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- Texto do artigo, página 13: EcoShine, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10011634, uma entidade denominada EcoShine, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: René Luhane Arthur Gagnaux,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003993388P, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 28 de Setembro de dois mil e dezasseis, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Jean-Claude Burri, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015120P, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos três de Dezembro de dois mil catorze, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 13: é celebrado e redigido a escrito o presente contrato de sociedade por quotas, cujo texto é ajustado e reciprocamente aceite pelas partes, nos termos constantes do articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da senominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A EcoShine, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires da Machava, n.º 1627, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do administração ou do Conselho de Administração, quando instituído, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de limpeza, jardinagem, recolha e gestão de resíduos sólidos ou especiais, fumigação, manutenção de edifícios, gestão de eventos, comércio de produtos de limpeza e higiene, lavagem de viaturas ao domicílio, bem como outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00 MT (doz mil e quinhentos meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada pelo sócio René Luhane Arthur Gagnaux; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais) representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada pelo socio Jean-Claude Burri.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão da sociedade fica a cargo dos administradores, nomeados desde já como administradores, os sócios René Luhane Arthur Gagnaux e Jean-Claude Burri.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos relativos à prospeção do seu objecto social, pelas assinaturas conjuntas de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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