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Texto do artigo · p. 18 Micas Construções, – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quinze a dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número doze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Loudes David Machavela, técnica superior dos registos e notariado e Conservadora da referida Conservatória, foi constituída por Micas Sebastião Timbe, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Micas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Micas Construçõe – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços na área de canalização, pintura, montagem de tijoleiras, pavês e electricidade em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social, aumento de capitais
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Micas Sebastião Timbe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente dispensada de caução, será exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Micas Sebastião Timbe.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente fianças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornar pessoalmente responsável pelo que assinar e responder pelos prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Boane, vinte e um de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Micas Construções, – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quinze a dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número doze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Loudes David Machavela, técnica superior dos registos e notariado e Conservadora da referida Conservatória, foi constituída por Micas Sebastião Timbe, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Micas Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação social
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Micas Construçõe – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Sede social
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, Posto Administrativo de Matola-Rio, província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Duração
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área de canalização, pintura, montagem de tijoleiras, pavês e electricidade em estabelecimento especializado.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: Capital social, aumento de capitais
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Micas Sebastião Timbe.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 18: Administração e gestão da sociedade
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente dispensada de caução, será exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Micas Sebastião Timbe.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente fianças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornar pessoalmente responsável pelo que assinar e responder pelos prejuízos causados.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 18: Periodicidade das reuniões
  26. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 18: Omissões
  32. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Boane, vinte e um de Fevereiro de dois mil
  34. Texto do artigo, página 18: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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