III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2017

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2017
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 22
Texto lido por imagem · p. 1 BLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 REP
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Zambézia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunidade Muçulmana da Mesquita Central de Mocuba (CMMCM), requereu
Texto do artigo · p. 1 ao Governo da Província da Zambézia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido o estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, e nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Comunidade Muçulmana da Mesquita Central de Mocuba (CMMCM), com sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 21 de Setembro de 2010. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Ferragens Bud, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ferragens Bud, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida da Liberdade, n.º 996, rés-do-chão, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100760193, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 1 Ferragens Bud, Limitada, é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na avenida da Liberdade, n.º 996, rés-do-chão, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de comércio a retalho de material de construção e seus derivados.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, de 100%, pertencente à senhora Ássia Mamad Hussen.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 1 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 1 (Sucessão por morte)
Texto do artigo · p. 1 Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar o sócio restante em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 1 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 1 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura da representante.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 1 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 1 Um) A assembleia geral realizar-se-á nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo
Texto do artigo · p. 2 deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) São válidas, as deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada.
Número ou marcador · p. 2 Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 2 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 9 de Agosto de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Golden Way International, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada a folhas seis e seguintes, do livro de notas 8/B, do Cartório Notarial de Quelimane, perante mim Abel Henriques de Albuquerque, técnico superior N1, do referido cartório, em exercício, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 2 Jiping Zhu E Meng Wang, naturais da China, de nacionalidade chinesa, portadores de Passaporte n.º G26607610, e 03CN00018440J, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e oito e três de Maio de dois mil e onze pelos Serviços de Migração da China e Nampula respectivamente.
Texto do artigo · p. 2 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 2 Que entre si constituem uma sociedade uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Golden Way International, Limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Golden Way International, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração desta estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o corte, serração e comercialização de madeira, construção de todo tipo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade (comercial, transporte, obras públicas e outras) para que obtenha as necessárias autorizações, conforme seja decidido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, e de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas conforme se descreve nas alíneas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Jiping Zhu, com 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil) correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Meng Wang, com 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento, e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios, mediante autorização nos termos da legislação em vigor e será realizado de forma a manter actual proporção entre as quotas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) para a alteração do capital social nos termos do número anterior a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Desde que presente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão de quotas aos sócios ou terceiros, assim como da sua oneração dependem do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, terão o direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 2 Três) No caso de mais de um pretender a quota em questão, será a mesma dividida por todos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado nos termos consagrados no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio em causa, os quais escolherão dentre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gestão
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para aprovar ou modificar
Texto do artigo · p. 2 o balanço, relatório de contas, de exercício e outros casos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia serão convocados pelo sócio gerente ou por quem o substitua ou ainda por sócios que representem no mínimo vinte e cinco por cento do capital, por meio de carta telefax ou e-mail com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as extraordinárias, onde constara o dia, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 2 Três) Depende especialmente da assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) Subscrição ou aquisição de participações noutra sociedades;
Número ou marcador · p. 2 d) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto em casos em que a lei exija maioria qualificada. A cada quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A assembleia geral considera-se constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo exigência contrária dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A assembleia geral poderá credenciar terceiros para representar a sociedade em actos específicos, activa e passivamente em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Ao seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo que as circunstâncias ou urgência justifique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jiping Zhu, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservando o direito de preferência no caso de cessão e divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral nomeara um administrador e um ou mais gerentes para funções que a mesma assembleia determinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 3 Uma) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 3 a) Sócio gerente;
Número ou marcador · p. 3 b) Do administrador;
Número ou marcador · p. 3 c) Do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) Os sócios responderão para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição ou deveres legais, salvo se provar que procedeu sem intenção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É expressamente proibido aos sócios e aos procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade, tais como letra a favor, finanças, abonações, vales e outros, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo caso as considera nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do balanço dividendos e reservas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 3 Três) O líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino:
Texto do artigo · p. 3 a)A percentagem legalmente constituída para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 3 b) A alocação de um fundo para investimentos e participações financeiras; c)A distribuição do remanescente na proporção das suas quotas; d)A constituição de previsões e outras reservas por acordo unânime dos sócios destinados a fomentar a consecução do objecto social e para
Texto do artigo · p. 3 o fundo de aquisições de acções ou obrigações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 Das disposições legais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolvera nos casos previstos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em todo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 3 legais na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, vinte
Texto do artigo · p. 3 e cinco de Maio de dois mil e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 T C P – Transportes de Carga e de Passageiros, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e sete
Texto do artigo · p. 3 e seguintes do livro de escrituras avulsas n.º 32 da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da respectiva conservatória, as sócias Manuela da Costa Chin Maria e Felizarda Idalina Miambo, cederam cem por cento das suas quotas ao novo sócio de nome Vasco Alberto Zunguze, e que o novo sócio passa a ter sessenta por cento do capital social, correspondente a trezentos e sessenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 3 Alterando desta forma o artigo quinto da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social )
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais dividido em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Filomena Catarina Nicolau Salvador;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco Alberto Zunguze.
