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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Micas Construções, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quinze a dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número doze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Loudes David Machavela, técnica superior dos registos e notariado e Conservadora da referida Conservatória, foi constituída por Micas Sebastião Timbe, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Micas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Micas Construçõe – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área de canalização, pintura, montagem de tijoleiras, pavês e electricidade em estabelecimento especializado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social, aumento de capitais
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Micas Sebastião Timbe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente dispensada de caução, será exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Micas Sebastião Timbe.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente fianças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornar pessoalmente responsável pelo que assinar e responder pelos prejuízos causados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Omissões
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Boane, vinte e um de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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