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- Texto do artigo, página 44: Ming Long Madeiras, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada a folhas oitenta e um e seguintes do livro de notas número trezentos e trinta e oito da Conservatória dos Registos e notariado de Chimoio, a meu cargo Arafat Nadim Dalmeida Juma Zamila, conservador e notário superior N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores Jin Feng Pan, solteiro, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G24605387 emitido pela Autoridade Chinesa em Fujian, em vinte e três de Agosto de dois mil e sete e residente no Bairro Quatro, nesta cidade de Chimoio e Queirece Lourenço Gonçalves, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100120169J, emitido em dezasseis de Março de dois mil e dez, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane e residente no Bairro Quatro nesta cidade de Chimoio, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação social de Ming Long Madeiras, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, filiais,
- Texto do artigo, página 45: agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o corte, compra e venda de madeira para dentro e fora do país com exportação, e outras.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de seiscentos e quarenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jin Feng Pan, e outra quota de valor nominal de cento e sessenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Quinece Lourenço Gonçalves, respectivamente.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 45: Um) A sessão de quotas entre sócios é livre e a cessão a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O valor da quota será o que resultar de um balanço e especialmente organizado para o efeito, se outro não for acordado na falta de concordância como resultado do balanço e não havendo acordo, o valor será fixado por árbitros.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora ele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, sendo necessária as assinaturas conjuntas de ambos sócios para que a sociedade fique validamente obrigada em quaisquer actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo seu valor nominal acrescido da parte correspondente nos fundos sociais, constantes do último balanço aprovado em qualquer dos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: a) Insolvência ou falência do respectivo titular, juridicamente de acordo e não suspensa.
- Número ou marcador, página 45: b) Anúncio de venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: As assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência, salvo se a lei exigir outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já os gerentes autorizados a efectuarem o levantamento do capital social para fazerem face ás despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 45: de Chimoio, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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