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Texto do artigo · p. 34 LPL Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Outubro de dois mil e treze, exarada na sede social da sociedade denominada LPL Moçambique, Limitada, sita nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100434458, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes:
Texto do artigo · p. 34 a) Divisão e cessão de quotas do sócio John McGill-McGowan, no valor nominal de doze mil meticais, em três novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, reservada para si, uma no valor nominal de dois mil e seiscentos meticais, correspondente a treze por cento do capital social, cedida ao sócio Sidónio Luis de Sousa Amado e, a outra no valor nominal de dois mil e oitocentos meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, que cede ao sócio Federico Massone;
Texto do artigo · p. 35 b) Unificação da quota cedida ao sócio Sidónio Luis de Sousa Amado com a primitiva que possuia na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 35 c) Unificação da quota cedida ao sócio Federico Massone, com a primitiva que posssuia na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 35 E, em consequência da operada divisão, cessão de unificação de quotas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Luis de Sousa Amado;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Federico Massone;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio John Mcgill-Mcgowan.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, vinte e três de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 35 e três. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 IPDT – Instituto Politécnico Domingos Thaimo
Texto do artigo · p. 35 exercício de funções notariais, que Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480408C, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e onze, pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Bloco Nove, nesta cidade, em representação dos seus dois filhos menores, Veromingos Domingos Thaimo e Suzete Domingos Thaimo, Thaimo Chitanda Francisco Domingos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101071949A, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e onze e residente no Bairro Bloco Nove nesta cidade de Chimoio, e Mafer Domingos Thaimo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100168937M, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Abril de dois mil e dez e residente no Bairro BlocoN nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 Que, pela referida escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada IPDT – Instituto Politécnico Domingos Thaimo, em que constituem, sócios seus dois filhos menores, acima referenciados e o segundo e o terceiro, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de IPDT – Instituto Politécnico Domingos Thaimo, vai ter a sua sede em Chimoio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o ensino técnico profissional.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações em outros estabelecimentos de ensino)
Texto do artigo · p. 35 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outros estabelecimentos de ensino, agrupamentos, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, sendo a primeira no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Thaimo Nhawenze, equivalente a sessenta por cento do capital, o segundo no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Thaimo Chitanda Francisco Domingos, terceiro no valor dois mil meticais, pertencente ao sócio Mafer Domingos Thaimo, quarto no valor de dois mil e quinhentos meticais equivalente a dez por cento do capital, pertecente ao socio Suzete Domingos Thaimo, quinto no valor de dois mil e quinhentos meticais equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Veromingos Domingos Thaimo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá
Texto do artigo · p. 36 fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Para que a sociedade fique valida- mente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 36 a) Assinatura individualizada do administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 36 c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 36 O administrador poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Responsabilidade do gerente)
Texto do artigo · p. 36 O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 36 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Chimoio, vinte e seis de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 36 mil e catorze. — A Conservadora e Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: LPL Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Outubro de dois mil e treze, exarada na sede social da sociedade denominada LPL Moçambique, Limitada, sita nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100434458, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 34: a) Divisão e cessão de quotas do sócio John McGill-McGowan, no valor nominal de doze mil meticais, em três novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, reservada para si, uma no valor nominal de dois mil e seiscentos meticais, correspondente a treze por cento do capital social, cedida ao sócio Sidónio Luis de Sousa Amado e, a outra no valor nominal de dois mil e oitocentos meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, que cede ao sócio Federico Massone;
  4. Texto do artigo, página 35: b) Unificação da quota cedida ao sócio Sidónio Luis de Sousa Amado com a primitiva que possuia na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  5. Texto do artigo, página 35: c) Unificação da quota cedida ao sócio Federico Massone, com a primitiva que posssuia na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 35: E, em consequência da operada divisão, cessão de unificação de quotas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Luis de Sousa Amado;
  11. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Federico Massone;
  12. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio John Mcgill-Mcgowan.
  13. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, vinte e três de Outubro de dois mil
  14. Texto do artigo, página 35: e três. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 35: IPDT – Instituto Politécnico Domingos Thaimo
  16. Texto do artigo, página 35: exercício de funções notariais, que Domingos Thaimo Nhawenze, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101480408C, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e onze, pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Bloco Nove, nesta cidade, em representação dos seus dois filhos menores, Veromingos Domingos Thaimo e Suzete Domingos Thaimo, Thaimo Chitanda Francisco Domingos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101071949A, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e onze e residente no Bairro Bloco Nove nesta cidade de Chimoio, e Mafer Domingos Thaimo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100168937M, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Abril de dois mil e dez e residente no Bairro BlocoN nesta cidade de Chimoio.
  17. Texto do artigo, página 35: Que, pela referida escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada IPDT – Instituto Politécnico Domingos Thaimo, em que constituem, sócios seus dois filhos menores, acima referenciados e o segundo e o terceiro, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de IPDT – Instituto Politécnico Domingos Thaimo, vai ter a sua sede em Chimoio.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o ensino técnico profissional.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Participações em outros estabelecimentos de ensino)
  31. Texto do artigo, página 35: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outros estabelecimentos de ensino, agrupamentos, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, sendo a primeira no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Thaimo Nhawenze, equivalente a sessenta por cento do capital, o segundo no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Thaimo Chitanda Francisco Domingos, terceiro no valor dois mil meticais, pertencente ao sócio Mafer Domingos Thaimo, quarto no valor de dois mil e quinhentos meticais equivalente a dez por cento do capital, pertecente ao socio Suzete Domingos Thaimo, quinto no valor de dois mil e quinhentos meticais equivalente a dez por cento do capital pertencente ao sócio Veromingos Domingos Thaimo.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 35: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 35: (Cessão ou divisão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 35: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá
  44. Texto do artigo, página 36: fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  50. Número ou marcador, página 36: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 36: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  53. Texto do artigo, página 36: Para que a sociedade fique valida- mente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  54. Número ou marcador, página 36: a) Assinatura individualizada do administrador;
  55. Número ou marcador, página 36: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  56. Número ou marcador, página 36: c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 36: (Constituição de mandatários)
  59. Texto do artigo, página 36: O administrador poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 36: (Responsabilidade do gerente)
  62. Texto do artigo, página 36: O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  65. Texto do artigo, página 36: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  68. Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 36: (Balanço e distribuição de resultados)
  71. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Chimoio, vinte e seis de Fevereiro de dois
  79. Texto do artigo, página 36: mil e catorze. — A Conservadora e Notária, Ilegível.
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