Associação Ajuda a Mulher e a rapariga (AJUMUR)
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Associação Ajuda a Mulher e a rapariga (AJUMUR)
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- Texto do artigo, página 14: Associação Ajuda a Mulher e a rapariga (AJUMUR)
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A associação adopta a designação de Ajuda a Mulher e a Rapariga, abreviadamente designada AJUMUR.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e âmbito)
- Número ou marcador, página 14: Um) A AJUMUR é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica. Goza de autonomia administrativa, patrimonial, financeira e constitui-se essencialmente para abraçar e promover acções para o desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A AJUMUR é de âmbito nacional, de carácter cívico e humanitário, apartidário com vocação para promoção e divulgação de acções para o desenvolvimento das comunidades Moçambicanas com parceiros nacionais e internacionais.
- Texto do artigo, página 14: AR000TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A AJUMUR tem a sua sede na cidade de Maputo, sendo as suas actividades de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A AJUMUR pode criar delegações regionais ou locais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Três) A AJUMUR constitui-se por tempo indeterminado, rege-se pelos estatutos, princípios consagrados na constituição da República e pela legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Princípios)
- Texto do artigo, página 14: A AJUMUR rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 14: a) A democracia participativa;
- Número ou marcador, página 14: b) A valorização do ser humano em detrimento à lógica do capital;
- Número ou marcador, página 14: c) O respeito às diferenças;
- Número ou marcador, página 14: d) A economia como meio e não como um fim;
- Número ou marcador, página 14: e) A valorização do ser humano como actor político;
- Número ou marcador, página 14: f) A justiça social;
- Número ou marcador, página 14: g) O respeito ao meio ambiente em defesa de um desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 14: h) A luta pela cooperação em detrimento da competição predatória;
- Número ou marcador, página 14: i) A auto-determinação dos povos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: A AJUMUR tem como objectivo a promoção de acções que visam o bem-estar da Mulher e da rapariga.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos estratégicos)
- Texto do artigo, página 14: Com vista à prossecução do objectivo definido no artigo cinco, compete à associação:
- Número ou marcador, página 14: a) Apoiar a mulher e a rapariga no tocante a informação e formação;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover apoio com vista ao desenvolvimento integrado da mulher e da rapariga;
- Número ou marcador, página 14: c) Promover, a título exclusivo ou em associação com outras organizações nacionais ou estrangeiras, outras actividades consentâneas com a missão e visão da AJUMUR e com a devida cobertura legal.
- Número ou marcador, página 14: d) Lutar pela mobilização social como forma de fazer com que os indivíduos tenham acesso a informação com vista a participação dos mesmos em acções de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 14: e) Busca de evidências estratégicas para o desenvolvimento da Mulher e da Rapariga;
- Número ou marcador, página 14: f) Promover a participação da Mulher e da Rapariga no desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 14: A AJUMUR possui um logótipo detalhado por deliberação própria que consta nos anexos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros admissão, categorias, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Admissão)
- Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser membros da AJUMUR, todos moçambicanos, estrangeiros residentes ou não, desde que jurem cumprir e fazer cumprir os preceitos dos estatutos da organização.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão de membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta assinada pelo candidato, com abonação de pelo menos dois dos membros já inscritos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A direcção pronunciar-se-á sobre a candidatura no prazo de trinta dias após a recepção da proposta, devendo, no prazo de dez dias após a decisão final comunicá-la directamente ao membro admitido se for caso disso, ou ao proponente, em caso de rejeição.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A qualidade de membro prova-se pelo registo no livro competente, identificado pelo cartão de membro devidamente numerado, autenticado e com fotografia do seu titular.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Os membros da AJUMUR agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 15: a) Membros fundadores, aqueles que outorgaram a escritura pública para a constituição da AJUMUR;
- Número ou marcador, página 15: b) Membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado de forma particularmente relevante na defesa dos interesses da AJUMUR;
- Número ou marcador, página 15: c) Membros beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras cuja actuação tenha de forma significativa contribuído para o funcionamento e desenvolvimento da AJUMUR,
