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- Texto do artigo, página 33: Telarame, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas quatro a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Acha Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a práctica do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 33: Alteração integral dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Que, em consequência do acto operado, ficam assim alterados integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de MARGEST – Gestão Imobiliária, Limitada, e é constituída sob a forma
- Texto do artigo, página 33: de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida José Macamo, número cento e quarenta e nove, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 33: a) Investimentos participações e gerenciamento imobiliário;
- Número ou marcador, página 33: b) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 33: c) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 33: d) Gestão e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil e duzentos meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Glória Velho;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Augusto Rodrigues Júnior;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Frances Victória Velho Rodrigues;
- Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio António César Velho Rodrigues.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 34: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Manuel Augusto Rodrigues Júnior, que fica desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gestor ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 34: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, vinte e um de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 34: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
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