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o mais do pacto social, mantêm-se
Texto do artigo · p. 3 válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
Texto do artigo · p. 3 e Notariado da Beira, 16 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 3 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Palma Sands, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão parcial de quotas na sociedade Palma Sands, Limitada, realizada no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o n.º 100636972, onde estiveram presentes o sócio Rogério Tique Alfanete e Craig Gregory Jones, na qualidade de representante da Empresa Fenix Construction Services, Limitada, detentores de quotas no valor nominal de dez mil e duzentos meticais (10.200,00 MT), representativa de cinquenta e um por cento (51%) do capital social e nove mil e oitocentos meticais (9.800,00 MT), repre-
Texto do artigo · p. 4 sentativa de quarenta e nove por cento (49%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Estiveram como convidados os senhores Romão Lanicela Vilanculo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001011883477C, de oito de Dezembro de dois mil e onze residente na cidade da Matola e Januário Ricardo Manhamanha, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035423A, de dezoito de Maio de dois mil e quinze, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 4 Iniciada a cessão deliberaram por unanimidade que sócio Rogério Tique Alfanete, detentor de uma quota no capital social com
Texto do artigo · p. 4 o valor nominal dez mil e duzentos meticais (10.200,00 MT), representativa de cinquenta e um por cento (51%) do capital social, divide sua quota em três novas quotas, uma com valor nominal de sete mil meticias (7.00,00 MT), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, que reserva para si, e outras duas com valor nominal de mil e seiscentos meticias (1.600,00 MT), correspondentes a oito por cento (8%) do capital social, e cede para cada um dos novos sócios Romão Lanicela Vilanculo e Januário Ricardo Manhamanha, que entram na sociedade com todos direitos e todas as obrigações.
Texto do artigo · p. 4 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a quatro quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de sete mil meticais (7.000,00 MT), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Rogério Tique Alfanete;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais (9.800,00 MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente à sócia Fenix Construction Services, Limitada,
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota com o valor nominal de mil e seiscentos meticais (1.600,00 MT), correspondente a oito por cento (8%) do capital social, pertencente ao sócio Romão Lanicela Vilanculo; e
Número ou marcador · p. 4 d) Uma quota com o valor nominal de mil e seiscentos meticais (1.600,00 MT), correspondente
Texto do artigo · p. 4 a oito por cento (8%) do capital social, pertencente ao sócio Januário Ricardo Manhamanha.
