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Texto do artigo · p. 16 Rogério Arcari – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dezasseis de Janeiro de dois mil e nove, lavrada, a folhas 110, sob o n.º1103, do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob o n.º1365, a folhas 193 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-9, desta conservatória, foi constituída entre o sócio Rogério Ascari, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Rogério Arcari – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa adopta a denominação de, Rogério Ascari, sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada. Tem a sua sede em Murrebue e durará por um tempo indeterminado, contando a sua existência a partir da data do reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, poderá por decisão abrir sucursais filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a criação de animais e venda de carne operação industrial hoteleira servindo todos os interessados dos serviços seja nacionais ou estrangeiros, por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsídios do seu objecto principal, desde não contrariada pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas ou quaisquer outras formas de associações em direitos permitidas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gestão de negócios, imobiliárias e outros serviços permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuído na sua totalidade à favor do senhor Rogério Ascari:
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade é por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo para efeito ser por conta própria, admissão de um sócio, cedência de alguma quota e ou por venda parcial ou total.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Media entrada em numerário, espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios se forem incorporados, ou por capitalização de toda ou parte de lucros ou das reservas para o que se observam as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para o aumento deverá ser indicado se serão criadas novas quotas ou aumento de valor nominal existente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades da caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordadas que são:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas por decisão pessoal e escrito do proprietário para salva guardada empresa. A cessação de quotas a terceiros carece de consentimento da assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Competirá a sociedade em primeiro lugar, e depois a cada um dos sócios (se for incorporado) exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal de quota acrescida da parte correspondente ao fundo da reserva existente a data do evento, sendo a última hipótese, a quota alienada dividida proporcionalmente as quotas dos sócios optantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Fica desde já nomeado o único sócio o senhor Rogério Ascari, administrador e, gerente da sociedade, isento de qualquer tipo de encargos. Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Executar as deliberações decididas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 17 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Conferir mandatos de gerência ou outros poderes que constem nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de que estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos pela lei, ainda por simples voto favorável três quartos do sócios, e, ou por vontade do (s) sócio (s).
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nestes termos a transformação carece de iniciativa do sócio ou solicitação de alguém interessado para ser incorporado ao sócio da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Três) A liquidação será efectuada com a adjudicação do conjunto do activo e passivo aos sócios ou sócio que em licitação de aberta entre eles, ofereça maior lanço. Pagamento aos restantes sócios será efectuado no prazo de trinta dias e na proporção de respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Normas subsidiária)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o caso omisso serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória dos Registos de Pemba, vinte de Junho de dois mil e dezasseis. A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Rogério Arcari – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dezasseis de Janeiro de dois mil e nove, lavrada, a folhas 110, sob o n.º1103, do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob o n.º1365, a folhas 193 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-9, desta conservatória, foi constituída entre o sócio Rogério Ascari, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Rogério Arcari – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, duração)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa adopta a denominação de, Rogério Ascari, sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada. Tem a sua sede em Murrebue e durará por um tempo indeterminado, contando a sua existência a partir da data do reconhecimento notarial.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, poderá por decisão abrir sucursais filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das autoridades competentes.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a criação de animais e venda de carne operação industrial hoteleira servindo todos os interessados dos serviços seja nacionais ou estrangeiros, por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsídios do seu objecto principal, desde não contrariada pela lei.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas ou quaisquer outras formas de associações em direitos permitidas.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) Gestão de negócios, imobiliárias e outros serviços permitidas pela lei.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuído na sua totalidade à favor do senhor Rogério Ascari:
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores do presente estatuto.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade é por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo para efeito ser por conta própria, admissão de um sócio, cedência de alguma quota e ou por venda parcial ou total.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Media entrada em numerário, espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios se forem incorporados, ou por capitalização de toda ou parte de lucros ou das reservas para o que se observam as formalidades legais.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) Para o aumento deverá ser indicado se serão criadas novas quotas ou aumento de valor nominal existente.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades da caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordadas que são:
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Cessação de quotas)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas por decisão pessoal e escrito do proprietário para salva guardada empresa. A cessação de quotas a terceiros carece de consentimento da assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Competirá a sociedade em primeiro lugar, e depois a cada um dos sócios (se for incorporado) exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal de quota acrescida da parte correspondente ao fundo da reserva existente a data do evento, sendo a última hipótese, a quota alienada dividida proporcionalmente as quotas dos sócios optantes.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) Fica desde já nomeado o único sócio o senhor Rogério Ascari, administrador e, gerente da sociedade, isento de qualquer tipo de encargos. Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, nomeadamente:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Executar as deliberações decididas em assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  34. Número ou marcador, página 17: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados na assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 17: d) Conferir mandatos de gerência ou outros poderes que constem nos respectivos mandatos.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de que estiver a fazer a sua vez.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos pela lei, ainda por simples voto favorável três quartos do sócios, e, ou por vontade do (s) sócio (s).
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Nestes termos a transformação carece de iniciativa do sócio ou solicitação de alguém interessado para ser incorporado ao sócio da empresa.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) A liquidação será efectuada com a adjudicação do conjunto do activo e passivo aos sócios ou sócio que em licitação de aberta entre eles, ofereça maior lanço. Pagamento aos restantes sócios será efectuado no prazo de trinta dias e na proporção de respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 17: (Normas subsidiária)
  44. Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 17: Presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  46. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  47. Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos de Pemba, vinte de Junho de dois mil e dezasseis. A Notária, Ilegível.
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