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- Texto do artigo, página 14: Foto Laxmi, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de onze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 6 verso a 8 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, no Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Foto Laxmi, Limitada, pelos sócios Sudhir Gordhandás e Guirish Lacximilal a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como sua denominação Foto Laxmi, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede avenida Eduardo Mondlane, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de prestação de serviço na área de actividades fotográfias, venda de material
- Texto do artigo, página 15: de escritório, venda de material escolar, venda de material de construção e seus derivados, permitida na Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00 MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 15: a) Sudhir Gordhandás, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Guirish Lacximilal, com 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 15: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 15: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Divisão sobre a aplicação dos resultado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida pelos doissócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São indicados os senhores Sudhir Gordhandáse Guirish Lacximilal como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete o sócio Sudhir Gordhandás, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a rzzalização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 15: quatro de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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