Texto do artigo · p. 4 Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Vanif Trading Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa a noventa e uma verso do livro de notas para escrituras deiversas número quarenta nove a cargo de Orlando Fernando Messias, notário técnico e conservador, foi constituída por Phillip Noel Van Niftrik, solteiro, residente na Vila Municipal de Massinga, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º 6403315671180, emitido na República da África do Sul, aos 31 de Março de 2008, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 Vanif Trading, Limitada – Sociedade Unipessoal, é uma empresa criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A empresa tem a sua sede na província de Inhambane, Município de Massinga, bairro 21 de Abril, podendo a mesma abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio
Texto do artigo · p. 4 o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Venda de todo tipo de mobiliário;
Número ou marcador · p. 4 d) Venda de artigos fotográficos;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 f) Serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 4 g) Compra e venda de viaturas usadas;
Número ou marcador · p. 4 h) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 4 i) Exportação de coco;
Número ou marcador · p. 4 j) Comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 4 k) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 4 l) Venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 4 m) Serviço de transporte de carga;
Número ou marcador · p. 4 n) Serviços de papelaria, reprografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 4 o) Transporte nacional e internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 4 p) Aluguer de todo tipo de maquinaria;
Número ou marcador · p. 4 q) Agro processamento;
Número ou marcador · p. 4 r) Representação de marcas ou patentes;
Número ou marcador · p. 4 Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Mediante a deliberação do sócio único, poderá a empresa participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como, com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir sociedades no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota à favor de Phillip Noel Van Niftrik, solteiro, de nacionalidade Zambiana e residente na República da África do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 6403315671180, emitido aos 31 de Março de 2008, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Phillp Noel VanNiftrik, que desde já é nomeado administrador com a designação de presidente da empresa ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Administrador poderá delegar poder de administrador a estranhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para que a empresa fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, énecessária a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Três) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetida para a sua apreciação dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A empresa dissolve-se nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 5 de Vilankulo, treze de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Seed Co International Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e vinte e oito a folhas cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 475-A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Seed Co International Limited e Morgan Nzwere uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Seed Co International Mozambique, Limitada, com sede rua Brado Africano, n.º 67, Maputo-Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Seed Co International Mozambique, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal tendo a sua sede social na.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto(s) (actividade(s) a investigação e desenvolvimento de diversas variedades de milho e o cultivo dos mesmos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde às seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de MT 99.000,00 MT (noventa e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Seed Co International, Limited;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de MT 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Morgan Nzwere.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 O sócio poderá decidir efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 5 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 5 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade, em qualquer local desde que os sócios assim o decidam.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Morgan Nzwere que estabelecerá também a sua eventual remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os gerentes concordam e aceitam exercer a sua função de acordo com os princípios da Seed Co International.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente em todos os actos e documentos necessários à actividade da empresa.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 6 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 6 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 6 Fica desde já nomeado (a) como gerente da sociedade o senhor José Carlos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, três de Outubro dois mil dezasseis.
Texto do artigo · p. 6 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 ACD Body Corporate Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812053, uma entidade denominada ACD Body Corporate Solutions, Limitada:
Texto do artigo · p. 6 Dirse Luzarda da Graça, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852610A, emitido em Maputo, aos 2 de Junho de 2016, que outorga por si e em representação de Ázira Jumá Caramuchande, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102699597I, emitido aos 19 de Dezembro de 2012, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Celeste Percina Bila, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852177P, emitido aos 5 de Abril de 2016, em Maputo, todas residentes em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de ACD Body Corporate Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Sede social e representação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 691, 1.º andar, direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de assessoria e consultoria na regularização, constituição, administração e gestão de condomínios e desenvolvimento de outras actividades subsidiárias, complementares e ou conexas à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à soma de três (3) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais (6.800,00 MT), correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social, pertencente à sócia Dirse Luzarda da Graça;
Número ou marcador · p. 6 b) Duas quotas iguais de seis mil e seiscentos meticais (6.600,00 MT), correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social cada uma pertencentes às sócias Ázira Jumá Caramuchande e Celeste Percina Bila.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado u ma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser feita do consentimento das sócias gozando estas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota cedente, a sócia cedente decidirá a favor de quem fará a sua alienação, pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Administração, gerência e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele serão exercida pela sócia
Texto do artigo · p. 7 Dirse Luzarda da Graça, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 7 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço, demonstração de resultados e outros documentos relativos às contas da sociedade referentes a cada exercício fiscal serão encerrados a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 7 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Termoeléctrica de Benga, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cinquenta e cinco a folhas csetenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercico no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada Termoeléctrica de Benga, S.A.,
