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Texto do artigo · p. 34 Investimentos Thaimo, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, exarada a folhas cento e quarenta e seis a cento e cinquenta e nove do livro de notas número trezentos e trinta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, que: Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, natural de Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480408C, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Bloco nove, nesta cidade de Chimoio, em seu nome e representação dos sócios menores, nomeadamente, Veromingos Domingos Thaimo e Suzete Domingos Thaimo, Thaimo Chitanda Francisco Domingos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101071949A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e onze e residente no Bairro Bloco nove nesta cidade de Chimoio, e Mafer Domingos Thaimo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100168937M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Abril de dois mil e dez e residente no Bairro Bloco nove nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 34 Que pela referida escritura pública, os outorgantes são os únicos e actuais sócios da sociedade Investimentos Thaimo, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, constituída pela escritura pública lavrada no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dez, lavrada a folhas oitenta e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos oitenta e quatro, da Conservatória de Chimoio.
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, sendo a primeira no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Thaimo Nhawenze, equivalente a oitenta por cento do capital, quatro quotas iguais de mil e duzentos e cinquenta meticais cada, correspondentes a cinco por cento do capital pertencentes aos sócios Thaimo Chitanda Francisco Domingos, Mafer Domingos Thaimo, Suzete Domingos Thaimo, e Veromingos Domingos Thaimo Respectivamente.
Texto do artigo · p. 34 O sócio Domingos Thaimo Nhawenze, não estando interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota no valor de vinte mil meticais, aos quatros sócios, no valor de cinco mil meticais, para cada sócio,
Texto do artigo · p. 34 a presente escritura pública é resultado de deliberação extraordinária da assembleia geral realizada no dia vinte e um de Novembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 34 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos numeros um dos artigos, quinto e oitavo do pacto social e administração e gerência que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, no valor de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, para cada sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Thaimo Chitanda Francisco Domingos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória de Registos de Chimoio, vinte
Texto do artigo · p. 34 e seis de Fevereiro de dois mil e catorze. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Investimentos Thaimo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, exarada a folhas cento e quarenta e seis a cento e cinquenta e nove do livro de notas número trezentos e trinta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, que: Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, natural de Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480408C, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Bloco nove, nesta cidade de Chimoio, em seu nome e representação dos sócios menores, nomeadamente, Veromingos Domingos Thaimo e Suzete Domingos Thaimo, Thaimo Chitanda Francisco Domingos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101071949A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e onze e residente no Bairro Bloco nove nesta cidade de Chimoio, e Mafer Domingos Thaimo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100168937M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Abril de dois mil e dez e residente no Bairro Bloco nove nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 34: Que pela referida escritura pública, os outorgantes são os únicos e actuais sócios da sociedade Investimentos Thaimo, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, constituída pela escritura pública lavrada no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dez, lavrada a folhas oitenta e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos oitenta e quatro, da Conservatória de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, sendo a primeira no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Thaimo Nhawenze, equivalente a oitenta por cento do capital, quatro quotas iguais de mil e duzentos e cinquenta meticais cada, correspondentes a cinco por cento do capital pertencentes aos sócios Thaimo Chitanda Francisco Domingos, Mafer Domingos Thaimo, Suzete Domingos Thaimo, e Veromingos Domingos Thaimo Respectivamente.
  5. Texto do artigo, página 34: O sócio Domingos Thaimo Nhawenze, não estando interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota no valor de vinte mil meticais, aos quatros sócios, no valor de cinco mil meticais, para cada sócio,
  6. Texto do artigo, página 34: a presente escritura pública é resultado de deliberação extraordinária da assembleia geral realizada no dia vinte e um de Novembro de dois mil e treze.
  7. Texto do artigo, página 34: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos numeros um dos artigos, quinto e oitavo do pacto social e administração e gerência que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, no valor de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, para cada sócio.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  13. Texto do artigo, página 34: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Thaimo Chitanda Francisco Domingos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  14. Texto do artigo, página 34: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor a disposição do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória de Registos de Chimoio, vinte
  16. Texto do artigo, página 34: e seis de Fevereiro de dois mil e catorze. A Conservadora, Ilegível.
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