, abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias, filiais ou outras formas de representação da Sociedade em território nacional e estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  12. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 18: Duração
  14. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da realização da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 18: Objecto
  17. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Agro-indústria e processamento;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Água saneamento hidráulica;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Transporte de mercadoria intermodal;
  21. Número ou marcador, página 18: d) Contrução civil;
  22. Número ou marcador, página 18: e) Saúde;
  23. Número ou marcador, página 18: f) Educação;
  24. Número ou marcador, página 18: g) Energia;
  25. Número ou marcador, página 18: h) Imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 18: i) Agariação e fundos;
  27. Número ou marcador, página 18: j) Serviços portuários e aeroportuários;
  28. Número ou marcador, página 18: k) O exercício do comércio geral, com importação e exportação;
  29. Número ou marcador, página 18: l) O exercício de actividade mineira e florestal;
  30. Número ou marcador, página 18: m) Meio ambiente;
  31. Número ou marcador, página 18: n) Eco-turismo;
  32. Número ou marcador, página 18: o) Tecnologia de informação e comunicação;
  33. Número ou marcador, página 18: p) Prestação de serviços, consultoria;
  34. Número ou marcador, página 18: q) Agenciamento;
  35. Número ou marcador, página 18: r) Mediação-intermediação comercial e de negócios.
  36. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  37. Texto do artigo, página 19: Capital social
  38. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito, em vinte e cinco mil meticais, encontra-se realizado em dinheiro no mínimo legal, dividido e representado por duas quotas:
  39. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Cristo Erasmo Nel;
  40. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Uanela.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou, ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
  42. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  43. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, respectivos cônjuges e descendentes.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) Porém, a divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social, gozando do direito de preferência nessa divisão e cessão os sócios não cedentes.
  46. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  47. Texto do artigo, página 19: Amortização da quota
  48. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
  49. Número ou marcador, página 19: c) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  50. Número ou marcador, página 19: d) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
  51. Número ou marcador, página 19: e) Por acordo com o titular da quota.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) A deliberação de amortizar a quota será sempre tomada em assembleia geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
  53. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  54. Texto do artigo, página 19: Sucessão
  55. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
  56. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  57. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente para apreciar, discutir e aprovar as contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos, para que tenha sido convocada.
  60. Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na lei comercial, serão convocadas por meio de carta registada com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado pela mesma.
  61. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
  63. Texto do artigo, página 19: Administração
  64. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por três administradores, dos quais dois que se obrigam pela assinatura das contas da sociedade ficando os sócios desde já designados gerente da mesma, obrigando-se esta pela assinatura.
  65. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições, mas sempre com dispensa de caução.
  66. Número ou marcador, página 19: Três) Cada um dos gerentes poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em outro gerente e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 19: Quatro) Poderão ser nomeados administradores pessoas estranhas a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria simples, em caso de renúncia a gerência de qualquer dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  69. Texto do artigo, página 19: Balanço, contas e aplicação de resultados
  70. Número ou marcador, página 19: Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma propoção suportados os prejuízos se os houver.
  72. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  73. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  74. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento de votos representativos do capital social.
  75. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerencia fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  77. Texto do artigo, página 19: Lei aplicável
  78. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na Lei Comercial aplicável as sociedades por quota.
  79. Texto do artigo, página 19: Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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