Texto do artigo · p. 7 com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1574, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Termoeléctrica de Benga, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1574, rés-do-chão, podendo, em Maputo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade, reconhecida pelo notário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolver actividades de produção, exploração, operação, manutenção e comercialização de energia eléctrica em todo território nacional bem como no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 7 b) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, a constituir ou já constituídas;
Número ou marcador · p. 7 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e a Assembleia Geral delibere neste sentido.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de um milhão e quinhentos mil meticais, representado por seis milhões de acções, de valor nominal de zero vírgula vinte cinco meticais, cada uma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração e prévio parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Tipos de acções)
Texto do artigo · p. 7 As acções serão escriturais, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 359 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) O número de acções que pretende ceder;
Número ou marcador · p. 7 b) O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
Número ou marcador · p. 7 c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
Número ou marcador · p. 7 Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação,
Texto do artigo · p. 7 o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Presidente do Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionista que pretendem exercer o direito de preferência do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 8 Seis) No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 8 Sete) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 Oito) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo,
Texto do artigo · p. 8 as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
Número ou marcador · p. 8 a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
Número ou marcador · p. 8 b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
Número ou marcador · p. 8 c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 8 Nove) Sem prejuízo do previsto nos n.ºs 1 e 2 deste artigo, cada um dos accionistas pode, a todo o tempo e, mediante notificação aos outros accionistas, ceder todas as suas acções a um seu associado/participada que possua capacidade técnica e financeira para cumprir com as respectivas obrigações da sociedade, sujeito à possibilidade de o Conselho de Administração requerer ao accionista que as acções sejam cedidas mediante a apresentação de uma garantia em relação às obrigações assumidas.
Número ou marcador · p. 8 Dez) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 Onze) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2017
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 22
  3. Texto lido por imagem, página 1: BLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REP
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Zambézia
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comunidade Muçulmana da Mesquita Central de Mocuba (CMMCM), requereu
  13. Texto do artigo, página 1: ao Governo da Província da Zambézia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido o estatutos da sua constituição.
  14. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, e nada obstando ao seu reconhecimento.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Comunidade Muçulmana da Mesquita Central de Mocuba (CMMCM), com sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 21 de Setembro de 2010. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
  17. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  18. Texto do artigo, página 1: Ferragens Bud, Limitada
  19. Texto do artigo, página 1: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ferragens Bud, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida da Liberdade, n.º 996, rés-do-chão, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100760193, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
  22. Texto do artigo, página 1: Ferragens Bud, Limitada, é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  25. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na avenida da Liberdade, n.º 996, rés-do-chão, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de comércio a retalho de material de construção e seus derivados.
  29. Número ou marcador, página 1: Dois) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
  30. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas por assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 1: (Capital social e quota)
  33. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, de 100%, pertencente à senhora Ássia Mamad Hussen.
  34. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 1: (Aumento do capital social)
  36. Texto do artigo, página 1: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 1: (Divisão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 1: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro.
  40. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 1: (Sucessão por morte)
  42. Texto do artigo, página 1: Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar o sócio restante em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 1: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 1: (Administração e representação)
  45. Número ou marcador, página 1: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia.
  46. Número ou marcador, página 1: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura da representante.
  47. Número ou marcador, página 1: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 1: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 1: Um) A assembleia geral realizar-se-á nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo
  50. Texto do artigo, página 2: deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 2: (Deliberações da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) São válidas, as deliberações tomadas em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada.
  55. Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 2: (Exercício anual)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  59. Texto do artigo, página 2: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: (Omissos)
  65. Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  66. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 9 de Agosto de 2016. A Conservadora, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 2: Golden Way International, Limitada
  68. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada a folhas seis e seguintes, do livro de notas 8/B, do Cartório Notarial de Quelimane, perante mim Abel Henriques de Albuquerque, técnico superior N1, do referido cartório, em exercício, compareceram como outorgantes:
  69. Texto do artigo, página 2: Jiping Zhu E Meng Wang, naturais da China, de nacionalidade chinesa, portadores de Passaporte n.º G26607610, e 03CN00018440J, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e oito e três de Maio de dois mil e onze pelos Serviços de Migração da China e Nampula respectivamente.
  70. Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito:
  71. Texto do artigo, página 2: Que entre si constituem uma sociedade uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Golden Way International, Limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
  72. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  75. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Golden Way International, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando o julgar conveniente.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração desta estatutos.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o corte, serração e comercialização de madeira, construção de todo tipo.
