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Texto do artigo · p. 44 Ming Long Madeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada a folhas oitenta e um e seguintes do livro de notas número trezentos e trinta e oito da Conservatória dos Registos e notariado de Chimoio, a meu cargo Arafat Nadim Dalmeida Juma Zamila, conservador e notário superior N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores Jin Feng Pan, solteiro, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G24605387 emitido pela Autoridade Chinesa em Fujian, em vinte e três de Agosto de dois mil e sete e residente no Bairro Quatro, nesta cidade de Chimoio e Queirece Lourenço Gonçalves, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100120169J, emitido em dezasseis de Março de dois mil e dez, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane e residente no Bairro Quatro nesta cidade de Chimoio, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação social de Ming Long Madeiras, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, filiais,
Texto do artigo · p. 45 agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal o corte, compra e venda de madeira para dentro e fora do país com exportação, e outras.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de seiscentos e quarenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jin Feng Pan, e outra quota de valor nominal de cento e sessenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Quinece Lourenço Gonçalves, respectivamente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 45 Um) A sessão de quotas entre sócios é livre e a cessão a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O valor da quota será o que resultar de um balanço e especialmente organizado para o efeito, se outro não for acordado na falta de concordância como resultado do balanço e não havendo acordo, o valor será fixado por árbitros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora ele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, sendo necessária as assinaturas conjuntas de ambos sócios para que a sociedade fique validamente obrigada em quaisquer actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo seu valor nominal acrescido da parte correspondente nos fundos sociais, constantes do último balanço aprovado em qualquer dos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) Insolvência ou falência do respectivo titular, juridicamente de acordo e não suspensa.
Número ou marcador · p. 45 b) Anúncio de venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 As assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência, salvo se a lei exigir outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já os gerentes autorizados a efectuarem o levantamento do capital social para fazerem face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 45 de Chimoio, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Ming Long Madeiras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada a folhas oitenta e um e seguintes do livro de notas número trezentos e trinta e oito da Conservatória dos Registos e notariado de Chimoio, a meu cargo Arafat Nadim Dalmeida Juma Zamila, conservador e notário superior N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores Jin Feng Pan, solteiro, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G24605387 emitido pela Autoridade Chinesa em Fujian, em vinte e três de Agosto de dois mil e sete e residente no Bairro Quatro, nesta cidade de Chimoio e Queirece Lourenço Gonçalves, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100120169J, emitido em dezasseis de Março de dois mil e dez, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane e residente no Bairro Quatro nesta cidade de Chimoio, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Firma e sede)
  5. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação social de Ming Long Madeiras, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, filiais,
  6. Texto do artigo, página 45: agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o corte, compra e venda de madeira para dentro e fora do país com exportação, e outras.
  13. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 45: (Capital social e distribuição de quotas)
  16. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de seiscentos e quarenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jin Feng Pan, e outra quota de valor nominal de cento e sessenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Quinece Lourenço Gonçalves, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 45: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 45: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 45: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 45: Um) A sessão de quotas entre sócios é livre e a cessão a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 45: Dois) O valor da quota será o que resultar de um balanço e especialmente organizado para o efeito, se outro não for acordado na falta de concordância como resultado do balanço e não havendo acordo, o valor será fixado por árbitros.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 45: (Administração, gerência e representação)
  26. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora ele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, sendo necessária as assinaturas conjuntas de ambos sócios para que a sociedade fique validamente obrigada em quaisquer actos ou contratos.
  27. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo seu valor nominal acrescido da parte correspondente nos fundos sociais, constantes do último balanço aprovado em qualquer dos casos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 45: a) Insolvência ou falência do respectivo titular, juridicamente de acordo e não suspensa.
  31. Número ou marcador, página 45: b) Anúncio de venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 45: As assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência, salvo se a lei exigir outra forma de convocação.
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 45: (Início da actividade)
  36. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já os gerentes autorizados a efectuarem o levantamento do capital social para fazerem face ás despesas de constituição.
  37. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  38. Texto do artigo, página 45: de Chimoio, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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