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- Texto do artigo, página 21: BBK – Buffet, Braai, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folha cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Elizabeth Ribeiro Fernandes e Aquiles de Jesus Simao Gonçalves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, BBK – Buffet, Braai, Limitada com sede na Avenida Vlademir Lenine número dois mil e cinquenta e dois, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação BBK – Buffet, Braai, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine número dois mil e cinquenta e dois, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a restauração, inclui a venda de comida e bebida, e comércio a retalho.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integral-mente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elizabeth Ribeiro Fernandes;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aquiles de Jesus Simão Gonçalves.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Nulidade da divisão, transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas efectuada sem observância do disposto no artigo sétimo serão nulas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 21: b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
- Número ou marcador, página 21: c) Quando, em caso de partilha judicial ou extra-judicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
- Número ou marcador, página 21: d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização a pagar será calculado em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que seja convocada por iniciativa da gerência ou de um dos sócios para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os formalismos de convocação das assembleias gerais poderão ser dispensados, desde que todos os sócios concordem nesse sentido e assim o deliberem, mesmo que as deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer momento e para quaisquer efeitos.
- Número ou marcador, página 21: Três) O disposto no número anterior da presente cláusula não se aplica às deliberações relativas aos assuntos que, por lei ou pelos presentes estatutos, careçam de uma maioria qualificada para serem aprovados.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada enviada aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, excepto e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou dois sócios que representam a maioria do capital.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode nomear gerentes pessoas estranhas à mesma, devendo para o efeito ser convocada uma assembleia geral que, dentro dos prazos estabelecidos no artigo décimo.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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