  82. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade (comercial, transporte, obras públicas e outras) para que obtenha as necessárias autorizações, conforme seja decidido pela sociedade.
  83. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, e de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas conforme se descreve nas alíneas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 2: a) Jiping Zhu, com 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil) correspondente a 75% do capital social;
  88. Número ou marcador, página 2: b) Meng Wang, com 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 2: (Aumento, e redução do capital social)
  91. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios, mediante autorização nos termos da legislação em vigor e será realizado de forma a manter actual proporção entre as quotas.
  92. Número ou marcador, página 2: Dois) para a alteração do capital social nos termos do número anterior a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  93. Número ou marcador, página 2: Três) Desde que presente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  96. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão de quotas aos sócios ou terceiros, assim como da sua oneração dependem do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da escritura.
  97. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, terão o direito de preferência na aquisição de quotas.
  98. Número ou marcador, página 2: Três) No caso de mais de um pretender a quota em questão, será a mesma dividida por todos na proporção das suas quotas.
  99. Número ou marcador, página 2: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado nos termos consagrados no artigo oitavo.
  100. Número ou marcador, página 2: Cinco) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio em causa, os quais escolherão dentre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  101. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gestão
  102. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da assembleia geral
  103. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  104. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para aprovar ou modificar
  105. Texto do artigo, página 2: o balanço, relatório de contas, de exercício e outros casos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  106. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia serão convocados pelo sócio gerente ou por quem o substitua ou ainda por sócios que representem no mínimo vinte e cinco por cento do capital, por meio de carta telefax ou e-mail com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as extraordinárias, onde constara o dia, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
  107. Número ou marcador, página 2: Três) Depende especialmente da assembleia geral o seguinte:
  108. Número ou marcador, página 2: a) Alteração dos estatutos;
  109. Número ou marcador, página 2: b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 2: c) Subscrição ou aquisição de participações noutra sociedades;
  111. Número ou marcador, página 2: d) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou internacional.
  112. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto em casos em que a lei exija maioria qualificada. A cada quota corresponderá um voto.
  113. Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia geral considera-se constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo exigência contrária dos presentes estatutos.
  114. Número ou marcador, página 3: Seis) A assembleia geral poderá credenciar terceiros para representar a sociedade em actos específicos, activa e passivamente em juízo e fora dele.
  115. Número ou marcador, página 3: Sete) Ao seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo que as circunstâncias ou urgência justifique.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jiping Zhu, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservando o direito de preferência no caso de cessão e divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  120. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral nomeara um administrador e um ou mais gerentes para funções que a mesma assembleia determinar.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  122. Número ou marcador, página 3: Uma) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Sócio gerente;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Do administrador;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  128. Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios responderão para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição ou deveres legais, salvo se provar que procedeu sem intenção.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) É expressamente proibido aos sócios e aos procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade, tais como letra a favor, finanças, abonações, vales e outros, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo caso as considera nulas e sem nenhum efeito.
  130. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do balanço dividendos e reservas
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) O líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino:
  135. Texto do artigo, página 3: a)A percentagem legalmente constituída para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  136. Número ou marcador, página 3: b) A alocação de um fundo para investimentos e participações financeiras; c)A distribuição do remanescente na proporção das suas quotas; d)A constituição de previsões e outras reservas por acordo unânime dos sócios destinados a fomentar a consecução do objecto social e para
  137. Texto do artigo, página 3: o fundo de aquisições de acções ou obrigações.
  138. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  139. Texto do artigo, página 3: Das disposições legais
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolvera nos casos previstos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em todo omisso regularão as disposições
  144. Texto do artigo, página 3: legais na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, vinte
  145. Texto do artigo, página 3: e cinco de Maio de dois mil e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 3: T C P – Transportes de Carga e de Passageiros, Limitada
  147. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e sete
  148. Texto do artigo, página 3: e seguintes do livro de escrituras avulsas n.º 32 da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da respectiva conservatória, as sócias Manuela da Costa Chin Maria e Felizarda Idalina Miambo, cederam cem por cento das suas quotas ao novo sócio de nome Vasco Alberto Zunguze, e que o novo sócio passa a ter sessenta por cento do capital social, correspondente a trezentos e sessenta mil meticais.
