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Texto do artigo · p. 36 Global Cash $ Carry, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de marco de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470748 uma sociedade denominada Global Cash $ Carry, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nono do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeira. Nilofa Rahimali Hemnani, casada, natural da India, portadora do DIRE n.º 11IN00032943S, válido até vinte e oito de Março de dois mil e catorze, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure número cento e quarenta e um, Bairro Polana, em Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Mohmed Salim Yakub Bhaiji, casado, natural da India- Surat, portador de Passaporte n.˚ H 7700840, emitido na India, válido até quinze de Fevereiro de dois mil e vinte, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Global Cash $ Carry, Limitada, com sede na Avenida das Industrias, número quinhentos e treze, Distrito da Machava, província da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, de todo tipo de produtos alimentares e seus derivados,
Número ou marcador · p. 36 b) Comercialização de ferramentas, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e seus derivados.
Número ou marcador · p. 36 c) Comercialização de artigos de electricidade e rádios, aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio.
Número ou marcador · p. 36 d) Comercialização de artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, vídeocassete, equipamentos e materiais de comunicações;
Número ou marcador · p. 37 e) Prestação de serviços de livraria, papelaria, encadernação, e comercialização de artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar;
Número ou marcador · p. 37 f) Comercialização de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e peças separadas;
Número ou marcador · p. 37 g) Comercialização de perfumaria e artigos de beleza e higiene;
Número ou marcador · p. 37 h) Agenciamento, franchising, representação de marcas;
Número ou marcador · p. 37 i) Importação e exportação de produtos comercializados.
Texto do artigo · p. 37 Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondendo à setenta e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Nilofa Rahimali Hemnani;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondendo à vinte e cinco por cento do capital social, subscrito pelo sócio Mohmed Salim Yakub Bhai;
Número ou marcador · p. 37 c) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que precedida da deliberação da assembleia geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for à favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 37 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 37 Três)As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Votação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Texto do artigo · p. 37 A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem ao sócio Mohmed Salim Yakub Bhaiji, ficando desde já nomeado gerente com dispensa de caução, e com poderes bastante para nomear um procurador e ou seu representante na empresa e noutras situações conectas a ela.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 38 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Texto do artigo · p. 38 Cinco)A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 38 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Global Cash $ Carry, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de marco de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470748 uma sociedade denominada Global Cash $ Carry, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nono do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeira. Nilofa Rahimali Hemnani, casada, natural da India, portadora do DIRE n.º 11IN00032943S, válido até vinte e oito de Março de dois mil e catorze, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure número cento e quarenta e um, Bairro Polana, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo. Mohmed Salim Yakub Bhaiji, casado, natural da India- Surat, portador de Passaporte n.˚ H 7700840, emitido na India, válido até quinze de Fevereiro de dois mil e vinte, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Global Cash $ Carry, Limitada, com sede na Avenida das Industrias, número quinhentos e treze, Distrito da Machava, província da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, de todo tipo de produtos alimentares e seus derivados,
  18. Número ou marcador, página 36: b) Comercialização de ferramentas, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e seus derivados.
  19. Número ou marcador, página 36: c) Comercialização de artigos de electricidade e rádios, aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio.
  20. Número ou marcador, página 36: d) Comercialização de artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, vídeocassete, equipamentos e materiais de comunicações;
  21. Número ou marcador, página 37: e) Prestação de serviços de livraria, papelaria, encadernação, e comercialização de artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar;
  22. Número ou marcador, página 37: f) Comercialização de mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e peças separadas;
  23. Número ou marcador, página 37: g) Comercialização de perfumaria e artigos de beleza e higiene;
  24. Número ou marcador, página 37: h) Agenciamento, franchising, representação de marcas;
  25. Número ou marcador, página 37: i) Importação e exportação de produtos comercializados.
  26. Texto do artigo, página 37: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondendo à setenta e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Nilofa Rahimali Hemnani;
  32. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondendo à vinte e cinco por cento do capital social, subscrito pelo sócio Mohmed Salim Yakub Bhai;
  33. Número ou marcador, página 37: c) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que precedida da deliberação da assembleia geral sobre a matéria.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 37: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for à favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  43. Número ou marcador, página 37: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 37: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  46. Texto do artigo, página 37: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  47. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  52. Texto do artigo, página 37: Três)As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
  53. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 37: (Representação em assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 37: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 37: (Votação)
  59. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  60. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  61. Número ou marcador, página 37: a) Aumento ou redução do capital social;
  62. Número ou marcador, página 37: b) Outras alterações aos estatutos;
  63. Número ou marcador, página 37: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  66. Texto do artigo, página 37: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem ao sócio Mohmed Salim Yakub Bhaiji, ficando desde já nomeado gerente com dispensa de caução, e com poderes bastante para nomear um procurador e ou seu representante na empresa e noutras situações conectas a ela.
  67. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  70. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  71. Texto do artigo, página 37: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  72. Número ou marcador, página 37: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
  75. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
  76. Texto do artigo, página 38: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  77. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  81. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  83. Número ou marcador, página 38: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  84. Texto do artigo, página 38: Cinco)A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 38: (Exclusão do sócio)
  87. Número ou marcador, página 38: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  88. Número ou marcador, página 38: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  91. Texto do artigo, página 38: As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  92. Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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