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Texto do artigo · p. 33 Telarame, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas quatro a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Acha Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a práctica do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 33 Alteração integral dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Que, em consequência do acto operado, ficam assim alterados integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de MARGEST – Gestão Imobiliária, Limitada, e é constituída sob a forma
Texto do artigo · p. 33 de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida José Macamo, número cento e quarenta e nove, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 33 a) Investimentos participações e gerenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 33 b) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 33 c) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 33 d) Gestão e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil e duzentos meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Glória Velho;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Augusto Rodrigues Júnior;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Frances Victória Velho Rodrigues;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio António César Velho Rodrigues.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 34 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Manuel Augusto Rodrigues Júnior, que fica desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gestor ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 34 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, vinte e um de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Telarame, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas quatro a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Acha Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a práctica do seguinte acto:
  3. Texto do artigo, página 33: Alteração integral dos estatutos da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 33: Que, em consequência do acto operado, ficam assim alterados integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de MARGEST – Gestão Imobiliária, Limitada, e é constituída sob a forma
  8. Texto do artigo, página 33: de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida José Macamo, número cento e quarenta e nove, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Investimentos participações e gerenciamento imobiliário;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Compra e venda de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 33: c) Arrendamento de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 33: d) Gestão e outros serviços afins.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil e duzentos meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Glória Velho;
  28. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Augusto Rodrigues Júnior;
  29. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Frances Victória Velho Rodrigues;
  30. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio António César Velho Rodrigues.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 34: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  35. Texto do artigo, página 34: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  36. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Manuel Augusto Rodrigues Júnior, que fica desde já nomeado sócio-gerente.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gestor ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 34: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  46. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 34: (Lucros e perdas)
  49. Texto do artigo, página 34: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, vinte e um de Fevereiro de dois mil
  54. Texto do artigo, página 34: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
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