  149. Texto do artigo, página 3: Alterando desta forma o artigo quinto da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 3: (Capital social )
  152. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais dividido em duas quotas, sendo:
  153. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Filomena Catarina Nicolau Salvador;
  154. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco Alberto Zunguze.
  155. Texto do artigo, página 3: Em tudo o mais do pacto social, mantêm-se
  156. Texto do artigo, página 3: válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
  157. Texto do artigo, página 3: e Notariado da Beira, 16 de Fevereiro de 2016.
  158. Texto do artigo, página 3: — O Notário, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 3: Palma Sands, Limitada
  160. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão parcial de quotas na sociedade Palma Sands, Limitada, realizada no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o n.º 100636972, onde estiveram presentes o sócio Rogério Tique Alfanete e Craig Gregory Jones, na qualidade de representante da Empresa Fenix Construction Services, Limitada, detentores de quotas no valor nominal de dez mil e duzentos meticais (10.200,00 MT), representativa de cinquenta e um por cento (51%) do capital social e nove mil e oitocentos meticais (9.800,00 MT), repre-
  161. Texto do artigo, página 4: sentativa de quarenta e nove por cento (49%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  162. Texto do artigo, página 4: Estiveram como convidados os senhores Romão Lanicela Vilanculo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001011883477C, de oito de Dezembro de dois mil e onze residente na cidade da Matola e Januário Ricardo Manhamanha, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035423A, de dezoito de Maio de dois mil e quinze, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  163. Texto do artigo, página 4: Iniciada a cessão deliberaram por unanimidade que sócio Rogério Tique Alfanete, detentor de uma quota no capital social com
  164. Texto do artigo, página 4: o valor nominal dez mil e duzentos meticais (10.200,00 MT), representativa de cinquenta e um por cento (51%) do capital social, divide sua quota em três novas quotas, uma com valor nominal de sete mil meticias (7.00,00 MT), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, que reserva para si, e outras duas com valor nominal de mil e seiscentos meticias (1.600,00 MT), correspondentes a oito por cento (8%) do capital social, e cede para cada um dos novos sócios Romão Lanicela Vilanculo e Januário Ricardo Manhamanha, que entram na sociedade com todos direitos e todas as obrigações.
  165. Texto do artigo, página 4: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter a seguinte redacção:
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 4: Capital social
  168. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a quatro quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de sete mil meticais (7.000,00 MT), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Rogério Tique Alfanete;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais (9.800,00 MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente à sócia Fenix Construction Services, Limitada,
  171. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota com o valor nominal de mil e seiscentos meticais (1.600,00 MT), correspondente a oito por cento (8%) do capital social, pertencente ao sócio Romão Lanicela Vilanculo; e
  172. Número ou marcador, página 4: d) Uma quota com o valor nominal de mil e seiscentos meticais (1.600,00 MT), correspondente
  173. Texto do artigo, página 4: a oito por cento (8%) do capital social, pertencente ao sócio Januário Ricardo Manhamanha.
