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Texto do artigo · p. 32 Sergonber – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Março de de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta a setenta e três a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e seis traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre Sérgio Diogo da Costa Moreira Ribeiro, uma sociedade unipessoal , denominada Sergonber – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é comercial, adapta o tipo sociedade unipessoal por quotas e a firma Sergonber – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sede em Maputo na Rua Valentin Site, número vinte e três , segundo andar esquerdo, em Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de vinte e mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente Sérgio Diogo da Costa Moreira Ribeiro, residente na Rua Valentin Site, número vinte e três, segundo andar esquerdo, em Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio decidirá se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 33 Um) Fica desde já nomeado gerente o sócio Sérgio Diogo da Costa Moreira Ribeiro, residente na Rua Valentin Site, número vinte e três, segundo andar esquerdo, em Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio declara que esta é a única sociedade unipessoal de que é titular.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio declara que procederá ao depósito do capital social no prazo de cinco dias úteis, nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, sete de Março de dois mil e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Sergonber – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Março de de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta a setenta e três a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e seis traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre Sérgio Diogo da Costa Moreira Ribeiro, uma sociedade unipessoal , denominada Sergonber – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto)
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade é comercial, adapta o tipo sociedade unipessoal por quotas e a firma Sergonber – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede e representações)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sede em Maputo na Rua Valentin Site, número vinte e três , segundo andar esquerdo, em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: Objecto
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de publicidade e marketing.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: Capital
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de vinte e mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente Sérgio Diogo da Costa Moreira Ribeiro, residente na Rua Valentin Site, número vinte e três, segundo andar esquerdo, em Maputo.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 33: Gerência
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
  25. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio decidirá se a gerência é remunerada.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 33: Disposição transitória
  28. Número ou marcador, página 33: Um) Fica desde já nomeado gerente o sócio Sérgio Diogo da Costa Moreira Ribeiro, residente na Rua Valentin Site, número vinte e três, segundo andar esquerdo, em Maputo.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio declara que esta é a única sociedade unipessoal de que é titular.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio declara que procederá ao depósito do capital social no prazo de cinco dias úteis, nos termos legalmente previstos.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana aplicável.
  34. Texto do artigo, página 33: Está conforme.
  35. Texto do artigo, página 33: Maputo, sete de Março de dois mil e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
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