- Número ou marcador, página 15: d) Membros efectivos, aqueles que aceitam participar activa e efectivamente nos programas desenvolvidos pela AJUMUR.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger e ser eleito para os cargos administrativos da organização, desde que reúnam os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
- Número ou marcador, página 15: b) Defender quando estiver em causa a sua personalidade e responsabilidade;
- Número ou marcador, página 15: c) Convocar a Assembleia Geral extraordinária, havendo concordância de pelo menos dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 15: d) Exigir o bom funcionamento dos órgãos executivos da organização;
- Número ou marcador, página 15: e) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 15: f) Tomar conhecimento dos projectos e dos trabalhos em desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 15: g) Participar nas actividades promovidas pela AJUMUR;
- Número ou marcador, página 15: h) Frequentar a sede e usufruir das regalias que a AJUMUR concede aos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres)
- Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de administração;
- Número ou marcador, página 15: b) Honrar a organização em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 15: c) Zelar pelos superiores interesses da organização, comunicando sempre que possível por escrito à administração, sobre qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 15: d) Denunciar pontualmente qualquer desacato a lei e demais directrizes da AJUMUR que tenha tomado conhecimento, desde que consiga provar;
- Número ou marcador, página 15: e) Exercer com dedicação, zelo, competência e eficiência os cargos para que for eleito ou nomeado pela organização;
- Número ou marcador, página 15: f) Comparecer às reuniões da assembleia geral e outras caso convocado;
- Número ou marcador, página 15: g) Pagar pontualmente as quotas de membro pela filiação a AJUMUR.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sanções)
- Texto do artigo, página 15: A violação dos deveres estatutários e regulamentares, ou o desrespeito dos princípios da AJUMUR, é punida pelas sanções que vão desde a repreensão verbal, repreensão registada, suspensão ou expulsão conforme a gravidade do acto praticado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 15: Perdem a qualidade de membro: a) Os que livremente solicitarem a sua demissão;
- Número ou marcador, página 15: b) Os que por força dos estatutos ou por outras normas regulamentares tenham de ser expulsos;
- Número ou marcador, página 15: c) Os que tenham perdido a vida, sendo pessoas singulares, ou tenham sido extintos ou dissolvidos, tratando-se de pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do património e fundos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Património)
- Texto do artigo, página 15: Constitui património da AJUMUR, todos s bens móveis e imóveis que a própria associação adquirir, atribuídos pelos doadores nacionais e estrangeiros e por quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Fundos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os fundos da AJUMUR são constituídos por jóias, quotas mensais e outras contribuições dos membros, doações e outras receitas que resultarem das actividades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração dos recursos materiais, financeiros e humanos da AJUMUR será feita pelo seu Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e sua eleição
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Para a prossecução dos seus objectivos, a AJUMUR conta com os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AJUMUR, sendo constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral, porém não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Um secretário executivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A mesa da Assembleia Geral tem o mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de Fevereiro de cada ano, para a aprovação do relatório e das contas referentes ao exercício do ano anterior e aprovação do programa para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, quando convocada pelo
- Número ou marcador, página 16: Três) Presidente da mesa da Assembleia Geral, ouvido o Presidente do Conselho de Direcção, ou a pedido de pelo menos de dois terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência por meio de um aviso público, jornal mais divulgado e afixando a convocatória na sede da organização dela constando necessariamente o dia, a hora, o local e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, dia e hora marcado para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros convocados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar e/ou alterar os estatutos e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 16: c) Fixar o valor da jóia e de quota;
- Número ou marcador, página 16: d) Apreciar e aprovar o balanço e relatório de contas bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre a atribuição de categorias e prémios a membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre a dissolução da organização bem como o destino a dar aos bens existentes;
- Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a criação de deliberações a nível nacional;
- Número ou marcador, página 16: h) Deliberar e aprovar os símbolos da organização.
- Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre assentos que não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 16: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 16: b) Assinar o livro de registo de actas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 16: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa na Direcção da sessão da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao secretário executivo:
- Número ou marcador, página 16: a) Zelar por todo o trabalho burocrático da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Lavrar actas das sessões da Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Servir de escrutinador nas votações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem voto favorável de três quartos de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção e sua Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração/Direcção é o órgão colegial de gestão e administração permanente da associação com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são admitidos pelo Presidente do Conselho de Direcção mediante um concurso público realizado para o efeito, podendo não ser membros, todavia, técnicos gestores.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Direcção é com-posto por:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: b) Administrador/Director;
- Número ou marcador, página 16: c) Directores de Departamentos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As suas deliberações são tomadas pela maioria simples.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 16: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Superintender todos actos administrativos e demais realizações da organização;
- Número ou marcador, página 16: c) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente, as delegações e outras afins, não especificados;
- Número ou marcador, página 16: d) Ratificar acordos assinados com outras organizações em matéria de interesse da organização nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: e) Elaborar o relatório de contas referentes ao exercício findo, a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: f) Elaborar o orçamento geral e orçamentos suplementares tido por necessários e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: g) Tomar as decisões necessárias que levem a organização a atingir os fins a que se propõe nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: h) Definir salários e/ou subsídios ao quadro do pessoal afecto no quotidiano da organização em observância a lei laboral;
- Número ou marcador, página 16: i) Apreciar e aprovar as candidaturas à membros da organização;
- Número ou marcador, página 16: j) Suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão;
- Número ou marcador, página 16: k) Credenciar membros da organização para representá-la em actos específicos, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 16: l) Elaborar o Regulamento Interno e submetê-lo à aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Presidente do Conselho de Direcção da AJUMUR é o responsável máximo do Conselho de Direcção e da execução dos objectivos da organização no intervalo da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar a organização no plano interno e internacional, criando laços de amizade e cooperação;
- Número ou marcador, página 16: b) Assinar contractos de trabalho, de cooperação e outros afins com outras entidades nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 16: c) Promover estratégias de angariação de fundos para os programas estatutários e outros intermédios;
- Número ou marcador, página 16: d) Nomear e exonerar directores de departamentos e demais funcionários afectos na associação;
- Número ou marcador, página 16: e) Garantir a gestão transparente dos bens da organização;
- Número ou marcador, página 16: f) Garantir o funcionamento harmonioso da organização;
- Número ou marcador, página 17: g) Apresentar o relatório descontas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: h) Dinamizar a apresentação de contas pelos departamentos e direcções sobre as diversas actividades;
- Número ou marcador, página 17: i) Coordenar as actividades dos departamentos nacionais;
- Número ou marcador, página 17: j) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: k) Coordenar a realização das actividades programadas;
- Número ou marcador, página 17: l) Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da Fiscalização
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão de Auditoria e Controle da AJUMUR, e é composto por tres membros sendo:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinriamente três vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de Votos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) Verificar o cumprimento dos presentes Estatutos, Regulamento Interno e outras disposições vigentes;
- Número ou marcador, página 17: b) Acompanhar todos os actos de gestão ordinária da AJUMUR;
- Número ou marcador, página 17: c) Inspeccionar anualmente todos os actos administrativos e financeiros da organização, e eventualmente, sempre que tal se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 17: d) Dar parecer sobre o relatório anual de contas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da AJUMUR, são eleitos por mandatos de três anos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da premiação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Premiações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A AJUMUR pode atribuir prémios aos membros honorários, beneméritos e/ou efectivos desde que particularmente tenham se destacado no cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A decisão sobre a atribuição de prémios é da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de extinção da AJUMUR, a proposta deve ser submetida por pelo menos, noventa por cento dos membros com assento na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à Assembleia Geral, nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 17: Três) Extinta a AJUMUR os bens patrimoniais desta tomam o destino que a Assembleia Geral definir.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Observadores e reuniões abertas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer organização ou pessoa singular que não seja membro da AJUMUR pode ser observador em reuniões da AJUMUR, desde que o peça e seja credenciado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os observadores recebem continuamente notícias e outras informações regulares a AJUMUR assim como convites para as reuniões abertas e seminários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 17: Um) O regulamento interno assim como outras normas e resoluções vão se conformar com as disposições dos presentes estatutos e com a constituição da República de Moçambique e as Leis vigentes sobre pessoas colectivas sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos nestes Estatutos, serão resolvidos pelo Conselho de Administração, pelo Regulamento Interno e conforme a lei geral vigente no país, conforme o caso.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, três de Março de dois mil e ca-
- Texto do artigo, página 17: torze. — O Técnico, Ilegível.
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