  174. Texto do artigo, página 4: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
  175. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Dezembro
  176. Texto do artigo, página 4: de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 4: Vanif Trading Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa a noventa e uma verso do livro de notas para escrituras deiversas número quarenta nove a cargo de Orlando Fernando Messias, notário técnico e conservador, foi constituída por Phillip Noel Van Niftrik, solteiro, residente na Vila Municipal de Massinga, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º 6403315671180, emitido na República da África do Sul, aos 31 de Março de 2008, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  181. Texto do artigo, página 4: Vanif Trading, Limitada – Sociedade Unipessoal, é uma empresa criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  184. Texto do artigo, página 4: A empresa tem a sua sede na província de Inhambane, Município de Massinga, bairro 21 de Abril, podendo a mesma abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio
  185. Texto do artigo, página 4: o julgue conveniente.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  187. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Importação e exportação;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Comércio geral;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Venda de todo tipo de mobiliário;
  191. Número ou marcador, página 4: d) Venda de artigos fotográficos;
  192. Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços;
  193. Número ou marcador, página 4: f) Serviços de carpintaria;
  194. Número ou marcador, página 4: g) Compra e venda de viaturas usadas;
  195. Número ou marcador, página 4: h) Rent-a-car;
  196. Número ou marcador, página 4: i) Exportação de coco;
  197. Número ou marcador, página 4: j) Comércio a grosso e retalho;
  198. Número ou marcador, página 4: k) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  199. Número ou marcador, página 4: l) Venda e aluguer de imóveis;
  200. Número ou marcador, página 4: m) Serviço de transporte de carga;
  201. Número ou marcador, página 4: n) Serviços de papelaria, reprografia e serigrafia;
  202. Número ou marcador, página 4: o) Transporte nacional e internacional de mercadorias;
  203. Número ou marcador, página 4: p) Aluguer de todo tipo de maquinaria;
  204. Número ou marcador, página 4: q) Agro processamento;
  205. Número ou marcador, página 4: r) Representação de marcas ou patentes;
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 4: Mediante a deliberação do sócio único, poderá a empresa participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como, com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir sociedades no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota à favor de Phillip Noel Van Niftrik, solteiro, de nacionalidade Zambiana e residente na República da África do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 6403315671180, emitido aos 31 de Março de 2008, equivalente a cem por cento do capital social.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  214. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Phillp Noel VanNiftrik, que desde já é nomeado administrador com a designação de presidente da empresa ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  215. Número ou marcador, página 4: Dois) O Administrador poderá delegar poder de administrador a estranhos.
  216. Número ou marcador, página 4: Três) Para que a empresa fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, énecessária a assinatura do sócio único.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 4: (Balanço)
  219. Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  221. Número ou marcador, página 5: Três) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetida para a sua apreciação dentro dos limites impostos pela lei.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) A empresa dissolve-se nos casos previstos pela lei.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  228. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  230. Texto do artigo, página 5: de Vilankulo, treze de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 5: Seed Co International Mozambique, Limitada
  232. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e vinte e oito a folhas cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 475-A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Seed Co International Limited e Morgan Nzwere uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Seed Co International Mozambique, Limitada, com sede rua Brado Africano, n.º 67, Maputo-Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Seed Co International Mozambique, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal tendo a sua sede social na.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto(s) (actividade(s) a investigação e desenvolvimento de diversas variedades de milho e o cultivo dos mesmos.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  245. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde às seguintes quotas desiguais:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de MT 99.000,00 MT (noventa e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Seed Co International, Limited;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de MT 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Morgan Nzwere.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  253. Texto do artigo, página 5: O sócio poderá decidir efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  258. Número ou marcador, página 5: Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  261. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  262. Número ou marcador, página 5: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  263. Número ou marcador, página 5: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  267. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  268. Número ou marcador, página 5: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  269. Número ou marcador, página 5: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  270. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  271. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  272. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade, em qualquer local desde que os sócios assim o decidam.
  273. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Morgan Nzwere que estabelecerá também a sua eventual remuneração.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
  278. Número ou marcador, página 6: Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
  280. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os gerentes concordam e aceitam exercer a sua função de acordo com os princípios da Seed Co International.
  281. Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente em todos os actos e documentos necessários à actividade da empresa.
  282. Número ou marcador, página 6: Sete) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
  285. Texto do artigo, página 6: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  287. Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  288. Número ou marcador, página 6: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  289. Número ou marcador, página 6: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: (Disposição transitória)
  292. Texto do artigo, página 6: Fica desde já nomeado (a) como gerente da sociedade o senhor José Carlos.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  298. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, três de Outubro dois mil dezasseis.
  299. Texto do artigo, página 6: — A Técnica, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 6: ACD Body Corporate Solutions, Limitada
  301. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812053, uma entidade denominada ACD Body Corporate Solutions, Limitada:
  302. Texto do artigo, página 6: Dirse Luzarda da Graça, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852610A, emitido em Maputo, aos 2 de Junho de 2016, que outorga por si e em representação de Ázira Jumá Caramuchande, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102699597I, emitido aos 19 de Dezembro de 2012, em Maputo; e
  303. Texto do artigo, página 6: Celeste Percina Bila, maior, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852177P, emitido aos 5 de Abril de 2016, em Maputo, todas residentes em Maputo.
