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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Geoibéricos Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Março de dois mil e catorze, a sociedade Geoibéricos Moçambique Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100226219, procedeu-se a divisão e cedência de quota do sócio Jenaro Lopez Jimenez Júnior e mudança da sede, alterando-se por, consequência, a redacção dos artigos primeiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Geoibéricos Moçambique Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Travessa do Banco de Moçambique, número sessenta e três, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três, quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Jenaro Lopez Jimenez Júnior, com o valor nominal de dezassete mil e duzentos meticais, correspondente a oitenta e nove porcento oitenta e nove porcento, do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Ricardo Hartmann, com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um porcento, do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Fernando Aparecido Bedin, com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez porcento, do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, onze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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