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Texto do artigo · p. 21 BBK – Buffet, Braai, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folha cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Elizabeth Ribeiro Fernandes e Aquiles de Jesus Simao Gonçalves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, BBK – Buffet, Braai, Limitada com sede na Avenida Vlademir Lenine número dois mil e cinquenta e dois, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação BBK – Buffet, Braai, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine número dois mil e cinquenta e dois, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a restauração, inclui a venda de comida e bebida, e comércio a retalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integral-mente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elizabeth Ribeiro Fernandes;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aquiles de Jesus Simão Gonçalves.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Nulidade da divisão, transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas efectuada sem observância do disposto no artigo sétimo serão nulas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 21 b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando, em caso de partilha judicial ou extra-judicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
Número ou marcador · p. 21 d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica às deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou dois sócios que representam a maioria do capital.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade pode nomear gerentes pessoas estranhas à mesma, devendo para o efeito ser convocada uma assembleia geral que, dentro dos prazos estabelecidos no artigo décimo.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: BBK – Buffet, Braai, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folha cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Elizabeth Ribeiro Fernandes e Aquiles de Jesus Simao Gonçalves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, BBK – Buffet, Braai, Limitada com sede na Avenida Vlademir Lenine número dois mil e cinquenta e dois, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação BBK – Buffet, Braai, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine número dois mil e cinquenta e dois, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a restauração, inclui a venda de comida e bebida, e comércio a retalho.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Aquisição de participações)
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integral-mente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elizabeth Ribeiro Fernandes;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aquiles de Jesus Simão Gonçalves.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 21: Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 21: (Nulidade da divisão, transmissão e oneração de quotas)
  33. Texto do artigo, página 21: Qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas efectuada sem observância do disposto no artigo sétimo serão nulas.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 21: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
  38. Número ou marcador, página 21: b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
  39. Número ou marcador, página 21: c) Quando, em caso de partilha judicial ou extra-judicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
  40. Número ou marcador, página 21: d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
  42. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica às deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
  48. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou dois sócios que representam a maioria do capital.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  54. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode nomear gerentes pessoas estranhas à mesma, devendo para o efeito ser convocada uma assembleia geral que, dentro dos prazos estabelecidos no artigo décimo.
  55. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil
  56. Texto do artigo, página 22: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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