  304. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  305. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  306. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  307. Texto do artigo, página 6: (Forma e denominação)
  308. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de ACD Body Corporate Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  309. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  310. Texto do artigo, página 6: (Sede social e representação)
  311. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 691, 1.º andar, direito, na cidade de Maputo.
  312. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  313. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  315. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  316. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  317. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de assessoria e consultoria na regularização, constituição, administração e gestão de condomínios e desenvolvimento de outras actividades subsidiárias, complementares e ou conexas à sua actividade principal.
  318. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  319. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  320. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à soma de três (3) quotas assim distribuídas:
  321. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais (6.800,00 MT), correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social, pertencente à sócia Dirse Luzarda da Graça;
  322. Número ou marcador, página 6: b) Duas quotas iguais de seis mil e seiscentos meticais (6.600,00 MT), correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social cada uma pertencentes às sócias Ázira Jumá Caramuchande e Celeste Percina Bila.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado u ma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  325. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser feita do consentimento das sócias gozando estas do direito de preferência.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota cedente, a sócia cedente decidirá a favor de quem fará a sua alienação, pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  328. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da administração
  329. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  330. Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e formas de obrigar a sociedade)
  331. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele serão exercida pela sócia
  332. Texto do artigo, página 7: Dirse Luzarda da Graça, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  334. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
  335. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  338. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições finais
  339. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
  340. Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço, demonstração de resultados e outros documentos relativos às contas da sociedade referentes a cada exercício fiscal serão encerrados a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  343. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
  344. Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável e foro)
  345. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 7: Termoeléctrica de Benga, S.A.
  348. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cinquenta e cinco a folhas csetenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercico no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada Termoeléctrica de Benga, S.A.,
  349. Texto do artigo, página 7: com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1574, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  350. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Termoeléctrica de Benga, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1574, rés-do-chão, podendo, em Maputo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  355. Número ou marcador, página 7: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  358. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade, reconhecida pelo notário.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  362. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver actividades de produção, exploração, operação, manutenção e comercialização de energia eléctrica em todo território nacional bem como no estrangeiro;
  363. Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, a constituir ou já constituídas;
  364. Número ou marcador, página 7: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e a Assembleia Geral delibere neste sentido.
  366. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  367. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de um milhão e quinhentos mil meticais, representado por seis milhões de acções, de valor nominal de zero vírgula vinte cinco meticais, cada uma.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  373. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração e prévio parecer favorável do Conselho Fiscal.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 7: (Tipos de acções)
  376. Texto do artigo, página 7: As acções serão escriturais, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 359 do Código Comercial.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de acções)
  379. Número ou marcador, página 7: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
  381. Número ou marcador, página 7: a) O número de acções que pretende ceder;
  382. Número ou marcador, página 7: b) O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
  383. Número ou marcador, página 7: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
  384. Número ou marcador, página 7: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação,
  385. Texto do artigo, página 7: o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  386. Número ou marcador, página 7: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Presidente do Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
  387. Número ou marcador, página 8: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionista que pretendem exercer o direito de preferência do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação.
  388. Número ou marcador, página 8: Seis) No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
  389. Número ou marcador, página 8: Sete) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
  390. Número ou marcador, página 8: Oito) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo,
  391. Texto do artigo, página 8: as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
  392. Número ou marcador, página 8: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
  393. Número ou marcador, página 8: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
  394. Número ou marcador, página 8: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
  395. Número ou marcador, página 8: Nove) Sem prejuízo do previsto nos n.ºs 1 e 2 deste artigo, cada um dos accionistas pode, a todo o tempo e, mediante notificação aos outros accionistas, ceder todas as suas acções a um seu associado/participada que possua capacidade técnica e financeira para cumprir com as respectivas obrigações da sociedade, sujeito à possibilidade de o Conselho de Administração requerer ao accionista que as acções sejam cedidas mediante a apresentação de uma garantia em relação às obrigações assumidas.
  396. Número ou marcador, página 8: Dez) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
  397. Número ou marcador, página 8: Onze) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 8: (Acções próprias)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
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