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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Prime Rent A Car, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade, Prime Rent A Car, Limitada, matriculada sob o NUEL 100302241, onde os sócios Kalid Ibraimo Bangal e Yassin Suleman Essep Amuji deliberaram nomear o senhor Kalid Ibraimo Bangal, para a administração da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto para o cumprimento do seu objecto social, alterando se por conseguinte a redação do número um do artigo sétimo do pacto social, ao qual e dada a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será
- Texto do artigo, página 18: exercida pelo sócio Kalid Ibraimo Bangal, que é nomeado administrador com plenos poderes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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